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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Tribunal de Contas Analisará Verbas do Guia de Exposição

Esta foi a abertura do artigo “O péssimo exemplo de uma secretaria”, editado aqui no dia 12 de junho de 2009. Ele está tão atual quando naquele dia.

A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Gaspar e seu titular Rodrigo Fontes Schramm são o retrato acabado das incoerências e dúvidas da atual administração municipal liderada por Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Coisa antiga de companheiros e que já causou uma derrota para o partido há mais de quatro anos. Aprendizado? Até aqui parece ser zero. Então vamos a uma pequena lista destes menos de seis meses de governo.

O fiel companheiro Rodrigo continua protegido e agindo em nome do partido, dos amigos e da administração, como se tudo ele pudesse. Às favas as normas, os prazos e à legitimidade (não falo e nem vou entrar no âmbito das questões morais ou éticas). E por conta disso, a legalidade, ele ainda vai deixar a atual administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, mais exposta, questionada e vulnerável.

Rodrigo bem que tentou sossegar. Ficou algumas semanas em silêncio, mas voltou com a corda toda para fazer do Instituto Festival de Inverno um reduto de dúvidas (dos outros), contraponto e um trampolim para as futuras ações da secretaria, fugindo assim, das amarras da necessária transparência pública.

Voltando. Daquela lista que fiz no dia 12 de junho, pelo menos duas já estão sendo avaliadas pelo Tribunal Contas (e outra que nada tem a ver com a secretaria, a do fechamento da Rua Cecília Joanna Schneider Krauss, esta no Tribunal de Justiça). Falta de aviso para as duas de origem da secretaria de Turismo, Indústria e Comério, não foi, inclusive no âmbito interno do PT. A Câmara de Vereadores sob o comando do fiel, articulado presidente e possível novo companheiro, José Hilário Melato, PP, também tinha condições para se evitar tudo isso. Contudo, isso é passado. Todas as duas denúncias, foram analisadas criteriosamente pelo Tribunal e pela promotoria que atua junto ao Tribunal antes de serem aceitas. Nada político, como sempre acusa o pessoal daqui. Tudo técnico.

Agora, a dúvida de que secretaria, a Ampe – Associação das Médias e Pequenas Empresas de Gaspar -, o Comtur – Conselho Municipal de Turismo -e seus titulares geraram, na possibilidade de terem agido em compadrio, vai à análise à luz de um órgão técnico. Calma. Ninguém foi condenado. Ao contrário, podem até ser inocentados e se desfazer logo essa dúvida.

Rodrigo Fontes Schramm, contador de ofício e profissão, já foi tesoureiro da Acig – Associação Empresarial de Gaspar – se demitiu na gestão de Samir Buhatem depois de ver negada à sua tentativa de politização da entidade (os estatutos não permitem isso) e principalmente quando foi vencido na tentavia de evitar as mudanças do estatuto do novo Hospital. Depois, ele foi eleito tesoureiro da Ampe, presidida por José Eduardo de Souza. E Maria Bernardete de Souza, foi escolhida diretora de Indústia e Comércio na entidade. Rodrigo era à época dos fatos, secretário de Turismo, Indústria e Comércio de Gaspar, e cumulativamente com o de tesoureiro da Ampe. Ele escolheu Bernardete para sua diretora de Indústria da sua secretaria.

Nenhum dos dois se licenciaram da Ampe. E a Ampe, via o Comtur, num fato contestado por conselheiros e pela própria Acig, foi beneficiado com uma verba de R$10 mil, aprovada na Câmara e que dá origem à atual investigação do Tribunal. Este assunto em detalhes do Comtur, também abordei no dia 19/06/09 aqui no blog sob o título “Comtur enrola, complica e não explica”

Para o leitor e a leitora entender melhor tudo isso, publico uma nota que escrevi na edição de 12/06/2009, na coluna “Olhando a Maré” que assino no jornal Cruzeiro do Vale.

Mais outra. A Câmara de Vereadores aprovou em primeira votação na terça-feira o PL 13/2009. São verbas destinadas a entidades que por um critério existente, só podem ter acesso a esses recursos municipais após a análise e aprovação do Comtur – Conselho Municipal de Turismo. Pois o tal PL 13 sofreu um enxerto. Isso mesmo. Apareceu a Ampe – Associação das Micro e Pequenas Empresas com R$10 mil. O vereador Claudionor de Souza, PSDB, até pediu vistas, mas recuou. Em vez da ata em que o Comtur aprova tal verba, aceitou-se um ofício da Ampe pedindo e justificando os recursos. Dois documentos completamente diferentes. Além de estar fora da regra, cheira uma ação entre amigos. Está no site da entidade: o tesoureiro dela é Rodrigues Fontes Schramm e a diretora de Indústria, Maria Bernadete de Souza, diretora na secretaria de Rodrigo. Não que a Ampe não mereça. Mas não dessa forma torta. Ou seja,espertos, fizeram, incluindo os vereadores, os membros e as regras do Comtur de bobos. Acorda, Gaspar

Tempos depois, como revanche, desmoralização, desqualificação, constrangimento e no estilo de intimadação próprio da atual administração para não se ver divulgadas, discutidas ou esclarecidas as dúvidas, o vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito, por requerimento, pediu à atual administração, com todo o estardalhaço, o quanto a prefeitura repassava à Acig. Mas, não apenas sobre a atual que ele sabia ser zero, e sim sobre a administração de Adilson Luiz Schmitt. Veio a resposta do requerimento: zero. Zero também foi a divulgação dado ao fato. A Acig além de não pleitear e não receber verbas públicas municipais, como a Ampe, colocou dinheiro para por exemplo fazer o projeto da nova ponte e dá-lo a prefeitura.

Os recursos que a Ampe recebeu foi para “custear” a revista via o alegado anúncio de promoção pessoal.

Veja o teor da denúncia que o Tribunal vai analisar sobre este assunto. Agora, é aguardar o parecer.


Processo n°: DEN 09/00564342
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Gaspar
Responsável: Pedro Celso Zuchi – Prefeito Municipal de Gaspar

Assunto: Admissibilidade de Denúncia acerca de supostas irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Gaspar

Despacho Singular n° : GCSRJ 61/2009 (Exame Preliminar de Admissibilidade de Denúncia – art. 65, §1°, da
Lei Complementar n° 202/2000, e art. 96, §2°, da Resolução n° TC-06/2001, alterado pela Resolução n° TC-05/2005)
Objeto da Denúncia:Tratam os presentes autos de Denúncia formulada pelo Sr. Acácio Schmitt, noticiando supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Gaspar relativa à divulgação na revista Guia Gaspar sobre o evento Expogaspar de 2009, supostamente com dinheiro público, e, no mesmo periódico, exibição de imagem do Prefeito Municipal, podendo caracterizar promoção pessoal, em descumprimento ao artigo 37, § 1º da Constituição Federal.
Diretoria de Controle dos Municípios – DMU
Os presentes autos foram instruídos pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU –, a qual emitiu o Relatório n° 4.114/2009, concluindo que a presente denúncia atende às prescrições contidas no art. 65, caput, e §1°, da Lei Complementar n° 202/00 c/c o art. 96 do Regimento Interno desta Casa, e, portanto, deve ser conhecida pelo Conselheiro Relator.

Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se através do Parecer n° 5808/2009, acompanhando o posicionamento do Órgão de Controle.

Considerando as razões apresentadas pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU –, corroboradas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e com fulcro no art. 96, §2°, da Resolução n° TC- 06/2001, com a redação imposta pela Resolução n° TC-05/2005,
DECIDO:
1. Em preliminar, conhecer da presente Denúncia, que trata de supostas irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Gaspar, por preencher os requisitos necessários previstos no art. 65, §1°, da Lei Complementar n° 202/2000, e art. 96, da Resolução n° TC-06/2001, alterado pela Resolução n° TC-05/2005;
2. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios – DMU – que sejam adotadas todas as providências que se fizerem necessárias junto à Prefeitura Municipal de Gaspar, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares, inclusive audiência, auditoria, inspeção ou diligências objetivando a apuração dos fatos apontadoscomo irregulares.
3. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36, §3°, da Resolução n° TC-09/2002, com a redação imposta pela Resolução n° TC-05/2005, que dê ciência do presente Despacho Singular aos Senhores Conselheiros e Auditores deste Tribunal.
Florianópolis, 26 de outubro de 2009.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Conselheiro-Relator