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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Cabeceiras de Pontes no Belchior Vão à Nova Licitação

Em todas as licitações e pregões públicos, principalmente nos Municípios com imprensa e órgãos de fiscalização fracos, sempre aparecem os mesmos ou algumas empresas de configurações estranhas. E o estranho mesmo é que essas empresas conseguem fornecer marmitas, colocar tubos, emprestar mão-de-obra para consertar caminhões e veículos de passeio, fornecer mão-de-obra para conserto elétrico de caminhões e veículos de passeio. Ou seja, tem mil e uma utilidades, desculpem-me, facilidades, inclusive nos relacionamentos com o poder.

Em Gaspar, encontrei a WF Comércio e Serviços Ltda, com sede nos fundos de uma casa no bairro Bateias. E a última dela foi participar da licitação 139/2009 para a construção de cabeceiras de concreto de pontes no Vale da Fumaça, no Belchior. E só foi desclassificada porque ela não apresentou regularidade perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – exigida no edital. O que faz uma empresa que não lê um edital, se lê vai ao pregão, se habilita sem a exigência do edital e é a única presente em duas ocasiões? Desta vez a secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, de Soly Waltrick Antunes Filho, não embarcou nessa canoa furada. Ele está no olho do furacão. Não embarcou, penso, por dois motivos: é engenheiro ou seja, sabe o que é CREA e porque já sabe o valor da imprensa independente como este blog, a coluna “Olhando a Maré” e o jornal Cruzeiro do Vale.

Resultado. As cabeceiras das pontes vão à nova licitação nesta Sexta-Feira, às 14h, segundo a Carta Convite 151/2009 que está no site da prefeitura. Todavia, alguma coisa continua errada para os padrões e determinações do processo administrativo. Até o presente momento em que posto este artigo nenhuma ata sobre a anulação ou cancelamento da licitação 139/2009 foi publicada. Na norma, é ela quem encerra o processo licitatório e sinaliza a possibilidade de um novo como o 151/2009 sobre o mesmo tema. Por que? Todos conhecem isso de cor e salteado na secretaria de Administração e Finanças.

Agora, mostro a vocês leitores e leitoras, o passo a passo dessa história. Ela é pública. Está todinha na internet. Além disso, me cerquei de especialistas no assunto, afinal eu não entendo tudo. Primeiro vamos ver por que a WF é uma empresa pau-para-toda-obra, uma multifuncional, uma solucionadora. Ela está amparada legalmente para isso. Olha o que está no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal da WF: 46.79-6-04 – Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente . Não especificados anteriormente? O que é isso? Mas se ela é uma empresa de comércio em algo especializado e não especificado, por que quer construir cabeceiras de pontes em concreto e sem o aval de alguém do CREA? Não sei.

Quer mais? Veja o que diz ser as atividades econômicas secundárias da WF. 46.72-9-00 – Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; 46.47-8-01 – Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
46.62-1-00 – “””Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças””” ; 46.61-3-00 – “””Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças”””; 45.30-7-01 – Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; 46.51-6-01 – Comércio atacadista de equipamentos de informática; 46.37-1-99 – Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
78.20-5-00 – Locação de mão-de-obra temporária; 43.99-1-03 – Obras de alvenaria; 41.20-4-00 – Construção de edifícios.
. Então está ai. Tudo o que ela faz é legal, é multifuncional mesmo. Mas construir edifícios sem o CREA?

Agora vou dar a vocês leitores e leitoras, parte de quatro passos dessa história. É preciso alguma paciência. Primeiro é o teor da Carta Convite 139/2009. Tudo está integralmente no site da prefeitura. É só procurar licitações

Objeto da licitação: Construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte.
Situação: Finalizada
Publicado por: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Data de Abertura: 12/11/2009
Horário: 09:00
Local: no Departamento de Compras/Licitações, no prédio sede da Prefeitura de Gaspar, sita a Rua Coronel Aristiliano Ramos, nº 435, Praça Getúlio Vargas – Centro, Gaspar/SC

Esta é a primeira ata, no dia 12 de Novembro, a da abertura dos envelopes. Veja o detalhe, a WF foi a única presente e desclassificada (inabilitada) por falta do tal CREA-SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS E ABERTURA DOS DE DOCUMENTOS
DATA: 12/11/2009 HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO: Convite nº 139/2009
OBJETO: construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte
No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal, realizou-se sessão pública para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas de preços e abertura dos de documentos, apresentados pelos participantes da licitação acima epigrafada, com a presença de todos os integrantes da Comissão de Licitação consoante ato de designação nº 3.583/2009 (Decreto). Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, verificou-se a presença das seguintes proponentes: POLI
CONSTRUÇÕES LTDA. (04.888.617/0001-46), sem representante presente; PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84), sem representante presente; SOBERANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (01.408.643/0001-31), sem represententa presente; e WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05), representada pelo senhor Osnildo Moreira, portador da CI nº 1.638.968-9, que procederam a entrega dos envelopes antes do horário previsto, que se encontravam devidamente fechados. Em seguida, foi procedida a abertura dos envelopes nº 01, sendo os escritos neles contidos, verificados e rubricados pela Comissão e presente, onde verificou-se o seguinte: – a empresa WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05), descumpriu os itens 3.1.4.1 e 3.1.4.4, não apresentando o “certificado de registro junto ao CREA” e seu atestado de capacidade técnica não possui o “carimbo junto
ao CREA/SC”; desta forma a licitante está inabilitado; – a empresa POLI CONSTRUÇÕES LTDA.(04.888.617/0001-46), descumpriu o item 3.1.3.2, não apresentando a “prova de regularidade relativa a seguridade social – INSS”; assim, o licitante está inabilitado; – a empresa PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84), descumpriu o item 3.1.4.4, apresentando atestado de capacidade com medição em “metro quadrado” e não como exigido em “metros cúbicos”; portanto,o licitante também está inabilitado; – o item 3.1.4.4 do Edital descreve: “Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da Licitação, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinados por pessoa responsável e carimbados junto ao CREA/SC, cujo volume mínimo seja de pelo menos 50 m³ (cinquenta metros cúbicos) em concreto armado com fck 25 Mpa.” Observa-se que todas as licitantes, com exceção da empresa Poli Construções Ltda., descumpriram essa exigência, pois não apresentaram os respectivos atestados de “concreto armado com fck 25”; consequentemente, os licitantantes estão inabilitados. Diante da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão, fazendo uso do artigo 48, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, estabelece o dia 18/11/2009, às 09:00 horas, no mesmo local indicado do Edital, para
apresentação de nova documentação. Esclarecemos que a documentação deverá ser toda nova, conforme relacionada no item 3 do Edital. Os envelopes nº 02 – proposta de preços, ficam em poder da Comissão. Em seguida a sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta ATA. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme. Aos licitantes sem representante presente, será encaminhando cópia desta Ata. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão e presente.
Comissão de Licitação:José Artur Benaci, Agente Serviços Especializados; Maria de Lurdes Ramos Pisetta,
Agente Serviços Especializados II; Nicésio Alcides Morastoni, Engenheiro Civil;Licitante: WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05).

Terceiro passo. Diante do fracasso, a comissão licitante deu uma nova chance a todos e marcou para o dia 18 de Novembro para reapresentar a documentação completa, não apenas completá-la naquilo que estava faltando.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS
DATA: 18/11/2009 HORÁRIO: 09:00 horas
LICITAÇÃO: Convite nº 139/2009
OBJETO: construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte
No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal, realizou-se sessão pública para o recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação apresentada pelos participantes da licitação acima epigrafada, com a presença de todos os integrantes da Comissão de Licitação consoante ato de designação nº 3.583/2009 (Decreto). Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, verificou-se a presença das seguintes proponentes: POLI CONSTRUÇÕES LTDA. (04.888.617/0001-46), sem representante presente; PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84), sem representante
presente; sem representante presente; e WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05),
representada pelo senhor Osnildo Moreira, portador da CI nº 1.638.968-9, que procederam a entrega dos
envelopes antes do horário previsto, que se encontravam devidamente fechados. Em seguida, foi procedida a
abertura dos envelopes nº 01, sendo os escritos neles contidos, verificados e rubricados pela Comissão e
presente, onde verificou-se o seguinte:
– a empresa PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (82.972.431/0001-84),
descumpriu o item 3.1.4.4 (“Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da Licitação, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinados por pessoa responsável e carimbados junto ao CREA/SC, cujo volume mínimo seja de pelo menos 50 m³ (cinquenta metros cúbicos) em concreto armado com fck 25 Mpa.”), apresentando atestado de capacidade com medição em “metro quadrado” e não descrevendo o tipo de concreto armado (fck?); portanto,o licitante está inabilitado.
Os envelopes nº 02 – proposta de preços, permanecem em poder da Comissão. Abra-se o prazo recursal. O
representante presente desiste expressamente ao direito de qualquer tipo de recurso. Em seguida a sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta ATA. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme. Aos licitantes sem representante presente, será encaminhando cópia desta Ata. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão e presente. Comissão de Licitação:José Artur Benaci, Agente Serviços Especializados; Maria de Lurdes Ramos Pisetta, Agente Serviços Especializados II;Nicésio Alcides Morastoni, Engenheiro Civil;
Licitante: WF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (03.543.616/0001-05
).

Quarto passo. Pela leitura da ata, só a Prosil estava desclassificada (ou inabilitada pelo Edital) e se quisesse teria direito a recurso. A WF estava presente, desistiu de qualquer recurso e pelo que se lê na ata, ela estava no páreo. Com o novo Edital 151/2009 presume-se que tudo foi para o vinagre. Se houve recurso da Prosil, nenhuma notícia. E nada de cancelamento ou anulação do 139/2009 para edição do 151/2009. O edital que dá as condições de participação e seus anexos contem quase 20 páginas e estão no site da prefeitura.