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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Vereadores de Gaspar Vão Ter “Assessores” em 2010

O Projeto de Lei 81/2009 da Mesa Diretora da Câmara que vai dar assessores para cada um dos dez vereadores de Gaspar é algo bem orgânico, corporativo e faz parte do jogo de trocas.Tudo já está combinado com o prefeito Pedro Celso Zuchi, PT que vai sancioná-lo (ele também tem o poder de veto parcial ou total).

O PL faz parte do pacote de “pagamento” das bondades e facilidades criadas pela Câmara para este primeiro ano de governo petista. Nada foi fiscalizado. Só a rejeição do projeto de lei do caso da rua do Poço Grande é que “arranhou” esse “casamento”. E tudo sob o comando até 31 de Dezembro, da mão de ferro do veterano presidente José Hilário Melato,PP. Nem mais, nem menos.

Agora, os vereadores temem a exploração pública do caso. Preferem falar sobre o diabo do que deste assunto. O único que se manifestou contra ele e publicamente, foi José Amarildo Rampelotti, PT.

E este jogo, infelizmente, para muitos cidadãos e cidadãs passa longe e despercebido. Mas, ele já começou há muito tempo. O último lance aconteceu na publicação no Diário Oficial dos Municípios, aquele que se esconde na internet, no dia 28.10.09, Quarta-Feira à página 90, edição 355. Nele está a demissão de Elis Regina Andrade que era responsável pelo programa “Vereador Mirim”. Consta que Elis vinha tendo dificuldades de ordem médica e pessoal. E ai é que vem o útil ao agradável. Sai Elis e se prepara para a vaga a assessora da Presidência (cargo que vai ser extinto pelo PL 81), Janete da Silva. Então qual a vantagem? O vencimento para o cargo de assessor legislativo que aumenta substancialmente. Onde está o pulo? Com “Ensino Superior Completo em Qualquer Área”, uma descrição feita sob medida para a indicação.

RESOLUÇÃO Nº. 42/2009.

EXONERA A SERVIDORA ELIS REGINA ANDRADE DO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO – PCL (CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO).

A Mesa Diretora e a Comissão Executiva da Câmara de Vereadores de Gaspar, no uso das atribuições previstas no art. 39, I, e no art. 43, IV, ambos da Lei Orgânica, e no art. 45, IV, do Regimento
Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica exonerada a servidora Elis Regina Andrade, CPF nº. 811.783.019-15, C.I. 10/R2.226.524, do cargo de Assessor Legislativo – PCL (Cargo de Provimento em Comissão do Legislativo), a partir da data da presente Resolução.
Parágrafo único. O vínculo da servidora ora exonerada com a Câmara de Vereadores de Gaspar tem seu encerramento no dia 25 de outubro de 2009.
Art. 2º As despesas originadas pela presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente à rubrica 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
§1º Quaisquer valores que a servidora exonerada tiver direito a receber da Câmara de Vereadores serão calculados até o dia 25 de outubro de 2009.
§2º Eventuais dias ou horas não trabalhados pela servidora exonerada e não justificados nos termos da legislação vigente, serão compensados na forma da Resolução nº. 7/2005, que instituiu o banco de horas, e havendo saldo negativo deverá ser descontado dos valores que tiver a receber, observada a data de encerramento do vínculo especificada no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º A servidora ora exonerada deverá entregar as chaves da sala que ocupava e da porta de entrada da Câmara de Vereadores de Gaspar, bem como as senhas para ligar o microcomputador e de e-mail do Programa Vereador Mirim.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Câmara de Vereadores, em 26 de outubro de 2009.
Mesa Diretora e Comissão Executiva
José Hilário Melato, presidente; Jorge Luis Wiltuschnig, vice-presidente; Raul Schiller, 1o. secretário; Claudionor da Cruz Souza, 2o. secretário.

Agora tudo fica mais claro, não é? Então vem o segundo passo: aprovar os cargos de assessores para cada um dos vereadores de Gaspar previsto no projeto de lei 81/2009.

Os cargos de assessores para os vereadores são comissionados. Há quem discorde e peça concurso público para isto. Pessoalmente, penso que é um caminho interessante o do comissionamento por ser o assessor de cada parlamentar no exercício do mandato. Não se trata de um assessor de um Poder, mas de afinidade com um vereador. Encerrado o mandato, não ficaria o novo vereador eleito com “um ou uma mala” por obrigação, não afinado com a ideologia, interesses e resultados do novo vereador.

Mas, este não é o caso. O que está em jogo é o precedente e se esta é a prioridade para o Município. Aberta a porteira para um boi, passará uma boiada como na mesma artiminha fizeram todas as Câmaras em todo o país. Agora o projeto é claro: um só assessor para cada vereador (para disfarçar e amenizar à discussão). Esta assessoria custará mais de R$200 mil por ano aos gasparenses, isto sem contar que serão precisos construir salas (gabinetes) para cada um dos vereadores para abrigar os tais assessores (sim, onde eles vão trabalhar?), colocar telefones, fax, celulares, mobiliário, luz, aluguel, diárias, outras despesas etc. Dobrar ou triplicar este valor de R$200 mil será fácil. É um dinheiro que faltará para a saúde, creches, hospital, calçamento etc onde já está faltando.

Resumindo, agora seria a hora mais difícil de aprovar tal projeto justamente pela novidade e possível polêmica, não pelas circunstâncias envolvidas (a aliança do Executivo e Legislativo). Aprovar este projeto de lei, na verdade, significa abrir a porteira para se passar uma boiada. Modificá-lo para, ao invés de um, ter mais dois, três assessores é algo muito fácil (e já passou pela mente de determinados vereadores). Foi assim que aconteceu em todas as Câmaras peloBrasil afora. E fizeram na troca de favores para empregar não técnicos, mas os cabos eleitorais dos próprios vereadores. E este é o sentido do projeto.

Ementa
EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA – PCL, ALTERA CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE GASPAR.
A Mesa Diretora e a Comissão Executiva desta Edilidade, no uso de suas atribuições legais e o que lhes faculta a Lei Orgânica e Regimento Interno, apresentam o Projeto de Lei abaixo:

PROJETO DE LEI Nº. 81/2009
EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA-PCL, ALTERA CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência – PCL criado pela Lei nº 2.202, de 02 de abril de 2002.
Art. 2º Fica alterada a habilitação constante do Anexo II da Lei nº 2.802, de 29/06/2006, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, criado pela Lei nº 1.910 de 1999, para “Ensino Superior Completo em Qualquer Área”.
Art. 3º Fica estabelecido o vencimento de R$ 2.364,72 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o cargo de Assessor Legislativo criado através da Lei nº 1.910, de 08 de julho de 1999.
Art. 4º Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar junto ao Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores de Gaspar, cujo grupo ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento são os previstos no Anexo I e as atribuições e especificações são as descritas no Anexo II desta Lei, que passam a integrar, respectivamente, os Anexos I e II da Lei nº 2.802, de 29 de setembro de 2006.
Art. 5º Fica limitado a, no máximo, um Assessor Parlamentar por Vereador.
Parágrafo único. A indicação expressa do Assessor Parlamentar será de única e exclusiva competência de Vereador titular.
Art. 6º Os Anexos I e II da Lei nº 2.802/2006 passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos iniciar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Gaspar,
Pedro Celso Zuchi
Prefeito

O presidente da Casa, José Hilário Melato, PP, bem que tentou evitar que este assunto viesse as ruas. Chegou até a negar, no início, que ele tivesse ou alimentasse tal ideia no âmbito legislativo, quando procurado por parte da imprensa local. Agora, viu-se obrigado a ir para as ruas defendê-lo. E na Rádio Sentinela, no sábado, disse que os vereadores estão muito “atarefados” e que eles não podem ser vereadores de indicações e requerimentos, mas de projetos (de de fiscalização do Executivo, que ele esqueceu de dizer e eu acrescentaria). E que os assessores a serem permitidos contratar pelo projeto de lei que está na Câmara, vão suprir esta lacuna. Ufa! Quem lhe orientou?

Discurso para a rádio, para puxa-sacos, beneficiados e gente mal informada. Contratados como se vê na lei acima, esses a esses assessores serão exigidos tão e somente apenas o ensino médio, repito, o ensino médio, ou seja, em termos de projeto de lei e o conhecimento da legislação para tal, a chance deles serem analfabetos no assunto é muito grande. Olhem só a descrição que acompanha o projeto.

ANEXO I
P C L – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO
CARGO GRUPO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO VENCIMENTO INICIAL
Assessor Parlamentar PCL 10 30h Ensino Médio Completo R$ 1.445,64
Assessor Legislativo (criado pela Lei 1.910/1999) PCL-II 01 30h Ensino Superior Completo em qualquer área R$ 2.364,72

CONSOLIDAÇÃO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei
• Lei Ordinária nº 2802/2006
ANEXO II

ASSESSOR PARLAMENTAR:

Descrição Sumária:
§ Assessorar a Presidência da Câmara de Vereadores, a Mesa Diretora, Comissões Internas e Externas e Vereadores; divulgar e dar publicidade às atividades legislativas; exercer demais serviços necessários ao interesse da Administração da Câmara e ao desempenho dos trabalhos legislativos.

Descrição Detalhada:
§ Agendar, assessorar, confeccionar ata de reuniões com Vereador e/ou Comissão
§ Auxiliar e efetivar as sessões comemorativas, solenes, itinerantes, de honrarias e afins requeridas pelo respectivo(s) Vereador(es), inclusive quanto às gravações e confecção das respectivas pautas e atas.
§ Auxiliar e efetivar todos os atos necessários à execução e finalização de audiências públicas, inclusive quanto às gravações, confecção das respectivas pautas e atas.
§ Auxiliar nos serviços da recepção.
§ Confeccionar pareceres, analisar documentos recebidos, inclusive de propostas apresentadas pelo respectivo(s) Vereador(es).
§ Desenvolver trabalhos ligados à divulgação e publicidade das atividades do Legislativo.
§ Executar tarefas administrativas relacionadas aos trabalhos da Presidência, da Mesa Diretora e dos Vereadores.
§ Manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos.
§ Organizar a agenda de compromissos do Presidente da Câmara, da Mesa Diretora e do Vereador, comunicando com antecedência necessária os compromissos.
§ Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da Presidência, da Mesa Diretora e dos Vereadores.
§ Providenciar a expedição ou retribuição de cartões de cumprimentos a autoridades.
§ Redigir correspondências internas e externas, projetos, requerimentos, indicações, moções, convites, roteiros de viagem e atos administrativos afins.
§ Representar, pessoalmente, o Presidente, Membro da Mesa Diretora ou de Comissão e Vereadores, quando por eles determinado.
§ Responsabilizar-se pela abertura e fechamento do Plenário e pelas gravações das reuniões e audiências da Câmara.
§ Verificar se os documentos oriundos do serviço administrativo estão em ordem para receber as assinaturas do Presidente da Câmara, de Membros da Mesa Diretora, de Comissão e/ou dos Vereadores.

Especificações:
§ Complexidade das atribuições: executa tarefas de natureza média.
§ Esforço físico: normal.
§ Esforço mental: normal.
§ Esforço visual: normal.
§ Responsabilidade por dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter eventualmente sigiloso.
§ Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
§ Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
§ Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
§ Ambiente de trabalho: de escritório; eventualmente pode realizar serviços externos.
§ Requisitos para recrutamento: habilitação exigida no Anexo I desta Lei; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
§ Forma de recrutamento: livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, após solicitação subscrita por Vereador titular acompanhada de documentos que serão exigidos do indicado.
Este é o Projeto de Lei que se requer seja apreciado e aprovado pelos Nobres Edis.

Gaspar, 28 de setembro de 2009.
MESA DIRETORA E COMISSÃO EXECUTIVA

JOSÉ HILÁRIO MELATO JORGE LUÍS WILTUSCHNIG
Presidente Vice-presidente

RAUL SCHILLER CLAUDIONOR DA CRUZ SOUZA
Primeiro Secretário Segundo Secretário

A enquete do portal do jornal Cruzeiro do Vale mostrou na semana passada: 80 por cento dos que acessaram-na, são contra. Melato mesmo assim tem pressa. Acha que quanto antes aprovado o projeto, tudo vai cair no esquecimento mais cedo e não será lembrado na próxima campanha eleitoral da qual ele quer participar ativamente. E no dia Primeiro de Janeiro de 2010, os vereadores de Gaspar já poderão nomear seus próprios assessores, ou cabos eleitorais. Ah, uma polêmica CPI para desviar atenção da mídia e dos gasparenses sobre assunto de mais assessores na Câmara até que iria bem. E já inventaram uma. Acorda, Gaspar.

E para quem se interessa por detalhes, posto aqui três leis que regem o regime de contratação na Câmara de Vereadores de Gaspar. Elas mostram como a Câmara aos poucos vai se inchando.

1.
LEI Nº 1910

EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA CÂMARA DE VEREADORES DE GASPAR
O Prefeito Municipal de Gaspar, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica; Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica excluído do Anexo II da Lei 914/85, o cargo de Assessor Legislativo CM-SAU III.
Art. 2º – Fica criado e incorporado ao Anexo I da Lei Municipal 914/85, que define os cargos de Provimento em Comissão – Direção e Assessoramento Superior – CM DASU, o cargo de Assessor Legislativo.
Parágrafo único – Para o cargo de Assessor Legislativo será adotado a simbologia de CM-DASU III, devendo ser ocupado por pessoa habilitada em curso superior em Ciências Jurídicas, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º – O cargo de Assessor Legislativo de que trata o artigo 2º, terá o vencimento estabelecido no valor de R$ 1.600,00 (hum mil, seiscentos reais), vedada vantagens pecuniárias a qualquer título.
Art. 4º – Fica modificada a nomenclatura do cargo de Auxiliar de Contabilidade – CM SAU V, constante do Anexo II da Lei 914/85, para Auxiliar de Secretaria – CM SAU IV, permanecendo o mesmo vencimento.
Parágrafo único – O cargo de Auxiliar de Secretaria CM SAU IV – somente poderá ser provido por pessoa formada em curso superior com colação de grau em Letras e habilitação específica em Letras língua portuguesa e literatura portuguesa. (Derrogado pela Lei nº 2.134/2001)
Art. 5º – Ficam incorporados a presente Lei, os Anexos I e II com as devidas alterações.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gaspar, 08 de julho de 1999
ANREONE SANTOS CORDEIRO
Prefeito Municipal, em exercício

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CM DASU
CATEGORIA FUNCIONAL……..NÍVEL
Diretor Geral………….DASU I
Chefe de Gabinete……..DASU II
Assessor Legislativo….DASU III

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AUXILIARES – CM SAU
CATEGORIA FUNCIONAL………………NÍVEL
Secretário Administrativo………CM SAU I
Assessor Técnico Legislativo…..CM SAU II
Técnico em Contabilidade……..CM SAU III
Auxiliar de Secretaria………..CM SAU IV
Escriturário I………………..CM SAU V
Escriturário II………………CM SAU VI
Motorista…………………..CM SAU VII
Agente de Serviços Gerais……CM SAU VIII
Contínuo…………………….CM SAU IX

2.
LEI Nº 2802, 29 DE SETEMBRO DE 2006.
EXTINGUE, CRIA E REORDENA CARGOS E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Gaspar, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei extingue, cria e reordena os cargos e função de confiança do Quadro de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Gaspar.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Gaspar:
I – Agente de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 914, de 23 de outubro de 1985;
II – Chefe de Gabinete, criado pela Lei nº 914, de 23 de outubro de 1985;
III – Contínuo, criado pela Lei nº 914, de 23 de outubro de 1985;
IV – Diretor Geral, criado pela Lei nº 706, de 6 de maio de 1982;
V – Escriturário I, criado pela Lei nº 914, de 23 de outubro de 1985; e
VI – Escriturário II, criado pela Lei nº 914, de 23 de outubro de 1985.
Art. 3º Fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços do Legislativo no Quadro de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Gaspar, cujo grupo ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento inicial são os previstos no Anexo I e as atribuições são as descritas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam criados os seguintes grupos ocupacionais para os cargos e função de confiança do Quadro de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Gaspar, distribuídos na forma do Anexo I desta Lei:
I – Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo – PCL: cargos de livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora;
II – Funções de Confiança do Legislativo – FCL: funções ocupadas por pessoal de livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;
III – Serviços Especializados do Legislativo – SEL: aqueles cargos ocupados por servidores efetivos, cujas especificações requeiram a execução de tarefas de natureza complexa, com maior grau de decisão e de supervisão; e
IV – Serviços Auxiliares do Legislativo – SAL: aqueles cargos ocupados por servidores efetivos, cujas especificações levam à execução de tarefas auxiliares.
Art. 5º O Quadro de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Gaspar fica composto de cargos e função de confiança, distribuídos em grupos ocupacionais, na forma do Anexo I da presente Lei.
§ 1º O número de vagas, carga horária, habilitação compreendendo nível de formação e inscrição em órgãos de classe e o vencimento inicial de cada cargo e função de confiança são os previstos no Anexo I desta Lei.
§ 2º Permanecem inalterados o plano de carreira, vantagens e auxílios fixados na legislação em vigor em favor dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Gaspar.
Art. 6º Ficam criados a descrição das funções próprias de cada cargo e o sumário de especificações na seguinte ordem, conforme Anexo II desta Lei:
I – complexidade das atribuições;
II – esforço físico;
III – esforço mental;
IV – esforço visual;
V – responsabilidade por dados e informações;
VI – responsabilidade por patrimônio;
VII – responsabilidade por segurança de terceiros;
VIII – responsabilidade por supervisão;
IX – ambiente de trabalho;
X – requisitos para recrutamento; e
XI – forma de recrutamento.
Art. 7º O Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista será exonerado, após devido processo administrativo, caso tiver a carteira de habilitação cassada pelas normas legais, bem como será de sua responsabilidade quitação de valores referentes a multas de trânsito.
Art. 8º Na ausência do titular do cargo de Secretário Administrativo, o Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria acumulará as atribuições.
Parágrafo único. Com autorização da Mesa Diretora, e caso a ausência e acumulação derem-se acima de cinco dias úteis consecutivos, o titular do cargo de Auxiliar de Secretaria perceberá, a partir do sexto dia útil, gratificação no valor proporcional da diferença entre o vencimento dos dois cargos, observada a referência em que se encontra no cargo.
Art. 9º O Servidor responsável pelas funções de tesouraria da Câmara perceberá gratificação mensal no percentual de cinco por cento sobre seu vencimento, a título de quebra de caixa.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 29 de setembro de 2006.
ADILSON LUIS SCHMITT
Prefeito Municipal

ANEXO I
P C L – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO
Assessor da Presidência, 30h, Ensino Médio Completo, R$1.259,36; Assessor Legislativo, 30h, Ensino Superior Completo, Direito, R$2.828,44;Assessor de imprensa, 20h |Ensino Superior Completo, Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação para jornalismo e registro profissional do MT R$ 1.079,15;
F C L – FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO LEGISLATIVO
Assessor Jurídico, 30h, Servidor Público Efetivo, R$4.407,77, com Ensino Superior completo em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina.
S E L – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DO LEGISLATIVO
Assessor Técnico, 30h, R$3.120,35, Ensino Superior Completo em Direito; Secretário Administrativo, 30h, Ensino Superior Completo em Administração, R$ 3.210,35;Técnico em Contabilidade, R$2.244,67, 30h, Técnico em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

S A L – SERVIÇOS AUXILIARES DO LEGISLATIVO
Auxiliar de Serviços, 30h, Ensino Fundamental completo, R$629,69; Auxiliar de Secretaria, 30h, Superior Completo R$ 2.060,00;Auxiliar de Secretaria, 30h, Ensino Médio Completo, R$1.060,00; Motorista, 30h, Ensino Fundamental, R$ 890,21

ANEXO II

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA:

Descrição Sumária:
* Assessorar a Presidência da Câmara de Vereadores, a Mesa Diretora e Vereadores. Divulgar e dar publicidade às atividades legislativas. Exercer demais serviços necessários ao interesse da administração da Câmara e ao desempenho dos trabalhos legislativos.

Descrição Detalhada:
* Auxiliar nos serviços da recepção.
* Cooperar na organização de sessões comemorativas, solenes e itinerantes.
* Desenvolver trabalhos ligados à divulgação e publicidade das atividades do Legislativo.
* Executar tarefas administrativas relacionadas aos trabalhos da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara.
* Manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos.
* Organizar a agenda de compromissos do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora, comunicando com antecedência necessária os compromissos.
* Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da Presidência e da Mesa Diretora.
* Providenciar a expedição ou retribuição de cartões de cumprimentos a autoridades.
* Redigir correspondências internas e externas, requerimentos, indicações, convites, roteiros de viagem e atos administrativos afins.
* Responsabilizar-se pela abertura e fechamento do plenário e pelas gravações das reuniões e audiências da Câmara.
* Verificar se os documentos oriundos do serviço administrativo estão em ordem para receber as assinaturas do Presidente da Câmara ou de Membros da Mesa Diretora.

Especificações:
* Complexidade das atribuições: executa tarefas de natureza média.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter eventualmente sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de trabalho: de escritório; eventualmente pode realizar serviços externos.
* Requisitos para recrutamento: habilitação exigida no Anexo I desta Lei; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

ASSESSOR LEGISLATIVO:

Descrição Sumária:
* Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e demais Vereadores. Divulgar e dar publicidade às atividades legislativas. Coordenar a execução de programas instituídos pelo Legislativo, além dos demais trabalhos necessários ao interesse da administração da Câmara e ao desempenho dos trabalhos legislativos.

Descrição Detalhada:
* Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e demais Vereadores, quando solicitado.
* Cooperar na organização de sessões comemorativas, solenes e itinerantes.
* Coordenar o Programa Vereador Mirim e demais programas instituídos pelo Legislativo.
* Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos postos sob sua responsabilidade.
* Redigir correspondências internas e externas, requerimentos, indicações e atos administrativos para atender às rotinas.
* Responsabilizar-se pelos trabalhos ligados à divulgação de atos e fatos do Legislativo.

Especificações:
* Complexidade: executa tarefas de natureza complexa.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos eventualmente de caráter sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de trabalho: de escritório; eventualmente pode realizar serviços externos.
* Requisitos para recrutamento: habilitação exigida no Anexo I desta Lei; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora.

ASSESSOR JURÍDICO:

Descrição Sumária:
* Assessorar e representar juridicamente a Câmara de Vereadores, em assuntos ou ações judiciais em que a Câmara for parte ou interessada, para assegurar direitos e interesses pertinentes, bem como assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, Comissões, demais Vereadores e Servidores a respeito de assuntos atinentes ao Legislativo.

Descrição Detalhada:
* Atender a consultas de matéria legislativa, emitindo parecer, quando for o caso.
* Elaborar minutas de projetos de leis, decretos legislativos, portarias, resoluções e atos a serem baixados pelo Presidente e Mesa Diretora.
* Em assuntos legislativos, assessorar juridicamente a Presidência da Câmara de Vereadores, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, Vereadores e Servidores, bem como as sessões da Câmara.
* Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis e jurisprudência, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente.
* Examinar o texto de projetos de leis e vetos que são encaminhados à Câmara de Vereadores, bem como as propostas apresentadas pela Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais e regimentais vigentes.
* Manter guardados, para consultas e afins, processos de contratos, de licitações, de procedimentos administrativos diversos etc.
* Manter registro das ações cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara de modo a possibilitar ao Presidente, Mesa Diretora e Vereadores as posições dessas ações judiciais.
* Orientar a Presidência e Mesa Diretora sobre as atitudes a serem adotadas, quando assim exigirem as normas vigentes.
* Prestar assessoramento jurídico à elaboração de editais, contratos, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas e proposições em geral.
* Prestar assistência aos setores administrativos em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitações, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos.
* Propor aquisição de livros jurídicos.
* Redigir correspondências sujeitas a qualquer aspecto jurídico-legal.
* Tomar a iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização da Câmara.

Especificações:
* Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, bem como constante aperfeiçoamento e atualização.
* Esforço Físico: normal.
* Esforço Mental: constante.
* Esforço Visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter eventualmente sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de Trabalho: de escritório, eventualmente pode realizar serviços externos.
* Requisitos para recrutamento: ser servidor público efetivo da Câmara de Vereadores; possuir os requisitos de habilitação previstos no Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora da Câmara.

ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO:

Descrição Sumária:
* Executar tarefas de natureza complexa, de assessoramento dos trabalhos legislativos ligados ao processo legislativo, atuando de forma direta nos trabalhos das Comissões da Câmara de Vereadores. Requer conhecimentos especializados e atualização constante, iniciativa e imparcialidade.

Descrição Detalhada:
* Acompanhar os projetos de leis, de resoluções e de decretos legislativos em todas as suas fases.
* Aprofundar-se em questões de Direito em geral, para assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal.
* Assessorar as reuniões e audiências das Comissões do Legislativo e da Câmara de Vereadores; assessorar em assuntos do ramo de Direito o Presidente da Câmara, Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e demais Servidores.
* Auxiliar as Comissões da Câmara na elaboração de pareceres das proposições encaminhadas à sua apreciação, bem como relativos a vetos, para posterior deliberação do Plenário.
* Elaborar documentos afetos às atividades do Legislativo.
* Estudar e/ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, inclusive denúncias, analisando os conteúdos com base na legislação, doutrina e jurisprudência, a fim de prestar assessoramento à Presidência, Mesa Diretora, Comissões do Legislativo e Vereadores.
* Orientar Vereadores e Comissões quanto a prazos legais e regimentais.
* Prestar assistência aos diversos setores administrativos da Câmara em assuntos de natureza jurídica.
* Prestar esclarecimento sobre serviços de sua competência, quando solicitado.
* Redigir proposições, documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza legislativa, principalmente nos trabalhos das Comissões.
* Revisar, com base na legislação vigente, nas orientações de técnica legislativa e na norma culta da língua portuguesa, as redações finais dos projetos aprovados.

Especificações
* Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos; mantém contato constante com os trabalhos das Comissões Internas da Câmara.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter eventualmente sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de Trabalho: de escritório.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos de habilitação constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:

Descrição Sumária:
* Executar serviços de natureza complexa na Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores, para atender rotinas regimentais de gerenciamento, controle e registros do processo legislativo, que requeiram conhecimentos especializados, constante atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.

Descrição Detalhada
* Atender ao expediente normal da Câmara de Vereadores, efetuando a abertura, o recebimento e o encaminhamento, registro, distribuição de projetos e proposições em geral, além das correspondências interna e externa.
* Certificar a autenticidade de cópias de documentos e outros existentes na Câmara de Vereadores.
* Conceder, no recinto da Secretaria, vista de documentação, autos de processos e afins, mediante autorização da Presidência.
* Controlar as faltas dos Vereadores às sessões da Câmara.
* Controlar decretos legislativos e resoluções da Câmara que, após constarem da pauta de reuniões, serão inclusos no sistema informatizado.
* Controlar em sistema informatizado o andamento dos projetos até sua fase final de tramitação.
* Controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito.
* Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência.
* Efetuar a entrada de dados relativos ao processo legislativo e outros em sistema informatizado do Legislativo e respectivo controle.
* Elaborar o calendário das sessões em conjunto com a Mesa Diretora.
* Elaborar relatórios, quando solicitado, sobre os trabalhos legislativos.
* Encaminhar à Mesa Diretora os expedientes a serem lidos em Plenário.
* Manter em arquivo convocações, atestados, declarações de bens dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, leis, decretos legislativos, atos, instruções e avisos, pareceres e votos em separado das Comissões do Legislativo.
* Manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia.
* Manter fichário do Legislativo, Vereadores e Autoridades Municipais, com possível indicação de locais, bem como do respectivo endereço para orientação do público.
* Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da Presidência.
* Operar computador, ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e obtenção de dados e informações, bem como pela consulta dos registros acumulados.
* Organizar e manter atualizados os registros de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, projetos em geral, e seus anexos, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático.
* Participar da elaboração da política administrativa, fornecendo informações e sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
* Preencher as pastas dos processos em sua fase inicial de tramitação.
* Preparar a pauta completa dos trabalhos das sessões.
* Preparar os livros de registro para as sessões plenárias.
* Preparar os termos de posse de Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, e termos de compromisso e posse dos Servidores da Câmara de Vereadores.
* Prestar atendimento ao público, fornecendo informações oficiais do Legislativo.
* Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado.
* Publicar os atos oficiais do Legislativo no mural oficial e controlar o registro da publicação.
* Receber, analisar e dar andamento à correspondência recebida pela Câmara de Vereadores.
* Receber, classificar e protocolizar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas e subemendas.
* Redigir e/ou digitar atos administrativos, como ofícios, memorandos, circulares, indicações, requerimentos e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento às rotinas administrativas.
* Reunir as informações e proceder às pesquisas que se fizerem necessárias para decisões na órbita administrativa.
* Rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo a destinação conveniente.
* Supervisionar a confecção das atas e demais dados relacionados ao processo legislativo.
* Supervisionar a realização de tarefas na Secretaria Administrativa.

Especificações
* Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter eventualmente sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: coordena e supervisiona todos os trabalhos gerais da Secretaria da Câmara de Vereadores.
* Ambiente de trabalho: de escritório.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos de habilitação previstos no Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE:

Descrição Sumária:
* Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade pública em geral. Realizar tarefas pertinentes à apuração dos elementos necessários ao registro, controle e apresentação da situação orçamentária, patrimonial, econômica, financeira e de pessoal. Responsabilizar-se pelos procedimentos de serviços e de compras de materiais em geral. Efetuar serviços relacionados à tesouraria.

Descrição Detalhada:
* Apresentar, mediante solicitação, saldos de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira.
* Confeccionar e encaminhar informações ao Ministério do Trabalho, à Receita Federal, à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal.
* Controlar a execução orçamentária, quando solicitado, de modo que a Mesa Diretora mantenha as despesas dentro dos limites estabelecidos.
* Controlar sistema de cartão-ponto e de banco de horas.
* Discutir e apresentar orçamentos de materiais e serviços.
* Elaborar demonstrativos contábeis relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as normas vigentes.
* Elaborar relatórios sobre a prestação de contas.
* Elaborar, dentro dos prazos legais, a proposta orçamentária do Legislativo junto com a Mesa Diretora, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais.
* Emitir e examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
* Escriturar os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
* Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas.
* Exarar declarações de rendimentos de Servidores e Vereadores.
* Executar as atividades relacionadas à tesouraria, como solicitação de recursos financeiros, pagamentos a fornecedores e demais obrigações.
* Inscrever, aplicar e manter, sob sigilo, senhas e assinaturas eletrônicas/digitais de contas bancárias da Câmara.
* Manter a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do Legislativo.
* Manter fichário e assentamento funcional dos Servidores da Câmara.
* Manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara de Vereadores, anotando as respectivas mutações.
* Movimentar, guardar, solicitar os repasses, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda.
* Organizar os registros de contabilidade e registros analíticos das dotações atribuídas à Câmara.
* Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo.
* Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento.
* Prestar informações contábeis solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e pelo Controle Interno do Município, na forma e prazos legais.
* Proceder a estudos e emitir informações técnicas sobre matéria contábil-financeira e orçamentária da Câmara.
* Promover conciliação de contas em geral, conferindo saldos e assegurando a exatidão das operações contábeis.
* Promover, perante a Presidência da Câmara, a declaração sobre fornecedores, cujo procedimento justifique essa medida.
* Propor a compra de materiais de consumo e a realização de serviços relativos à manutenção das atividades da Câmara de Vereadores.
* Propor a realização de licitações para aquisição ou alienação do material permanente.
* Realizar o exame e o controle da despesa da Câmara, dos bens e das operações da tesouraria.
* Receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies recebidas nas notas de entrega.
* Verificar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando à Presidência da Câmara as medidas corretivas, quando couber.
* Verificar os procedimentos quanto ao cumprimento dos limites legais dos gastos do Legislativo.
* Zelar pela boa guarda e segurança do numerário, talonários, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues.
* Zelar pelo controle interno dos custos administrativos.

Especificações:
* Complexidade: executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com documentos e informações de caráter eventualmente sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: registra, controla e supervisiona todo patrimônio físico e financeiro; responsabiliza-se pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
* Responsabilidade por supervisão: supervisiona trabalhos de terceiros, prestadores de serviços à Câmara de Vereadores.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Ambiente de Trabalho: de escritório, eventualmente faz serviços externos relativos às compras de materiais e contratações de serviços.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DO LEGISLATIVO:

Descrição Sumária:
* Preparar e servir café, chá, água e outros. Zelar pela ordem e limpeza da copa, cozinha e demais dependências da Câmara de Vereadores.

Descrição Detalhada:
* Coletar o lixo, colocando-o em recipientes apropriados e dar-lhe destino.
* Efetuar higienização das dependências da Câmara, através da limpeza de pisos, tapetes, vidros e janelas, espelhos, persianas, armários, mesas, móveis, escadas, paredes e tetos, portas, sanitários, utensílios etc.
* Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos para atender Servidores, Vereadores e visitantes.
* Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e de material de limpeza, requisitando a reposição sempre que necessária.

Especificações
* Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções constantes.
* Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé.
* Esforço mental: normal.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: nenhuma.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos, materiais e utensílios que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição de elementos desconfortáveis em grau reduzido.
* Requisitos para recrutamento: preencher os requisitos constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

AUXILIAR DE SECRETARIA:

Descrição Sumária:
* Acompanhar as sessões plenárias e elaborar respectivas atas, bem como executar tarefas com complexidade média na Secretaria da Câmara de Vereadores, como datilografia, digitação, registro, controle, atualização de dados, autenticação, protocolo, arquivo e reprodução de documentos.

Descrição Detalhada:
* Arquivar documentos e demais materiais contendo gravações das sessões plenárias, responsabilizando-se pela sua guarda e manutenção.
* Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações.
* Atualização de dados, relativos à Secretaria, que comporão o site da Câmara na rede mundial e atualização do cadastro mala-direta.
* Auxiliar na confecção e expedição de convites.
* Certificar a autenticidade de cópias de documentos e outros existentes na Câmara de Vereadores.
* Confeccionar atas das sessões plenárias.
* Coordenar a organização e execução das sessões comemorativas, solenes e itinerantes, verificando: protocolo, mestre de cerimônias, pauta e demais trabalhos relativos ao evento.
* Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas.
* Na ausência do titular do cargo de Secretário Administrativo, substituí-lo temporariamente, acumulando as atribuições, na forma da norma vigente.
* Observar e conferir constantemente o equipamento fotocopiadora, ou similar, comunicando à Presidência ocorrências adversas ao seu bom uso e funcionamento.
* Operar microcomputadores, gravadores e reprodutores de som, calculadoras, reprodutoras gráficas e outras, manipulando-as para efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos.
* Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica.
* Participar das sessões da Câmara de Vereadores e efetuar os procedimentos de registro e destinação de documentos relativos aos trâmites do processo legislativo.
* Pesquisar assuntos de interesse do Legislativo.
* Prestar esclarecimento sobre serviços de sua competência, quando solicitado.
* Protocolizar correspondência recebida.
* Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação.
* Seguir orientação e supervisão, auxiliando de forma direta as atividades do Secretário Administrativo.

Especificações:
* Complexidade: executa tarefas de complexidade média; recebe instruções e supervisão.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com documentos e informações de caráter eventualmente sigiloso.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de trabalho: de escritório.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos de habilitação constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

AUXILIAR DE SECRETARIA I:

Descrição Sumária:
* Na recepção da Câmara de Vereadores, efetuar o atendimento ao público e realizar o controle e registro do acesso de pessoas às dependências internas da Câmara. Operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer comunicações. Recepcionar e encaminhar correspondências e documentos diversos.

Descrição Detalhada:
* Anotar e/ou enviar recados e dados de rotina.
* Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário.
* Auxiliar na abertura e fechamento das instalações do plenário.
* Auxiliar na divulgação e publicidade dos trabalhos legislativos.
* Auxiliar na organização e execução das sessões comemorativas, solenes e itinerantes, verificando: protocolo, mestre de cerimônias, pauta e demais trabalhos relativos ao evento.
* Comunicar à Presidência a constatação de qualquer anormalidade na recepção;
* Comunicar ao Presidente sobre avaria nos equipamentos do plenário e dos que estão à disposição dos Vereadores nos gabinetes.
* Controlar as ligações telefônicas efetuadas (externas), apresentando o relatório mensal à Mesa Diretora.
* Controlar serviços de postagem em correio.
* Fazer e divulgar internamente agenda (dia, horário, assunto, participantes, convidados) sobre reuniões da Câmara.
* Fazer verificação periódica dos equipamentos e utensílios dispostos para uso dos Vereadores em seus respectivos gabinetes, comunicando ao responsável pelo patrimônio e Presidência sobre qualquer avaria ou falta dos equipamentos.
* Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas.
* Manter e atualizar o Programa Interlegis.
* Manter os registros de visitantes à Câmara de Vereadores.
* Prestar informações relativas aos serviços executados.
* Receber e distribuir toda a correspondência interna da Câmara de Vereadores.
* Receber e transmitir fax; operar copiadoras.
* Recepcionar e/ou encaminhar pessoas e prestar as informações pertinentes.
* Redigir relatórios e demais correspondências do setor.
* Responsabilizar-se pelas dependências do plenário e demais equipamentos relacionados para uso de terceiros, conforme regulamento.
* Solicitar a manutenção de equipamentos e utensílios que se encontram nas instalações do plenário e gabinetes de Vereadores.

Especificações
* Complexidade: executa tarefas de natureza média.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: nenhuma.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza, do plenário e Gabinetes.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de Trabalho: de escritório; eventualmente realiza serviços externos.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

MOTORISTA:

Descrição Sumária:
* Conduzir e conservar veículos automotores da frota da Câmara, de acordo com as normas de trânsito, segurança do trabalho e instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais e pessoas.

Descrição Detalhada:
* Conduzir veículos pertencentes à frota, obedecendo à legislação de trânsito, transportando com segurança pessoas, materiais e equipamentos em locais e horas determinadas, conforme itinerários estabelecidos.
* Efetuar anotações das viagens realizadas, cujo relatório conterá dados sobre quilometragem rodada, itinerários, horário e outras ocorrências.
* Efetuar e controlar a carga e descarga do material transportado.
* Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, bem como se certificando das condições de funcionamento.
* Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Câmara.
* Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer ocorrência danosa, garantindo a segurança dos passageiros, transeuntes e demais condutores.
* Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização.
* Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação.

Especificações:
* Complexidade: planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas rotineiras que exigem conhecimentos práticos, com iniciativa própria e recebe instruções e supervisão.
* Esforço físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: constante.
* Responsabilidade por dados confidenciais: eventualmente.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos transportados; erro na execução da tarefa pode causar graves danos.
* Responsabilidade segurança de terceiros: total, quanto aos usuários, transeuntes e outros veículos; possibilidade de acidentes de alta gravidade.
* Responsabilidade de supervisão: nenhuma.
* Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição de elementos desconfortáveis em grau reduzido; executa trabalho externo; corre risco de acidentes de trânsito.
* Requisitos para recrutamento: preencher os requisitos de habilitação constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: aprovação em concurso público.

ASSESSOR DE IMPRENSA:

Descrição Sumária:
* Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores.

Descrição Detalhada:
* Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
* Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e em meios de comunicação;
* Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
* Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
* Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara;
* Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais;
* Divulgar as realizações da Câmara;
* Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara;
* Elaborar materiais e ações de comunicação dirigida;
* Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
* Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara;
* Manter atualizado o “Site” da Câmara com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Órgão;
* Participar e acompanhar a definição de estratégias de comunicação;
* Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
* Produzir “releases”;
* Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação;
* Projetar a imagem da Câmara Municipal de Gaspar perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores;
* Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação;
* Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa;
* Promover treinamento de mídia para os Membros da Câmara;
* Realizar serviços de clipagem;
* Relacionar-se com os veículos de comunicação;
* Responsabilizar-se pelas publicações legais;
* Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
* Executar outras tarefas correlatas.

Especificações:
* Complexidade: executa tarefas de complexidade média.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com documentos e informações de caráter público.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de trabalho: de escritório.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos de habilitação constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora. (Criado pela Lei nº 3.111/2009)

3.

Nº 3111, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE GASPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Imprensa junto ao Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores de Gaspar, cujo grupo ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento são os previstos no Anexo I e as atribuições e especificações são as descritas no Anexo II desta Lei, que passam a integrar, respectivamente, os Anexos I e II da Lei nº 2.802, de 29 de setembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 09 de junho de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito

Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Em 16/06/09 – Edição 261

ANEXO I
PCL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO LEGISLATIVO

CARGO: Assessor de Imprensa
GRUPO: PCL
NÚMERO DE VAGAS: 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20h
HABILITAÇÃO: Ensino Superior Completo em Jornalismo, ou Comunicação Social com habilitação para Jornalismo, e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego ou equivalente.
VENCIMENTO INICIAL R$ 1.079,15

ANEXO II
ASSESSOR DE IMPRENSA:

Descrição Sumária:
* Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores.

Descrição Detalhada:
* Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
* Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e em meios de comunicação;
* Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
* Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
* Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara;
* Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais;
* Divulgar as realizações da Câmara;
* Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara;
* Elaborar materiais e ações de comunicação dirigida;
* Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
* Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara;
* Manter atualizado o “Site” da Câmara com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Órgão;
* Participar e acompanhar a definição de estratégias de comunicação;
* Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
* Produzir “releases”;
* Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação;
* Projetar a imagem da Câmara Municipal de Gaspar perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores;
* Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação;
* Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa;
* Promover treinamento de mídia para os Membros da Câmara;
* Realizar serviços de clipagem;
* Relacionar-se com os veículos de comunicação;
* Responsabilizar-se pelas publicações legais;
* Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
* Executar outras tarefas correlatas.

Especificações:
* Complexidade: executa tarefas de complexidade média.
* Esforço físico: normal.
* Esforço mental: constante.
* Esforço visual: normal.
* Responsabilidade por dados confidenciais: lida com documentos e informações de caráter público.
* Responsabilidade por patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
* Responsabilidade por segurança de terceiros: nenhuma.
* Responsabilidade por supervisão: nenhuma.
* Ambiente de trabalho: de escritório.
* Requisitos para recrutamento: possuir os requisitos de habilitação constantes do Anexo I; ter idade mínima de dezoito anos.
* Forma de recrutamento: livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora.