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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Decreto Omite a Origem do Terreno Doado ao INSS

Gaspar é mesmo uma cidade diferente. O irregular se estabelece regular. A esperteza vira solução e tudo fica por assim mesmo. Todos jogam que o ministério Público não se interesse, que a Câmara está no papo e a maioria não está interessada em agir via Ação Popular ou denúncias no Tribunal de Contas. Quem fez ficou exposto e ridicularizado. Algumas começaram a ser aceitas, ao menos para investigação, inquérito ou recomendação.

Veja mais esta. O município vai doar uma área de terras para o INSS instalar a sua agência em Gaspar. Uma necessidade. Uma alforria de Blumenau ainda mais agora que não terá ônibus direto a partir de Primeiro de Janeiro. A proposta de doação é do Executivo e a Câmara que deveria fiscalizar, a aprovou sem aqualquer restrição. Tudo bonitinho. Tudo aparentemente “legal”. Uma outra área até já tinha sido doada na Administração passada. Depois de esquecer disso e se conflitar, a atual correu atrás do prejuízo, revogaram-na às pressas.

Voltando. Só que esta nova área é num Loteamento Residencial, o Helena Debortoli, ali no Bairro Sete. A agência do INSS tem, flagrantemente, atividade comercial. E partes da área, segundo os próprios moradores, é destinada para uso comum e verde. Pelo que se ve, mais uma vez foi para o espaço o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor de Gaspar. Quem devia exigir o cumprimento da lei, é quem a atropela. Talvez, também isto, esteja incluída no pacote ddo Projeto de Lei 83/2009 que vai dar como regular tudo que é clandestino (veja bem, clandestino) e irregular em Gaspar.

Uma nota na minha coluna “Olhando a Maré”, do dia 30 de outubro no jornal Cruzeiro do Vale e sob o título, “Terras para o INSS”, alertou mais uma vez os gasparenses para este fato irregular. Ela foi redigida depois que eu li a lei no Diário Oficial dos Municípios – aquele que esconde na Internet. Ela foi publicada na edição 355, à página 50 do dia 28 de outubro Mais do que isso eu acabei alertando a procuradoria que na confecção do decreto e sua publicação no Diário Oficial, edição 361, às páginas 57 e 58 desta Sexta-Feira, dia seis de novembro, fez sumir que as terras doadas estão no Loteamento Residencial Helena Debortoli, talvez para enganar ao próprio INSS.

Acompanhem tudo, entendam o caso e me respondam: é perseguição como alegam?

1. Esta é a nota que dei na minha coluna no jornal Cruzeiro do Vale no dia 30.10.09:

Agora é lei. O Executivo propôs e a Câmara aprovou a doação pelo Município de uma área comunitária de num loteamento residencial, o Augusto Debortoli, no Bairro Sete. É para o INSS construir aqui ali a sua agência (atividade comercial). A expressão residencial está na própria lei 3.150, de 26.10.09. Ela foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, aquele que se esconde na internet, agora no dia 28. Se o próprio Executivo não respeita o Plano Diretor e o Estatuto das Cidades, como exigir dos cidadãos e cidadãs o cumprimento dessas leis? Acorda, Gaspar.

Esta nota acima foi escrita no que li na lei publicada no Diário Oficial no dia 28.10.2009:

Prefeitura Municipal de Gaspar
Lei Nº 3.150/09
LEI Nº. 3.150, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À ENTIDADE PÚBLICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Gaspar autorizado a doar uma área de terras, de 905,48 m2, localizada na Rua “C”, no Loteamento Residencial Augusto e Helena Debortoli, Bairro Sete de Setembro,registrada sob a matrícula nº. 20.494, do Cartório de Registro deImóveis desta Comarca, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ sob nº. 29.979.036/0001-40, sendo parte de um terreno contendo 2.405,48m2 (dois mil, quatrocentos e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), cujo mesmo possui as seguintes medidas e confrontações: frente em uma linha de 12,00m (doze metros) com o lado ímpar da Rua “C”; fundos em uma linha de 77,79 metros com a Área Verde; Lado direito – em cinco linhas, sendo a primeira, a partir da frente, em 41,48 metros com o Lote 22, a segunda alargando o terreno em
17,76 metros, sendo 8,88 metros, com o Lote 22 e 8,88 metros com o Lote 23, a terceira de 1,00 metro com o Lote 26, a quarta, em direção aos fundos, de 38,72 metros, sendo 13,13 metros com terras de Maria Aparecida de Souza Oliveira, 12,84 metros com terras de Agenor da Silva e 12,75 metros com terras de Arno Knut e a quinta de 14,09 metros, sendo 12,63 metros com terras de Olga Pamplona e 1,46 metros com terras de Arnaldo Reinert; Lado esquerdo – em duas linhas, a primeira a partir da frente, de 40,35 metros, com o Lote 21 e a segunda, alargando o terreno, em 45,30 metros, sendo 15,10 metros com o Lote 21, 15,10 metros com o Lote 20 e 15,10 metros com o Lote 19; terreno este sem benfeitorias, distando a partir do lado esquerdo, 67,29 metros, do lado ímpar da Rua “D” do referido loteamento, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º A área descrita no art. 1º será destinada exclusivamente para a acessibilidade dos usuários da Agência da Previdência Social, sendo vedada a realização de qualquer outra edificação neste local.
Art. 3º O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus para o doador, se o donatário der a ele destino diverso do previstos no artigo anterior.
Art. 4º As despesas com a respectiva escritura pública de doação correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 26 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito

Agora, leiam o que foi publicado hoje. Eu não consigo ler que tais terras estão no Loteamento Residencial Helena Debortoli. Alguém consegue? Comparem e digam: onde eu errei? Dois detalhes: o decreto foi feito exatamente no dia 30, dia da minha nota no jornal; nem todos os confrontantes assinaram a escritura de doação.

Decreto Nº 3.662/09
DECRETO Nº. 3.662 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre doação de uma área de terras ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.72 da Lei Orgânica do Município, e conforme autorização da Lei Municipal nº 3.150, de 26 de outubro de 2009:
– Considerando que a área de terras já doadas mediante autorização legislativa para a instalação de uma nova Agência da Previdência Social, que irá beneficiar a população gasparense;
– Considerando a necessidade de se realizar um acesso adequado para a população procura pelos serviços oferecidos pelo INSS;
– Considerando que o INSS tem como finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

DECRETA:
Art. 1º Doa-se em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, a área de terras que soma 905,48 m2, descrita no § 1º deste artigo.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o imóvel doado consiste em um imóvel urbano, correspondendo a parte de um terreno contendo 2.405,48m2 (dois mil, quatrocentos e cinco metros
e quarenta e oito decímetros quadrados), cujo mesmo possui as seguintes medidas e confrontações: frente em uma linha de 12,00m (doze metros) com o lado ímpar da Rua “C”; fundos em uma linha de 77,79 metros com a Área Verde; Lado direito – em cinco linhas, sendo a primeira, a partir da frente, em 41,48 metros com o Lote 22, a segunda alargando o terreno em 17,76 metros, sendo 8,88 metros, com o Lote 22 e 8,88 metros com o Lote 23, a terceira de 1,00 metro com o Lote 26, a quarta, em direção aos fundos, de 38,72 metros, sendo 13,13 metros com terras de Maria Aparecida de Souza Oliveira, 12,84 metros com terras de Agenor da Silva e 12,75 metros com terras de Arno Knut e a quinta de 14,09 metros, sendo 12,63 metros com terras de Olga Pamplona e 1,46 metros com terras de Arnaldo Reinert; Lado esquerdo – em duas linhas, a primeira a partir da frente, de 40,35 metros, com o Lote 21 e a segunda, alargando o terreno, em 45,30 metros, sendo 15,10 metros com o Lote 21, 15,10 metros com o Lote 20 e 15,10 metros com o Lote 19; terreno este sem benfeitorias, distando a partir do lado esquerdo, 67,29 metros, do lado ímpar da Rua “D” do referido loteamento.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior deve ser utilizado exclusivamente para a acessibilidade dos usuários da Agência da Previdência Social, sendo vedada a realização de qualquer outra edificação neste local, sob pena de revogação desta doação.
Art. 3º As despesas com a respectiva escritura pública de doação correrão por conta do Município.
Parágrafo Único: O Município tem o prazo de 60 dias para apresentar à Câmara de Vereadores de Gaspar as matrículas devidamente retificadas, com as alterações decorrentes desta Lei, dos imóveis indicados neste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 30 de outubro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal de Gaspar

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