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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Jogos, Jogadas e Jogadores de Várzea. Desafios, Nenhum.

Foto feita na e pela Câmara dos funcioácios da Caixa fazendo uma exposição sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e que quer se dar ar de "audiência pública".Hoje, segunda-feira, enquanto preparo a coluna desta terça-feira, dia 15, vou trabalhar com algumas colagens no blog para a reflexão dos meus leitores e leitoras. O pano de fundo, será a coluna que o editor chefe do jornal Cruzeiro do Vale, Gilberto Schmitt, escreveu e publicou na edição da sexta-feira, dia 11.09. Ele é gasparense da gema. Pelo menos do preconceito que me fazem de não ter nascido aqui, mas convivido com a cidade por quase 50 anos, ele está livre.

Gilberto é um líder comunitário no Poço Grande, onde está a sua família há mais de um século, e dedicado à comunidade Santa Clara. É um político adormecido porque optou pelo jornal, o qual pede uma mínima isenção na aparência e na ação; já foi suplente de vereador, esteve no PFL (hoje DEM) e ainda continua filiado ao PMDB. Ele não é um publicador de notas, ou um vendido na palavra para se manter no negócio; Gilberto tem opinião (e defeitos), é coerente e por isso, é respeitado. É respeitado por suas atitudes, sua coragem, seu empreendedorismo, sua participação comunitária e sua ação cidadã. Não é um sugador. É participativo. É um construtor. Há inúmeros exemplos. Ele não faz da comunicação algo para apenas engordar a conta dele. Ao contrário, pelo que relata, tudo é muito difícil. Nem se vende às manchetes mentirosas para satisfazer grupos ou solver dívidas. Nem estáem cima do muro.

Voltando. Leia esta primeira nota da sua coluna de uma sequência que ele fez:

ALTA VELOCIDADE
A Câmara de Vereadores de Gaspar acabou de aprovar um projeto de lei encaminhado pela Prefeitura autorizando a construção de casinhas de pombo no bairro Poço Grande. O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores numa velocidade acima dos limites. Quase foram multados de tanta velocidade.

Veja bem, copiando o mote de dúvidas e espertezas daquela propaganda de tubos e conexões. Velocidade é uma coisa. Dissimulação é outra. Na sessão do dia 1o. de Setembro, o projeto 57/2009 do Executivo, que “acrescenta dispositivos na Lei 2.599 de 29 de junho de 2005 e cria Zona Especial de Interesse Social em Área Urbana Localizada no bairro Poço Grande”, foi votada pela primeira vez e na própria sessão já haviam os pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e a de Urbanismo.

No dia três, o projeto foi à segunda votação e no dia oito, houve a aprovação da redação final. A Comissão de Urbanismo deve explicações e sérias na parte técnica. E a multa, sugerida por Gilberto, quem deve aplicar é a comunidade que, teoricamente, não foi ouvida sobre este assunto.

Leia aqui a justificativa do prefeito Pedro Celso Zuchi, PT, para a tramitação do regime de urgência:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 2.599 DE 29 DE JUNHO DE 2005 QUE CRIA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREA URBANA LOCALIZADA NO BAIRRO POÇO GRANDE, NESTA CIDADE.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar parâmetros especiais a serem seguidos nos empreendimentos do Programa “Minha Casa Minha Vida”.

A Lei Municipal nº 2.599 de 29 de junho de 2005 já criou, na localidade do Poço Grande, onde se deseja desenvolver o referido empreendimento, Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.

De acordo com o Plano Diretor do Município (Lei 2.803/2006):

“ Art. 41 As áreas especiais compreendem áreas do território que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores do uso e ocupação do solo, diferenciando-se do zoneamento usual e são classificadas em:
I – zona especial de interesse social – ZEIS;
[…]
§ 2º Os demais parâmetros urbanísticos para as zonas especiais serão definidos nas leis municipais que regulamentarão cada uma das classes nomeadas nos incisos de I a III do caput. […]” (Grifo Nosso)

Contudo, até o presente momento, não foram definidos quais os parâmetros urbanísticos a que esta área deveria obedecer.

Sendo assim, diante da implantação do Projeto Federal “Minha Casa Minha Vida”, pretende-se adequar a referida localidade nos padrões por ele exigidos, e nesta localidade abrigar o empreendimento ora em comento.

Estas condições especiais que pretende-se acrescer na Lei nº 2.599/05, vem ao encontro dos padrões exigidos pelo referido programa federal, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.

Diante disto, foram definidas as metragens conforme art. 1º deste Projeto de Lei, diferentes dos padrões do zoneamento usual, justamente por possuir essa condição especial de Interesse Social.

Ainda, o Plano Diretor do Município de Gaspar esclarece que:

Art. 42 A zona especial de interesse social – ZEIS é constituída de porções do território destinadas prioritariamente à regularização fundiária, à urbanização e à produção e manutenção de habitação de interesse social – HIS, bem como à implantação de loteamentos de interesse social.

Levando-se em consideração que as características do Projeto “Minha Casa Minha Vida” são de interesse social, torna-se legítima a modificação dos parâmetros para poder atender a demanda populacional que será beneficiada com o empreendimento em questão.

Assim, protestamos pela atenciosa análise dessa Edilidade para que o Projeto de Lei ora apresentado seja apreciado e aprovado por Vossa Senhoria e pelos demais Senhores Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA.

Gaspar, 12 de agosto de 2009.

Lendo as justificativas ve-se o improviso (tudo fica para depois) e a enrolação para se alterar com pressa e na marra a lei existente.

Lei Ordinária de Gaspar-SC, nº 2599 de 29/06/2005
LEI Nº 2599, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

CRIA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREA URBANA LOCALIZADA NO BAIRRO POÇO GRANDE, NESTA CIDADE.

O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, de que trata a alínea “f”, do inciso V do art. 4º da Lei Federal nº 12.257, de 10 de julho de 2001, caracterizada por uma área territorial localizada na Rodovia Jorge Lacerda, no Bairro Poço Grande, entre os quilômetros 22 e 23, com área global de 362.004,00 m2 (trezentos e sessenta e dois mil e quatro metros quadrados), fazendo frente em 581,00m (quinhentos e oitenta e um metros) com a Rodovia Jorge Lacerda, entre os quilômetros 22 e 23; fundos em 584,00m (quinhentos e oitenta e quatro metros) confrontando com a linha do perímetro urbano; lado direito em 658,00m (seiscentos e cinqüenta e oito metros) em uma linha paralela distando 40,00m (quarenta metros) da Rua Ambrósio Spengler; lado esquerdo em 586,00m (quinhentos e oitenta e seis metros) em uma linha paralela distando 40,00m (quarenta metros) da Rua Renato Manoel Peixoto.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 29 de junho de 2005.

ADILSON LUÍS SCHMITT
Prefeito Municipal

Resumindo: quem deu a velocidade foi o próprio prefeito Pedro Celso Zuchi e sua equipe de assessores. A Câmara, mais uma vez, foi obediente.


CASINHAS
A Prefeitura quer autorizar a construção de 500 apartamentos estilo casinha de pombo no bairro Poço Grande. É por isso que pediram autorização para a Câmara para fazer a construção minúscula. O objetivo é atender o programa Minha Casa, Minha Vida e a construção deve acontecer num terreno de pastagem bem defronte à Bunge.

A prefeitura quer autorizar? Não. O município, legalmente, já foi autorizado pela Câmara. Ponto final. Os técnicos da Câmara e o seu presidente José Hilário Melato, PP, que diz para todos que conhece a lei como ninguém, e então talvez por causa disso, fecharam os olhos e não exigiram o mínimo (o preconizado no Estatuto das Cidades), e mandaram a comunidade às favas. Os vereadores acharam tudo isso uma belezura. Votos a custa da pobreza, de financiamentos da Caixa com dinheiro dos trabalhadores, de mais problemas que serão criados para eles próprios se pendurarem como pais (já tem até o pai do povo) das promessas e da “soluções”, as quais vêm à conta-gotas para assim se perpetuarem no negócio da troca permanente de votos com os mal informados e necessitados.

Casa de pombos? Deve ser uma alusão a prédios, com muitos apartamentos pequenos, com material de terceira, cujo construtor ganha incentivos fiscais, deixando os problemas para os proprietários e o poder público resolverem, uma favela vertical, com aparência de humanidade.

SILÊNCIO
Todo o projeto está tramitando na Prefeitura no maior silêncio possível. Não querem que ninguém jogue água no chope dos petistas. É bom lembrar que no Poço Grande tem uma comunidade e Associação de Moradores que são super unidos, e não gostam de ser enganados.

Não houve tanto silêncio assim. Primeiro tentaram comprar aquela área (que vai enchente em parte dela) para fazer as casas para os desabrigados. Todos iriam para lá. Houve mobilização não contra a ida deles, mas sobre o impacto social, urbano e ambiental. Entretanto, o que fez o pessoal do paço recuar é que a área estava ainda em inventário. Não houve ainda tanto silêncio assim, porque no dia, 25.05.09 um “press release” postado no site da prefeitura tinha o seguinte título “Prefeitura incia o cadastramento do programa Minha Casa, Minha Vida”, onde a prestação mínima pode ser de apenas R$50. O pretendente precisa residir na cidade há pelo menos cinco anos conforme a exigência da lei 2.966/08. Segundo o “release”, o déficit habitacional em Gaspar é de 2.173 residências, das quais 673 decorrentes da catástrofe ambiental de Novembro passado.

SEM PARECER
O município esqueceu de encaminhar o projeto para o Conselho de Desenvolvimento Urbano, que não gerou nenhum parecer e é prerrogativa para esses casos. Outro pecado mortal é que a lei federal do Estatuto da Cidade prevê que para empreendimentos de grande porte e que de alguma forma interfiram na vida de um bairro, é preciso apresentar um estudo de Impacto de Vizinhança, realizado por uma equipe de engenheiros e arquitetos para averiguar os prós e contras do empreendimento.

Esqueceu? Ingênuo Gilberto. Se ela for cumprir o que deve cumprir, dar transparência como prometeu na campanha ela vai ter que fazer mitigações. Há notória agressão à legislação, ao meio ambiente e deteriora a qualidade de vida dos vizinhos na medida que nenhuma compensação é apresentada, nenhum obra de infra-estrutura obrigatória é planejada e comprometida com os atuais moradores. Perdem os que estão lá e os que vão para lá. E todos já se estabelecem nos problemas. Uma vergonha. É o jogo, são as jogadas, usando os fracos para deles obter vantagens eleitorais com o assistencialismo.

Mas, atenção Gilberto. Falsamente eles, o executivo e a própria Câmara (e a tal comissão de Urbanismo) podem alegar, inclusive na Justiça se questionados, que eles já cumpriram os atos de transparência com a comunidade (não a do Poço Grande, a interessada e que vai ser impactada). Por que? Veja a foto acima e leia o “reselase” abaixo.

No dia 18/6/2009, às 19h, a Câmara de Vereadores de Gaspar realizou Audiência Pública para esclarecimentos à comunidade sobre o programa do Governo Federal denominado “Minha Casa, Minha Vida”.

Conforme divulgado pelo Governo Federal no site http://www.minhacasaminhavida.gov.br/, o Programa Minha Casa, Minha Vida promete viabilizar a construção de um milhão de moradias para famílias com renda de até dez salários mínimos, em parceria com Estados, Municípios e iniciativa privada, procurando impulsionar a economia, gerar empregos e trazer reflexos positivos para toda a sociedade.

Participaram da Audiência Pública, além de membros do Legislativo e Executivo Municipal, representantes da Caixa Econômica Federal: o Senhor Mauro Pozzobom, Gerente Regional de Negócios Imobiliários; a Senhora Maristela Kohler, Técnica Social; o Senhor Valdecir de Oliveira, Gerente Geral da Agência Gaspar; e o Senhor Célio Pedrini, Gerente de Relacionamento da Agência Gaspar.

Cerca de oitenta pessoas escutaram atentamente o Senhor Mauro Pozzobom prestar informações sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, que visa atender famílias com renda de até dez salários mínimos. Depois, os presentes ainda tiveram a oportunidade de apresentar seus questionamentos, os quais foram devidamente respondidos.

Para famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 1.395,00) o pagamento mensal máximo pelo financiamento seria de 10% da renda bruta, sendo que a parcela mínima não poderia ser inferior a R$ 50,00, e o prazo de pagamento total seria de dez anos (cento e vinte meses). Outras condições são previstas no programa para famílias com renda superior a três salários mínimos e inferior a dez.

Mais detalhes sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser obtidos pelos interessados junto ao Departamento de Habitação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Município de Gaspar, na Prefeitura.

Ou seja, a velocidade foi para aprovar algo que já vinha sendo arquitetado há muito.

NADA FEITO
Nada disso está sendo feito, nem mesmo uma audiência pública com os moradores. A prefeitura novamente quer empurrar de goela abaixo mais de 2.000 novos moradores no bairro Poço Grande. São muitos moradores para um bairro que não tem escola, não tem vaga em creche, não tem um posto de saúde com estrutura, não tem sistema adequado de esgoto, falta água do Samusa e assim por diante.

Sem comentários, a não ser que deverão ser algo próximo a três mil e não dois mil novos moradores.

SEM INVESTIMENTOS
Só para se ter uma idéia, a Prefeitura não investiu um centavo no bairro esse ano. Apenas fez consertos e reparos de quinta categoria. E fez uma grande projeção para 2010 através do Orçamento Participativo. Deve investir, se não tiver nenhum dilúvio e nenhum vendaval, uns R$ 30 mil. Uma verdadeira vergonha e menosprezo. Em outros bairros de Gaspar a situação não é diferente
.

É menosprezo sim. Dinheiro (a prestação de contas não apareceu ainda) para festanças teve, para comprar carrões tinha (não aconteceu porque houve aqui denúncias de possível dirigismo e ai recuaram), dinheiro para comprar sistema de vigilância na prefeitura teve enquanto a cidade está a mercê de bandidos, e agora, um edital permite que município vá as compra de novos móveis no valor de mais R$1 milhão (licitação 199/2009). Obras, planejamento e compromisso com o futuro, nada. Só assistencialismo.

PROTESTOS
O Setor de Planejamento da Prefeitura pode ter certeza que vai sofrer retaliações e protestos por parte dos moradores sobre a construção dos 500 apartamentos de pombinhos no bairro. Volto a dizer que o ideal é repartir essas construções em várias localidades da cidade, para dividir as responsabilidades. O Poço Grande absorve a sua parte. A Prefeitura não apresentou ainda nenhum projeto de investimento do serviço público para compensar a chegada dessas famílias. No Poço Grande os moradores não dormem de toca e o bairro possui lideranças que defendem a qualidade de vida dos moradores. Os políticos passam, o bairro continua.

Leiam a lei aprovada pelos vereadores. Alguns deles consultados pelo próprio Gilberto, alegavam que ela ainda estava em trâmite. (?)


ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 2.599 DE 29 DE JUNHO DE 2005 QUE CRIA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREA URBANA LOCALIZADA NO BAIRRO POÇO GRANDE, NESTA CIDADE.

O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto e eu o sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º na Lei 2.599 de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Na área descrita no art. 1º desta Lei, definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de empreendimentos do Programa “Minha Casa Minha Vida”, deverão ser observadas as seguintes condições:

I – área mínima dos compartimentos:

Ambientes Habitáveis Áreas Mínimas
Dormitório 7,50 m² o primeiro ou único 6,00 m² os demais
Sala / Cozinha 9,00 m²
Altura 2,40 m

Ambientes Não Habitáveis Áreas Mínimas
Cozinha 3,00 m²
Cozinha/Área de serviço 5,50 m²
Banheiro 2,50 m²
Altura 2,30 m

II – Os condomínios residenciais deverão prever estacionamento para automóveis, coberto ou descoberto, na proporção de uma vaga para cada unidade residencial, com dimensão mínima de 2,40m x 5,00m.

Parágrafo Único: Para os regulamentos urbanísticos não dispostos nesta Lei serão utilizados os parâmetros constantes na Lei nº. 1.155, de 10 de novembro de 1988.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 12 de agosto de 2009.

PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Não há dúvida que ela tem endereço certo.

CASAS POPULARES
Se a Prefeitura tem tanta pressa para construir 500 apartamentos no Poço Grande para atender o projeto Minha Casa, Minha Vida, por que então não começa primeiro a construção das 100 casas populares que ganhou para os desabrigados de novembro e até agora não assentou nenhum tijolo ainda? Acorda prefeito de Gaspar.

Por fim, colo o comentário que deixei na própria coluna na sexta-feira passada: Lamentável a notícia e sensato comentário. Espero que ninguém diga que isto é algo pessoal, que não deveria ser comentado, que traz preconceitos. 1. Quando Gaspar verdadeiramente vai pensar no futuro, em cidadania e não apenas em assistencialismo para o voto de cabresto aos políticos espertos? 2. Quando a Câmara vai deixar de ser uma secretaria do Município, fiscalizar e contribuir para um futuro melhor para todos e não para alguns? 3. Quando a atual Administração Municipal vai ser transparente e para todos como prometeu e jurou na Campanha? 4. Quando vai se respeitar as normas, a lei e o Plano Diretor? 5. Quando vai se propor soluções ao invés de ampliar problemas para outros resolverem? E acrescento: estamos numa disputa de várzea, numa brincadeira entre amigos; desafios solucionar problemas e construir o futuro, nenhum. Acorda Gaspar.