Em todas as licitações e pregões públicos, principalmente nos Municípios com imprensa e órgãos de fiscalização fracos, sempre aparecem os mesmos ou algumas empresas de configurações estranhas. E o estranho mesmo é que essas empresas conseguem fornecer marmitas, colocar tubos, emprestar mão-de-obra para consertar caminhões e veículos de passeio, fornecer mão-de-obra para conserto elétrico de caminhões e veículos de passeio. Ou seja, tem mil e uma utilidades, desculpem-me, facilidades, inclusive nos relacionamentos com o poder.
Em Gaspar, encontrei a WF Comércio e Serviços Ltda, com sede nos fundos de uma casa no bairro Bateias. E a última dela foi participar da licitação 139/2009 para a construção de cabeceiras de concreto de pontes no Vale da Fumaça, no Belchior. E só foi desclassificada porque ela não apresentou regularidade perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – exigida no edital. O que faz uma empresa que não lê um edital, se lê vai ao pregão, se habilita sem a exigência do edital e é a única presente em duas ocasiões? Desta vez a secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, de Soly Waltrick Antunes Filho, não embarcou nessa canoa furada. Ele está no olho do furacão. Não embarcou, penso, por dois motivos: é engenheiro ou seja, sabe o que é CREA e porque já sabe o valor da imprensa independente como este blog, a coluna “Olhando a Maré” e o jornal Cruzeiro do Vale.
Resultado. As cabeceiras das pontes vão à nova licitação nesta Sexta-Feira, às 14h, segundo a Carta Convite 151/2009 que está no site da prefeitura. Todavia, alguma coisa continua errada para os padrões e determinações do processo administrativo. Até o presente momento em que posto este artigo nenhuma ata sobre a anulação ou cancelamento da licitação 139/2009 foi publicada. Na norma, é ela quem encerra o processo licitatório e sinaliza a possibilidade de um novo como o 151/2009 sobre o mesmo tema. Por que? Todos conhecem isso de cor e salteado na secretaria de Administração e Finanças.
Agora, mostro a vocês leitores e leitoras, o passo a passo dessa história. Ela é pública. Está todinha na internet. Além disso, me cerquei de especialistas no assunto, afinal eu não entendo tudo. Primeiro vamos ver por que a WF é uma empresa pau-para-toda-obra, uma multifuncional, uma solucionadora. Ela está amparada legalmente para isso. Olha o que está no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal da WF: 46.79-6-04 – Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente . Não especificados anteriormente? O que é isso? Mas se ela é uma empresa de comércio em algo especializado e não especificado, por que quer construir cabeceiras de pontes em concreto e sem o aval de alguém do CREA? Não sei.
Quer mais? Veja o que diz ser as atividades econômicas secundárias da WF. 46.72-9-00 – Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; 46.47-8-01 – Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
46.62-1-00 – “””Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças””” ; 46.61-3-00 – “””Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças”””; 45.30-7-01 – Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; 46.51-6-01 – Comércio atacadista de equipamentos de informática; 46.37-1-99 – Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
78.20-5-00 – Locação de mão-de-obra temporária; 43.99-1-03 – Obras de alvenaria; 41.20-4-00 – Construção de edifícios. . Então está ai. Tudo o que ela faz é legal, é multifuncional mesmo. Mas construir edifícios sem o CREA?
Agora vou dar a vocês leitores e leitoras, parte de quatro passos dessa história. É preciso alguma paciência. Primeiro é o teor da Carta Convite 139/2009. Tudo está integralmente no site da prefeitura. É só procurar licitações
Objeto da licitação: Construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte.
Situação: Finalizada
Publicado por: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Data de Abertura: 12/11/2009
Horário: 09:00
Local: no Departamento de Compras/Licitações, no prédio sede da Prefeitura de Gaspar, sita a Rua Coronel Aristiliano Ramos, nº 435, Praça Getúlio Vargas – Centro, Gaspar/SC
Esta é a primeira ata, no dia 12 de Novembro, a da abertura dos envelopes. Veja o detalhe, a WF foi a única presente e desclassificada (inabilitada) por falta do tal CREA-SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS E ABERTURA DOS DE DOCUMENTOS
DATA: 12/11/2009 HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO: Convite nº 139/2009
OBJETO: construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte
No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal, realizou-se sessão pública para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas de preços e abertura dos de documentos, apresentados pelos participantes da licitação acima epigrafada, com a presença de todos os integrantes da Comissão de Licitação consoante ato de designação nº 3.583/2009 (Decreto). Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, verificou-se a presença das seguintes proponentes: POLI
CONSTRUÇÕES LTDA. (04.888.617/0001-46), sem representante presente; PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84), sem representante presente; SOBERANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (01.408.643/0001-31), sem represententa presente; e WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05), representada pelo senhor Osnildo Moreira, portador da CI nº 1.638.968-9, que procederam a entrega dos envelopes antes do horário previsto, que se encontravam devidamente fechados. Em seguida, foi procedida a abertura dos envelopes nº 01, sendo os escritos neles contidos, verificados e rubricados pela Comissão e presente, onde verificou-se o seguinte: – a empresa WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05), descumpriu os itens 3.1.4.1 e 3.1.4.4, não apresentando o “certificado de registro junto ao CREA” e seu atestado de capacidade técnica não possui o “carimbo junto
ao CREA/SC”; desta forma a licitante está inabilitado; – a empresa POLI CONSTRUÇÕES LTDA.(04.888.617/0001-46), descumpriu o item 3.1.3.2, não apresentando a “prova de regularidade relativa a seguridade social – INSS”; assim, o licitante está inabilitado; – a empresa PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84), descumpriu o item 3.1.4.4, apresentando atestado de capacidade com medição em “metro quadrado” e não como exigido em “metros cúbicos”; portanto,o licitante também está inabilitado; – o item 3.1.4.4 do Edital descreve: “Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da Licitação, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinados por pessoa responsável e carimbados junto ao CREA/SC, cujo volume mínimo seja de pelo menos 50 m³ (cinquenta metros cúbicos) em concreto armado com fck 25 Mpa.” Observa-se que todas as licitantes, com exceção da empresa Poli Construções Ltda., descumpriram essa exigência, pois não apresentaram os respectivos atestados de “concreto armado com fck 25”; consequentemente, os licitantantes estão inabilitados. Diante da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão, fazendo uso do artigo 48, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, estabelece o dia 18/11/2009, às 09:00 horas, no mesmo local indicado do Edital, para
apresentação de nova documentação. Esclarecemos que a documentação deverá ser toda nova, conforme relacionada no item 3 do Edital. Os envelopes nº 02 – proposta de preços, ficam em poder da Comissão. Em seguida a sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta ATA. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme. Aos licitantes sem representante presente, será encaminhando cópia desta Ata. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão e presente.
Comissão de Licitação:José Artur Benaci, Agente Serviços Especializados; Maria de Lurdes Ramos Pisetta,
Agente Serviços Especializados II; Nicésio Alcides Morastoni, Engenheiro Civil;Licitante: WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05).
Terceiro passo. Diante do fracasso, a comissão licitante deu uma nova chance a todos e marcou para o dia 18 de Novembro para reapresentar a documentação completa, não apenas completá-la naquilo que estava faltando.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS
DATA: 18/11/2009 HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO: Convite nº 139/2009
OBJETO: construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte
No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal, realizou-se sessão pública para o recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação apresentada pelos participantes da licitação acima epigrafada, com a presença de todos os integrantes da Comissão de Licitação consoante ato de designação nº 3.583/2009 (Decreto). Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, verificou-se a presença das seguintes proponentes: POLI CONSTRUÇÕES LTDA. (04.888.617/0001-46), sem representante presente; PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84), sem representante
presente; sem representante presente; e WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05),
representada pelo senhor Osnildo Moreira, portador da CI nº 1.638.968-9, que procederam a entrega dos
envelopes antes do horário previsto, que se encontravam devidamente fechados. Em seguida, foi procedida a
abertura dos envelopes nº 01, sendo os escritos neles contidos, verificados e rubricados pela Comissão e
presente, onde verificou-se o seguinte:
– a empresa PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84),
descumpriu o item 3.1.4.4 (“Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da Licitação, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinados por pessoa responsável e carimbados junto ao CREA/SC, cujo volume mínimo seja de pelo menos 50 m³ (cinquenta metros cúbicos) em concreto armado com fck 25 Mpa.”), apresentando atestado de capacidade com medição em “metro quadrado” e não descrevendo o tipo de concreto armado (fck?); portanto,o licitante está inabilitado.
Os envelopes nº 02 – proposta de preços, permanecem em poder da Comissão. Abra-se o prazo recursal. O
representante presente desiste expressamente ao direito de qualquer tipo de recurso. Em seguida a sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta ATA. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme. Aos licitantes sem representante presente, será encaminhando cópia desta Ata. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão e presente. Comissão de Licitação:José Artur Benaci, Agente Serviços Especializados; Maria de Lurdes Ramos Pisetta, Agente Serviços Especializados II;Nicésio Alcides Morastoni, Engenheiro Civil;
Licitante: WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05).
Quarto passo. Pela leitura da ata, só a Prosil estava desclassificada (ou inabilitada pelo Edital) e se quisesse teria direito a recurso. A WF estava presente, desistiu de qualquer recurso e pelo que se lê na ata, ela estava no páreo. Com o novo Edital 151/2009 presume-se que tudo foi para o vinagre. Se houve recurso da Prosil, nenhuma notícia. E nada de cancelamento ou anulação do 139/2009 para edição do 151/2009. O edital que dá as condições de participação e seus anexos contem quase 20 páginas e estão no site da prefeitura.
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