• Arquivos

  • Contagem Regressiva

    "Faltam 2 meses para que o Ifet de Gaspar fique pronto para os jovens nele estudarem."
  • Poemeta

    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

  • Meta

Quem Ganhou Concorrência Não Instalou Semáfaro

Está confirmado. Quem instalou o semáforo que permite o controle da entrada e saída de veículos do bairro Gasparinho no fluxo da avenida Duque de Caxias, em Gaspar, a SSAT Sinalização e Adesivos, de Rio do Sul, não é quem ganhou a concorrência para fornecer e instalar o equipamento, a Energy City, de Itajaí. Mas, o equipamento que está lá funcionando até hoje é de quem perdeu a SSAT e é habitual fornecedor do município para este assunto de sinalização.

Pelo menos é isso o que diz o extrato do contrato que o município mandou publicar no Diário Oficial dos Municípios, aquele que se esconde na internet, na edição 363, desta terça-feira dia 10 de Novembro, na página 12. O extrato estava pronto desde o dia 20 de Outubro, de algo que foi em Setembro. O povo tem memória curta, este blog não. Veja-o extrato:


PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-90/2009
Vigência: 05/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Convite nº.:
115/2009. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS. Objeto: aquisição e instalação de grupo focal a led p/ sinalização semafórica. Contratado: ENERGY CITY LTDA. (02.837.368/0001-34). Valor: R$45.004,00 (quarenta e cinco mil e quatro reais).
Gaspar/SC, 5 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

Este assunto foi objeto de amplo relato neste blog de possível irregularidade ou dúvidas até hoje não respondidas ou esclarecidas. Leiam “Sinal verde ou amarelo para a compra de novo semáforo?”, do dia 19/09/2009 e “Atas que não desatam os nós das licitações em Gaspar”, publicada no dia 4/10/2009. Elas precisam ser relidas para quem não acompanhou o assunto.

Falta explicar o milagre, o acerto. Falta transparência. Tudo é possível, inclusive na emergência (que não é o caso) mas na administração pública, existe uma “liturgia”, e ela precisa permear os atos administrativos. Se não se levantassem a dúvida antes do acontecido, as provas seriam mais robustas? Acorda, Gaspar.

E já que é uma sessão de extratos, ai vão mais alguns que foram publicados na mesma edição e que também foram motivos de comentários desse blog quando da realização das licitações e pregões, como o Lixo Hospitalar, Radar Móvel para a PM, Câmeras de Seguranças para os prédios municipais (enquanto isso o centro da cidade está desprotegido de vigilância eletrônica como se prometeu), móveis e equipamentos etc. Descobre-se por exemplo que a prefeitura vai gastar quase R$1,7 para vigilância e monitoramento com a Gasvig e vai pagar R$48 e R$52 (é isso mesmo) para outros por serviços assemelhados (ao menos é o que relatam os extratos). Mais, o Samae que lida com água e esgoto, está comprando macadame também.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº SAF-23/2009

Vigência: 20/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Dispensa nº.: 42/2009. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Objeto: prorrogação do prazo de vigência da locação de imóvel na Rua Coronel Aristiliano Ramos nº 579, Centro, Gaspar-SC, destinado ao estacionamento de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Gaspar. Contratado: MATRIZ ESTACIONAMENTOS LTDA (04.238.311/0001-44). Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Gaspar/SC, 20 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-91/2009

Vigência: 08/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 120/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS. Objeto: aquisição de radar móvel p/ a Polícia Militar. Contratado: LT COMERCIAL LTDA (04.463.885/0001-16). Valor: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Gaspar/SC, 8 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-92/2009

Vigência: 08/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Dispensa nº.: 134/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS. Objeto: aquisição de bem imóvel (terreno) com área total de 40.734,97m² para fins de implantação de moradias destinadas as famílias desabrigadas. Contratado:
OSVALDO SCHNEIDER (030.329.659-34). Valor: R$1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais).
Gaspar/SC, 8 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-94/2009
Vigência: 01/01/2010. Vencto.: 31/12/2010. Pregão Presencial nº.: 129/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Objeto: impressão e confecção dos carnês de IPTU e Taxa de Licença (Alvará). Contratado: ENGECOP MATERIAIS XEROGRÁFICOS LTDA. (00.773.295/0001-39). Valor: R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-95/2009
Vigência: 22/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 70/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DETRANSPORTES E OBRAS. Objeto: aquisição de circuito fechado de TV. Contratado: MANOEL SOUZA DO AMARAL COMERCIO E INSTALACOES
- ME (04.662.692/0001-94). Valor: R$ 8.100,00 (oito mil, cem reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-96/2009
Vigência: 22/10/2009 Vencto.: 31/12/2009 Pregão Presencial nº.: 70/2009.
Órgãos contratantes: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADM-FINANÇAS/ TRANSPORTES E OBRAS/TURISMO,
IND E COMÉRCIO/ EDUCAÇÃO. Objeto: prestação de serviços de monitoramento eletrônico para segurança predial. Contratado: CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA
(83.719.963/0001-77). Valor: R$1.674,00 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SAF-97/2009
Vigência: 22/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Inexigibilidade nº.: 138/2009
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Objeto: aquisição de 100 kits (vol. I à V) de livros pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação, conforme Lei nº 10.639/2003 – que dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo da Cultura Afro-Brasileira e da História da África. Contratado: EDITORA
GRAFSET LTDA. (03.242.250/0001-26). Valor: R$26.600,00 (vinte e seis mil, seiscentos reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-20/2009
Vigência: 05/10/2009. Vencto.: 03/04/2010. .Dispensa nº.:034/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: contratação por emergência de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, pesagem, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) gerados pelas Unidades de Saúde do Município de Gaspar. Contratado: BFA AMBIENTAL SERVIÇOS DE COLETAS DE RESÍDUOS LTDA (08.156.073/0001-89). Valor: R$ 32.104,80 (trinta e dois mil, cento e quatro reais e oitenta centavos).
Gaspar/SC, 2 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-21/2009

Vigência: 05/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 032/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de mobiliário p/ o ESF Margem Esquerda. Contratado: CASA DAS TRALHAS COMERCIAL LTDA (85.354.306/0003-60). Valor: R$ 4.528,90 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos).
Gaspar/SC, 5 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-22/2009
Vigência: 05/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 032/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: aquisição de mobiliário p/o ESF Margem Esquerda.
Contratado: VILA MOBILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME (07.137.622/0001-05). Valor: R$ 6.981,00 (seis mil, novecentos e oitenta e um reais).
Gaspar/SC, 5 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-23/2009
Vigência: 22/10/2009 Vencto.: 31/12/2009 Pregão nº.: 70/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto:prestação de serviços de monitoramento eletrônico para segurança predial. Contratado: FÉLIX COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA ME (07.758.145/0001-03). Valor: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº FMS-24/2009
Vigência: 22/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 70/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Objeto: prestação de serviços de monitoramento eletrônico
para segurança predial. Contratado: CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (83.719.963/0001-77). Valor: R$ 3.032,00 (três mil, trinta e dois reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SDS-32/2009
Vigência: 13/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 8/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objeto: locação de máquinas multifuncionais (impressora, copiadora, scanner de rede e fax) com manutenção para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seus Programas Sociais. Contratado: JOSÉ VICENTE MARTINS 83.418.467/0001-83). Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Gaspar/SC, 13 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SDS-33/2009
Vigência: 22/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.:
70/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objeto: prestação de serviços de monitoramento eletrônico para segurança predial. Contratado: CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA (83.719.963/0001-77). Valor: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº SDS-34/2009
Vigência: 22/10/2009. Vencto.: 31/12/2009. Pregão Presencial nº.: 70/2009.
Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objeto: prestação de serviços de monitoramento eletrônico para segurança predial.. Contratado: FÉLIX PORTEIROS E MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA ME (07.758.145/0001-03). Valor: R$ 48,00 (quarenta e oito reais).
Gaspar/SC, 22 de Outubro de 2009.
Pedro Celso Zuchi
Prefeito Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
EXTRATO CONTRATOS / 2009
Número do contrato: 45/2009
Data vigência: 04/11/2009
Data vencimento: 31/12/2009
Número da Licitação: 58/2009 – Modalidade: Dispensa
Contratante: Serviço Autônomo Municipal de àgua e Esgoto – SAMAE
Contratado: ANTÔNIO AUGUSTO GRACIOLA – CNPJ/CPF do contratado: 485.372.099-53
Objeto: Locação de imóvel com área de 4.222,68m2, objetivando a utilização da referida área para lavra a céu aberto por escavação para retirada de macadame (saibro), de acordo com as necessidades
da Autarquia. Valor: R$ 2.470,00 (dois mil, quatrocentos e setenta reais).
Gaspar (SC), em 04 de novembro de 2009.
LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI
Diretor Presidente

Instituto Festiver Vai Ser “Saneado” e Revitalizado

O Instituto Festival de Inverno vai se reunir extraordinarimamente amanhã, dia 11, logo na primeira hora da manhã. Ele é uma boa e ardilosa invenção de Rodrigo Fontes Schramm no primeiro governo de Pedro Celso Zuchi, PT. O Instituto sobreviveu, foi usado e passou ao governo de Adilson Luiz Schmitt, PSB e Clarindo Fantoni, PP, sem antes deixar algumas dores de cabeça e que infernizaram a vida de alguns. O seu mecanismo então é bem conhecido por todos. Veja o convite do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico que circulou por Gaspar:

Ilmo(a) Sr(a)
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Gaspar – CMDE e a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio estão regularizando o Instituto Festival de Inverno ao qual o(a) senhor(a) é ou já foi membro integrante.
É necessário esclarecer alguns itens importantes referentes à diretoria, estatuto e pendências nas prestações de contas.
Assim sendo, convidamos V. Sª para participar de uma reunião que acontecerá no dia 11/11/2009 (4ª feira), às 8h e 15min no Raul’s Hotel.
Aguardamos sua presença.

Maria Bernadete de Souza Rodrigo Fontes Schramm
Presidente do CMDE Secretário de Turismo, Indústria e Comércio

O Instituto é uma entidade social não governamental (Oscip), mas sob a vigilância do Ministério Público. Como uma entidade não governamental ele pode receber recursos de entidades privadas e públicas, inclusive de órgãos e do próprio Município, mas fica livre para contratar quem quiser, sem licitações e prestações públicas de contas nos moldes exigidos para as entidades públicas. Todavia, ele não pode se desviar de seus objetivos.

Este ano, o secretário de Administração e Finanças, Evandro Assis Muller e o prefeito Pedro Celso Zuchi estão as voltas com uma interpelação do Tribunal de Contas do Estado devido a licitação de R$1,7 milhões e que fizeram para a realização do Festiver e Expofeira. Esta licitação, a princípio, estaria fora dos padrões da contabilidade pública. Se o Insituto tivesse recebido os recusos, o aplicaria da forma que bem entendesse. Além de estar em cima do laço, Rodrigo dizia não te-lo na mão: havia pendências e a diretoria não era totalmente do seu gosto.

A ordem no paço é regularizar o Instituto para ele funcionar e dar proteção. Caso contrário, o Festiver fica ameaçado para o ano que vem. Antes, porém, vão abrir a “caixa preta”, instalar o “bode” na sala e se escolher mordomos para a culpa. Vai sobrar para a ex-administração e até para entidades. E começa pelas prestações de contas. Tem gente que não está dormindo. Outras pessoas querem ver o circo pegar fogo e reclamam a presença do ministério Público nesta história.

Por último. Quem é atual o presidente do Instituto? Consta que é o vereador Kleber Edson Wan Dall, PMDB. Consta que o vereador está nos Estados Unidos. Ah, sim. E vão fazer uma reunião tão importante sobre o passado e os desígnios do Instituto sem a presença do seu presidente?

Diretor de Secretaria é Demitido e Vai para Escola

André Marcos Vieira Soltau não é mais diretor geral administrativo da secretaria de Educação de Gaspar. E não era quando assinou no dia quatro, Quarta-Feira passada, o edital 005/2009 que estabeleceu a contratação dos professores pelo regime temporário para 2010 ( via a seleção da Compasso, de Blumenau), bem como a retificação do edital e que ganhou o número de 006/2009, na Quinta-Feira. Ele era (ou é?) o presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo de Profissionais para a Formação de Quadro de Reserva 2010.

A exoneração aconteceu na Terça-Feira, dia três, acompanhada de uma nomeação para 20 horas como secretário para a Escola Luiz de Franzoi. Será que tiraram mais um mordomo da sala? Os decretos foram publicados nesta Segunda-Feira, dia nove, no Diário Oficial dos Municípios, aquele que se esconde na internet, edição 362, página 27. Confira os dois:

DECRETO Nº. 3.664 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
EXONERA DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O SERVIDOR ANDRÉ MARCOS VIEIRA SOLTAU.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 10 da Lei Municipal nº 1.357, de 28 de maio de 1992,

DECRETA
Art. 1º Fica exonerado, a partir desta data, o servidor ANDRÉ MARCOS VIEIRA SOLTAU, portador do CPF nº 459.148.690-72 e do RG nº. 7035666853, do cargo de Diretor Geral Administrativo – Secretaria de Educação, Nível CC, Ref. 64, com 40 horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 03 de novembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito do Município de Gaspar

DECRETO Nº. 3.665 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
NOMEIA SECRETÁRIO ESCOLAR EEB LUIZ FRANZÓI, ANDRÉ MARCOS VIEIRA SOLTAU.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.72 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 10 da Lei Municipal nº 1.357, de 28 de maio de 1992,
DECRETA
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 04 de novembro de 2009, o servidor ANDRÉ MARCOS VIEIRA SOLTAU, portador do CPF nº 459.148.690-72 e do RG nº. 7035666853, para o cargo de secretário Escolar da EEB Luiz Franzói, Nível CC, Ref. 45, com 20 horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 03 de novembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito do Município de Gaspar

Discurso para Pequenos, Benefícios para os Grandes

A administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, repete erros, insiste em transpor leis com”novas”outras, faz propaganda enganosa ou usa argumentos populistas para respaldar interesses de gente graúda, companheira ou que lhe empresta apoio. Isto é o que está claro nos Projetos de Lei 83/2009 e o 85/2009 que mandou em regime de urgência para a Câmara de Vereadores. Você sabe quando a Câmara vai parar de trabalhar? Ela vai encerrar as atividades no dia 15 de Dezembro (sem as sessões extraordinárias). Então tudo será feito a toque de caixa, sem questionamentos e se posível, sem a costumeira transparência.

Os projetos são polêmicos. Então tratou-se de duas providências óbvias para não vê-los discutidos a fundo e no trâmite como manda a lei e a prudência dos grandes temas que lidam com o futuro da comunidade. Primeiro estão dizendo que o benefício é para uma grande maioria (e de pobres, humildes) e assim pretendem pelo lado social, o respaldo para encurtar e legitimar os processos; e a segunda, colocaram-no no mesmo momento em que se criou uma CPI contra a ex-administração.

Por que? Porque quer se desviar o foco de três discussões: este dos projetos de lei 83 e 85; a contrapartida com a criação de dez novos cargos de assessores para os próprios vereadores; bem como para não detalhar o orçamento municipal de 2010. Nele, a maior concentração de recursos está na secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, ocupada por um fiel companheiro de longa data, Soly Waltrick Antunes Filho, também o gerador dos dois projetos de lei isto sem falar em cortes nas obrigações da Saúde. Acorda, Gaspar.

Voltando. O que querem os dois projetos de lei enviados para os vereadores? O primeiro regulariza as obras e edificações irregulares e clandestinas, repito, clandestinas, mediante a paga de uma multa simbólica. Ou seja, ao invés de exigir a aplicação da lei, fiscalizar e coibir as infrações, a atual administração vai fechar os olhos de forma oficial, vai renegar o bom senso e assim regularizar à quem sempre mandou às favas as leis e as autoridades neste município. Ao mesmo tempo, ridiculariza e humilha quem foi obediente à lei (e em muitos casos viu negado na autorização de edificação ou o competente alvará). O segundo projeto de lei altera o zoneamento do Plano Diretor, faz duvidosas concessões e amplia a área urbana.

O regime de urgência é para burlar, em ambos os projetos mas principalmente no 85/2009, às exigências e etapas previstas no Estatuto das Cidades, as quais requerem várias etapas de apresentação e discussão com a comunidade e o Conselho de Desenvolvimento Urbano das mudanças propostas, além da necessária Audiência Pública (delegada, neste caso, para a Câmara).

Estão repetindo o mesmo erro que cometeram com o assunto do Poço Grande. Estão atropelando a lei, estão infringido exigências ambientais inclusive e direitos establecidos. E se questionada na Justiça, a nova lei que querem aprovar, sem esses trâmites exigidos, por meio de uma Ação Civil Pública e motivada por uma denúncia de alguma entidade ou cidadão e cidadã à Promotoria, tudo poderá resultar nulo. Estão autorizando indústrias onde não era permitido e outras coisas mais.

O projeto 83/2009 argumentam, que beneficiará centenas de construções irregulares e clandestinas para pessoas de poucas posses. Como? Primeiro dê uma olhada no artigo terceiro, depois conclua você mesmo. Gente de pouca posse constroi galpões, prédios, shoppings e mansões? Gente de pouca posse monta e expande fábricas onde não era permitido? Gente de pouca posse faz loteamentos e vende lotes a pobres que depois se descobrem serem eles irregulares ou clandestinos, infernizando-os na posse, na propriedade e na alienação?

Quase todos beneficiários dos projetos de lei remetido para a Câmara, é gente graúda, esperta e bem arrumada que está por aqui ou já foi embora e agora vai se livrar das responsabilidade, do crime e da pena, se desentortarem o projeto de lei para abrigar mais essa malidescência. Usam o viés social para criar uma cortina de apelo popular, inclusive no âmbito judicial, para sensibilizar, sufocar e aprovar tais leis sem qualquer participação da sociedade.

Faria bem a atual administração se antes ela se preocupasse em regulamentar o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança – do Plano Diretor de Gaspar e também previsto no Estatutos da Cidades. Mas, isto cria transparência e participação. Possivelmente, só será lembrada quando a atual administração for oposição. Hoje, na própria exposição de motivos, o projeto diz que os incomodados podem recorrer ao que reza o Código Civil. Então, nem é mais preciso falar sobre isso.

Lei o Projeto 83/2009
Dispõe sobre a REGULARIZAÇÃO DE obras NO município de Gaspar.
O Prefeito do Município de Gaspar, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica o Município de Gaspar, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a regularizar as edificações irregulares e clandestinas mediante contrapartida financeira, desde que concluídas anteriormente a vigência desta lei.
Parágrafo único. Para efeitos do que trata o caput deste artigo, considera-se:
I – construção irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado ou com a legislação municipal vigente;
II – construção clandestina: aquela executada sem prévia autorização do Município, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença, e em desacordo com a legislação municipal vigente;
III – construção clandestina parcial: aquela correspondente à ampliação, sem licença do Município, de construção legalmente autorizada e em desacordo com a legislação municipal vigente.
Art. 2°. Os recursos obtidos com a contrapartida financeira, descritos no artigo anterior, serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado e disciplinado através do Capítulo II, da Lei Municipal nº 2.605, de 29 de junho de 2005.
Art. 3º A regularização somente será possível nas edificações que estejam em desacordo com a legislação vigente referente aos seguintes índices:
I – recuos;
II – afastamentos;
IIII – coeficiente de aproveitamento desde que respeite um limite máximo de 3,3;
IV – taxa de ocupação desde que respeite um limite máximo de 85%;
V – números de pavimentos;
VI – número de vagas de estacionamento disponibilizado inferior à exigida;
VII – uso e ocupação do solo para empresas que já possuam alvará de funcionamento;
VIII – arquitetura das edificações desde que adequadas à Norma de Segurança Contra Incêndio NSCI/94, Licenciamento Ambiental Resolução Consema nº. 01/06 e condições mínimas de habitabilidade.
§ 1º As condições mínimas de habitabilidade serão analisadas pelos técnicos responsáveis pela aprovação dos projetos da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
§ 2º O Executivo Municipal poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade do uso que constarão no Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.
§ 3º Para a execução das obras referidas no § 2º, do presente artigo, será concedido prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da retirada do processo, prorrogáveis, após análise de justificativas, uma vez, por igual período.
Art. 4º Não serão passíveis de regularização, para os efeitos desta Lei, as edificações que:
I – estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos;
II – estejam localizadas em áreas com previsão de alargamento de vias em função de novo gabarito;
III – estejam localizadas em faixas não edificáveis e/ou de preservação permanente junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham essa restrição;
IV – que desatendam ao direito de vizinhança de que trata o Código Civil em vigor;
V – edificações localizadas em área de risco, conforme definição do COMDEC;
VI – que causem danos ao meio ambiente e/ou patrimônio histórico ou cultural.
Art. 5º A regularização das obras, de que trata esta Lei, dependerá da apresentação pelo proprietário ou cessionário do imóvel dos documentos constantes no artigo 8º.
Parágrafo único. Constatada a qualquer tempo divergências nas informações ou discrepância nos valores recolhidos, o interessado será notificado a saná-los ou a prestar esclarecimentos no prazo de trinta dias, sob pena de ser tornada nula a regularidade da edificação e aplicadas as sanções cabíveis.
CAPÍTULO II
Da Contrapartida financeira
Art 6º Nas obras irregulares e clandestinas a regularizar, o valor da contrapartida financeira a ser pago para o deferimento do processo será:
I – para obras concluídas até o início da vigência da lei 2083/06, a multiplicação do índice correspondente a 10% da Unidade Fiscal Municipal – UFM pela medida da área a regularizar.
II – para obras concluídas até a vigência da referida lei, a multiplicação do índice correspondente a 15% da Unidade Fiscal Municipal – UFM pela medida da área a regularizar.
CF = i x Ar
CF= Contrapartida financeira
i = índice (porcentagem incisos I ou II) x UFM
Ar = Área a ser regularizada
§ 1º Para as áreas de uso não residencial o valor do índice será acrescido em 5%.
§ 2º O requerente não ficará desobrigado do recolhimento da taxa de emissão do alvará de Construção, das taxas de análise e/ou aprovação dos projetos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da legislação em vigor.
§ 3º Para os processos de regularização efetivados no primeiro ano da vigência da referida lei, haverá um desconto de 50% do valor da contrapartida financeira.
§ 4º A contrapartida poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 2 UFM.
§ 5º A aprovação da regularização da obra será concedida após a comprovação da quitação integral do débito.
Art. 7º Quando a renda familiar do Requerente for igual ou inferior a 3 [três] Salários Mínimos, a construção apresentar área máxima de 70,00 m² e este for seu único imóvel, o mesmo será isento do pagamento de todas as taxas municipais exigidas para regularização da obra.
Parágrafo único. A situação sócio-econômica do Requerente, citada no caput deste Artigo, deverá ser apurada pela Assistência Social da Prefeitura Municipal de Gaspar.
CAPÍTULO III
Do Processo de Regularização
Art 8º Para a regularização das edificações irregulares e clandestinas será necessária a apresentação da seguinte documentação:
§ 1º Para a primeira etapa será necessário:
I – Pedido de Consulta de Viabilidade para Regularização com apresentação do comprovante de que a obra foi executada anteriormente à vigência da Lei Municipal nº. 2.803/2006 ou esteja concluída até o início de vigência da referida lei, servindo para tal comprovação:
a) Fotografias datadas;
b) Declaração de período de lançamento de IPTU;
c) Levantamento Aéreo Fotogramétrico realizado pelo município em Dez/2001 e atualizado em 2006;
§ 2º Para a segunda etapa serão necessárias:
I – Consulta de Viabilidade deferida pelo Departamento de Planejamento;
II – Certidão atualizada de propriedade do terreno e quando necessária autorização do proprietário;
III – Certidão Negativa de tributos Municipais relativo ao imóvel;
IV – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à regularização da obra, com laudo técnico, atestando que a edificação atende aos requisitos de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade e declarando que a edificação a ser regularizada foi concluída em data anterior a vigência da referida lei.
V – Projeto arquitetônico da edificação, constando:
a) planta de localização;
b) planta de situação constando, no mínimo, as cotas da situação real da edificação sobre o lote, quadro de áreas da mesma, localização da fossa e filtro, gabarito da rua, indicação do norte;
c) planta baixa de todos os pavimentos da edificação;
d) (02) cortes, passando por locais que melhor identifiquem toda a edificação;
e) (01) elevação;
f) planta de cobertura;
e) no selo de identificação de cada prancha: “REGULARIZAÇÃO DE OBRA, CONFORME LEI Nº. ____ DE __ DE ________ DE 2009″;
VI – Projeto de dimensionamento da fossa séptica e filtro anaeróbio;
VI – Protocolo de análise do Corpo de Bombeiros para edificações que não sejam unifamiliares;
VII – comprovante de recolhimento dos seguintes:
a) contrapartida financeira de regularização;
b) taxa de licença de aprovação;
c) taxa de alvará;
d) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
e) Certidão Negativa de Tributos.
VIII – Poderá ser solicitada Declaração de anuência do confrontante da obra quando a mesma inferir no Direito de vizinhança.
IX – A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento poderá exigir outros documentos complementares.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 10. O prazo para apresentação de requerimento para a regularização das edificações, conforme disposto nesta Lei, é de dois anos, a contar da sua publicação.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 19 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Ela foi acompanhada desta exposição de motivos. Há pelo menos um argumento falso. Diz que a regualização da obra (irregular ou clandestina) vai permitir ser ela registrada no respectivo Registro de Imóveis, garantido-se à propriedade e dando-se a fé da transação legítima. Nem sempre. Uma parte, antes terá que se regularizar no parcelamento do solo. E isto, esta a lei não tratou, pois ela tinha e tem, endereços certos e não eram, de fato, os mais pobres e que de boa fé, compraram lotes em loteamentos que nunca foram loteamentos, ou resultado da ingênua, necessária ou marota divisão nas terras de família.

Ou seja, o projeto é um disfarce técnico, teórico e político. E por isso, será fácil conferir após a vigência da lei, os verdadeiros beneficiários de tal intenção.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI QUE Dispõe sobre a REGULARIZAÇÃO DE obras NO município de Gaspar.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município a regularizar edificações construídas em desobediência com as regulamentações urbanísticas vigentes.

A clandestinidade de obras é uma realidade em todos os municípios brasileiros, seja no município de Gaspar/SC, com 52.428 habitantes, ou na cidade de São Paulo com 10.886.518 habitantes (contagem Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/2007).

Esta irregularidade traz graves conseqüências socioeconômicas, urbanísticas e ambientais como a deterioração da paisagem urbana, discrepância dos tributos, habitações de baixa qualidade, entre outras.

Atualmente no município de Gaspar existe grande quantidade de edificações que, na época em que foram construídas, não respeitaram a legislação vigente e ainda estão em desacordo com as atuais normas.

A constituição de 1988 incumbe ao Município a responsabilidade de garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, sendo também o principal responsável pela execução da política urbana.

O Estatuto da Cidade por sua vez, visa principalmente contemplar a função social da propriedade, bem como favorecer a regularização fundiária e de edificações. Desta forma, busca harmonizar o interesse coletivo e a inclusão social dos seus proprietários, integrando-os a “cidade legal”, deixando a clandestinidade para serem pessoas de efetivo direito.

A regularização de obras tem um papel importante a cumprir perante a sociedade, para que haja a adequação, quando possível, dos requisitos e índices urbanísticos, e possibilite que os proprietários dos imóveis possam obter a averbação da edificação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo possível, por exemplo, viabilizar financiamentos, hipotecas, etc.

O Projeto de Lei aborda os seguintes itens:
a) Prazo de validade da legislação: Como esta legislação específica trata de programas de natureza curativa, a determinação do prazo de validade visa mobilizar a população para que em tempo hábil proceda de forma a atender o interesse não apenas particular, mas sim da municipalidade. Adotando-se um prazo que fosse perpétuo inviabilizaria as avaliações das medidas impostas e o planejamento de ações futuras. Este ação de reconhecimento legal das construções pode trazer inúmeros benefícios para a municipalidade. Entre eles, pode-se exemplificar o conhecimento da situação real dos imóveis para o planejamento da cidade, a ampliação da arrecadação de tributos em um curto espaço de tempo.

b) Contrapartida financeira: A exigência de contrapartida financeira tem dupla finalidade. Primeiramente a de educar a população sobre a obediência das legislações vigentes, e, num segundo momento, compensar o município do prejuízo causado ao bem coletivo.

c) Apresentação de Documentação mínima: Não muito distante de qualquer processo de aprovação de construção, o processo de regularização também define a apresentação de documentação mínima para análise e expedição do alvará. Todavia, é um processo diferenciado em que os documentos mais importantes são a apresentação de comprovante da obra concluída e laudo do responsável técnico atestando que a edificação atende aos requisitos de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade e declarando que a edificação a ser regularizada foi concluída em data anterior a vigência da referida lei.

d) Situações não passíveis de regularização: A viabilização da regularização de obras exige a observância das normas federais e estaduais, prevendo em seus dispositivos legais situações não passíveis de regularização.
Quanto às legislações municipais mesmo havendo flexibilização nas limitações, há casos em que a administração deve atuar de forma rígida. Exemplo disto são as edificações sobre imóveis onde há previsão de implantação ou ampliação do Sistema Viário Municipal, áreas non aedificandi (faixas sanitárias) bem como em áreas públicas como praças, passeios, logradouros.

e) Áreas passíveis de regularização: As áreas passíveis de regularização neste projeto de lei específica são referentes a normas diferenciadas principalmente no tocante aos índices urbanísticos.
Estes regramentos fazem parte da política pública na esfera municipal e buscam atingir uma cidade ideal. Com a informalidade já consolidada, o que resta ao município é remediar e reconhecer a cidade real quando possível.

f) Termo de Ajuste de Conduta – TAC: O TAC é um importante instrumento de política urbana quando se trata de construções irregulares. Sabe-se que a informalidade se manifesta nas mais diversas formas. Diante do universo de particularidades, a utilização de medidas mitigatórias e/ou compensatórias permite que a regularização atinja um maior número de casos.

g) Condições Mínimas de higiene, segurança de uso e habitabilidade: abordagem do referido assunto é indispensável quando se trata de regularização de obra, por consistirem nada menos que a finalidade precípua das edificações.

Portanto, temos que, proporcionando a possibilidade de regularização das edificações que foram construídas em desacordo com as normas previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, estaremos correspondendo ao direito constitucional da propriedade e sua função social.

Vejamos os dispositivos constantes na Constituição Federal de 1988, referente a função social da propriedade:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
[...]
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
III – função social da propriedade;
[...]
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
[...]
§ 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Quanto ao Direito de Vizinhança, o mesmo encontra-se previsto no Código Civil Brasileiro, em um capítulo específico, tendo seu início no artigo 1.277, e término no artigo 1.313.

Diante de tudo aqui exposto, protestamos pela atenciosa análise dessa Edilidade para que o Projeto de Lei ora apresentado seja apreciado e aprovado por Vossa Senhoria e pelos demais Senhores Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gaspar, 19 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Para complementar, ofereço a redação original do Projeto de lei 85/2009. Ela é simples. E essa simplicidade é proposital. É para não levantar polêmica em algo que muda o Plano Diretor, abre perigosas brechas que se não discutidas e chanceladas pelos mecanismos previstos próprio Plano Diretor e o Estatuto das Cidades, pode causar impactos irreversíveis às comunidades afetadas.

ALTERA ANEXOS DA LEI 2.803 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Gaspar, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os anexos 02 e 03, e as tabelas 01 e 02 da Lei 2.803 de 10 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Gaspar e dá outras providências, pelos anexos que acompanham a presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Gaspar – SC, 21 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Na Exposição de motivos, todavia, dá-se genericamente, as regiões afetadas. É nela que se verãoas modificações que beneficiarão shoppings a beira de rodovias, fábricas, depósitos e fábricas para dar aluguel a galpões etc.

Olha om que diz em certo trecho a justificativa do projeto: outras modificações pretendidas são no tocante aos índices urbanísticos (tabela 1). A legislação municipal, conforme se apresenta atualmente, ocasiona diversos entraves no setor responsável, principalmente para a implantação de indústrias que acabam sendo inviabilizadas em determinadas áreas do Município mesmo sendo propícias para a localidade, pois a lei não autoriza sua instalação no local pretendido. Desta forma, a modificação sugerida possibilitaria o crescimento do município sem que haja qualquer impacto na localidade

Estranho. Onde está o distrito industrial de Gaspar? Não é para lá que deveria ser incentivado e indicado a expansão industrial? O Plano Diretor não tem a finalidade de ordenar exatamente esta separação e proteger a expansão, bem como a qualidade de vida dos que moram em áreas até então consideradas residenciais ou mistas com comércio?

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA ANEXOS DA LEI 2.803 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trata-se de projeto de lei que visa obter a autorização legislativa específica para alterar anexos 02 e 03, e as tabelas 01 e 02 do Plano Diretor (Lei nº 2.803/06).

As alterações propostas dizem respeito a correções no zoneamento (mapa do anexo 02), delimitação no perímetro urbano deste Município (anexo 03), índices urbanísticos (tabelas 01), alteração das indústrias com baixo, médio e alto potencial de degradação ambiental (tabela 02).

Tal iniciativa se mostrou necessária diante de algumas situações constatadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, no qual o Plano Diretor não contemplava mais a realidade apresentada.

Existem, ainda, outras necessidades, tais como a alteração do Código de Obras, da Lei de Parcelamento do Solo e a própria revisão detalhada do Plano Diretor após a catástrofe de 2008, contudo, isto será realizado de forma pormenorizada, e neste momento pretende-se dar uma maior atenção ao que se apresenta mais urgente.

Sendo assim, as principais modificações são:

· Alteração de zoneamento: ao longo da Estrada Geral das Águas Negras (Figueira), ao longo da rua Prefeito Leopoldo Schramm (Gaspar Grande), ao longo rua Rodolfo Vieira Pamplona e São Bento (Gaspar Mirim), na Rodovia Ivo Silveira (divisa com Gaspar-Brusque) e ao longo da Rodovia Jorge Lacerda (Poço Grande a partir da Rua Leonardo Pedro Schmitt);

· Ajustes do Perímetro Urbano (3,57 km²): Na região do Belchior alto e central (sem alteração de zoneamento), e Estrada Geral das Águas Negras, rua Rodolfo Vieira Pamplona e São bento, e Rodovia Ivo Silveira Ivo Silveira.

Em dezembro de 2006, após a aprovação do Plano Diretor, obtivemos a atualização das imagens aéreas do Município, e nestas foram constatadas diversas áreas com ocupações irregulares, sendo que as mesmas não foram contempladas inicialmente na ampliação do perímetro urbano. Desta forma, pretende-se regularizar estas áreas, sendo necessária para tal uma pequena ampliação do Perímetro Urbano de nosso Município.

Outras modificações pretendidas são no tocante aos índices urbanísticos (tabela 1). A legislação municipal, conforme se apresenta atualmente, ocasiona diversos entraves no setor responsável, principalmente para a implantação de indústrias que acabam sendo inviabilizadas em determinadas áreas do Município mesmo sendo propícias para a localidade, pois a lei não autoriza sua instalação no local pretendido. Desta forma, a modificação sugerida possibilitaria o crescimento do município sem que haja qualquer impacto na localidade.

As alterações realizadas na Tabela 02, que trata das Indústrias com baixo, médio e alto potencial de degradação ambiental foram, especificamente, no tocante às empresas que exercem atividades relacionadas às estamparias. Tendo em vista que estas indústrias vêm utilizando produtos mais aprimorados e menos agressivos ao meio ambiente, do que se utilizava há algum tempo atrás, esta foi enquadrada no item 2.11.

Outra pequena mudança foi a especificação dos artigos de concreto, previsto no item 2.15.2, da tabela 02, apenas para não haver dúvidas as quanto a sua interpretação.

Segue em anexo os mapas e tabelas devidamente alterados, assim como outra documentação que destaca todas as alterações realizadas, para melhor visualização dos senhores Edis.

Todas as modificações pretendidas foram detalhadas e aprovadas pelo CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme ata da reunião que acompanha o presente Projeto.

Conforme determina a legislação, será necessária a realização de uma Audiência Pública para deliberar sobre as alterações aqui propostas, sendo que a mesma será agendada com esta Casa de Leis.

Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei anexo para que seja devidamente apreciado e aprovado, em regime de urgência.
Gaspar, 21 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Sete Bilhões de Pessoas São Demais Para o Planeta?

Esta é a grande questão ambiental, alimentar, social e de sustentabilidade. Somos nós mesmos, com a divisão dos desenvolvidos e subdesenvolvidos, a grande ameaça do presente e para o futuro, que na maioria dos casos, nos negamos a respondê-la, aceitá-la e agir para a solução.

O que está em jogo, em quase todos os exemplos é a sobrevivência individual e da própria espécie. Estamos negando com a fome e à falta de perspectivas que assistimos de parte da população, à dignidade, à humanidade e à cidadania. Estamos fomentando os talibãs da vida, os piratas somalis, os massacres étnicos na África, os enclaves urbanos de excluídos e que se negam ao Estado, as migrações e imigrações ao sabor do desespero… Por isso, somos essencialmente predadores e jogamos – por egoísmo, individualidade, ignorância e sobreviência – contra o necessário equilíbrio natural e social entre nós.

A discussão em muitos casos é apaixonada e ideológica. Outro desastre. E é por isso que ela traz equívocos e exageros, paixões e renega o mínimo da racionalidade. E depende da necessidade, do lado em que se está, a comunicação pinça dados isolados e faz estardalhaços de meias verdades. Isto é ruim para a dialética essencial para este tema, aprendizado, consciência e exercício. A degradação é gradativa e consistente. Freia-la é o desafio. E só entendendo-a, verdadeiramente, será possível.

Por outro lado, com os avanços, a discussão, a constatação e a comunicação deveriam ser puramente científicas. É a realidade. E ai é que a nossa vulnerabilidade se torna mais dramática. Afinal éramos um bilhão em meados do séculos 19. Dois séculos depois, somos sete bilhões. Por conta disso, somos nós mesmos os que geramos a escassez de recursos, a pobreza, a poluição, os desequilíbrios de demanda e sociais, os prejuízos, a morte e o desastre. Tememos, mas pouco aprendemos. Insistimos no erro como se ele fosse algo que não nos disse nada e fosse de responsabilidade de outrem. Mas quem?

Com o título “Já somos demais?”, Verónica Calderón, abordou com muita propriedade este delicado tema no jornal espanhol “El Pais”. Vale a pena lê-lo neste domingo, dia 8 de Novembro. Eu o posto na íntegra, na tradução feita por Luiz Roberto Mendes Gonçalves para o portal Universo On Line.

Seremos 7 bilhões de habitantes no mundo em 2012 e 9 bilhões em 2050. O problema não é a fecundidade, que já está diminuindo, mas a má distribuição de recursos.

A gravidade da crise alimentar, o aumento inusitado da população nos países menos desenvolvidos e os efeitos da mudança climática são algumas razões para repetir a mesma frase: “Já somos demais”. E continuaremos crescendo. Em 2012 a população mundial alcançará 7 bilhões de pessoas.

Em 2050 a Terra abrigará 9,1 bilhões. A grande maioria dos novos habitantes viverá nos países pobres. Segundo cálculos da ONU, em 2050 a população espanhola será praticamente igual à de 2009, cerca de 42,8 milhões de habitantes. Muito longe do crescimento previsto para países como Níger, Somália e Uganda, cujas populações crescerão até 150% nos próximos 40 anos.

A população dos países desenvolvidos se manterá praticamente igual e em alguns inclusive diminuirá. Em troca, os países mais pobres do mundo terão um crescimento acelerado. Dos 2,4 bilhões de pessoas a mais que haverá no mundo em 2050, 98% viverão em países pobres. Há espaço suficiente e recursos para todos?

As taxas de natalidade diminuíram 50% nos últimos 30 anos, e espera-se que caiam ainda mais. Inclusive nos países mais pobres do mundo, a natalidade se reduzirá pela metade.

As previsões da ONU coincidem em que a tendência se manterá. Prevê-se que em 2050 a fertilidade mundial será de apenas 1,85 filho por mulher. Sem os métodos anticoncepcionais, a população mundial cresceria para 11 bilhões de pessoas em 2050. Os controles de natalidade foram fundamentais, mas não são a única solução.

Há mais de 200 anos a advertência já era explícita: o inglês Thomas Malthus advertiu em seu célebre “Ensaio sobre o Princípio da População” que os recursos naturais seriam insuficientes para abastecer a população mundial.

A pesquisadora Rosamund McDougall, diretora adjunta da ONG Fundo para uma População Ótima (OPT na sigla em inglês), adverte que “uma população de mais de 9 bilhões de pessoas teria um impacto terrível sobre a Terra, e não só na qualidade de vida. O volume de emissões de gases do efeito estufa tornaria impossível viver no planeta em 2050″.

Quem ocupará a Terra então? A população dos 49 países mais pobres do mundo se duplicará, de 840 milhões para 1,7 bilhão de pessoas, segundo aponta o relatório Perspectiva sobre a População Mundial, divulgado em 2008 e elaborado pela Divisão de Pesquisa Demográfica e População Mundial da ONU.

Os países desenvolvidos, em comparação, não sofrerão uma mudança significativa em sua população: de 1,23 bilhão de habitantes em 2009 para 1,28 bilhão em 2050. Inclusive Japão, Geórgia, Rússia e Alemanha perderão 10% de suas populações.

O cientista e escritor britânico Fred Pearce opina que o problema não é quantos somos, mas a maneira como distribuímos os recursos. “É evidente que o problema é o consumo excessivo dos países desenvolvidos e não a superpopulação dos mais pobres”, afirma.

O consumo de uma pessoa nos EUA emite 20 toneladas de dióxido de carbono por ano; o equivalente ao de dois europeus, 4 chineses, dez indianos ou 20 africanos. Oitenta por cento da população pagariam as consequências econômicas e ambientais do consumo de 20%.

Stephen Pacala, diretor do Instituto Ambiental da Universidade Princeton (EUA), calcula que os 500 mil habitantes mais ricos do mundo -cerca de 0,7% da população atual – são responsáveis por 50% das emissões de CO2 no mundo.

E a situação só fará agravar-se nos próximos anos. “O desafio é, na realidade, que os recursos sejam distribuídos de maneira mais equitativa. Os efeitos sobre o meio ambiente são extremamente difíceis de reverter através das taxas de natalidade”, adverte Pearce. “Mesmo se reduzíssemos a zero a fertilidade no mundo, as emissões de gases do efeito estufa deveriam diminuir pelo menos 50% até meados do século”, explica.

Além dos efeitos da mudança climática, os países menos desenvolvidos enfrentam a fome, a causa direta ou indireta de 58% do total de mortes do mundo, segundo um estudo da ONU divulgado em 2004. O Instituto de Recursos Mundiais (WRI na sigla em inglês) advertiu na semana passada que em 2050 haverá mais 25 milhões de crianças desnutridas no mundo, que se somarão às 150 milhões que padecem fome atualmente.

Os níveis de pobreza continuarão aumentando: entre 1981 e 2001 duplicou o número de pessoas que viviam com menos de US$ 1 por dia na África subsaariana, de 164 milhões para 316 milhões; e nos próximos 40 anos dois terços da população mundial viverão em países em desenvolvimento. O fato é que hoje 1 bilhão de pessoas (um sexto da população mundial) sofrem fome.

Em 2050 serão 1,7 bilhão, 18% da população prevista para então. Além da degradação ambiental, os conflitos e o baixo desenvolvimento causam a escassez de alimentos. Os agricultores africanos empregam o equivalente a 1% do fertilizante utilizado por um agricultor em um país rico. E enquanto nos países pobres se consome uma dieta baseada em vegetais, os ricos consomem comida que come vegetais.

Para produzir um quilo de carne são necessários pelo menos 10 quilos de pasto. Um americano médio consome 120 quilos de carne por ano, enquanto nos países em desenvolvimento a média é de 28 quilos.

“A cooperação marcaria uma diferença significativa”, afirma Pacala. “As crises de fome se devem na maioria das vezes ao fraco desenvolvimento dos países e a uma produção insuficiente”, comenta. A falta de tecnologias que desenvolvam a agricultura nos países menos desenvolvidos e os efeitos da crise econômica global pioram as circunstâncias.

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO na sigla em inglês) advertiu em 2008 que o gasto anual em alimentos importados nos países mais pobres poderia representar quatro vezes mais que em 2000.

“Para os consumidores mais pobres, que aplicam 60% de seu gasto habitual em comida, o aumento significa um golpe brutal para suas finanças”, observa o relatório. A FAO também salienta que para combater a fome o mundo deveria produzir em 2050 70% mais alimentos que hoje.

O desafio não é novo. A chamada Revolução Verde conseguiu duplicar a produção de alimentos entre 1960 e 1990. E na atualidade ainda existem 60% de terra fértil no mundo. Mas o que garante aos países pobres um desenvolvimento sustentável nos próximos anos? Pearce e Pacala concordam que um bom início é o investimento.

Um relatório do Ministério do Desenvolvimento britânico calculou em 2008 que para reduzir a fome no mundo seriam necessárias pelo menos 900 milhões de libras (cerca de 987 milhões de euros) para garantir o desenvolvimento e as tecnologias necessárias para favorecer a agricultura nos países mais pobres.

O orçamento da FAO em 2008 foi de cerca de US$ 870 milhões. Em 2009 subiu ligeiramente, para US$ 930 milhões. Ao comparar a cifra com os US$ 700 bilhões que o governo americano destinou para evitar a quebra do banco de investimentos Bear Stearns, as hipotecárias Freddie Mac e Fannie Mae e a seguradora AIG em setembro do ano passado, o orçamento mundial dedicado a combater a fome representa apenas 2% dessa cifra.

Os líderes reunidos na cúpula do G20 realizada em Pittsburgh em setembro passado concordaram em destinar cerca de US$ 2 bilhões em ajudas para combater a fome no mundo, mas um estudo publicado pelo Instituto Internacional para Pesquisa de Políticas Agrárias divulgado em outubro indica que é insuficiente.

“São necessários pelo menos US$ 7 bilhões ao ano para a pesquisa agropecuária e a melhora da infraestrutura rural nos países. Se continuar uma política que privilegia os lucros, as consequências serão desastrosas”, adverte Gerard Nelson, um dos autores do relatório.

A prioridade para resolver a fome, um grave consequência da má distribuição de recursos no mundo, também não é nova. Perguntado em 1972 em uma entrevista a Dick Cavett sobre as consequências da superpopulação, John Lennon foi claro ao definir o primeiro passo: “Temos comida e dinheiro suficientes para alimentar a todos. Há espaço suficiente e alguns até vão para a lua”.Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves

Um Novo Concurso em Gaspar. Velhas Manhas e Dúvidas

Esta nota eu publiquei edição de Sexta-Feira,dia seis de Novembro, na coluna “Olhando a Maré”, no jornal Cruzeiro do Vale, sob o título “ACTs vão pagar”.

A atual administração vai “inovar” para arrecadar. Professor que quiser se habilitar para dar aulas no ano que vem pelo regime de ACTs, vai ter que pagar uma taxa de inscrição para se habilitar: R$20 reais. E tem até conta especial aberta para receber as tais inscrições. Quem vai gerenciar a escolha? A Compasso, aquela mesma empresa que teve refazer um concurso aqui porque chegaram os envelopes das provas abertos. A categoria está espantada por isso e os requisitos do edital: apenas para as séries finais do ensino fundamental e não se especifica as disciplinas. Um deles me perguntou: “como alguém vai se habilitar, pagar a inscrição para ACT, se não sabe se terá vaga na disciplina em que é habilitado?”. Com a resposta o secretário da Educação.

Pois neste caso, a secretaria Educação foi mais rápida do que eu e respondeu aos anseios professores que vivem do regime temporário. Alguns tinha reclamado ao blog e à Coluna. Muitos, fizeram chegar suas queixas à Secretaria. O edital era falho e a pressão foi grande. Na Quinta-Feira, dia cinco, depois da Coluna estar editada, apareceu esta nota no site oficial do município que o secretário Neivaldo Silva mandou publicar para corrigir as falhas técnicas. Mas, o bode continua na sala, como comento adiante.

Data: 05/11/2009
Retificação de edital 005/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL nº 006 / 2009

PREVÊ A RETIFICAÇÃO DO EDITAL 005/2009 DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE APOIO PEDAGÓGICO, MOVIMENTOS 1, 2 E 3 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, BERÇARISTAS, SERVENTE/MERENDEIRAS, ZELADORES E PROFISSIONAIS PARA PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (DEPARTAMENTO DE CULTURA) PARA INTEGRAREM CADASTRO DE RESERVA, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.

A comissão do processo seletivo de profissionais para formação de quadro de reserva, designada pelo Decreto nº 3.605 de 21 de setembro de 2009 e Decreto 3.661 de 30 de outubro de 2009, através de seu presidente e de conformidade com a Lei 1.347/92 e Lei Municipal nº. 2.741/06 torna público a retificação do subitem 13.4 do item 13 e o Anexo – Ficha de Inscrição do EDITAL Nº.005/2009 do PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GASPAR SC.

Os itens alterados passam a ter a seguinte redação:

13.4. O candidato poderá assumir a carga horária existente conforme o Quadro abaixo:

Professor (a) Educação Infantil
Até 40 horas semanais na área de Pré-Escolar (que funcione em escolas regulares de Ensino Fundamental). No CDI (Centro de Desenvolvimento Infantil) deverá optar por 40 horas semanais no mesmo local, salvo quando existir vaga de somente 20 horas.

Professor (a) séries/anos iniciais Ensino Fundamental para atuação no ensino regular ou Movimento 1 e 2 da Educação de Jovens e Adultos.
Até 40 horas semanais em uma ou duas Unidades Escolares. Na Educação de Jovens e Adultos (Movimento 1 e 2 ) a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais.

Professor (a) séries/anos finais do Ensino Fundamental para atuação no ensino regular ou Movimento 3 da Educação de Jovens e Adultos.
Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas nas escolas regulares de Ensino Fundamental. A carga horária existente não será fracionada quando implicar prejuízo do processo educativo. Na Educação de Jovens e Adultos (Movimento 3) a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais em regime de rodízio.

Professor para Apoio Pedagógico -Educação Especial
Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

Especialista em Educação- OE e SE (cf.Edital nº.006/2009 de Retificação)
40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

Berçarista
40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

Zelador, Servente/Merendeira
40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Possuir escolaridade para o cargo pretendido conforme segue o quadro:
ARTES CÊNICAS HABILITAÇÃO

Professor (a) de Teatro;
Artes, ou Educação Artística ou equivalente – Habilitação em Artes Cênicas, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.

Professor (a) de Dança ( Coreógrafo) (cf.Edital nº.006/2009 de Retificação)
Artes ou equivalente, ou Educação Física, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.
ANEXO – Ficha de inscrição para processo seletivo – 2010

E é nesta ficha que os professores vão fazer as opções das escolhas, segundo informou na retificação, André Marcos Vieira Soltau, Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva/2010. Tudo ficou mais claro.

Para compreender melhor acesse aqui o edital 5/2009.

Então agora, vamos por partes.

Primeiro a novidade para os professores gasparenses, ou seja, a cobrança para o processo de seleção e que será feito por uma velha conhecida da atual administração: a Compasso, de Blumenau (8.1 do edital 005/2009). Ela organizou um concurso para seleção para cargos públicos e que foi parar na Justiça. É que aqui chegaram abertos os envelopes das provas. Uma estagiária que trabalhava no Fórum, viu, sentiu-se prejudicada e denunciou o fato à promotoria e por isso o caso foi adiante. A prefeitura e a Compasso tentaram contornar. Mas, não deu.  Tiveram que refazer e aplicar novamente as provas.

Vão ser cobradas taxas de 20, 15  e 10 reais por inscrição. Há discordância sobre este assunto entre os professores. Todavia, isto é um serviço contratado e a assessoria da AMMVI – Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – diz que isso é possível quando se contrata uma empresaque prova ser especializada e o dinheiro vai para uma conta própria, como é caso. Então o choro dos candidatos tem pouca chance de prosperar a não ser à dúvida que a Compasso gerou.

Segundo, são os pré-requisitos que em alguns casos podem cheirar à discriminação, desatenção ou feitos sob medida para encaixar alguns amigos, companheiros, apesar do concurso ser classificatório e as provas, presumivelmente a razão dessa classificação que somam-se com as habilitações e títulos possuídos pelos pretendentes. Não há nada que se possa antecipar. Só se discute fatos que geram dúvidas.

Vamos a dois exemplos extremos.

1. Olha o que estava no edital 005/2009

Professor(a) de Teatro;
Artes, ou Educação Artística ou equivalente – Habilitação em Artes Cênicas, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009

Professor (a) de Dança;
Artes ou equivalente, ou Educação Física, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.

E agora compare com a retificação do edital 005/1009 pelo edital 006/2009:

Professor (a) de Teatro:
Artes, ou Educação Artística ou equivalente – Habilitação em Artes Cênicas, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.

Professor (a) de Dança ( Coreógrafo) – (cf.Edital nº.006/2009 de Retificação) -Artes ou equivalente, ou Educação Física, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.

Opa. Notaram? Apareceu um coreógrafo entre parentesis. Perguntar não ofende. Quantos coreógrafos há em Gaspar? Há notícias de que um chegou há pouco e…

2. No outro extremo.

Para o Ensino Religioso no Fundamental, a exigência é estar na metade da Licenciatura em Ciências da Religião. Só então é que vão ser olhados os que já se graduaram em Ciências Sociais, Sociologia, Filosofia ou História e ralam por atrás de um espaço.

Comprove o que diz o Edital:

Licenciatura em Ciências da Religião, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009. Serão aceitos também os habilitados em Filosofia, História e/ou Ciências Sociais e Sociologia. Cf. Resolução nº 001/2009 do COMED

Esta não é a primeira vez que isto acontece. No passado já foi revertido. E então vem polêmica por ai.

Veja o que diz parte do parecer CNE/CEB nº 38/2003, aprovado em 03 de dezembro de 2003 da consulta tendo em vista a habilitação profissional de professor com licenciatura plena em Ciências Sociais num extrato de parte da conclusão que pincei do referido lo longo, bem estruturado jurídico parecer:

O estudo que acompanha este parecer teve a intenção de fundamentar a postura doutrinária de respeitar o direito daqueles que satisfizeram as exigências legais de seu tempo e se habilitaram profissionalmente. Esses profissionais não podem ser impedidos de assumir encargos docentes ou mesmo de participar de concursos públicos sob o argumento de que uma nova lei estabelece novas exigências, ou que a norma que conferia habilitação foi extinta. As leis e as normas anteriores permanecem sendo a referência para aqueles que satisfizeram inteiramente as exigências colocadas ao tempo em que se efetivaram os atos.

Outro caso singular no edital da secretaria de Educação do Município de Gaspar refere-se ao Professor de Informática Pedagógica. Qual a habilitação exigida? Ensino Médio e curso técnico de informática ou equivalente. E os graduados e pós graduados na área? Podem, se houver disponibilidades não preenchidas nas vagas pelos primeiros. Ou seja, ao invés de se avançar, numa área que mais avança entre nós neste mundo global e altamente competitivo, aqui vamos para trás, talvez para para o benefício de alguém que ficou parado no tempo e quer assim ensinar o atraso para quem deve olhar melhor as oportunidades do mundo digital e do futuro. Acorda, Gaspar.

Saiu a Relação dos Que Concorrem às Eleições nas Escolas

Já são conhecidos os nomes das candidatas e do candidato à direção das escolas e da creches (CDI) municipais de Gaspar. A eleição acontece no dia 27 de novembro em 24, das 27 escolas e CDIs, pois três delas são multisseriadas e nelas não há diretores. São 23 mulheres e um homem. Em nenhuma escola haverá disputa. Há um candidato por escola. Ou seja, simplesmente, haverá uma homologação dos nomes inscritos e que está na relação abaixo. Alguns professores em contato com o blog sugeriram que praticamente houve uma “indicação branca”.

O edital, mais uma vez, abriu brecha para que professor contratado em regime temporário (ACT) possa também ser candidato ao cargo de direção. A brecha está no artigo 9o., inciso IX do decreto 3653, de 23 de outubro de 2009 (também publicado abaixo) e que regulou as eleições. Três das candidatas estão nesta situação: Nandria Valgas, Fabiane Cristina Melato Zimmermann (filha do presidente da Câmara, Hilário José Melato) e Josiane Chiminelli Hostert. Os eleitos serão nomeados até o dia dois de fevereiro. A posse será no dia 9 de fevereiro.

Veja o edital de homologação

Homologação das Candidaturas a Direção de Escolas e Cdis da Rede Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A Comissão Municipal da Eleição de Diretores de CDIs e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Gaspar homologam as inscrições abaixo:
1. Giana da Costa – EEB Belchior
2. Josiane Chiminelli Hostert – CDI Ivan Carlos Debortoli Duarte
3. Graziele Bonetti Manerich – CDI Vovó Lica
4. Cleusa Elizabete Zimmermann – EEB Olímpio Moretto
5. Rosiclair da Rosa – CDI Thereza Beduschi
6. Ana Maria da Silva – CDI Cachinhos de Ouro
7. Sandra Zimmermann Fernandes Spengler – EEB Zenaide Schimitt Costa
8. Ana Paula Theiss – CDI Fátima Regina
9. Marilse Raulino Marquetti – EEB Ferandino Dagnoni
10. Nandria Valgas – EEB Aninha Pamplona Rosa
11. Waldemar da Conceição Lima de Carvalho – EEB Vitório Anacleto Cardoso
12. Rosmari Elza Numes Hostins – CDI Vovó Leonida
13. Lilian Merisio Bretzke Habitzreuter – CDI Vovó Benta
14. Rosali Wolter Goedert – CDI Natália Andrade dos Santos
15. Maria de Fátima Burkhardt Rosa – CDI Tia Maria Elisa
16. Fabiane Cristina Melato Zimmermann – CDI Deputado Francisco Mastella
17. Claudete Lídia Nagel de Andrade – EEB Mário Pederneiras
18. Márcia de Souza – EEB Profª Dolores Luzia dos Santos Krauss
19. Elaine Fröehlich de Borba – CDI Irmã Cecília Venturi
20. Nilza Gertrudes Sabel – EEB Profª Angélica Costa
21. Kelli Cristine Silva Santos – EEB Luiz Franzói
22. Sílvia Regina Jacobsen – EEB Norma Mônica Sabel
23. Sônia Regina Schmitt Rainert – EEB Ervino Venturi
24. Suzana Isaura Soberanski Lemos – CDI Sônia Gioconda Beduschi Buzzi

Marlene Almeida
Presidente da Comissão

Vamos analisar as três exceções que não servidoras do quadro da secretaria de Educação e tem contrato sob o regime de temporários.

O que diz o decreto que rege esta eleição sobre este assunto específico?

Art. 9º Para candidatar-se à função de Diretor de Escola ou CDI, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos:

Ι – estar 2(dois) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal;
ΙΙ – ter no mínimo atuado um ano letivo na unidade escolar pleiteada, exceto nos CDIs inaugurados a partir do ano de 2008

XI- no dia da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
…f) Declaração da Escola ou CDI que trabalhou durante um ano letivo ou mais.

Nandria e Fabiane estão a menos de um ano no educandário ao qual concorrerão ao posto de diretoras. Fabiane era diretora no CDI Vovó Leonida até janeiro deste ano quando foi exonerada pela atual administração e então veio como ACT para o Francisco Mastella. Veja a sua nomeação no antigo CDI:

DECRETO Nº 2351 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
NOMEIA DIRETOR DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL VOVÓ LEONIDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SERVIDORA FABIANE CRISTINA MELATO ZIMMERMANN.

ADILSON LUIS SCHMITT, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 17 de dezembro de 2007, a servidora FABIANE CRISTINA MELATO ZIMMERMANN, inscrita no CPF sob nº 005669299-45 e portadora da CI nº 3.714.485 SSP/SC, ao cargo em comissão de Diretor do Centro de Desenvolvimento Infantil Vovó Leonida – da Secretaria Municipal de Educação – Nível CC, Ref. 50, com 40 horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 13 de dezembro de 2007.
ADILSON LUIS SCHMITT
Prefeito do Município de Gaspar

Já Josiane estaria fora desta regra porque o CDI Ivan Carlos Debortoli Duarte foi inaugurado no ano passado e nele ela não poderia estar antes da sua inauguração.

Esta é a íntegra do decreto que rege as eleições das escolas e creches municipais, estabelece os deveres e as obrigações dos diretores eleitos:

Decreto nº 3.653 – Eleição do Diretor Geral de Escolas e CDI’s Municipais
DECRETO Nº. 3.653, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DO DIRETOR GERAL DE ESCOLAS E CDIs MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art.72 da Lei Orgânica do Município.

TÍTULO Ι
DA ELEIÇÃO PARA DIRETOR DAS ESCOLAS E CDIs MUNICIPAIS
Capítulo Ι
Dos Princípios
Art. 1º A gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no inciso V Ι do Art. Nº 206 da Constituição da República Federativa Brasil, inciso V Ι Ι Ι do Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, será exercida pelo Diretor Geral na forma da Legislação pertinente, nas unidades escolares da Rede Pública do Município de Gaspar no Estado de Santa Catarina.
§ 1° A Gestão Democrática de que trata o caput deste artigo obedecerá aos seguintes princípios:
I – autonomia relativa dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica, em consonância com a legislação específica e com os Princípios Norteadores da Secretaria Municipal de Educação
II – Livre organização dos segmentos da comunidade escolar: pais, professores, funcionários e alunos.
III – Participação dos segmentos da unidade escolar nos processos decisórios da: APP, Conselho de Classe.
IV – Transparência administrativa, financeira e pedagógica;
V – Valorização dos profissionais da educação.
Art. 2° Os diretores das Escolas e dos CDIs municipais serão eleitos de forma direta através do voto da comunidade escolar, o qual será facultativo.

Capítulo ΙΙ
Da Gestão do Diretor
Art. 3º O mandato do Diretor Geral do estabelecimento de ensino será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição em toda a Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Os Diretores que já completaram 2(dois) mandatos consecutivos ou incompletos não será permitido nova reeleição. O candidato deverá aguardar o período de 2 (dois) anos para candidatar-se novamente.
Art. 5º A posse do Diretor Geral ocorrerá no dia 02 de fevereiro de 2010.
Art. 6° São atribuições do Diretor Geral:
Ι – coordenar, acompanhar e avaliar, junto com a equipe gestora, a (re) formulação, e a implementação do Projeto-Político Pedagógico, administrativo e financeiro, observadas as políticas da Secretaria Municipal de Educação;
ΙΙ – fiscalizar, submeter e divulgar, periodicamente, a prestação de contas à Comunidade Escolar juntamente com a APP;
ΙΙΙ – coordenar a organização do quadro de pessoal priorizando as ações de natureza pedagógica;
IV – garantir que a Escola cumpra sua função social e construção do conhecimento;
V – coordenar o processo de avaliação interna, apresentar os resultados e viabilizar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas;
VI – zelar pelo exato cumprimento das leis do ensino, das disposições de Regime Escolar e dos Estatutos Municipais;
VΙI – representar a Escola, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante os órgãos e entidades de ensino do Poder Público;
VΙΙI – cumprir uma jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, conforme disposto na Lei Municipal 1305/91.
IX – promover ações para o bom relacionamento entre Escola e Comunidade.
Art. 7º O ato de designar para as funções de Diretor e Diretor Adjunto é de competência do Chefe do Poder Executivo, que nos termos deste Decreto, acatará a escolha da comunidade escolar, mediante eleição direta a ser realizada simultaneamente em todos os estabelecimentos de ensino.
Art. 8º O Diretor Adjunto será designado de acordo com o número de alunos matriculados no ato da inscrição para o provimento da função, na unidade escolar, com base no Censo Escolar, conforme o disposto no anexo único desta decreto, sendo de livre escolha do diretor eleito.

TÍTULO ΙΙ
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Capítulo Ι
Seção Ι
Dos Requisitos
Art. 9º Para candidatar-se à função de Diretor de Escola ou CDI, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos:
Ι – estar 2(dois) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal;
ΙΙ – ter no mínimo atuado um ano letivo na unidade escolar pleiteada, exceto nos CDIs inaugurados a partir do ano de 2008.
ΙΙΙ – ser habilitado em curso de licenciatura plena, na área da educação para Diretor de Escola e de CDI formado em curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;
ΙV – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
VΙ – não ter sido comprovada sua participação em irregularidades financeiras, administrativas ou atividades que afetam a moral e a ética profissional;
VΙΙ – ter concluído curso de formação continuada para gestores escolares, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de Gaspar;
VΙΙI – apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, seguindo os princípios da Formação Continuada, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação
IX – ser servidor estável, não havendo, o candidato poderá estar em estágio probatório e não existindo um destes candidatos, poderá ser um profissional ACT;
X – não estar investido em outro cargo, em razão do instituto da readaptação;
XI- no dia da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição fornecida pela Secretaria Municipal de Gaspar, Anexo II;
b) Certificado de Conclusão do Curso Superior;
c) Comprovante de tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino;
d) Comprovante de participação no Curso de Formação para Futuros Candidatos a Direção de Escola e CDIs em 2009;
e) Não ter sido demitido do serviço público de Gaspar em razão de Processo Administrativo Disciplinar;
f) Declaração da Escola ou CDI que trabalhou durante um ano letivo ou mais.
Seção ΙΙ
Das Comissões
Art. 10. Para conduzir o processo eleitoral serão constituídas as seguintes Comissões:
Ι – Comissão Municipal
II – Comissão Eleitoral Escolar
Art. 11. A Comissão Municipal será constituída e instalada por iniciativa do Prefeito com a seguinte composição:
Ι – Representante do Gabinete do Prefeito;
ΙΙ – Secretário da Educação;
ΙΙΙ – Representante do Departamento Administrativo da SEMED;
IV – Representante do Departamento Pedagógico da SEMED;
V – Representante do Departamento da Educação Infantil;
VΙ – Diretor Geral;
VΙΙ – Diretor da EJA;
VΙΙΙ – Representante dos Professores de Educação Infantil;
ΙX – Representante dos Professores do Ensino Fundamental;
X – Representante de Serventes e Merendeiras dos CDIs;
XI – Representante dos coordenadores Pedagógicos;
XΙI – Representante de Serventes e Merendeiras das Escolas;
XIII – Representante dos Diretores de CDIs;
XIV – Representante dos Diretores das Escolas;
XV – Representante das Associações de Pais e Professores dos CDIs;
XVI – Representante das Associações de Pais e Professores das Escolas;
XVII – Representante das Berçaristas;
§ 1º Poderão ser convidados pelo Presidente da Comissão para acompanharem a discussão, sem direito a voto das decisões, representantes do SINTRASPUG, COMED e Câmara de Vereadores.
§ 2º O Presidente da Comissão Municipal será escolhido por seus membros.
Art. 12. Caberá à Comissão Municipal a homologação dos candidatos inscritos, a fiscalização de todo o processo eleitoral, bem como a resolução dos casos omissos.
§ 1º O mandato da Comissão Municipal encerrará logo após a posse dos diretores eleitos.
§ 2º O edital de convocação da eleição, que indicará os requisitos e prazos para inscrição, homologação e divulgação dos candidatos, dia, hora e local de votação e apuração, credenciamento de fiscal de votação e de apuração, além de outras instruções necessárias ao desenvolvimento do processo eleitoral, serão afixados no mural das Escolas e CDIs da Rede Pública Municipal.
Art. 13. A Comissão Eleitoral Escolar será instalada por iniciativa da escola ou CDI constituída por: 1 (um) representante da APP, 1(um) representante dos professores, 1(um) representante dos funcionários e o representante do vereador mirim eleito quando houver.
Parágrafo único. Os profissionais da educação, integrantes da Comissão Municipal e Eleitoral Escolar, não poderão ser candidatos.
Art. 14. Caberá à Comissão Eleitoral Escolar:
§ 1º As Comissões Eleitorais Escolares elegerão seu Presidente, Secretário e mesário dentre os membros que as compõem, registrando-se em ata, bem como todos os demais trabalhos pertinentes as processo eleitoral.
Ι – responsabilizar-se pela organização, deliberações referentes ao processo eleitoral em consonância com a Comissão Municipal;
ΙΙ – constituir as mesas eleitorais necessárias, com um Presidente e um Secretário, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;
ΙΙΙ – responsabilizar-se por todo material necessário à eleição como: providenciar as relações de Votantes; providenciar local próprio e adequado para votação, orientar os votantes que estes deverão apresentar documento de identificação e assinar a lista ao lado do seu nome, antes de votar;
ΙV – o Mesário será o responsável pelos trâmites legais da votação orientados previamente sobre o processo eleitoral;
V – definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das mesas eleitorais, como forma de garantir a participação do conjunto da comunidade escolar;
VΙ – o Secretário deverá registrar todos os atos que se fizerem necessário, preencher a Ata com todas as informações solicitadas, bem como colher assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral Escolar que participaram do Processo eleitoral, providenciar o envio de todos os documentos relativos ao processo eleitoral à Comissão Municipal;
VΙΙ – promover junto ao candidato a apresentação do seu Plano de Gestão Escolar à comunidade, registrando em Ata à ser entregue a Comissão Municipal;
VΙΙΙ – lavrar as atas circunstanciadas da eleição;
ΙX – encaminhar a ata com o resultado da eleição para a Comissão Municipal;
X – resolver os casos omissos referentes à eleição Escolar sob orientação da Comissão Municipal;
XΙ – responsabilizar-se pelo edital de convocação da eleição aos pais ou responsáveis pelo (as) alunos (as), no mesmo dia em que será afixado nos murais da escola;
XΙΙ – afixar, no mural das Escolas, 48 horas após o encerramento do prazo de inscrição, a homologação dos candidatos;
XΙΙΙ – credenciar 1 (um) fiscal por candidato, para acompanhar o processo de escolha, desde a votação até o escrutínio e proclamação dos eleitos.
Art. 15. A Comissão Eleitoral Escolar será instalada no mês de novembro de 2009 e encerrará logo após a publicação dos resultados das Eleições.
Parágrafo único. Os membros da comunidade escolar, com direito a voto, serão convocados pela Comissão Eleitoral Escolar, através de edital, para dia 27 de novembro possa realizar-se a eleição.
Seção ΙΙΙ
Da Eleição
Art. 16. A eleição nas Escolas e CDIs da Rede Pública dar-se-à através do Sistema de Votação Informatizada em mesas eleitorais da seguinte forma:
Ι – nas Escolas em que três segmentos têm direito ao voto:
a) um computador para os profissionais da educação e servidores públicos em exercício na Escola;
b) um computador para o pai ou a mãe ou responsável pelo (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
c) um computador para alunos (as), a partir da 6ª série do Ensino Fundamental.
ΙΙ – nas Escolas em que dois segmentos têm direito ao voto:
a) um computador para os profissionais da educação e servidores públicos em exercício na Escola/CDI;
b) um computador para o pai ou a mãe ou responsável pelo aluno (a) regularmente matriculado (as) na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 17. Os Sistema de Votação Informatizada deverão ficar abertas das 7 horas às 17 horas nas Escolas Municipais, e das 6 horas às 17 horas, nos CDIs sem intervalo para almoço.
Art. 18. Havendo um único candidato inscrito, a eleição será por referendo devendo constar na cédula os campos “sim” e “não” para a escolha do eleitor.
Seção ΙV
Das inscrições
Art. 19. A inscrição do candidato será numerada conforme ordem de inscrição, cabendo a cada uma, entregar à Comissão Municipal os documentos que comprovam os requisitos exigidos no Art 9º.
Parágrafo único. O servidor do quadro do magistério público municipal não poderá fazer inscrição, simultaneamente, em mais de uma Unidade Escolar ou CDI.
Art. 20. A publicação da relação dos candidatos habilitados a participarem do processo eleitoral será feita pela Comissão Municipal.
Art. 21. Após a publicação mencionada acima, os candidatos terão prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem recurso administrativo, junto a Secretaria da Educação, qual será analisado e julgado pela Comissão Municipal.
Seção V
Do Direito Ao Voto
Art. 22. Na eleição, terão direito a voto:
Ι – os (as) alunos (as) matriculados (as) e freqüentando, a partir da 6ª série do Ensino Fundamental;
ΙΙ – o pai ou a mãe ou o responsável pelos alunos (a) matriculados (as) , freqüentando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
ΙΙΙ – os profissionais da educação e servidores públicos em exercício nas Escolas e CDIs da Rede Municipal de Educação na época da eleição.
§ 1° Ninguém poderá votar mais de uma vez, na mesma Escola, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos, funções ou empregos públicos.
§ 2° Não terão direito ao voto os servidores afastados para trato de interesses particulares e à disposição em outras secretarias, órgãos e autarquias públicas.
§ 3° Em caso de funcionário afastado, com atestado médico inferior a 7 dias em que não haja substituto, não é permitida a votação deste funcionário. Se possível justificar anexando atestado na ata ou ofício da direção da Escola/CDI;
§ 4° Não é permitido o voto por representação ou por procuração, na forma deste Decreto.
Seção VΙ
Do Escrutínio
Art. 23. Será considerado eleito pela comunidade escolar o candidato que obtiver, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1 do total de votos válidos.
§ 1° Os votos serão divididos, entre os segmentos da comunidade escolar, da seguinte forma:
Ι – CDIs:
a) 50% (cinqüenta por cento) para os profissionais da educação e servidores públicos em exercício naquele CDI;
b) 50% (cinqüenta por cento) para os pais ou responsáveis dos alunos.
ΙΙ – Escolas de Ensino Fundamental de 1º ano a 8ª séries:
a) 50% (cinqüenta por cento) para os profissionais da educação e servidores públicos em exercício naquela unidade escolar;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para os pais ou responsáveis dos alunos.
c) 25% (vinte e cinco por cento) para os alunos da 6ª a 8ª séries.
ΙΙΙ – Escolas de Ensino Fundamental de Pré a 4ª série
a) 50% (cinqüenta por cento) para os profissionais da educação e servidores públicos em exercício naquela unidade escolar.
b) 50% (cinqüenta por cento) para os pais ou responsáveis dos alunos
§ 2° Terá direito a voto apenas um dos pais ou responsáveis.
§ 3° Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que tiver a maior titulação, persistindo o empate, o candidato com maior tempo de serviço na rede Municipal de Ensino.
§ 4° Para fins de aplicação do disposto no parágrafo 3° deste artigo, serão considerados os títulos conforme a ordem de preferência a seguir:
Ι – Doutorado
ΙΙ – Mestrado
ΙΙΙ – Pós-graduação na área da Educação
§ 5° O quorum mínimo, para a realização das eleições será de 50% (cinqüenta por cento) mais um de cada segmento.
SEÇÃO VΙI
Da Vacância
Art. 24. A vacância da função do Diretor ocorrerá por encerramento do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento ou destituição.
Parágrafo único. O afastamento do Diretor (a) ou dos (a) Diretores Adjunto, por período superior a um mês, excetuando-se os casos de licenças e afastamentos legais, implicará na vacância da função.
Art. 25. Ocorrendo a vacância da função, o substituto para complementar o mandato será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 26. A destituição do Diretor ou do(s) Diretores Adjuntos somente poderá ocorrer, motivadamente por duas hipóteses:
Ι – Após processo administrativo, em que lhe tenham sido assegurados a ampla defesa e o contraditório, em fase de ocorrência de infração ou irregularidade funcional, previstas na Lei Municipal 1305/91, como sendo passíveis da imposição da pena de demissão.
ΙΙ – Por descumprimento desta Lei, no que diz respeito às suas atribuições.
§ 1° A Comunidade Escolar mediante decisão, fundamentada e documentada, pela maioria absoluta dos membros, e a Secretaria Municipal da Educação, mediante despacho fundamentado, poderão propor a instauração de processo administrativo para os fins previstos neste artigo.
§ 2° Após deliberação, em assembléia geral da comunidade escolar, convocada pela Secretaria da Educação para esta finalidade específica, a partir de requerimento encaminhado à mesma, com as assinaturas de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), dos membros de cada segmento da comunidade escolar.
§ 3° Havendo a destituição do Diretor, por qualquer dos motivos acima elencados, o seu substituto será nomeado pelo Prefeito Municipal.
Seção VIII
Dos Recursos
Art. 27. Qualquer membro da comunidade escolar poderá devidamente fundamentado, requerer a impugnação, relativa ao processo eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas, após as ocorrências, junto a:
Ι – Comissão Eleitoral Escolar em primeira instância;
ΙΙ – Comissão Municipal em segunda instância;
Parágrafo único. Cada instância terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação oficial para emitir parecer.
Seção IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28. Caberá ao Prefeito Municipal indicar o Diretor quando:
Ι – a Escola de Educação Básica e CDIs, da Rede Municipal não realizam o processo eleitoral;
ΙΙ – não houver inscrição de candidatos;
ΙΙΙ – houver a inscrição de um candidato e este não for eleito pela Comunidade Escolar.
§ 1° O Diretor indicado deverá, preferencialmente, ser integrante da Rede Municipal de Ensino.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação nomeará os eleitos até dia 2 de fevereiro de 2010.
Art. 30. As datas relativas ao presente Processo Eleitorais serão fixadas por ato do presidente da Comissão Eleitoral Escolar, nas Escolas e CDIs.
Art. 31. Ficam revogados os Decretos n° 288/2001 e 142/2003.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gaspar, 23 outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito do Município de Gaspar

Decreto Omite a Origem do Terreno Doado ao INSS

Gaspar é mesmo uma cidade diferente. O irregular se estabelece regular. A esperteza vira solução e tudo fica por assim mesmo. Todos jogam que o ministério Público não se interesse, que a Câmara está no papo e a maioria não está interessada em agir via Ação Popular ou denúncias no Tribunal de Contas. Quem fez ficou exposto e ridicularizado. Algumas começaram a ser aceitas, ao menos para investigação, inquérito ou recomendação.

Veja mais esta. O município vai doar uma área de terras para o INSS instalar a sua agência em Gaspar. Uma necessidade. Uma alforria de Blumenau ainda mais agora que não terá ônibus direto a partir de Primeiro de Janeiro. A proposta de doação é do Executivo e a Câmara que deveria fiscalizar, a aprovou sem aqualquer restrição. Tudo bonitinho. Tudo aparentemente “legal”. Uma outra área até já tinha sido doada na Administração passada. Depois de esquecer disso e se conflitar, a atual correu atrás do prejuízo, revogaram-na às pressas.

Voltando. Só que esta nova área é num Loteamento Residencial, o Helena Debortoli, ali no Bairro Sete. A agência do INSS tem, flagrantemente, atividade comercial. E partes da área, segundo os próprios moradores, é destinada para uso comum e verde. Pelo que se ve, mais uma vez foi para o espaço o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor de Gaspar. Quem devia exigir o cumprimento da lei, é quem a atropela. Talvez, também isto, esteja incluída no pacote ddo Projeto de Lei 83/2009 que vai dar como regular tudo que é clandestino (veja bem, clandestino) e irregular em Gaspar.

Uma nota na minha coluna “Olhando a Maré”, do dia 30 de outubro no jornal Cruzeiro do Vale e sob o título, “Terras para o INSS”, alertou mais uma vez os gasparenses para este fato irregular. Ela foi redigida depois que eu li a lei no Diário Oficial dos Municípios – aquele que esconde na Internet. Ela foi publicada na edição 355, à página 50 do dia 28 de outubro Mais do que isso eu acabei alertando a procuradoria que na confecção do decreto e sua publicação no Diário Oficial, edição 361, às páginas 57 e 58 desta Sexta-Feira, dia seis de novembro, fez sumir que as terras doadas estão no Loteamento Residencial Helena Debortoli, talvez para enganar ao próprio INSS.

Acompanhem tudo, entendam o caso e me respondam: é perseguição como alegam?

1. Esta é a nota que dei na minha coluna no jornal Cruzeiro do Vale no dia 30.10.09:

Agora é lei. O Executivo propôs e a Câmara aprovou a doação pelo Município de uma área comunitária de num loteamento residencial, o Augusto Debortoli, no Bairro Sete. É para o INSS construir aqui ali a sua agência (atividade comercial). A expressão residencial está na própria lei 3.150, de 26.10.09. Ela foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, aquele que se esconde na internet, agora no dia 28. Se o próprio Executivo não respeita o Plano Diretor e o Estatuto das Cidades, como exigir dos cidadãos e cidadãs o cumprimento dessas leis? Acorda, Gaspar.

Esta nota acima foi escrita no que li na lei publicada no Diário Oficial no dia 28.10.2009:

Prefeitura Municipal de Gaspar
Lei Nº 3.150/09
LEI Nº. 3.150, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À ENTIDADE PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Gaspar autorizado a doar uma área de terras, de 905,48 m2, localizada na Rua “C”, no Loteamento Residencial Augusto e Helena Debortoli, Bairro Sete de Setembro,registrada sob a matrícula nº. 20.494, do Cartório de Registro deImóveis desta Comarca, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ sob nº. 29.979.036/0001-40, sendo parte de um terreno contendo 2.405,48m2 (dois mil, quatrocentos e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), cujo mesmo possui as seguintes medidas e confrontações: frente em uma linha de 12,00m (doze metros) com o lado ímpar da Rua “C”; fundos em uma linha de 77,79 metros com a Área Verde; Lado direito – em cinco linhas, sendo a primeira, a partir da frente, em 41,48 metros com o Lote 22, a segunda alargando o terreno em
17,76 metros, sendo 8,88 metros, com o Lote 22 e 8,88 metros com o Lote 23, a terceira de 1,00 metro com o Lote 26, a quarta, em direção aos fundos, de 38,72 metros, sendo 13,13 metros com terras de Maria Aparecida de Souza Oliveira, 12,84 metros com terras de Agenor da Silva e 12,75 metros com terras de Arno Knut e a quinta de 14,09 metros, sendo 12,63 metros com terras de Olga Pamplona e 1,46 metros com terras de Arnaldo Reinert; Lado esquerdo – em duas linhas, a primeira a partir da frente, de 40,35 metros, com o Lote 21 e a segunda, alargando o terreno, em 45,30 metros, sendo 15,10 metros com o Lote 21, 15,10 metros com o Lote 20 e 15,10 metros com o Lote 19; terreno este sem benfeitorias, distando a partir do lado esquerdo, 67,29 metros, do lado ímpar da Rua “D” do referido loteamento, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º A área descrita no art. 1º será destinada exclusivamente para a acessibilidade dos usuários da Agência da Previdência Social, sendo vedada a realização de qualquer outra edificação neste local.
Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus para o doador, se o donatário der a ele destino diverso do previstos no artigo anterior.
Art. 4º As despesas com a respectiva escritura pública de doação correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 26 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito

Agora, leiam o que foi publicado hoje. Eu não consigo ler que tais terras estão no Loteamento Residencial Helena Debortoli. Alguém consegue? Comparem e digam: onde eu errei? Dois detalhes: o decreto foi feito exatamente no dia 30, dia da minha nota no jornal; nem todos os confrontantes assinaram a escritura de doação.

Decreto Nº 3.662/09
DECRETO Nº. 3.662 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre doação de uma área de terras ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.72 da Lei Orgânica do Município, e conforme autorização da Lei Municipal nº 3.150, de 26 de outubro de 2009:
- Considerando que a área de terras já doadas mediante autorização legislativa para a instalação de uma nova Agência da Previdência Social, que irá beneficiar a população gasparense;
- Considerando a necessidade de se realizar um acesso adequado para a população procura pelos serviços oferecidos pelo INSS;
- Considerando que o INSS tem como finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

DECRETA:
Art. 1º Doa-se em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, a área de terras que soma 905,48 m2, descrita no § 1º deste artigo.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o imóvel doado consiste em um imóvel urbano, correspondendo a parte de um terreno contendo 2.405,48m2 (dois mil, quatrocentos e cinco metros
e quarenta e oito decímetros quadrados), cujo mesmo possui as seguintes medidas e confrontações: frente em uma linha de 12,00m (doze metros) com o lado ímpar da Rua “C”; fundos em uma linha de 77,79 metros com a Área Verde; Lado direito – em cinco linhas, sendo a primeira, a partir da frente, em 41,48 metros com o Lote 22, a segunda alargando o terreno em 17,76 metros, sendo 8,88 metros, com o Lote 22 e 8,88 metros com o Lote 23, a terceira de 1,00 metro com o Lote 26, a quarta, em direção aos fundos, de 38,72 metros, sendo 13,13 metros com terras de Maria Aparecida de Souza Oliveira, 12,84 metros com terras de Agenor da Silva e 12,75 metros com terras de Arno Knut e a quinta de 14,09 metros, sendo 12,63 metros com terras de Olga Pamplona e 1,46 metros com terras de Arnaldo Reinert; Lado esquerdo – em duas linhas, a primeira a partir da frente, de 40,35 metros, com o Lote 21 e a segunda, alargando o terreno, em 45,30 metros, sendo 15,10 metros com o Lote 21, 15,10 metros com o Lote 20 e 15,10 metros com o Lote 19; terreno este sem benfeitorias, distando a partir do lado esquerdo, 67,29 metros, do lado ímpar da Rua “D” do referido loteamento.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior deve ser utilizado exclusivamente para a acessibilidade dos usuários da Agência da Previdência Social, sendo vedada a realização de qualquer outra edificação neste local, sob pena de revogação desta doação.
Art. 3º As despesas com a respectiva escritura pública de doação correrão por conta do Município.
Parágrafo Único: O Município tem o prazo de 60 dias para apresentar à Câmara de Vereadores de Gaspar as matrículas devidamente retificadas, com as alterações decorrentes desta Lei, dos imóveis indicados neste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 30 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal de Gaspar

CPI Tem Menos de 40 Dias para Apurar Irregularidades

O vereador Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu, PP, foi escolhido presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Gaspar. Ela vai apurar se houve irregularidades na contratação e na efetiva execução dos serviços da firma Salseiros, de Itajaí, em Novembro do ano passado pela administração de Adilson Luiz Schmitt, PSB e Clarindo Fantoni, PP.

Ela foi contratada sob o regime excepcional do decreto de calamidade pública para o serviço de máquinas após a catástrofe ambiental de Novembro do ano passado. A denúncia levada à Câmara em Março deste ano pela administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, dá conta que existem sérias dúvidas de que o serviço tenha sido efetivamente prestado. E é isso que a comissão vai apurar. Leia mais detalhe no artigo “Câmara de Gaspar Decide Fazer CPI Contra Adilson”, que postei no dia 31 de outubro.

O relator será o vereador José Amarildo Rampelotti, PT. Fazem ainda parte da CPI, Raul Schiller, do PMDB; Joceli Campos Lucinda (que não tinha assinado o pedido de CPI pois estava ausente) e o vereador Rodrigo Boeing Althoff, PV, membro da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara que durante oito meses analisou a denúncia e finalmente produziu um relatório conclusivo que possibilitou à abertura da CPI e cuja página 7 estampo abaixo). Althoff que pertence a “base aliada”, todavia, produziu na semana passada um “tititi” ao se negar o pedido de abertura da CPI. Antes ele queria finalizar o relatório para lastrear com o relatório a CPI.

A CPI é instaurada exatamente no momento mais delicado do atual governo que sofre sucessivos questionamentos na comunicação, na ação e formalmente no âmbito judicial. Primeiro veio a notícia de tecnicamente as contas de Adilson e Fantoni foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A CPI pode provar que o Tribunal não estava totalmente certo e ai criar um fato político para rejeitar ou aprovar com restrições as contas na Câmara. Se ocorrer o contrário, o feitiço vira contra o feiticeiro.

Segundo, começaram a pipocar vários processos no Tribunal de Contas e na Justiça Estadual e Federal contra a atual administração, isto sem falar num inquérito que foi dilatado no prazo para apurar na Polícia Federal, a possivel compra de votos a campanha passada na região do Jardim Primavera, no Bela Vista.

Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu, é um agente de trânsito concursado e trabalha regularmente no Ditran. É filho e herdeiro de Luiz Carlos Spengler, o Cuca, ex-vice prefeito com Tarcísio Deschamps (já falecido). Na gestão passada Cuca foi presidente do Samusa (hoje Samae e ocupado pelo presidente do PT Lovídio Carlos Bertoldi). O PT não gostou escolha de Lu. O presidente da Câmara, José Hilário Melato, PP, que trabalha firme para a base aliada apesar de não integrá-la ainda formalmente, também ficou numa saia justa.

O escolhido é amigo, filho de um amigo, é do seu partido e teme pela exposição de Lu se ele resolver não seguir a cartilha técnica da assessoria da Câmara, a quem Melato pensa ser a solução para o impasse e com a sua atuação de bastidores. A dúvida é o vereador Rodrigo que deu vários sinais de independência depois que a atual administraçào sinalizou distância, mas teve que recuar quando ele foi nomeado também presidente do PV de Gaspar. O mimo da prefeitura para acalmar Rodrigo já veio em projeto de lei solicitado pelo próprio Rodrigo (e que também resolve vários problemas pendentes de campanha do Executivo). O Projeto de Lei 83/2009 regulariza todas as obras Clandestinas e Irregulares em Gaspar. Só aqui isto é possível.
Relatório..

Segurança de SC Sob Supeita Expõe a Sua Fragilidade

A tortura praticada a presos no presídio de São Pedro de Alcântara (cidada da primeira colônia alemã do Brasil), situada na Grande Florianópolis SC, e que as TV exibem sem cessar, é a prova acabada de como a segurança está frágil, decadente e sem rumo (como um todo e não apenas em Santa Catarina). Todavia, desde já lhes asseguro que isso não pode servir de desculpa alguma para a barbárie daqui. E não basta esclarecer e punir. É preciso mudar e repensar de forma radical o tema. O tempo se vai e rápido.

Por outro lado, não é de hoje o meu posicionamento firme de que na área de Segurança (não apenas em Santa Catarina, mas poderia se começar por aqui) não deveria haver a partidarização, como há, muito menos a desintegração entre as polícias Civil e Militar, e dentro delas, entre os seus próprios grupos de interesses (oficiais contra praças, delegados contra oficiais, agentes prisionais e delegados, sindicado de uma categoria contra o de outra etc).

Falta a profissionalização como o fundamento filosófico e prático para se alcancar os resultados.

Quem verdadeiramente perde com isso? O cidadão, a cidadã, o estado, a sociedade, as corporações envolvidas e os próprios políticos que patrocinam um estado frágil, exposto, dividido em facções legalmente constituídas mas que não buscam o resultado comum, determinado constitucionalmente em favor da sociedade. Pagamos e caro (com os impostos e o descaso), mas estamos ao pleno desamparo. Literalmente.

Está na hora de repensar tudo isso. Está na hora de reagir de forma pragmática, lúcida, atual e pensando no amanhã. Precismos urgente construirmos um novo legado. A segurança do cidadão é algo representativo e diferente nos dias de hoje. O comportamento e as exigências da sociedade mudaram (e muito); a repressão, seus métodos, suas estruturas (equipamentos e técnicas) e o modo de agir, não. A segurança como funciona, age e se estrutura é do tempo do Império ( e pela barbarie, medieval). Obedece a senhores de plantão. Não há planejamento, tecnicidade, cientificidade, atualização, resultados e reconhecimento.

Há grupos de interesses e pressões. Há a polícia do PT, do PP, do PMDB, do DEM, do PSDB, do PDT, do delegado tal, do coronel tal, do deputado tal, do líder tal, do sincato tal. Só não há a polícia do e para o cidadão e à cidadã. Até a CPI que se quer criar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina é partidária, é do PT. Ela deveria ser do próprio governo, do governador, do seu vice, dos parlamentares; todos, sem excessão, e sem qualquer justificativa, deveriam abrir as portas, retirar os chefes envolvidos, inclusive o secretário de estado e esclarecer tudo em favor do cidadão, da cidadã, da cidadania e da sociedade.

Ademais, não importa quão terríveis são os criminosos torturados (esta é verdadeira expressão e dela não abdicarei). Eles estão cumprindo uma pena, legalmente imputada, e nela não está prevista a tortura. Se não houver a indignação, será muito fácil transferir, e até ampliar, a prática da tortura dos crimiosos apenados (ou não) para os adversários políticos, para os serviços de mando, para os inimigos como fazem os déspotas, os tiranos, os saguinários, os bandidos e os doentes de todas as patologias mentais.

É preciso repensar. É preciso coragem. É preciso romper. É preciso dar o primeiro passo. É preciso ser verdadeiramente líder. É preciso ter visão e ser um estadista. E esta coragem começa com a unificação das polícias, com as definições claras que incluem romper a influência política e a despartidarização, os jeitinhos de promoções, de deslocamentos regionais e de aparinhamentos. Chega de políticas partidárias nos quartéis, nas delegacias, nos presídios e nos gabinetes do poder.

Está na hora de se reconhecer os melhores, de proteger e livrar a corporação da corrupção; de se livrar dos incapazes, dos incompetententes, dos malandros, dos que usam a instituição para a promoção e a tortura (até como escape), bem como dos que da fazem segurança, um trampolim político, um campo de votos, um desrespeito à hierarquia, um campo de batalha, de intimidação, chantagem e poder, quando deveriam estar a serviço da segurança da sociedade.

Este filme que apareceu na tv depois de mais de um ano dele feito, é o retrato acabado da situação de miséria do sistema de justiça, cidadania e segurança. Ele foi usado como chantagem. Guardado para a hora própria (e se não houvesse essa hora própria nem saberíamos dele e das barbáries). Criminoso é quem filmou e o guardou por tanto tempo. Quantos desses filmes estão escondidos para serem usados em “momentos próprios?” Acordem.

É uma vergonha. Estamos expostos. Estamos desamparados. Estamos sem perspectivas. Está na hora de mudar. E radicalmente no modo de pensar e agir, incluindo o de nos livrar dos partidos políticos e políticos na Segurança. Isto é para profissionais capacitados e sob avaliação constante nos resultados.