Por iniciativa do vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito e sem qualquer identificação com o bairro do Poço Grande, em Gaspar, um Projeto de Lei tentou denominar na Câmara, de Rua Oswaldo Mathias Schmitt à já denominada Rua Oswaldo Mathias Schmitt, a rua do “pombal”.
E por que essa manobra? Simplesmente para encompridá-la e dá-la novo gabarito para permitir acesso ao conjunto de prédios para 540 apartamentos em uma única rua, a Oswaldo Mathias Schmitt, todos projetados fora das exigências do Estatuto das Cidades e do próprio Plano Diretor para o projeto “Minha Casa, Minha Vida”.
Ou seja, a secretaria de Planejamento de Gaspar aprovou uma obra que nem rua de acesso tinha e depois numa manobra de esperteza, via umvereador da base política, tentou corrigir isso. E a Câmara reconheceu que algo estava errado quando derrotou a pretensão atabalhoada e à serviço da secretaria de Planejamento do vereador Dalsóchio.
A manobra, a de encompridar a Rua, foi derrotada por seis votos a três na Câmara. Um fato histórico na atual legislatura onde a Câmara foi o aval de todas as demandas do Executivo. Agora, o governo de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps, ambos do PT, tenta outra saída, mas sem falar com a comunidade novamente. Hoje, Segunda-Feira, dia 23, às páginas 8 e 9 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios 372 (aquele que se esconde na internet), o decreto 3673/2009.
Resumindo, o que diz o decreto? Que se está desapropriando duas áreas “a ( 614,14 m²); b( 2.242,45 m²)” totalizando 2.858,59 metros quadrados para alargar à Rua Oswaldo Mathias Schmitt, bem como também para fazer o seu prolongamento. Quando foi o PL à Câmara, antes de ser derrotado devido a negativa de diálogo com a comunidade, nada do espólio da Família Moser podia ser mexido.
Agora que foi, fica provado que o secretário do Planejamento Soly Waltrick Antunes Filho e sua diretora, Patrícia Scheitt estavam apenas inflexíveis na defesa de um projeto de uma empresa de fora do estado e que quer construir os mini apartamentos. Mexido, ainda falta os arruamentos entre os prédios, as áreas de lazer, as comunitárias e as de proteção ambiental, além das audiências públicas e o Estudo de Impacto de Vizinhança, e o Social, para as compensações, mitigações e os ajustes de conduta.
Antes de tentar encompridar a Rua Oswaldo Mathias Schmitt nos terrenos do espólio da família Moser, como faz agora, a prefeitura tentou fazer isso no terreno da família Sansão. E para concluir. Hoje, também, faz um mês que a Associação de Moradores do Poço Grande protocolou um pedido de informações sobre este assunto na prefeitura, e até agora, formal e informalmente, nada.
Veja o inteiro teor do decreto.
DECRETO Nº 3.673, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OU AQUISIÇÃO AMIGÁVEL, ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JACQUELINE MARIA MOSER, SITUADAS NO BAIRROPOÇO GRANDE.
PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito do Município de Gaspar, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas na Lei Orgânica do Município, no art. 72, inciso XXVIII e em conformidade com o art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou aquisição, por via amigável ou judicial, nos termos da alínea i do art. 5º do Dec.-lei 3.365/41, duas áreas de terras pertencentes a JACQUELINE MARIA MOSER, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR sob o n. 17.847, CPF n. 587.056.439-53, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Schramm, 354, Bairro Coloninha, nesta Cidade, sendo: a) uma área com 616,14m², parte de um todo com 39.922,50m², localizada na Rua Oswaldo
Matias Schmitt, Bairro Poço Grande, Município de Gaspar, com as seguintes confrontações: frente, em 30,00 metros, com a Rua Oswaldo Matias Schmitt; fundos, em 12,00 metros, com Ondina Mondini Spengler; lado direito, em duas linhas, primeira linha em curva em 14,14 metros e segunda linha em 39,50 metros, ambas
as linhas confrontando com espólio de Leopoldo Moser; lado esquerdo, em duas linhas, primeira linha em curva em 14,12 metros e segunda linha em 39,50 metros, ambas as linhas confrontando com espólio de Leopoldo Moser; b) uma área com 2.242,45m², parte de um todo com 39.922,50m², localizada na Rua Oswaldo Matias Schmitt, Bairro Poço Grande, Município de Gaspar, com as seguintes confrontações: frente em duas linhas, sendo a primeira em 123,50 metros confrontando com a Rua Oswaldo Matias Schmitt, segunda linha em 309,50 metros confrontando com JoséTeobaldo Sansão; fundos em sete linhas, primeira linha em 98,50 metros, segunda linha em curva em 7,55 metros, terceira linha em curva em 9,40 metros, quarta linha em 63,50 metros, quinta linha em curva em 14,13 metros, todas as linhas confrontando com espólio de Leopoldo Moser, sexta linha em 12,00 metros confrontando com Ondina Mondini Spengler e 239,00 metros confrontando com espólio de Leopoldo Moser; lado direito em duas linhas, sendo a primeira em 2,00 metros confrontando com a Rua Oswaldo Matias Schmitt e a segunda linha em 29,00 metros confrontando
com espólio de Leopoldo Moser; lado esquerdo em duas linhas, sendo a primeira em 48,00 metros onfrontando com espólio de Leopoldo Moser e a segunda em 2,00 metros confrontando com Daniel Soares, consoante Certidão obtida no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar (matrícula da área total nº 20.377).
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destinar-se-á à abertura e prolongamento de via pública.
Art. 2º Ficarão ao encargo do Município as despesas originadas com a transferência e eventual desmembramento do imóvel referido no art. 1º, inclusive os havidos junto aos Cartórios de Títulos
e Documentos e de Registro de Imóveis respectivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel acima descrito correrão por conta da Secretaria de Transportes e Obras (na ação 1.1184 desapropriação/aquisição de imóveis).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 10 de novembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
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