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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Tribunal Alerta Prefeito de Gaspar

Se a Câmara de Vereadores não fiscaliza, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina está atento. É um órgão técnico. Nele, não é possível o conchavo político. Gaspar está arrecadando menos e a administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, gastando como se nada tivesse acontecendo de anormal. Este é o resumo da ópera. O Município de Gaspar não está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a 101/2000. Este foi o parecer do Tribunal. Ele saiu na segunda-feira, dia dez e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, nesta quarta-feira, dia 12 de agosto. Por aqui o maior silêncio. O blog teve acesso (é público) ao alerta e traz a informação, mais uma vez, em primeira mão. Veja o teor oficial.

NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 53479/2009

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3542, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Pedro Celso Zuchi, Chefe do Poder Executivo do Município de Gaspar, que:
I – A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bimestre de 2009 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 43.100.000,00 e o resultado foi de R$ 40.737.226,00, o que representou 94,52% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 10 de agosto de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente

Ela (a notificação) é fruto de uma análise de rotina rigorosa das informações que são passadas pelo Município, obrigatoriamente, a cada dois meses ao Tribunal. Elas são analisadas por um programa chamado Esfinge. Todos os municípios estão sujeitos a esta análise. E quando é notada qualquer anomalia, como se notou com Gaspar, o Tribunal emite uma Notificação de Alerta para a correção e providências urgentes dos municípios com problemas. É o que Gaspar terá que fazer.

Esta é parte da legislação que orienta à fiscalização do Tribunal de Contas do Esado de Santa Catarina e que o prefeito, a vice, o secretário de Administração e o Procurador devem conhece-la.

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

2 Respostas

  1. Sr. Herculano, pensemos juntos: os recursos do FIA, Fundo da Infância e… O sr conhece bem. Deveria ele utilizar os seus recursos em projeto de entidades que atendam a criança e o adolecente, mas entendo que deveria se evitar a utilização dos recursos em entidade que faz parte da Administração Pública e é mantida com recursos da Prefeitura. Nesse caso utilizar recursos do FIA para execução de projeto do Centro Educativo Maria Hendricks não trará mais problemas com o Tribunal de Contas? Estamos atentos. Ok?

  2. Caro Ramiro. Estranho. A princípio o Centro deveria estar dentro de uma rubrica própria do Orçamento Municipal. Depois isso deve ter ido num daqueles projetos de remanejamento do orçamento e num projeto de Lei que autoriza a doação. E como sempre, passou pela Câmara por orientação política do presidente e técnica na assessoria. Se há alguma coisa errada, eles são cúmplices. O TCE SC pode conhecer essa sua dúvida antes da prestação de contas no final do exercício, é só você fazer o questionamento na ouvidoria eletrônica através do portal deles na internet. O outro caminho é consultar o Juizado da Vara da Família em Gaspar. Eles conhecem bem do assunto.

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