Esta nota eu publiquei edição de Sexta-Feira,dia seis de Novembro, na coluna “Olhando a Maré”, no jornal Cruzeiro do Vale, sob o título “ACTs vão pagar”.
A atual administração vai “inovar” para arrecadar. Professor que quiser se habilitar para dar aulas no ano que vem pelo regime de ACTs, vai ter que pagar uma taxa de inscrição para se habilitar: R$20 reais. E tem até conta especial aberta para receber as tais inscrições. Quem vai gerenciar a escolha? A Compasso, aquela mesma empresa que teve refazer um concurso aqui porque chegaram os envelopes das provas abertos. A categoria está espantada por isso e os requisitos do edital: apenas para as séries finais do ensino fundamental e não se especifica as disciplinas. Um deles me perguntou: “como alguém vai se habilitar, pagar a inscrição para ACT, se não sabe se terá vaga na disciplina em que é habilitado?”. Com a resposta o secretário da Educação.
Pois neste caso, a secretaria Educação foi mais rápida do que eu e respondeu aos anseios professores que vivem do regime temporário. Alguns tinha reclamado ao blog e à Coluna. Muitos, fizeram chegar suas queixas à Secretaria. O edital era falho e a pressão foi grande. Na Quinta-Feira, dia cinco, depois da Coluna estar editada, apareceu esta nota no site oficial do município que o secretário Neivaldo Silva mandou publicar para corrigir as falhas técnicas. Mas, o bode continua na sala, como comento adiante.
Data: 05/11/2009
Retificação de edital 005/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL nº 006 / 2009
PREVÊ A RETIFICAÇÃO DO EDITAL 005/2009 DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE APOIO PEDAGÓGICO, MOVIMENTOS 1, 2 E 3 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, BERÇARISTAS, SERVENTE/MERENDEIRAS, ZELADORES E PROFISSIONAIS PARA PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (DEPARTAMENTO DE CULTURA) PARA INTEGRAREM CADASTRO DE RESERVA, PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO.
A comissão do processo seletivo de profissionais para formação de quadro de reserva, designada pelo Decreto nº 3.605 de 21 de setembro de 2009 e Decreto 3.661 de 30 de outubro de 2009, através de seu presidente e de conformidade com a Lei 1.347/92 e Lei Municipal nº. 2.741/06 torna público a retificação do subitem 13.4 do item 13 e o Anexo – Ficha de Inscrição do EDITAL Nº.005/2009 do PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GASPAR SC.
Os itens alterados passam a ter a seguinte redação:
13.4. O candidato poderá assumir a carga horária existente conforme o Quadro abaixo:
Professor (a) Educação Infantil
Até 40 horas semanais na área de Pré-Escolar (que funcione em escolas regulares de Ensino Fundamental). No CDI (Centro de Desenvolvimento Infantil) deverá optar por 40 horas semanais no mesmo local, salvo quando existir vaga de somente 20 horas.
Professor (a) séries/anos iniciais Ensino Fundamental para atuação no ensino regular ou Movimento 1 e 2 da Educação de Jovens e Adultos.
Até 40 horas semanais em uma ou duas Unidades Escolares. Na Educação de Jovens e Adultos (Movimento 1 e 2 ) a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais.
Professor (a) séries/anos finais do Ensino Fundamental para atuação no ensino regular ou Movimento 3 da Educação de Jovens e Adultos.
Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas nas escolas regulares de Ensino Fundamental. A carga horária existente não será fracionada quando implicar prejuízo do processo educativo. Na Educação de Jovens e Adultos (Movimento 3) a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais em regime de rodízio.
Professor para Apoio Pedagógico -Educação Especial
Até 40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.
Especialista em Educação- OE e SE (cf.Edital nº.006/2009 de Retificação)
40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.
Berçarista
40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.
Zelador, Servente/Merendeira
40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Possuir escolaridade para o cargo pretendido conforme segue o quadro:
ARTES CÊNICAS HABILITAÇÃO
Professor (a) de Teatro;
Artes, ou Educação Artística ou equivalente – Habilitação em Artes Cênicas, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.
Professor (a) de Dança ( Coreógrafo) (cf.Edital nº.006/2009 de Retificação)
Artes ou equivalente, ou Educação Física, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.
ANEXO – Ficha de inscrição para processo seletivo – 2010
E é nesta ficha que os professores vão fazer as opções das escolhas, segundo informou na retificação, André Marcos Vieira Soltau, Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva/2010. Tudo ficou mais claro.
Para compreender melhor acesse aqui o edital 5/2009.
Então agora, vamos por partes.
Primeiro a novidade para os professores gasparenses, ou seja, a cobrança para o processo de seleção e que será feito por uma velha conhecida da atual administração: a Compasso, de Blumenau (8.1 do edital 005/2009). Ela organizou um concurso para seleção para cargos públicos e que foi parar na Justiça. É que aqui chegaram abertos os envelopes das provas. Uma estagiária que trabalhava no Fórum, viu, sentiu-se prejudicada e denunciou o fato à promotoria e por isso o caso foi adiante. A prefeitura e a Compasso tentaram contornar. Mas, não deu. Tiveram que refazer e aplicar novamente as provas.
Vão ser cobradas taxas de 20, 15 e 10 reais por inscrição. Há discordância sobre este assunto entre os professores. Todavia, isto é um serviço contratado e a assessoria da AMMVI – Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – diz que isso é possível quando se contrata uma empresaque prova ser especializada e o dinheiro vai para uma conta própria, como é caso. Então o choro dos candidatos tem pouca chance de prosperar a não ser à dúvida que a Compasso gerou.
Segundo, são os pré-requisitos que em alguns casos podem cheirar à discriminação, desatenção ou feitos sob medida para encaixar alguns amigos, companheiros, apesar do concurso ser classificatório e as provas, presumivelmente a razão dessa classificação que somam-se com as habilitações e títulos possuídos pelos pretendentes. Não há nada que se possa antecipar. Só se discute fatos que geram dúvidas.
Vamos a dois exemplos extremos.
1. Olha o que estava no edital 005/2009
Professor(a) de Teatro;
Artes, ou Educação Artística ou equivalente – Habilitação em Artes Cênicas, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009
Professor (a) de Dança;
Artes ou equivalente, ou Educação Física, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.
E agora compare com a retificação do edital 005/1009 pelo edital 006/2009:
Professor (a) de Teatro:
Artes, ou Educação Artística ou equivalente – Habilitação em Artes Cênicas, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.
Professor (a) de Dança ( Coreógrafo) – (cf.Edital nº.006/2009 de Retificação) -Artes ou equivalente, ou Educação Física, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009.
Opa. Notaram? Apareceu um coreógrafo entre parentesis. Perguntar não ofende. Quantos coreógrafos há em Gaspar? Há notícias de que um chegou há pouco e…
2. No outro extremo.
Para o Ensino Religioso no Fundamental, a exigência é estar na metade da Licenciatura em Ciências da Religião. Só então é que vão ser olhados os que já se graduaram em Ciências Sociais, Sociologia, Filosofia ou História e ralam por atrás de um espaço.
Comprove o que diz o Edital:
Licenciatura em Ciências da Religião, ou ter concluído no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso até agosto/2009, com histórico escolar comprovando a conclusão de todas as disciplinas e atestado de freqüência do 2º semestre 2009. Serão aceitos também os habilitados em Filosofia, História e/ou Ciências Sociais e Sociologia. Cf. Resolução nº 001/2009 do COMED
Esta não é a primeira vez que isto acontece. No passado já foi revertido. E então vem polêmica por ai.
Veja o que diz parte do parecer CNE/CEB nº 38/2003, aprovado em 03 de dezembro de 2003 da consulta tendo em vista a habilitação profissional de professor com licenciatura plena em Ciências Sociais num extrato de parte da conclusão que pincei do referido lo longo, bem estruturado jurídico parecer:
O estudo que acompanha este parecer teve a intenção de fundamentar a postura doutrinária de respeitar o direito daqueles que satisfizeram as exigências legais de seu tempo e se habilitaram profissionalmente. Esses profissionais não podem ser impedidos de assumir encargos docentes ou mesmo de participar de concursos públicos sob o argumento de que uma nova lei estabelece novas exigências, ou que a norma que conferia habilitação foi extinta. As leis e as normas anteriores permanecem sendo a referência para aqueles que satisfizeram inteiramente as exigências colocadas ao tempo em que se efetivaram os atos.
Outro caso singular no edital da secretaria de Educação do Município de Gaspar refere-se ao Professor de Informática Pedagógica. Qual a habilitação exigida? Ensino Médio e curso técnico de informática ou equivalente. E os graduados e pós graduados na área? Podem, se houver disponibilidades não preenchidas nas vagas pelos primeiros. Ou seja, ao invés de se avançar, numa área que mais avança entre nós neste mundo global e altamente competitivo, aqui vamos para trás, talvez para para o benefício de alguém que ficou parado no tempo e quer assim ensinar o atraso para quem deve olhar melhor as oportunidades do mundo digital e do futuro. Acorda, Gaspar.
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