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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Decisão Judicial Vê Irregularidades no Caso do Pombal

O procurador geral do município de Gaspar, Mário Wilson da Cruz Mesquita, não contava com a vinda em Janeiro, após as férias forenses, da Juiza Substituta, Fabíola Duncka Geiser. Ele está desorientado e incrédulo, informam os mais próximos dele. A Juíza resolveu despachar e sentenciar. Coisa simples e de ofício. Nada mais.

E foi isso que ela fez na manobra eivada de esperteza e contra a lei em vigor, para desmembrar o terreno da família Moser na Rua Oswaldo Mathias Schmitt, no Poço Grande, em Gaspar. Ali se quer construir na marra, 540 minúsculos apartamentos de 30m2 (com área comum), sem ouvir a comunidade, sem cumprir a legislação e sem implantar a infra-estrutura mínima necessária para este tipo de investimento social (antes de ser uma solução habitacional). Resumindo: quer se negar a dar qualidade aos atuais e futuros moradores daquela rua e do bairro, segundo os líderes do Poço Grande.

Na prefeitura, os pares do doutor Mesquita cobram explicações. Explicações? Que explicações? De que o Judiciário se move politicamente e o que procurador pode influenciá-lo nas prioridades processuais, como influencia e se subordina a Câmara Municipal ao Executivo? Lenda. O procurador pode influenciar sim, mas nos autos, com argumentos técnicos e com fatos próprios da Jurisdição, como parte interessada, como agente do legítimo do contraditório ou testemunha arrolada. O resto é lenda de vendedor de ilusões e choro de mau perdedor ou de jogador que desconhece a teoria das probabilidades.

A Juíza chegou aqui como quem não quer nada e está resolvendo, movimentando, despachando, setenciando e rápido. Ela veio com o título de substituta. E preconceituosamente por causa disso a substimaram. Então erraram no cálculo. E ela vem surpreendendo. Limpando a sua mesa, os arquivos e as pendências. E não é isso que se reclama e se quer da Justiça? Este caso chegou ao Judiciário no dia 13 de Janeiro; no dia 27 já tinha sentença. O que há de errado? A quem interessa a morosidade neste e em outros casos do Executivo?

Este assunto pode se complicar mais do que se previa e queria a atual administração municipal. Ele, antes da juíza decidir, passou pela promotoria que se manifestou pela acolhida parcial dos pedidos feitos pelo morador daquela Rua Oswaldo Mathias Schmitt, Luciano Bernardi e seu advogado, Aurélio Marcos de Souza (ex-procurador geral do município). Eles contestaram o desmembramento feito na área de terras da família Moser, que a dividiu em seis lotes, bem como a anotação de tal desmembramento no Registro de Imóveis. Luciano viu nisso uma jogada para burlar a lei. Mais, viu que há indícios de falsidade ideológica e que envolvem o secretário do Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho. Ele atestou uma coisa e que parece que não é bem o que atestou. Por isso, o assunto pode até parar na Polícia e se complicar ainda mais.

Este caso começou errado, de forma impositiva, autoritária e sem transparência alguma, marcas da atual administração municipal liderada pelo Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Primeiro, o prefeito mandou um Projeto de Lei à Câmara criando a chamada Zeis – Zona Especial de Interesse Social – modificando o Plano Diretor para o bairro Poço Grande. Desconfiadas, as lideranças do bairro questionaram o Executivo e o Legislativo sobre este ato. Seus representantes disfarçaram e argumentaram que se tratava apenas da regularização de lotes familiares com pequenas dimensões. Passou.

Dias depois, veio a tona o nó que se tentava esconder. O vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito e sem qualquer identificação com o bairro Poço Grande, entrou com um Projeto de Lei para nominar a Rua Oswaldo Mathias Schmitt que já era nominada de Oswaldo Mathias Schmitt. Este blog, com esclusividade e se antecipando, esclareceu. A coluna “Olhando a Maré” também. Foi uma correria. A luz vermelha ascendeu no Poço Grande. Qual a jogada que se escondia? Prolongar a rua e alterar o gabarito dela. Para que? Para abrigar o projeto dos 540 apartamentos populares, dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, financiado pela Caixa Econômica Federal. E por que? Porque não queriam (ou não querem) obdecer o Plano Diretor, o Código de Parcelamento e Ocupação do Solo, o Estatuto das Cidades, criar a infra-estrutura mínima, evitar as audiências públicas e não realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança. Projetaram uma favela horizontal numa ação claramente eleitoreira de curto prazo.

O que aconteceu? A Associação de Moradores do Bairro, uma das poucas não aparelhadas pelo PT, reagiu e pediu explicações. Até hoje não as obteve. A prefeitura ignorou completamente a Associação. Ao contrário, manobra e a desafia nos bastidores como se isso fosse uma disputa de quem tem mais força de manobra. Por isso, a Associação se organizou. Expôs a situação aos moradores e obteve deles, por votos em Assembleia, a legitimidade para chamar todos os envolvidos para uma mesa de ampla negociação. A prefeitura não veio. E assim, pela arrogância, o tal projeto do vereador Dalsóchio foi rejeitado. Foi histórico, pois pela primeira vez em 2009 o rolo compressor unânime da Câmara a favor do Executivo foi quebrado.

Não satisfeito e como retaliação política e moral, o pessoal da prefeitura tentou colar a pecha de discriminação e preconceito social dos moradores do Poço Grande sobre os novos moradores que se beneficiariam das novas moradias. Não satisfeitos, tentaram com a proprietária do terreno, Jacqueline Maria Moser, que é advogada, o desmembramento dele em seis glebas, para assim facilitar tudo, implantar o prolongamento e o alargamento da rua, escapando das obrigações legais e da discussão com a comunidade.

“Não somos contra a vinda dos novos moradores para o nosso bairro e nem para esta rua. Ao contrário. Mas querem colocar numa única rua curta e estreita, quatro mil novos moradores, num dos maiores bairros da cidade que nem 10 mil moradores atualmente tem”, exemplifica Luciano. “Por que não discutem, por que não se divide isto?”, questiona. “Queremos discutir tudo isso e ajustar a qualidade para nós e principalmente os novos moradores. Queremos novas áreas de lazer e esportes, estacionamentos, garagens, ruas, escolas, creches, posto de saúde, mais segurança, áreas verdes, água que falta no bairro, esgotos que não temos, a drenagem pluvial para os dias de chuvas e enchentes. Não queremos ficar nas mãos de políticos no futuro e suas promessas como está o bairro Santa Terezinha, o Bela Vista, o Sete, a Coloninha, o Sertão Verde e outros. O futuro se assenta no presente. A solução começa agora. Estamos pedindo somente o que a lei diz que é nosso direito. Não estamos discriminando ninguém. Estamos exercendo a cidadania até para quem ainda não se mudou para cá. Estão fazendo um loteamento e não querem reconhecê-lo como tal”, justifica Luciano para a iniciativa que tomou ao contestar na Justiça, algo que achou prejudicial para a sua comunidade.

Este assunto já foi tratado aqui neste blog exaustivamente, bem como na coluna “Olhando a Maré”. Ele mostra como uma comunidade organizada pode prevenir ou minimizar os problemas urbanos e sociais no futuro, exigindo o cumprimento da lei, mitigando e compensando quando ainda eles são apenas projetos. E quando não há caminhos para o diálogo e a conciliação, a melhor opção é a Justiça, mesmo com a possibilidade da lentidão.

Veja o que escreveu a Juíza Fabíola Duncka Geiser na sentença que proferiu acolhendo parcialmente os pedidos do autor da Ação, o Luciano Bernardi. Segundo ela, não se pode fazer o registro do desmembramento sem antes as licenças ambientais expedidas pela Fatma. Luciano – que recebeu a visita teve que enfrentar em seu negócio as contestações verbais de Jacqueline – e seu advogado Aurélio Marcos -dizem que vão recorrer naquilo que ainda não obtiveram nesta sentença. “Tenho certeza que é um loteamento e como tal deve ser reconhecido”, diz ele. “Estamos no começo de uma longa batalha se a prefeitura continuar na posição irredutível e radical de se negar a conversar e negociar a qualidade de vida dos atuais e futuros moradores do bairro Poço Grande”, adverte Luciano. “Neste assunto não tem partido, não tem disputa política e não terá perdedores. Estamos atrás apenas dos nossos direitos”, concluiu.

Autos n.° 025.10.000103-8

Ação: Registros Públicos – Outros/Lei Especial
Impugnante:Luciano Bernardi e Prefeito Municipal de Gaspar
Impugnado:Jacqueline Maria Moser
Vistos etc.
Luciano Bernardi, por procurador constituído, apresentou perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, impugnação ao pedido de registro de desmembramento de imóvel formulado por Jacqueline Maria Moser.
Para tanto, sustenta que o pedido formulado pela Sra. Jacqueline não pode ser atendido, por conter algumas irregularidades. Dentre as irregularidades apontadas pelo impugnante estão: a) a de que o imóvel não pode ser alvo de desmembramento, mas sim, loteamento, porquanto haverá prolongamento e modificação do logradouro público; b) a de que as metragens constantes no projeto de subdivisão não coadunam com a realidade; c) a não realização de licença ambiental prévia e licença ambiental de instalação expedidas pela FATMA; d) a não indicação na planta do imóvel do tipo de uso predominante no local a ser desmembrado; e e) a não apresentação do contrato padrão de promessa de venda. Nesse enfoque, aduz que o registro do desmembramento pretendido não pode acontecer.
Procedida a intimação, pelo Registrador, do Município e da Sra. Jacqueline, por estes foram apresentadas suas respectivas manifestações.
Em sua manifestação, a Sra. Jacqueline, preliminarmente, pretende o arquivamento da impugnação sem análise do mérito, aduzindo ilegitimidade do impugnante e carência da impugnação em virtude das áreas 1, 2, 3 e 4 já terem sido registradas. No mérito, menciona que não se trata de loteamento pois houve uma doação de parte do imóvel para propiciar o acesso às glebas, o que não caracteriza prolongamento, modificação ou ampliação de logradouro público. Com relação às licenças ambientais, menciona serem desnecessárias pois outras áreas, nas proximidades, já foram desmembradas sem esta exigência. De outro modo, enfatizou que o pedido de desmembramento não traz qualquer violação aos preceitos legais, sendo que a área é uma zona especial de interesse social. Pugnou, assim, pelo registro do desmembramento nos moldes como apresentado.
Na manifestação do Município, preliminarmente, também se postula o arquivamento da impugnação por ilegitimidade ativa do impugnante. Como razões meritórias, enfoca: a) a legalidade do ato registral por estar o imóvel em uma área urbana e em uma zona especial de interesse social, existindo assim, parâmetros urbanísticos diferenciados; b) que a Rua Osvaldo Mathias Schmitt foi constituída por meio de um processo de desmembramento, sendo que a Lei que a criou não especifica sua extensão; c) que o pedido de registro de desmembramento visa atingir fim social, pois um projeto habitacional – para construção de habitações coletivas destinadas a famílias com renda de até 6 salários mínimos (Programa Minha Casa, Minha Vida) – está atrelado ao imóvel em comento; d) que a área 3 e 5 já foram declaradas de utilidade pública; e) que o parcelamento, na modalidade desmembramento, tem o intuito de atender essencialmente um interesse social, não trazendo qualquer prejuízo para o Bairro ou para o Município; f) que o imóvel não alcança terra de marinha, sendo que a licença ambiental será apresentada para a construção das habitações; g) que a divisão dos lotes consta no projeto, assim como o tipo de uso no local já foi determinado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento como sendo habitação de interesse social (Lei 2599/05). Nessa seara, requer o arquivamento ou rejeição da impugnação e, consequentemente, o registro do desmembramento.
Encaminhados os autos pelo Oficial de Registro de Imóveis a este juízo, foi dado vista ao Ministério Público, que opinou pelo acolhimento da impugnação e remessa de fotocópia do processo ao Delegado de Polícia.
Nesse passo, determinada a redistribuição dos autos por sorteio, voltaram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Trata-se de procedimento instaurado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca, calcado no art. 19 da Lei n.º 6766/79.
Ab initio, consigno que a impugnação oferecida por Luciano Bernardi traz à lume supostas irregularidades contidas no pedido de desmembramento de um imóvel de 39.922,00 m² (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados), formulado por Jacqueline Maria Moser. Referido pedido objetiva o desmembramento do imóvel em seis áreas com tamanhos distintos, sendo que, neste imóvel, de acordo com as informações do Município, será implementado o Programa federal “Minha Casa Minha Vida”, que viabilizará a construção de habitações coletivas na Comarca.
Passo, então, à análise das argumentações expendidas.
Aventa-se, como matéria preliminar, a ilegitimidade ativa do impugnante, por não ser proprietário de imóvel lindeiro, tampouco de qualquer imóvel na localidade.
Ocorre que a legitimidade, in casu, não está vinculada à propriedade de um imóvel nas proximidades do imóvel a ser desmembrado. A legitimidade, no meu entender, decorre da própria cidadania, pois está atrelada a atos de moralidade administrativa, passíveis de observância por qualquer cidadão.
Nesse sentido, leciona João Baptista Galghardo :

“O art. 19, §1.º, da Lei 6.766/79 [p. 497], fala “se houver impugnação de terceiros”. Não fala em terceiro interessado, nem em portador de direito real, como fazia o §3.º, do art. 2.º, do Dec. 3.079/38 [p. 538] ou o art. 345 do CPC de 1939 [p. 455], c/c o art. 1.218, I, do CPC de 1973 [p. 475]. É Hugo Nigro Mazzilli (RDI 9/28) quem comenta: “quando a nova Lei 9.766/79 [p. 488] disciplinou inteiramente a matéria do pedido de registro, seu processo, suas impugnações, os recursos, houve uma ab-rogação da legislação anterior a esse respeito, que dispunha diversamente sobre a mesma matéria (art. 2.º, §1.º da LICC [p. 458]. Hoje, qualquer cidadão é parte legítima para a impugnação do registro de parcelamento do solo, como o seria para uma ação popular. O principal é o aspecto da moralidade administrativa, onde o particular atua em auxílio da Administração, ao impugnar um registro de um loteamento possivelmente irregular. […] seria absurdo que a lei só desse direito de impugnar a terceiros detentores de direito real, se estes já teriam por lei ações próprias para a proteção de seus direitos (ações possessórias ou reivindicatórias) […]. Isso não é nem poderia ser o escopo da lei” – Grifei.

Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
No que tange à preliminar de carência da impugnação por já ter se efetivado o registro das áreas 1, 2, 3 e 4, de início, consigno não evidenciar prova no sentido de que o registro já tenha ocorrido. De qualquer forma, ressalto que o pedido de parcelamento efetuado à fl. 05, assim como a própria planta do imóvel, fazem constar pedido de desmembramento do imóvel em seis áreas. Em nenhum momento nos autos, com exceção da própria preliminar, faz-se referência à efetivação do registro de quatro áreas. O próprio Registrador, na petição endereçada a este juízo, dispõe que o pleito envolve o desmembramento do imóvel matriculado sob o n.º 20.377 em seis áreas. Outrossim, não há razões para se acolher preliminar de carência da impugnação, quando o próprio pedido da ora impugnada, perante o Registrador, foi efetivado no sentido do desmembramento em seis áreas. Em sendo assim, se houvesse carência da impugnação, como corolário, ter-se-ia a carência do próprio pedido. Desse modo, também rejeito a preliminar de carência da impugnação.
Com relação ao mérito, ao meu sentir, o nó górdio está atrelado à duas vertentes: 1) a necessidade de ter se efetivado o loteamento, e não desmembramento do imóvel; e 2) a ausência de licenças da FATMA.
As demais questões suscitadas, a priori, são pro forma, podendo ser esclarecidas ou complementadas, sem que embasem o indeferimento do pleito registral.
Justifico.
Quanto à extensão da rua Oswaldo Matias Schmitt, de fato, não consta na planta apresentada pela requerente sua extensão total, conquanto, da própria planta se extrai que os “123,50 m” – citados pelo impugnante como extensão total – não pode ser sua verdadeira extensão. Não obstante, ressalto que em nenhum momento, no requerimento ou na própria planta, faz-se pressupor que a rua tenha apenas esta extensão – como faz crer o impugnante, porquanto não denoto fraude nos dados apresentados. Ressalto que o que faz pressupor a planta, é que a faixa de cor rosa, constante na área de n.º 4, contém 123,50 metros, mas não que esta seja a extensão total da rua. De qualquer forma, não evidencio qualquer prejuízo para o registro do pedido em razão da ausência da menção, na planta ou no requerimento, quanto a extensão total da Rua Oswaldo Matias Schmitt.
No que pertine a não indicação do tipo de uso predominante no local na planta do imóvel a ser desmembrado, na verdade, a planta também não contém referida exigência legal (Lei n.º 6766/79, art. 10, II), conquanto, a Lei Municipal 2599/05 dispõe ser a área em foco destinada à habitação de interesse social, pelo que, referida omissão, por si só, não poderia abarcar a rejeição do pedido de desmembramento.
Já com relação aos documentos que necessariamente deveriam acompanhar o pedido de registro, observo, in casu, que o exemplar do contrato padrão de promessa de venda exigido pelo art. 18, VI, da Lei 6766/79, não se trata de requisito indispensável ao registro, isso porque, referidos requisitos devem ser analisados, caso a caso, pelo registrador. No caso dos autos, como o desmembramento visa a implantação de um projeto federal de habitação, não figuraria como indispensável ao registro, a apresentação de contrato padrão de promessa de venda ou cessão.
Feitas essas considerações, volto ao ponto cerne da celeuma.
A Lei n. 6.766/79 especifica em seu artigo 2.º e parágrafos, que o parcelamento do solo pode ser efetuado mediante desmembramento ou loteamento, sendo que a diferença básica entre ambos está no fato que o desmembramento deve aproveitar o sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Nesse vertente, tem-se que, se analisarmos o pleito observando estritamente os ditames legais, observar-se-ia que o caso se amolda a um loteamento, pois indubitável que o projeto abarca a abertura e o prolongamento de vias de circulação.
No entanto, os autos em análise demandam muita cautela pois envolve um bem maior, qual seja, o direito de moradia que atinge, in casu, muitas pessoas. Não há que se esquecer que o desmembramento em tela tem como norte a implementação, na área em foco, de um projeto habitacional federal, de grande importância para o Município de Gaspar.
De outro modo, evidencio que o desmembramento, nos moldes como pleiteado, não causará danos à urbanidade, tampouco estaria favorecendo algum particular em específico. Reitero que o projeto é de interesse de toda a comunidade e não de um particular, porquanto, acredito que o apego excessivo às formas em detrimento do direito material, seria muito prejudicial à Cidade de Gaspar.
Dessa forma, por não evidenciar prejuízos concretos ao Município – pelo contrário, o perigo inverso seria muito maior -, vislumbro que o registro do desmembramento faz-se possível, se presentes todos os pressupostos exigíveis à espécie.
No entanto, ressalto que a apresentação das licenças ambientais expedidas pelo órgão competente é requisito essencial para o registro do desmembramento, não havendo que se falar, quanto a este requisito, que o direito a moradia seria um bem maior a ser protegido.
Como cediço, o desrespeito ao meio ambiente pode trazer consequências devastadoras não só no presente, mas para muitas gerações. A resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, ressalta esta preocupação e dispõe, em seu art. 1.º, sobre a essencialidade das respectivas licenças para que ocorra o registro do loteamento e desmembramento. Transcrevo:

Art. 1°- No Registro do Parcelamento do solo urbano, compreendido o loteamento ou desmembramento, deverá o Delegado de Serviços do Registro de Imóveis exigir a Licença Ambiental Prévia – LAP, e a Licença Ambiental de Instalação – LAI, expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, sendo facultado a apresentação da segunda quando expressamente dispensada pela primeira.

Outrossim, referidas licenças, como dispõe o artigo supratranscrito, devem ser expedidas pela FATMA (órgão competente). Dessa forma, apenas a FATMA poderá, se for o caso, dispensá-las, e não o Secretário de Planejamento do Município, como se observa no caso em comento.
De outro modo, há que se ressaltar ser de competência comum material dos entes, inclusive – portanto – , do Município, “proteger o meio ambiente” (CRFB, art. 23, VI), bem como, especificamente, compete ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (CRFB, art. 30, VIII).
Nesse enfoque, objetivando a necessária e equilibrada valoração dos bens e interesses jurídicos que, de maneira direta e reflexa seriam atingidos, vislumbro que o registro do desmembramento não pode acontecer sem a apresentação das licenças ambientais exigidas, porquanto, o acolhimento parcial da presente impugnação é medida que se impõe.

Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Gaspar (SC), 27 de janeiro de 2010.
Fabíola Duncka Geiser
Juíza Substituta

Veja o espelho da movimentação na Comarca de Gaspar.

Processo 025.10.000103-8
Classe Registros Públicos – Outros / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 13/01/10 às 11:35 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 27/01/2010 12:00 – Cartório – Recebido do Juiz
Outros números 0000103-40.2010.8.24.0025
Participação Partes e Representantes
Impugnante Luciano Bernardi
Advogados : Aurelio Marcos de Souza e outro Enio Cesar Muller
Impugnada Jacqueline Maria Moser
Advogada : Jacqueline Maria Moser
Interessado. Prefeito Municipal de Gaspar
Advogado : Daniel Knop, Mário Wilson da Cruz Mesquita e outros Rafael Salvan Fernandes, Sally Rejane Satler,Vanessa Valentini
27/01/2010 Aguardando publicação
Relação: 0020/2010
Teor do ato: Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Advogados(s): Mário Wilson da Cruz Mesquita (OAB 009.489/SC), Jacqueline Maria Moser (OAB 017.847/PR), Sally Rejane Satler (OAB 013.709/SC), Daniel Knop (OAB 016.915/SC), Aurelio Marcos de Souza (OAB 018.263/SC), Enio Cesar Muller (OAB 018.852/SC), Vanessa Valentini (OAB 021.142/SC), Rafael Salvan Fernandes (OAB 020.488-B/SC)
27/01/2010 Recebimento
27/01/2010 Sentença – Procedência parcial do pedido
Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
22/01/2010 Concluso para despacho
22/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
18/01/2010 Recebimento
13/01/2010 Processo distribuído por sorteio

Indecisão e Falta de Liderança Abalam o PT de Gaspar

Festas. Férias (menos para este blog). Dias de descanso. Dias de reflexão. Tempos também de encontros propositais e casuais. E um dos casuais que tive há poucas horas foi com um petista de carteirinha, gasparense e decepcionado. Rasgou o verbo. Confirmou aquilo que muitos das minhas leitoras e leitores já foram informados aqui neste espaço ( e eles tentaram dissimular ou negar em outros espaços). Deu novas dicas, novas pistas. Mas, mais uma vez, pediu-me para que não o identificasse se eu “usasse” alguma informação (que por isso implicitamente as autorizou) da conversa, digamos assim, “despretensiosa” que tivemos.

Ele é a personagem “Z” dos meus comentários postados aqui em “Um e.mail especial”, em 17.10.09 e “Uma carta anônima sobre o ‘um e.mail especial'”, em 25.10.09, a qual confirmei, agora, à autoria, olhando em seus olhos. Alerto: uma rápida leitura nestes artigos mencionados, facilitará em muito à compreensão deste post.

Vamos recompor a conversa, ou seja, uma exposição, uma confissão amarga, pontuada de desilusões, antes de ser um diálogo. Reveladora. Então ela está fragmenta por partes para melhor compreensão.

1. Como eu desconfiava e já escrevi aqui várias vezes, a própria personagem “Z” é enfático: falta um plano claro e estruturado de governo para se atingir os objetivos. Então quais são esses objetivos, perguntei? Governar para os mais humildes. Ser ajudado pelo Lula e a Ideli. Evitar principalmente qualquer surgimento de Oposição séria, organizada, nomes viáveis… Projetar a ex-vereadora e atual vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa para substituir o atual prefeito Pedro Celso Zuchi e ter assim, uma alternativa forte como o Rampelotti (José Amarildo, o vereador).

2. Como assim?, retruquei. Pensei que o objetivo de um governo era o de governar para todos, cumprir o que se prometeu e com os resultados alavancar sucessores, como faz o presidente de honra do PT e presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, para a ministra Dilma Rousseff?, argumentei.

3. Meio sem graça e temendo ser a minha dúvida gerencial e estratégica uma reprovação, a personagem “Z”, por um instante hesitou em prosseguir na sua análise. Todavia, recomeçou e completou. Zuchi não quer ser mais prefeito, não irá à reeleição. Isto é pacífico entre nós. E o “núcleo de inteligência”, do qual ele não consegue se libertar, já escolheu a Mariluci para ser a próxima candidata no lugar dele. Por isso ela está em todas, substituindo-o. Vão fazer dela candidata a deputada estadual para testá-la e expô-la. Querem criar musculatura e evitar o surgimento de nomes na Oposição que até então estava toda dominada, enfraquecida.

4. Como assim?, insisti na curiosidade. Tem um grupinho dentro do partido que gerencia o “poder” municipal. Acha-se. Ah, é? Quem é? Como é isso? É o Doraci (Vans e Chefe de Gabinete) que nem é daqui, é de Brusque; o Bertoldi (Lovídio Carlos, ainda presidente do partido e presidente do Samae que estufa o peito e diz que foi o responsável pela vitória do Zuchi); o Rodrigo (Fontes Schramm e secretário de Turismo, Indústria e Comércio, o nosso grande problema, mas que todos têm medo, ele vive 24 horas para o partido e à prefeitura, maquinando, vingando-se); o Mesquita (Mário Wilson da Cruz, procurador geral do Município, cheio de “mágicas” jurídicas, que se orgulha da influência no nosso Fórum, mas que está nos deixando vulneráveis sob todos os aspectos e a coisa está apertando no Tribunal de Justiça e de Contas); e o Dalsóchio (o vereador Antônio Carlos, cunhado do prefeito, o pombo correio, o pau para toda a obra). Eles mandam e desmandam, inclusive, no Zuchi. Eles são o partido. Acham que são o máximo. E por isso, quase tudo tem dado errado. Às vezes a coisa extremesse nesse “núcleo”. Acusam um ao outro. Principalmente depois deles ler o seu blog ou sua coluna desmascarando alguma coisa. Mas, tudo volta ao normal em pouco tempo, em poucas horas, ou minutos. Eles se unem para buscar outros culpados ou quem lhe passou a informação e assim se salvarem nesse reinado de mentirinha. Eu estou com medo de que vamos todos cair numa cilada sem volta.

5. Como assim? E o Soly (Waltrick Antunes Filho, secretário de Planejamento), a Julita (Schramm presidenta eleita do partido), o Melato (José Hilário, PP, ex-presidente da Câmara, o rolo compressor do Executivo no Legislativo) aproveitei a deixa e lhe perguntei com ares de surpresa (e curiosidade). O Soly é o homem de confiança do Zuchi. É amigo. Faz o que o prefeito quer. Não tem ideias. É uma vergonha. O grupo finge que o aceita mas, o enrola. Teme que ele possa “esclarecer” o Zuchi em algumas coisas. A dona Liliane (esposa do prefeito) é muito influente nas decisões e o grupo que não é bobo não, e por influência do Rodrigo, a tem “ouvido” muito (foi assim no primeiro governo de Zuchi); a Julita está sendo ouvida; do Melato eles têm medo e temem a disputa dele com a queridinha deles que é a Mariluci. Estão cozinhando, vão negociar, mas sabem que com ele a coisa é mais difícil para controlar. Sempre leva vantagens. No grupo está também tem outros petistas como o Élcio (Carlos de Oliveira, ex-secretário da Agricultura). O grupo também está incomodado com as influências de gente como Ivo (Carlos Duarte, empresário) junto ao prefeito, outros empresários que nunca foram PT e que você sabe bem quem são, mas o grupo teme que qualquer corte pode enfraquecer o apoio de Zuchi perante esse pessoal que já elegeu o Adilson; eles também estão chateados com alguns secretários que não têm nada a ver e nunca tiveram a ver com o PT de Gaspar. Engolem pela frente e os boicotam por trás. Um teatro incrível.

6. Mas, porque Mariluci? Porque eles acham que ela pode ser totalmente manipulada por eles. Vai ser grata. Só isso. E assim, o grupo continuará lá, firme e forte, mas dando mancadas a torto e a direito como faz hoje. É um projeto deles para salvar os seus próprios empregos, o poder e a influência. Na verdade, neste jogo, para mim, eles estão comprometendo o nosso projeto, os resultados que sonhamos e a imagem do PT de Gaspar. Eles estão cegos, na minha opinião. Em toda reunião, os culpados pelos erros são o senhor, a coluna do senhor, o blog do senhor, o jornal do Gilberto (Cruzeiro do Vale, de Gilberto Schmitt) e a coluna do Gilberto (Chumbo). Em todas as reuniões eles discutem um jeito de acabar com o repasse das informações para o senhor e o jornal. O senhor as vezes exagera e na minha opinião até erra. Entretanto, na maioria dos casos, eu sou testemunha, acerta na veia. Choca. Deixa eles frustados, desorientados e estado colérico. E eles não falam em tomar um outro rumo. Eles não discutem o erro. Parecem reis antigos. Mesmo nús à luz das verdades cruas e doloridas, preferem decretar a morte dos súditos que os exergam nús. É incrível.

7. Como assim? Dizem sempre que vai estourar uma bomba contra vocês. em outras oportunidades dizem que vocês não têm importância. E vocês (o Gilberto, o jornal, o blog e eu) cada vez ganham mais importância na comunidade, ganham credibilidade. E quem dá essa credibilidade? Nós do PT de Gaspar, esse grupo de vaidosos e o próprio prefeito. Só eles é que não percebem isso. Na prefeitura há até uma “censura” sobre o seu blog. Mas, todos o acessam duas ou três vezes por dia. E disfarçam, chamam ele não de “Olhando a Maré”, mas a “onda do mar”, ou simplesmente, “a onda”. Você viu “a onda” hoje? Você já olhou como está “o mar”? Eles (o grupo do poder) ficam doidos. Então ficam atrás dos que estão “passando” informações. Dizem que tem provas, ameaçam, demitem, remanejam. E tudo continua na mesma. E eles ficam mais doidos ainda. E eu triste com o meu PT e o nosso projeto de uma Gaspar melhor. Vamos ainda eleger um Adilson (Luiz Schmitt, PSB, ex-prefeito) da vida; um ultrapassado Paca (Oswaldo Schneider, ex-prefeito e atual presidente do PMDB); um traíra como o Althoff (Rodrigo Boeing, vereador, ex-secretário de Planejamento e atual presidente do PV, que estava na base aliada que elegeu Zuchi e Mariluci e saiu dela, recentemente num affair que expôs o PT de Gaspar e a sua incapacidade de dialogar e de gerenciar crises políticas); ou ainda um esperto e sedento de poder como o Melato (o vereador José Hilário).

8. Um projeto para uma Gaspar melhor? Cite-me um exemplo. Olha o PT de Gaspar que eu sonhei não é o que está ai. É um PT e uma administração muito parecida com a do Eccel (Paulo Roberto, ex-procurador de Gaspar na gestão de Zuchi e Albertina Deschamps, ex-deputado estadual e hoje prefeito de Brusque). Moderna, inovadora na gestão, atuante e com uma equipe qualificada, motivada e afinada. Lá ele é líder de fato. Está acontecendo. Lá ele diminuiu os cargos de confiança. Aqui nós estamos aumentamos eles (leia PT de Brusque propõe mudanças estruturais e de gestão”, postada no dia 20.08.09). Lá há prioridades, planos, convênios, especialistas na busca de verbas federais e estaduais. Lá há diálogo (menos com o Ciro Rosa, DEM e ex-PDT, e seu pessoal) Lá há mudanças. Lá as coisas começam a dar certo. Lá o prefeito é percebido, é jovem, articulado, aberto com a imprensa, com as criticas, conhece, não precisa da senador como bengala para ser seu porta-voz, desmonta as igrejinhas, é reconhecido. Aqui… (interrompe bruscamente com ares de desânimo).

9. Aproveito a deixa e lasco: e por que isso? Falta liderança, falta vontade, faltam pessoas. O Doraci era o chefe de gabinete do Eccel na Assembleia. E ele o descartou. O Doraci é do PT de Brusque, mas veio parar aqui. E virou o todo poderoso. Nada contra. Venderam uma coisa e entregou-se outra. As falhas estão no gabinete e na área Jurídica. Na época do Eccel a vigilância da oposição era maior e mais organizada, entretanto não aconteciam os desastres que hoje acontecem e nos fragilizam. Com tudo o que está acontecendo, acho que Brusque ficou com o melhor e nos deu o pior. Provo: quais foram as grandes mudanças por aqui?. Tudo varejinho. tudo feito meio no segredo. Coisas que mais parecem a escolinha do Professor Raimundo (numa alegoria ao professor Doraci). É muita briguinha, é muito nheco-nheco, é muita fofoca, é muita desorganização, é muita reuniãozinha, o PT de Gaspar está perdido, tem donos e donos que pensam pequeno, que não tem relações com o poder em Santa Catarina e principalmente em Brasília, que ficam fazendo jogadas de quinta categoria como essa do hospital, da drenagem do Santa Terezinha, do isolamento do Belchior, do abandono do Bela Vista, dando mancada como a compra dos terrenos para os desabrigados e daquele outro terreno do Poço Grande, que se enrola nas licitações, nos pregões, que documentam os erros, que não cuidam das contas e deixam o Tribunal passar pitos em público ao prefeito, que arma uma CPI com documentos falsos, que fecha rua para atender amigos ricos, que nomeia gente aqui para trabalhar em Blumenau e atender um deputado do partido, que regulariza obras irregulares dos próprios pares, que faz concurso e não nomeia os aprovados mas quer que a Câmara crie novos cargos comissionados para os apaniguados, que deixa os servidores à mingua no reajuste enquanto esbanja gastos em outros quesitos menores, que anula multa dos amigos apoiadores de campanha…

10. Ufa! E tem jeito? Tem.Tudo tem jeito. Basta o prefeito querer por ordem na casa. Primeiro, para não ir longe, pois Zuchi vai todos os dias estudar lá, ele deveria ir a Brusque, falar com o seu Paulo Eccel. Receber uns conselhos, ter umas aulinhas. Eccel é um conhecido seu. O ajudou muito. E dele receber orientações inspiradoras. Segundo, recomeçar o seu governo. Eles querem mudar alguma coisa agora em Janeiro e Fevereiro. Querem fazer uma meia-sola. E quem está fazendo esta meia sola? É o Doraci, o Rodrigo e o Lovídio. Está tudo errado. O Doraci, por exemplo, devia ser devolvido para Brusque. Devia se fazer um governo técnico com gente inclusive de fora, ou então, um político, só com gente daqui, mas contemplando todas as alas do partido e retirando os sanguessugas que temos lá, inclusive esse pessoal dos verdes ou que nem a partido nenhum é filiado, mas que fica incomodando ou manchando o PT e o governo do Zuchi. Terceiro, trabalhar sério para eleger o próximo prefeito, pois do jeito como as coisas estão e vão, vamos perder mais uma vez a oportunidade como já perdemos em 2004.

11. Leitoras e leitores. Foi uma conversa calma, elucidativa em alguns aspectos. Num determinado instante “Z” quis saber se eu tinha muitos documentos comprometedores da atual administração. Disfarcei. Eles temem muito isto, revelou-me. Às vezes duvidam, em outras se preocupam muito. Ora, se estão preocupados com este detalhe é porque alguma coisa de errada tem e eu estou no caminho certo, penso. E a personagem emenda: eu também os tenho, todos nós lá temos, isto é que é uma bomba que Zuchi nem sabe qual é o tamanho do estrago que fará quando estourar. E esse grupo (o do poder) por causa disso, já começou a caça as bruxas. Foi ai que insisti: como assim? Mas, o assunto não se desenvolveu e eu não forcei.

12. A personagem “Z” revelou-me que o vereador José Amarildo Rampelotti, PT, com imunidade parlamentar, mais articulado, foi escalado para da Tribuna da Câmara me desmoralizar e ridicularizar ou desacreditar o Jornal Cruzeiro do Vale. E fez várias tentativas. E o feitiço virou com o feiticeiro. Não se tornou manchetes da mídia local como se queria. Ao contrário. Aguçou ainda mais a curiosidade para algo então restrito a poucos, alavancou à audiência do blog, da coluna e solidificou a credibilidade do jornal como independente, a favor de uma cidade plural, desenvolvida e livre das dúvidas ou maracutaias.

13. Com cuidados para não ser flagrado por um companheiro na “traição” do encontro com um inimigo declarado, a personagem Z e eu nos despedimos, sob chuva, num mormaço desconfortável, como o que se sente a personagem em relação ao governo do seu partido em Gaspar. Não lhe dão ouvidos. Há um grupo impenetrável. Perguntou se eu usaria alguma informação? Sinalizei positivamente, ressalvando que nada era novidade para este blogueiro e nem para as minhas leitoras e leitores. Finalmente, desejamos um 2010 melhor para Gaspar. Trocamos um aperto de mão. Houve promessas mútuas de sucesso e dele pude ouvir ainda se tiver alguma novidade eu lhe repasso… Ele se foi. Eu fiquei. Pedi uma caneta emprestada e uma folha de papel. Isolado, livre dos olhares indiscretos, anotei as principais partes da conversa para não ser traído pela falta de memória. Aqui está a reprodução de uma pequena parte e que compartilho com todos vocês.

Trem da Alegria é Derrubado na Câmara de Gaspar

O polêmico Projeto de Lei 98/2009, mandado as pressas, sob silêncio e à beira do recesso da Câmara de Vereadores, criando novos cargos em comissão na prefeitura de Gaspar, foi rejeitado nesta Segunda-Feira, dia 19. Foi a última sessão extraordinária do ano. Esta é uma vitória do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Gaspar – o Sintraspug – que se indignou com a manobra para beneficiar companheiros em detrimento dos aprovados no Concurso Público 001/2009. Ele fez uma carta alertando e uma campanha de esclarecimento com os vereadores.

Para compreender melhor este assunto, há dois artigos sobre ele neste blog: “Sindicato de Gaspar tenta impedir trem da alegria”, postado no dia 8.12, minutos antes, da sessão daquele dia na Câmara, e “Câmara de Gaspar adia o trem da alegria de companheiros”, postado no dia 12.12, sobre a sessão do dia 11. Na primeira sessão o projeto recebeu apenas dois votos contra: a dos vereadores Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu do PP, e Rodrigo Boeing Althoff, PV, na época ainda na base governista. Na segunda sessão, o vereador Claudionor da Cruz Souza, PSDB, pediu vistas. E hoje, o assunto voltou à pauta e foi derrotado por seis seis votos a três (o presidente José Hilário Melato, PP, neste caso, não vota).

Votaram contra o trem da alegria pretendido pela administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, o vereador Kleber Edson Wan Dall, PMDB (e futuro presidente da Câmara); Raul Schiller, PMDB; Luiz Carlos Spengler Filho, PP; Rodrigo Boeing Althoff, PV; Joceli Campos Lucinda, DEM; e Claudionor da Cruz Souza, PSDB. Votaram a favor, os três vereadores do PT: Antônio Carlos Dalsóchio, Amarildo José Rampelotti e Jorge Luiz Wiltuschning. Esta é a terceira derrota do Executivo em 40 dias sobre matérias políticas chaves, depois de fazer durante o ano, a Câmara um rolo compressor para a aprovação de seus projetos.

Hospital

Esta foi a última sessão extraordinária deste ano, segundo anunciou o seu presidente que sai José Hilário Melato. Com isso, as verbas prometidas pelo Executivo e o Legislativo para o hospital, ficam sem efeito para o atual exercício. Por enquanto, elas são promessas e propaganda em dia festivo ou de pré de reabertura do hospital. Nem a dita devolução dos vereadores será possível aproveitá-la. A Câmara voltou a ser convocada para a a sessão ordinária do dia Dois de Fevereiro de 2010. Até lá, possivelmente até o fim daquele mês e devido aos trâmites burocráticos, o novo hospital estará sem verbas públicas municipais para se sustentar, mas aberto, gastando, atendendo o que seria obrigação do Município fazer via o Car – Centro de Atendimento de Risco -, o qual irá ser fechado à população.

PT de Gaspar Está Preocupado com Relatório de CPI

Era algo que foi forçado à última hora (depois de meses engavetado na Câmara por fundadas e relevantes dúvidas). Antes, para alguns petistas, tivesse continuado lá. Era para desmoralizar a administração de Adilson Luiz Schmitt, PSB, e Clarindo Fantoni, PP. Era para mostrar o desvio de dinheiro público. O gesto era para se contrapor à então recente aprovação técnica das contas de 2008 no Tribunal de Contas de Santa Catarina. Era para virar manchete na imprensa aliada. Hoje, torcem para que ninguém diga ou escreva nada sobre o assunto (por enquanto).

Agora, o que se programou como uma “festa”, virou uma dor de cabeça com a revelação de que houve, no mínimo, uma armação, no caso da empresa Salseiros, de Itajaí. Houve a confissão expressa disso na acareação dos atores políticos e agentes públicos envolvidos no episódio. E há clara configuração de que pode ter havido inclusive, a falsificação de documento público com o único intuito de incriminar e prejudicar outrem. Ou seja, pode-se tipificar também ai um crime.

Nem propaganda, nem a incriminação de adversários, nem a desmoralização dos antigos administradores de Gaspar. A questão é outra. Como acionar o Tribunal de Contas e o Judiciário estadual para se contrapor e diminuir o impacto de uma possível derrota? Como criar um factoide para os desinformados e se sair por cima? São perguntas ainda sem respostas e que o relatório da CPI tentará dar contornos de solução. Assim, pelo menos esperam os petistas e os membros da atual administração para o possível problema que eles próprios ciraram.

Tudo isso está relatado nos dois artigos escritos neste blog: “CPI em Gaspar mostra que houve equívocos ou armação”, postado no dia 22 e “Município e PT esperam relatório incriminatório na CPI”, no dia 23. Uma semana depois, é isto que continua a preocupar o PT de Gaspar. Primeiro como sair desta situação incomoda? Segundo como sair e ainda se ter vantagens com os fatos? Terceiro, além da presumível vantagem, como reencontrar a possibilidade de se incriminar o ex-prefeito Adilson?

Várias reuniões já foram feitas e o relator José Amarildo Rampelotti, PT, revelou aos mais íntimos do círculo do poder, que uma das saídas é a de culpar os advogados do ex-prefeito e da empresa envolvida, de que eles teriam manipulado os depoimentos e até a acareação.

Parece coisa de ingênuos. Mas não é. Como é que alguém que pede e arma uma CPI não se prepara adequadamente para ela? E não se preparando, seja “surpreendido” pelos supostos réus e seus advogados? Ou eles achavam que os réus iriam de cabeça baixa para o patíbulo dos sacrifícios sem qualquer reação e defesa? Das duas uma: ou é irresponsabilidade ou falta de argumentos para o resultado que se queria e se armou a tal CPI, mas não se conseguiu. Agora é esperar.

Tive acesso aos depoimentos cruciais deste caso mal contado. Eles são públicos e não podem ser um privilégio meu. Por isso, os compartilho. Assim eles estão à disposição dos leitores e leitores para análise e conclusão próprias. O primeiro que posto é do ex-secretário de Finanças e Administração, Maurício Junkes. Ele próprio admite a falha e diz que estava sob orientação da procuradoria geral do município, a mesma que o deixou na mão durante a CPI. Posto ele por primeiro, pois é a partir dele que se nasceu a dúvida e se consagrou um possível erro procedimento administrativo, um equívoco, uso ou uma armação política.

Este depoimento é o do atual secretário Evandro Assis Muller. Com ele nasce e se evidencia a dúvida. Gera-se a controvérsia no confronto com o depoimento de Junkes, feitos em separado. Mas, ele próprio concorda com a acareação sugerida pela presidência da CPI, o vereador Luiz Carlos .

Este é o depoimento do dono da Salseiros, de Itajaí, Moacir José da Silva Filho, conhecido como Branco. E foi este depoimento determinante para se pedir e fazer uma acareação entre Moacir, Junkes e Evandro. Moacir disse que foi Evandro, que ainda não tinha sido investido na secretaria, que tratou dos documentos (que estão postados em “CPI em Gaspar mostra que houve equívocos ou armação” com ele e não Maurício, que era o secretário titular da pasta. Três depoimentos. Três versões. 

Estes três depoimentos foram determinantes para mudar o rumo da CPI e diminuira euforia dos seus autores. Entretanto, foi a acareação a pá de cal que a atual administração e os vereadores do PT não contavam, não desejavam e ainda lutam para vê-la removida de alguma forma. Na verdade, o feitiço virou contra o feiticeiro. Alguns apoiadores da atual administração não se conformam com tanto amadorismo para este caso. O que era para enterrar Adilson e Fantoni, pode se tornar um atestado de idoneidade e com a marca do próprio PT.

Veja a ata da acareação e que virou o calo  do PT e da administração Zuchi Mariluci desta CPI. Descobre-se que a declaração aparentemente falseada e integrante como sendo a folha 69 do processo da CPI, que deu origem a tudo, também foi parar no Tribunal de Contas, na Promotoria Pública…

Decreto do Prefeito Alarga e Prolonga Rua do Pombal

Por iniciativa do vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito e sem qualquer identificação com o bairro do Poço Grande, em Gaspar, um Projeto de Lei tentou denominar na Câmara, de Rua Oswaldo Mathias Schmitt à já denominada Rua Oswaldo Mathias Schmitt, a rua do “pombal”.

E por que essa manobra? Simplesmente para encompridá-la e dá-la novo gabarito para permitir acesso ao conjunto de prédios para 540 apartamentos em uma única rua, a Oswaldo Mathias Schmitt, todos projetados fora das exigências do Estatuto das Cidades e do próprio Plano Diretor para o projeto “Minha Casa, Minha Vida”.

Ou seja, a secretaria de Planejamento de Gaspar aprovou uma obra que nem rua de acesso tinha e depois numa manobra de esperteza, via umvereador da base política, tentou corrigir isso. E a Câmara reconheceu que algo estava errado quando derrotou a pretensão atabalhoada e à serviço da secretaria de Planejamento do vereador Dalsóchio.

A manobra, a de encompridar a Rua, foi derrotada por seis votos a três na Câmara. Um fato histórico na atual legislatura onde a Câmara foi o aval de todas as demandas do Executivo. Agora, o governo de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps, ambos do PT, tenta outra saída, mas sem falar com a comunidade novamente. Hoje, Segunda-Feira, dia 23, às páginas 8 e 9 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios 372 (aquele que se esconde na internet), o decreto 3673/2009.

Resumindo, o que diz o decreto? Que se está desapropriando duas áreas “a ( 614,14 m²); b( 2.242,45 m²)” totalizando 2.858,59 metros quadrados para alargar à Rua Oswaldo Mathias Schmitt, bem como também para fazer o seu prolongamento. Quando foi o PL à Câmara, antes de ser derrotado devido a negativa de diálogo com a comunidade, nada do espólio da Família Moser podia ser mexido.

Agora que foi, fica provado que o secretário do Planejamento Soly Waltrick Antunes Filho e sua diretora, Patrícia Scheitt estavam apenas inflexíveis na defesa de um projeto de uma empresa de fora do estado e que quer construir os mini apartamentos. Mexido, ainda falta os arruamentos entre os prédios, as áreas de lazer, as comunitárias e as de proteção ambiental, além das audiências públicas e o Estudo de Impacto de Vizinhança, e o Social, para as compensações, mitigações e os ajustes de conduta.

Antes de tentar encompridar a Rua Oswaldo Mathias Schmitt nos terrenos do espólio da família Moser, como faz agora, a prefeitura tentou fazer isso no terreno da família Sansão. E para concluir. Hoje, também, faz um mês que a Associação de Moradores do Poço Grande protocolou um pedido de informações sobre este assunto na prefeitura, e até agora, formal e informalmente, nada.

Veja o inteiro teor do decreto.

DECRETO Nº 3.673, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OU AQUISIÇÃO AMIGÁVEL, ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE JACQUELINE MARIA MOSER, SITUADAS NO BAIRROPOÇO GRANDE.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito do Município de Gaspar, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas na Lei Orgânica do Município, no art. 72, inciso XXVIII e em conformidade com o art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou aquisição, por via amigável ou judicial, nos termos da alínea i do art. 5º do Dec.-lei 3.365/41, duas áreas de terras pertencentes a JACQUELINE MARIA MOSER, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR sob o n. 17.847, CPF n. 587.056.439-53, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Schramm, 354, Bairro Coloninha, nesta Cidade, sendo: a) uma área com 616,14m², parte de um todo com 39.922,50m², localizada na Rua Oswaldo
Matias Schmitt, Bairro Poço Grande, Município de Gaspar, com as seguintes confrontações: frente, em 30,00 metros, com a Rua Oswaldo Matias Schmitt; fundos, em 12,00 metros, com Ondina Mondini Spengler; lado direito, em duas linhas, primeira linha em curva em 14,14 metros e segunda linha em 39,50 metros, ambas
as linhas confrontando com espólio de Leopoldo Moser; lado esquerdo, em duas linhas, primeira linha em curva em 14,12 metros e segunda linha em 39,50 metros, ambas as linhas confrontando com espólio de Leopoldo Moser; b) uma área com 2.242,45m², parte de um todo com 39.922,50m², localizada na Rua Oswaldo Matias Schmitt, Bairro Poço Grande, Município de Gaspar, com as seguintes confrontações: frente em duas linhas, sendo a primeira em 123,50 metros confrontando com a Rua Oswaldo Matias Schmitt, segunda linha em 309,50 metros confrontando com JoséTeobaldo Sansão; fundos em sete linhas, primeira linha em 98,50 metros, segunda linha em curva em 7,55 metros, terceira linha em curva em 9,40 metros, quarta linha em 63,50 metros, quinta linha em curva em 14,13 metros, todas as linhas confrontando com espólio de Leopoldo Moser, sexta linha em 12,00 metros confrontando com Ondina Mondini Spengler e 239,00 metros confrontando com espólio de Leopoldo Moser; lado direito em duas linhas, sendo a primeira em 2,00 metros confrontando com a Rua Oswaldo Matias Schmitt e a segunda linha em 29,00 metros confrontando
com espólio de Leopoldo Moser; lado esquerdo em duas linhas, sendo a primeira em 48,00 metros onfrontando com espólio de Leopoldo Moser e a segunda em 2,00 metros confrontando com Daniel Soares, consoante Certidão obtida no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar (matrícula da área total nº 20.377).

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destinar-se-á à abertura e prolongamento de via pública.

Art. 2º Ficarão ao encargo do Município as despesas originadas com a transferência e eventual desmembramento do imóvel referido no art. 1º, inclusive os havidos junto aos Cartórios de Títulos
e Documentos e de Registro de Imóveis respectivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel acima descrito correrão por conta da Secretaria de Transportes e Obras (na ação 1.1184 desapropriação/aquisição de imóveis).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 10 de novembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Município e PT Esperam Relatório Incriminatório na CPI

O caso da empresa Salseiros, de Itajai (leia aqui no blog “CPI em Gaspar mostra que houve equívocos ou armação”), poderá ter dois novos desdobramentos além da CPI da Câmara: um deles é no Tribunal de Contas do Estado e outro na própria Justiça. No TCE o caso já se enrola por quase sete meses, tal como aqui na Câmara; na Justiça, é para esclarecer a legalidade de documentos e as responsabilidades civis e criminais dos envolvidos.

Os depoimentos e principalmente a acareação feita na Sexta-Feira, na CPI, deixaram o PT preocupado com os rumos da própria CPI, armada nos gabinetes do poder e insistida pelo vereador Antonio Carlos Dalsóchio, PT e cunhado do prefeito; o uso do assunto pela imprensa independente e principalmente a regional; bem como a fragilização do atual primeiro escalão de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Pior, diante da circunstâncias, temem por um relatório inconclusivo e sem o impacto político esperado e real para ser usado no TCE, por exemplo. 

Sucessivas reuniões, telefonemas e composições tentam desde Sexta-Feira dar contornos de solução ao novo problema, criado pelo próprio PT, que continua mal orientado estrategicamente e que vive de factoides para encobrir as suas deficiências administrativas na prefeitura.

As fórmulas para se sair dessa enrrascada são as mais variadas. Elas vão desde a desqualificação dos documentos até um relatório na CPI ignorando os depoimentos e à acareação. Nenhuma delas, por enquanto, passa pela assunção da alguma culpa e a saída dos responsáveis por tais cenas. O primeiro sinal de proteção ao atual time de Zuchi e ao partido, foi dado na Sexta pelo companheiro, contador de reconhecida capacidade técnica, o ex-secretário de Finanças e Administração, Maurício Junkes. Se algum equívoco houve, ele sinalazou que o assumirá integralmente em nome da turma.

Este tema da CPI, também foi motivo de muitas conversas no Domingo durante a eleição do diretório do PT de Gaspar. As opiniões variavam muito. Desde o otimismo exagerado ao pior do pessimismo. Apesar de algumas críticas, houve uma conclusão quase unânime: a de que este assunto logo passará e que a maioria da imprensa não vai explorá-lo. Será?

Veja o espelho do Tribunal de Contas. Perceba que no dia Primeiro de Junho é sinalizado a entrada de um documento. Trata-se da declaração do dono da empresa Salseiros desmentido a prefeitura, como se fez na CPI. Ou seja, isto ainda vai longe e pode se complicar. A prefeitura está atrás do relatório favorável à ela e que será produzido pelo vereador José Amarildo Rampelotti, PT, mas que terá que ser aprovado pela maioria dos membros da CPI. Se ele vier do jeito que desejam, vão enviá-lo em sua defesa ao TCE. Dai a apreensão.  E se não vier? Torna-se um problema dos grandes.

Data da inclusão : REP 30/04/2.009
Dados do Processo
Nº Processo: 09/00221143
Nº Protocolo: 8482
Ano: 2009
Tipo: REP – Representação de Agente Público
Assunto: Indícios de simulação na contratação de empresa para prestação de serviços de terraplenagem.
Sigla: PMGaspar
Interessado: Pedro Celso Zuchi
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Gaspar
Relator: Salomão Ribas Junior
Lotação Atual: Diretoria de Controle de Licitações e Contratações
Finalidade: Instruir
Situação: Autuado
Grupo: II
Interessado(s)
Decisão Processos/Documentos Anexados;
Tramitação
Documento: 10953/2009
Assunto: Denuncia.
Unidade: Prefeitura Municipal de Gaspar
Lotacão Atual: DLC – Diretoria de Controle de Licitações e Contratações
Finalidade: Instruir
nº Documento: s/n
Situação: Em Trâmite
Data de Entrada: 01/06/2009
Interessado
Tramitação
Documento juntado ao processo: REP-09/00221143 em: 24/07/2009

 

CPI em Gaspar Mostra que Houve Equívocos ou Armação

O PT pode ter dado um tiro no seu próprio pé. Tudo vai depender do contorcionismo do relator José Amarildo Rampelotti, PT, no seu relatório. Rampelotti vai analisar e concluir sobre os depoimentos oferecidos na Sexta-Feira, dia 20, à tarde, à CPI da Câmara de Gaspar. Os depoimentos mostraram que houve no mínimo equívocos administrativos e interpretativos, se não uma irresponsável armação política, um factoide.

A CPI apura se a empresa Salseiros, de Itajaí, contratada em regime de emergência pela ex-administração de Adilson Luiz Schmitt, PSB, e Clarindo Fantoni, PP, fez realmente ou não os serviços para a qual foi contratada; se os serviços estavam legalmente contratados pelo Município ou a Defesa Civil e por isso, de quem seria a responsabilidade de fazer os pagamentos. 

A empresa, a ex-administração e a possível manobra irregular ou ilegal foram denunciadas em Abril pela atual administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, como sendo uma armação do governo anterior, para retirar assim, dinheiro dos cofres públicos.

Na época a história já tinha cheiro de dúvidas e armação, tanto que a denúncia levada com pompa e estardalhaço à Câmara ficou “engavetada”, ou sendo “discutida” por quase seis meses na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara sem qualquer conclusão.

Foi então, que no dia 30 de Outubro, o vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito Zuchi, resolveu rescussitá-la, para assim desviar a atenção da população de uma série de outras dúvidas e intenções no Paço (que começam a sofrer vários questionamentos judiciais, nas licitações e no Tribunal de Contas) e na Câmara, como a aprovação de dez assessores para os Vereadores. Veja a história completa em “Câmara decide fazer CPI contra Adilson”, publicada aqui no dia 31 de Outubro.

E qual era este cheiro? A atual administração se baseava numa suposta “confissão” do dono da Salseiros,  de Itajaí, Moacir José da Silva Filho (abaixo), de que ele tinha sido apenas contratado no papel e que por isso não teria executado os serviços que se dizia ter feito por aqui. Como surgiu isto? É que atual administração do PT, recém instalada no poder, estava retendo os pagamentos devidos a Salseiros (e de outros) contratada pela administração anterior. Diligente, e ai ela está certa, queria saber se esses valores eram realmente devidos.

Mas, ai vem o possível erro. E para pagá-la, teria sugerido a “confissão”, de que a Salseiros nunca tinha trabalhado para o Município e sim para a Defesa Civil. E o dono, sem dinheiro, pequeno, mal orientado e na esperança de receber da Defesa Civil, assinou o tal documento (abaixo). O documento era para a princípio para transferir a responsabilidade do caixa do Município para o caixa do governo do Estado (Defesa Civil). Mas, espertamene, ele virou uma peça política, incriminatória e contra o própria Salseiros.

Imediatamente, não se sabe ao certo se por iniciativa própria ou por orientação do ex-prefeito, apareceu uma declaração de Moacir à Câmara,  registrada em Cartório, negando tal afirmação de que ele nunca tivesse prestado serviço por aqui. E mesmo que fosse verdadeira a afirmação anterior e que ele negava, seria um tanto absurda.

Se verossímil, incriminaria não apenas o ex-prefeito e seu vice como pretende o PT, mas o próprio Moacir, que no fundo, teria que devolver tudo o que recebeu da ex-administração e da atual que lhe fazia em um “acordo” auto-incriminatório. Pior, ficaria sem receber do Estado para onde queriam transferir a responsabilidade do pagamento.

E por que um tiro no pé? Porque parte da história foi confirmada e outra desconstituída durante a acareação. A da intenção da armação foi admitida e assumida pelo ex-secretário de Finanças e Administração, Maurício Antônio Junkes (anunciou e ficou apenas 40 dias na transição o ex-secretário do primeiro governo de Zuchi e Albertina) .

Com o depoimento, Junkes compaheiro e fiel, livra o atual secretário Evandro de Assis Muller de qualquer aparente culpa, já que as personagens do fato o apontam ele como articulador de tal história (foi Evandro quem pegou a assinatura do empresário no documento). Já desconstituição, está nos documentos apresentados pelo próprio Moacir, em que a atual administração Zuchi, com assinatura do próprio prefeito,  em documento oficial, feito bem antes da denúncia na Câmara, garante que Moacir esteve em Gaspar e executou os serviços. Veja abaixo:

Como se vê no documento, além da assinatura do prefeito, há a assinatura da diretora da Defesa Civil, Mari Inez Testoni Theiss, que foi quem acompanhou pessoalmente todo esse assunto de recuperação da catástrofe. Ao menos ela devia e pode atestar a execução dos serviços. Agora, olhem só este documento abaixo, origem de toda a armação e confusão. É a declaração da própria Salseiros dizendo que não fez serviços para o município, mas estando trabalhando no Município, o fazia para a Defesa Civil.

Esta declaração é de cinco de fevereiro. A do prefeito atestando que ela trabalhou aqui é no dia 11 de março e feita bem antes de se denunciar o fato controverso à Câmara. Coisa de doido. Em nenhum momento, as duas declarações dizem que a Salseiros não esteve por aqui, não trabalhou por aqui. O que está em dúvida é se ela estava a serviço do Município, ou da Defesa Civil, ou se devia por conta disso, ser paga por ou por outro.

Por outro lado, há uma contratação explícita da Salseiros pelo Município e definida com edital próprio. Ou seja, o que era para ser resolvido por competentes administrativos, investigando o que se fazia, virou um caso político, um factoide, uma propaganda, uma cortina de fumaça para encobrir os atos do presente e por fim, uma CPI.

A prefeitura na tentativa de se livrar de uma obrigação e repassá-la para o estado, criou um circo; de um lado usou e deixou exposto na imagem e financeiramente, um fraco, pequeno empresário (a Salseiros) e do outro, viu uma oportunidade para desmoralizar a administração anterior e assim, ao mesmo tempo, dar ares de fiscalização e impessoalidade, coisa que se mostrou frágil com o decorrer do tempo.

Esse relatório da CPI, numa Câmara que fechou os olhos para o Executivo durante o mandato do presidente José Hilário Melato, PP, pode ser um tiro no próprio pé do PT. Lidam com a falta de informação das pessoas, com a confusão, a falta de memória, uma imprensa sem investigação, para então criar factoides, esconder mazelas que começam a ser investigadas por órgãos técnicos e de decisão judiciária, para assim sobreviver na lama política e sem realizações, muitas delas prometidas em campanha eleitoral.

Falta alguém no PT. Falta um gerente. Um bruxo. Um estratégico. Estão fazendo de tudo para rescussitar e inocentar o ex-prefeito, seu vice e assim os munícipes sentirem saudades deles. E por conta disso, já perderam uma eleição. Zuchi já foi cabo eleitoral de Adilson. Adilson retribuiu. Agora, Zuchi, com o seu grupo, ensaia pagar a dívida e assim projeta mais uma vez Adilson. Veja a ata final e resumitiva da CPI

Os termos dos depoimentos não foram liberados pela CPI, apesar deles serem públicos. São eles que vão orientar o relatório do vereador Rampelotti e que vai à discussão e votação na comissão presidida pelo vereador Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu, do PP. Cada depoente ficou com uma cópia do seu próprio depoimento. E eu pedi a Adilson e obtive dele a cópia do depoimento que o ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt deu na CPI, a qual exponho a seguir para melhor compreensão do caso.

Vereadores de Gaspar Aprovam Dez Novos Assessores

A sessão ordinária de ontem a noite, Terça-feira, dia 17, da Câmara de Vereadores de Gaspar mostrou o quanto o PT joga, dissimula e compõe. E isso, num raro gesto público, irritou o presidente da Casa. Pode também estar sinalizando que a tal governabilidade daqui para frente será um negócio ou algo que precisará de mais “exercícios”. O Projeto de Lei 81/2009 que  cria dez novos assessores para os vereadores (um para cada cada vereador) a partir do ano que vem e altera os cargos da Câmara foi aprovado em primeira votação, na maior surdina e sem muita discussão.

Era tudo o que o presidente da Casa, José Hilário Melato, PP, autor da ideia queria. O projeto é um “presente” do Executivo depois de um ano de fidelidade extrema da Câmara com o prefeito Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps sob o comando habilidoso de Melato. Só não conseguiu passar o projeto que denominava a já denominada rua do Poço Grande para alterar a sua extensão e gabarito para facilitar numa esperteza, a construção de mais de 500 apartamentos populares numa rua sem a discussão pública.

Voltando. Mas, à última hora na sessão, apareceram duas emendas assinadas pelos vereadores Antônio Carlos Dalsóchio e José Amarildo Rampelotti, ambos do PT, líderes do governo e da bancada. Basicamente, as emendas queriam que essas assessorias vigorassem a partir de 2013, ou seja,  na próxima legislatura.  As propostas de Dalsóchio e Rampelotti foram derrotadas. Era previsível. Mas, valeu a cena. Assim, fica a imprensão e alimenta-se discurso de que o PT foi contra (apesar do voto de Jorge Luiz Wiltuschning). PP, PMDB, PV, DEM e PSDB a favor. Outra. Justiça seja feita: Rampelotti sempre se posicionou contra esta ideia mesmo antes dessa jogada de marketing eleitoral dos seus companheiros.

Na votação do projeto em si, os dois foram os únicos a votar contra. O troco veio logo. Irritado, com o jogo de cena do PT, Melato comunicou aos dois que a Câmara aguarda a resposta do ofício que ela fez para saber da prestação de conta do Festinver. O ofício providencialmente está esquecido, e fora do prazo regimental, numa das gavetas do prefeito. Este assunto é perigoso e deixa vulnerável a atual administração. O queridinho, o que sempre se apresentou como articulador do partido e do atual governo, Rodrigo Fontes Schramm, contador de ofício, e secretário de Turismo, Indústria e Comércio, está exposto. Até uma investigação sobre uma licitação de R$1,7 milhão para o Festinver e ExporGaspar foi recomendada pelo Tribunal de Contas. O seu chefe Pedro Celso Zuchi e o secretário Evandro Assis Muller estão arrolados para a explicações. Ele se escapou.

O outro recado de Melato foi para o secretário Ednei de Souza, da Assistência Social. A Câmara pediu e quer conhecer os dados dos desabrigados. Ednei resiste, conversa e até agora não se explicou formalmente.

Como se vê, Gaspar vive de trocas, constantes nos bastidores e por isso teme uma imprensa vigilante, livre, profissional e competente.

Depoimentos na Polícia Federal e na CPI Marcam a Semana

Esta parece ser uma semana quente nos bastidores político de Gaspar. Alguns políticos eleitos, eleitores e eleitoras rumam a Itajaí para dar depoimentos no inquérito da Polícia Federal sobre a denúncia da possível compra de votos na eleição de Outubro do ano passado na região do Jardim Primavera, no Bela Vista. Outros vão se encontrar aqui na Câmara, na CPI que apura também possíveis irregularidades na contratação emergencial de serviços pela administração do ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt, PSB, e seu vice Clarindo Fantoni, PP.

Os depoimentos na Polícia Federal começaram ontem, Segunda-Feira. Os da CPI serão na Sexta-Feira. Enquanto isso, com o foco das notícias centrados na CPI, a Câmara analisa, vota e aprova projetos de leis polêmicos, urgentes e de interesse do Executivo no velho ritmo de antes. Mais munição para novos questionamentos na Justiça ou no Tribunal de Contas, como vem acontecendo. Acorda, Gaspar.

O presidente da CPI é o vereador Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu, PP e o relator José Amarildo Rampelotti, do PT. A CPI foi pedida por iniciativa do vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito Zuchi, depois de seis meses da denúncia ter sido levada à Câmara pelo staff  do Gabinete do prefeito. O estranho, pelo que li na Ata (abaixo) e pude depreender, é que todos os intimados, notificados e convocados para depor, vão estar lá as 13h30min. Uai! Vai ser depoimento ou acareação? Ou é para facilitar as fotos da imprensa? Será uma festa. O correto não seria dar um horário para cada um? Mas… 

Abaixo, reproduzo a Ata da primeira reunião da CPI com a relação de todos que vão ser ouvidos por ela. Nela não consta o contabilista, e ex-secretário de Maurício Junkes que assumiu por 40 dias antes de Evandro Assis Muller.

Ata+da+1ª..

Ata+da+1ª..

Quando a Confusão Favorece os Discursos, Interesses e Votos

Cenas provocadas pelas chuvas no início desta semana em Gaspar

Cenas provocadas pelas chuvas no início desta semana em Gaspar

Outra vez veio a chuva forte e contínua sobre o Vale do Itajaí e Santa Catarina. Novos alagamentos, novos delizamentos, a insegurança, a impotência e o medo. A agonia de sempre. Os políticos visitando áreas sob risco no exercício do populismo. Pomessas, discursos, culpados e o descaso de sempre. Soluções, zero. Por que? Porque esse jogo com a desgraça alheia, com gente fraca, necessitada e humilhada interessa e pode dar votos. Uma vergonha.

É preciso ciência, conscientização, prevenção, ação e proteção mínima. Estamos numa áera de risco e isto parece ser um fato real pelas sucessivas repetições. Então tudo deve ser feito prevendo-se a possibilidade da severidade dos fenômenos naturais, na proteção mínima das pessoas, dos seus bens e assegurando os os investimentos da sustentabilidade econômica e o desenvolvimento das comunidades.

Gaspar está na contramão disso tudo. Há uma mistura de interesses, discursos, desconhecimento e irresponsabilidade. Tudo em busca do voto fácil e de resultados imediatos. Preocupação sincera com as pessoas, o seu patrimônio e o seu futuro, zero.

Exemplos

Quase um ano depois do primeiro desastre ambiental que desabrigou permanentemente 673 famílias só em Gaspar (segundo press release postado em 25.05.09 no site do Município), pouco foi feito por elas. Só promessas. O que agrava o medo dessa gente? O discurso, o jogo político, a transferência da culpa e das responsabilidades, bem como a pouca transparência do poder público para com este grave e delicado tema.

Quer o primeiro exemplo? O terreno (103 mil metros quadrados, sendo possível se construir nele, segundo os técnicos, 170 casas) que a massa falida da Sulfabril (dia 17 de setembro fez dez anos da decretação da falência) possui ali ao pé do Belchior Baixo está se tornando inviável na negociação. Ele estava na mira do Município de Gaspar. A aquisição era para nele se construir parte das casas para os gasparenses desabrigados pela catástrofe ambiental de Novembro do ano passado.

Para isto, Gaspar recebeu R$2,3 milhões do governo do estado via a Defesa Civil. Amaior parte continua no caixa. A outra, R$ 1 milhão está num depósito judicial. A definição do preço do terreno entre as partes está complicando tudo. Um perito vai arbitrar. E ai a administração já percebeu que vai perder. Primeiro o tempo enquanto as famílias sofrem e em segundo, para o mercado, o perito e arbitragem.

Quer o segundo exemplo? E por conta disso e da falta de planejamento, metas e objetivos claros, inclusive na expiração do prazo para o uso desta verba (agora com o temporal desta semana há chances de reais renovação dos decretos “anormais” de emergência), vem ai a possível favelização da cidade. Os primeiros sinais já surgiram espontaneamente no Bela Vista e Jardim Primavera.

Desta vez, as autoridades locais querem institucionalizar os bolsões de problemas urbanos, com amparo inclusive da Câmara, no Poço Grande, Santa Terezinha e até no Gaspar Grande.

Quer o terceiro exemplo? Há uma grande confusão. Por conta deste tema sensível “desabrigados” de cunho emergencial, social e humanitário, que são 673 cadastrados, o governo petista de Gaspar quer “resolver” também o déficit habitacional, terceirizando-o às construtoras de fora. O chamado déficit é calculado em torno de outras 1.500 residências (press release de 20.05.09). Resumindo: são algo em torno de 16 mil pessoas (somando as 1.500 com as 673) “precisando” de teto em um universo de de 55.489 almas, segundo o censo do IBGE. Proporcionalmente, penso é um exagero. Alguns técnicos consultados, também.

É o que dá fomentar e aceitar o município como cidade dormitório do Médio Vale do Itajaí. Acumulam-se problemas e despesas. Pode-se até aumentar o número de eleitores, mas há muito descomprometimento comunitário.

Conclusão: Não se resolve nem um (o problema dos desabrigados), nem outro (o do chamado déficit residencial). Complica-se, expõe-se e por conta de um problema social, grave e real, quer se misturar tudo e usá-lo como desculpa – até no âmbito judicial – para se desrespeitar leis federais, o Plano Diretor, o Código de Posturas e Parcelamento e Uso do Solo prejudicando outras pessoas, que se submeteram às leis, comprometendo-se dessa forma, a qualidade de vida dos atuais e futuros moradores das comunidades afetadas.

Os políticos locais, sempre candidatos, preocupam-se com o presente e os votos possíveis neste contexo. Nem que para isso tenham que criar problemas (difíceis, comprometedores e caros) para o futuro ou permitir que as pessoas fiquem expostas à severidade das possíveis e futuras catástrofes a que a nossa cidade e região parecem estar sujeitas com maior frequência.

Isto gera mais despesas, mais transtornos, exige a intermediação do político no poder, discursos fáceis para os opocionistas e ao fim, mais votos com as intermináveis promessas de soluções e indicação de culpados.

Ao contrário do que prega, como se queixam os moradores e lideranças de várias regiões do Município, o governo de Gaspar evita o diálogo, a transparência e a participação das comunidades nestes assuntos. E quando faz (pelo Orçamento Participativo ou o Plano Habitacional de Interesse Social), não o faz verdadeiramente. A Câmara, que deveria ser um poder fiscalizador e representativo da comunidade, tem sido uma incondicional aliada do Executivo até aqui e respondido afirmativamente, sem maiores questionamentos os seus pedidos e ideias.

Mais exemplos

Quer o quarto exemplo? Se a compra do terreno da massa falida da Sulfabril está indo para o brejo é de se perguntar qual foi o outro ou os outros terrenos adquiridos pelo Município para a mesma finalidade (construir casas ou apartamentos para os desabrigados)? Os terrenos do Macucos e do Barracão como ficaram? Silêncio sepulcral e sinalizador. O que ser quer implantar no Bairro Santa Terezinha (já com graves problemas sociais, de segurança e infra-estrutura urbana) e no Gaspar Grande?

No primeiro, no bairro Santa Terezinha nos litimes com o Gaspar Mirim, notícias dão conta que um terreno de 40 mil metros quadrados de Oswaldo Schneider está sendo desmembrado. Até uma nova saída já foi projetada para a rua Doralício Garcia complicando ainda mais o trânsito, dessa forma, no centro da cidade. Será? Por que não discutir tudo isso com a comunidade?

É de se perguntar, porque misturar este assunto humanitário e emergencial (dos desabrigados), com um outro de vertente social e que está sendo estruturado no seu planejamento (déficit habitacional)?
Se não for assim, então como justificar o gastar de dinheiro dos nossos impostos (R$52 mil) para contratar uma empresa (a Terra Arquitetura e Planrjamento, de Blumenau) como contrataram, para fazer o tal Plano Habitacional Social?

Primeiramente, este assunto de casas ou apartamentos para os desabrigados (e espalhados pelo Município) já deveria estar resolvido (e há muito). E só nào é porque prevalece a tese ultrapassada nos conceitos urbanísticos de se criar guetos e discriminação, com megas concentrações de moradores e junto, os problemas. É uma vergonha esta pendenga. Nem as avaliações ambientais foram feitas (ou não precisa medir este impacto, além do social, de vizinhaça e de infra-estrutura?).

A outra solução, está sendo discutida (pelo menos é o que propaga a Assessoria de Comunicação em sucessivos press releases que estão postados no site do Município) na secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do engenheiro Soly Waltrick Antunes Filho) e com as comunidades da cidade. Para isso, uma empresa de consultoria especializada (a Terra Arquitetura) está orientando as reuniões que estão sendo feitas nos bairros (se não for mobilização política!). Ela vai apresentar um estudo, conforme publicação no próprio site do Município e que só ficará pronto no ano que vem, quando será aplicado via convênios e até mudanças na legislação.

Quer o quinto exemplo? Então é de se perguntar: por que fazer e remeter para a Câmara projetos de leis que declaram bairros, como o Poço Grande, Zonas de Interesse Social? Primeiro não deveria vir o tal Planejamento Habitacional? Cadê ele? Segundo não deveria vir o Plano Local de Habitação de Interesse Social(Lei 11.124/2005) e que a Terra Arquitetura está fazendo para o Município? Cadê o Plano Local? Nàoé ele que deve orientar o Projeto de Lei para só então os vereadores se pronunciarem?

O Plano não existe por enquanto. Ele está na fase de se ouvir a população para só então ser elaborado, apresentado, corrigido e validado. Então qual a razão para declarar um bairro, como Zona Especial de Interesse Social antes de se conhecer os dados técnicos e o tal Plano? Por que ignorar a população do bairro que vai ser afetado? Por que não convencê-la à emergência, assumir as compensações e mitigações? Por que não se submeter a um TAC – Termo de Ajuste de Conduta – se o caso é emergencial e tem que superar a espera de um Plano Habitacional Social?

Parte das respostas para este grave assunto e questionamentos, pode estar na esquiva do secretário Soly Waltrich Antunes Filho, do Planejamento, ao se negar no atendimento e explicações convincentes ao líder comunitário, Gilberto Schmitt. Ele sugeriu que o Gilberto se reunisse e conversasse com a empresa que vai construir os prédios populares no bairro Poço Grande.

Como? Não entendi! Mas quem é que autoriza tal obra e fora da legislação em vigor? Não é o próprio secretário (ou a sua secretaria), o Município por seu prefeito Pedro Celso Zuchi e sua vice Mariluci Deschamps Rosa, e a Câmara por seus vereadores?

Ah, então isso já virou um negócio entre a construtora, a Caixa Econômica Federal (Programa Minha Casa, Minha Vida), a prefeitura e seus agentes públicos? Só pode ser. É o que se depreende do comportamento esquivo e irresponsável do secretário com um líder comunitário; pela pressa como se fazem as “leis” para criar novas situações que favoreçam a quebra do Plano Diretor; pela participação do vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito, no episódio da mudança da Rua Oswaldo Matias Schmitt no Poço Grande onde ele não tem qualquer identificação com a comunidade; pela pressão política feita sobre os vereadores para a aprovação em regime urgentíssimo e pelo amparo que a Câmara tem dado a estes atos.

Chuva de exemplos

Quer o sexto exemplo? Apareceu na Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 71/2009 que “encompridava” a rua Owaldo Matias Schmitt e lhe dava novo gabarito (largura). O artifício? Dava-se o nome nome de Owaldo Matias Schmitt à Rua Oswaldo Matias Schmitt, revogando a Lei anterior que a nominou. Um truque. O autor? O vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, na busca de “soluções” populares para o governo. O assunto por pouco não é aprovado na Câmara como se fosse um relâmpago, sem qualquer debate, sem qualquer consulta à comunidade. E por que?

Porque a não aprovação do PL do Dalsóchio é um entrave fundamental: mais que o impacto de vizinhança, que o laudo ambiental que ainda não foi feito, do que a solução das águas que lá aparecem nas enchentes, da falta de escolas, creches, água potável, esgotos, posto da polícia, falta de uma nova rodovia para atender o bairro, as audiências obrigatórias, o respeito ao Plano Diretor ou à qualidade de vida dos atuais e futuros novos moradores. É só ler a Lei Federal 6.766 de 19/12/79. E é ai que querem dar o pulo do gato.

Vamos lá. Loteamento é a divisão da gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas ruas, logradouros públicos, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento é subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das existentes.

Sacaram? Perceberam a diferença entre loteamento e desmembramento. Na verdade está se constituindo um desmembramento, mas que tem características de loteamento. Por que esse truque? Porque tentam, mais uma vez por lei torta, burlar a Lei Federal para não constituir o loteamento e destinar os 35 % para ruas, áreas comunitárias e verdes. É ou não um desrespeito? É ou não um processo de favelização? É ou não um processo de exclusão da voz da comunidade lá estabelecida? É ou não o agravamento da qualidade de vida dos atuais e dos futuros moradores? É ou não criar problemas para serem multiplicados no futuro? Tudo errado, sem transparência.

Quer o sétimo exemplo? Veja o que apareceu na sessão da terça-feira, dia 29, na Câmara de Vereadores de Gaspar. É o requerimento 84/2009 do Vereador Rodrigo Boeing Althoff, PV, da base aliada, ex-secretário de Planejamento da atual administração: Diz o requerimento: providenciar projeto de lei que possibilite a regularização de edificações construídas sem a devida aprovação municipal, principalmente as edificadas antes da aprovação do Plano Diretor (Lei nº 2803/2006), que ferem as questões de recuos, afastamentos, uso e ocupação do solo. Ainda, requer-se a análise da possibilidade de criação da engenharia pública gratuita, para a comunidade carente.

Quando um engenheiro, ex-secretário de Planejamento vira um vereador atrás de votos, dos interesses de seus clientes e encontra ele próprio fórmulas em associação com o Executivo para desrespeitar o Plano Diretor, as leis básicas do ordenamento urbano, da qualidade de vida e à preservação dos direitos individuais dos cidadãos e cidadãs desta cidade, pouca coisa resta aos que a pedido dele, quando secretário, seguiram a lei e fizeram o papel de trouxas.

Só falta revogar todas essas leis, afinal elas parecem que não servem para nada. Vamos favelizar e contribuir para piorar o caos urbano de Gaspar em favor dos votos fáceis para manter os políticos no poder gerenciando facilidades em detrimento da legislação.

Só falta ao vereador Rodrigo pedir a desobediência formal das leis, porque informalmente, Gaspar é o exemplo acabado de tudo isso. Quando isso vai mudar? Quando ruas vão ser abertas aos invés de serem fechadas para o privilégio de ricos, influentes e poucos? Quando a vontade das comunidades vai ter importância para o administrador público? Quando os políticos locais vão deixar de usar os pobres e os fracos como massa de manobra de seus interesses eleitoreiros e de poder? Quando eles vão deixar de usar esseargumento torpe para sensibilizar outros poderes? Acorda, Gaspar.

Fato 1: Sulfabril

Vamos aos fatos e por partes. Por que o terreno da Sulfabril? Porque é coisa de companheiros e de sindicalistas. Vem dinheiro “fácil” da Defesa Civil e ai une-se o útil ao necessário. É útil para os que dependem da venda dos bens da massa falida da Sulfabril – principalmente os trabalhadores – para assim olharem a cor de parte do dinheiro para algumas verbas indenizatórias devidas pela falida. É necessário, porque é preciso se construir 673 casas para os desabrigados da catástrofe ambiental de Novembro o mais urgente possível.

Negocia-se com o síndico da massa, Celso Mário Zipf. Experimentado professor e ex-reitor da Furb não se opõe as intenções e ao negócio. Contudo, para ele, tudo terá que ser feito na Justiça como manda o figurino para estas situações e no melhor preço para amassa. Ele está certíssimo. E assim vai. O Ministério Público é ativo neste caso. O Município conseguiu a imissão posse e depositou R$1 milhão para a aquisição. É quanto o Município avalia valer o terreno em questão. Não é assim que pensa Zipf. Acha que é que algo próximo ao dobro.

Além disso, imissão de posse é algo provisório. Para celebrar o convênio e construir as casas é preciso a propriedade do terreno.

E para dirimir a dúvida sobre o preço foi nomeado o perito Eloi Tomio. Ele não está na relação de peritos de Gaspar que disponibiliza o Tribunal de Justiça na internet. Acende-se a luz amarela e o Município decidiu então recuar da intenção. É que poderá demorar e causar polêmicas. A atual administração já está metida em muitas polêmicas. Para se construir casas lá é preciso mais que a imissão, é preciso escritura das terras e livres de qualquer ônus. E para este caso a burocracia será implacável. Pode levar tempo. E não há mais tempo. Corre-se contra ele para não perder os recursos que já chegaram aqui. Corre-se contra ele, pois os desgastes sociais, políticos, de imagem e segurança (já morreu um em um dos abrigos) são grandes.

Veja o resumo do processo

Processo 025.09.002064-7
Classe Desapropriação / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 14/05/09 às 14:40 Gaspar / 2ª Vara
Local Físico 16/09/2009 12:00 – Cartório – Expedir edital
Outros números 008.09.009479-1
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Autor Município de Gaspar Advogado : Mário Wilson da Cruz Mesquita
Réu Massa Falida Sul Fabril S.A. Síndico Celso Mário Zipf
Movimentações (Todas)
Data Movimento
16/09/2009 Recebimento pelo Cartório

16/09/2009 Carga ao Advogado
Prazo: 5 dias
Vencimento: 21/09/2009
Cumprimento: 16/09/2009
Dr. Rubia Yara Reistenbach, para fortocópias.
15/09/2009 Ato Ordinatório-Laudo pericial
Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
Folhas: 129
15/09/2009 Juntada de laudo pericial
protocolo nº 013480
Folhas: 108 – 128
09/09/2009 Juntada de petição
protocolo nº 012973
Folhas: 107
31/08/2009 Certificado outros
Certifico que nesta data compareceu em Cartório o Sr. Elói Tomio e ficou ciente do despacho de fls. 98/103.
Folhas: 106
30/07/2009 Recebimento pelo Cartório
29/07/2009 Carga ao Advogado
Prazo: 5 dias
Vencimento: 03/08/2009
Cumprimento: 30/07/2009
Carga rápida para xérox, procurador do autor, Dr. Mário Wilson da Cruz Mesquita, OAB/SC 9489.
27/07/2009 Mandado emitido
Mandado nº: 1
Situação: Com agente
Local: Alessandra Batista de Souza Pamplona – 11/08/2009
23/07/2009 Recebimento
23/07/2009 Concluso para despacho
23/07/2009 Decisão outras
À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta: I – Tendo-se em vista o depósito prévio realizado pelo autor, nos termos do art. 15, caput, do Decreto-lei n° 3.365/41, DEFIRO a imissão provisória na posse dos bens expropriados, independentemente de citação do requerido. Expeça-se, portanto, mandado de imissão provisória na posse, e após, tão logo intimado o autor, deverá ser efetuado o depósito, oportunamente, dos honorários periciais do expert. II Nos termos do art. 14 e parágrafo único do Decreto-lei n° 3.365/41, que determina a nomeação de perito já no despacho inicial, desde logo, nomeio perito judicial para a avaliação definitiva do bem, independentemente de termo de compromisso, o Sr. Eloi Tomio, com endereço constante no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça . Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos, bem ainda aos litigantes e ao Ministério Público, a apresentação de quesitos no prazo legal. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. As partes também deverão ser cientificadas da data e local indicados pelo perito para ter início a realização da prova. Intimem-se as partes para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo, em cinco dias. Após, intime-se o expert, cientificando-lhe da nomeação, e dizer se aceita o encargo, bem como, para elaborar a sua proposta de honorários. Tão logo proceda como determinado o experto, o autor deverá ser intimado para depositar os honorários periciais em sua integralidade, que no entanto, somente será levantado 50% (cinquenta por cento) quando do início da perícia, e o restante, ao final, quando entregue o laudo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia, a contar, se aceito o encargo, a partir da intimação do experto do depósito dos honorários periciais, devendo o perito, a partir de então, dar início aos trabalhos. III Cite-se o réu para, querendo, apresentar reposta no prazo legal, advertindo-lhe acerca do instituto da revelia. C-se. I-se.
25/06/2009 Aguardando envio para o Juiz
25/06/2009 Juntada de petição
Dr. Mário Wilson da Cruz Mesquita, protocolo nº. 011343.
Folhas: 57/96
25/06/2009 Recebimento
19/06/2009 Carga ao Advogado
Prazo: 5 dias
Vencimento: 26/06/2009
Cumprimento: 25/06/2009
19/06/2009 Aguardando envio para o Advogado
18/06/2009 Recebimento
04/06/2009 Despacho determinando a emenda da inicial
Ante o exposto, intime-se o requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando um exemplar do contrato ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação ou cópia autenticada dos mesmos, sob pena de indeferimento.
22/05/2009 Concluso para despacho
22/05/2009 Aguardando envio para o Juiz
19/05/2009 Recebimento
14/05/2009 Processo distribuído por sorteio

Agora, confira a relação de peritos da Comarca de Gaspar. São 11 e estão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça.

Anderson Pereira Ramos, Andrione Marquetti, Bruno Sagaz Lopes, César Luiz Moresco, Oldivar José Chilante, Paulo César de Vasconcelos Pinheiro, Pedro Osvaldo Gonçalves Dória Júnior, Rafael Gustavo Goemann, Ricardo Alexandre Miranda, Rodinei Luiz Picocoli e Sérgio Luiz Dreyer Porto.

Fato 2: o tempo

Este dinheiro disponível para a compra dos terrenos tem prazo certo para ser usado. Se não for, terá que ser devolvido (agora, há uma brecha para prorrogá-lo). Ele foi entregue em meados de abril (dia 16) e até meados de outubro terá que ser utilizado. E até agora, em Gaspar, não foi. Os outros municípios da região já superaram este problema. Aliás, Gaspar foi o último a cumprir as formalidades burocráticas para se habilitar a ele. Como se vê, não é de hoje que estão todos atrapalhados.

O próprio município está enrolado nos seus decretos de emergência e que por aqui, já virou “estado anormal”, uma inovação jurídica. Já fizeram prorrogação para se estabelecer na regularidade.

Veja esta do dia 25/5/2009 (Segunda-feira), do Diário Oficial dos Municípios (aquele que se esconde na internet), edição, 246, Página 16

DECRETO Nº. 3.469 DE 21 DE MAIO DE 2009.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito do Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e suas modificações, artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil; considerando as enxurradas, provocadas por chuvas intensas e concentradas, ocorridas nos dias 22 e 23 de novembro de 2008, atingindo parte do município de Gaspar, conforme Mapa das Áreas Afetadas, anexo ao presente Decreto; considerando que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando a recomendação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pelo despreparo da Defesa Civil local frente ao desastre violento, agravado por deslizamentos, alagamentos e pela previsão da continuidade de chuvas, nos próximos dias.
DECRETA:

Art.1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Estado de Emergência.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no artigo 5o do Decreto lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Gaspar, 21 de maio de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

E ele foi renovado conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios (aquele que se esconde na internet) de 01/9/2009, edição 316, à Página 6.


DECRETO Nº. 3.580 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
PRORROGA O DECRETO Nº 3.469, DE 21 DE MAIO DE 2009, QUE DECLAROU COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito do Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e suas modificações, artigo 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO:
– as enxurradas, provocadas por chuvas intensas e concentradas, ocorridas nos dias 22 e 23 de novembro de 2008, atingindo parte do município de Gaspar, constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e Mapa e/ou Croqui das Áreas Afetadas, anexos a este Decreto;
– em acordo com a Comissão Municipal de Defesa Civil, que constatou a continuidade dos efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da situação de emergência no Município, por um período de mais 90 (noventa) dias.
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado o Decreto nº 3.469, de 21 de maio de 2009, que declarou situação de emergência no Município de Gaspar devido a permanência dos efeitos e prejuízos ocasionados por chuvas intensas e concentradas nos dias 22 e 23 de novembro de 2008.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gaspar, 24 de agosto de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal

Anexo 1


DECRETO No 3.924, de 11 de janeiro de 2006

Altera o § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

DECRETO nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998

Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa Civil – SIEDC, criado pela Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e nos termos do art. 4º, parágrafo único, e art. 24, da Lei n.º 10.925, de 22 de setembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) é constituído por órgãos e entidades da administração pública estadual e dos municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob coordenação do órgão central de defesa civil.

Art. 2º São objetivos do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC):

I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;
II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II – desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III – situação de emergência: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada;
IV – estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 4º Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) tem a seguinte estrutura:

I – órgão superior: Conselho Estadual de Defesa Civil (CEDEC);
II – órgão central: Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC);
III – órgãos regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (COREDEC);
IV – órgãos municipais: Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC);
V – órgão de apoio: Grupos Integrados de Ações Coordenadas (GRAC).

Art. 5º Ao Conselho Estadual de Defesa Civil (CEDEC) compete:

I – aprovar normas e procedimentos para articulação das ações do Estado com os municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
II – aprovar as políticas e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil, estabelecendo as suas prioridades;
III – recomendar aos diversos órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) ações prioritárias, que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
IV – aprovar os critérios para a declaração e homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
V – aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pela Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC);
VI – deliberar sobre as ações de cooperação internacional ou estrangeira, de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC), observada a legislação vigente;
VII – aprovar a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da Defesa Civil;
VIII – aprovar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços executados pelo Estado, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
IX – elaborar e submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo o regimento interno.

§ 1º O Conselho Estadual de Defesa Civil (CEDEC) é composto por representantes das:

I – Secretarias de Estado;
II – Secretarias Extraordinárias;
III – Procuradoria Geral de Justiça;
IV. Procuradoria Geral do Estado;
V – Casa Militar;
VI – Polícia Militar;
VII – CELESC;
VIII- CASAN;
IX – BESC;
X – Associação Catarinense dos Corpos de Bombeiros Voluntários (ABVESC);
XI – Federação Catarinense dos Municípios (FECAM).

§ 2º O Conselho Estadual de Defesa Civil (CEDEC) será presidido pelo Chefe da Casa Militar, secretariado pelo Diretor Estadual de Defesa Civil e reunir-se-á mediante convocação.

Art. 6º À Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC) compete:

I – coordenar e supervisionar as ações de defesa civil;
II – elaborar e implantar planos, projetos e programas de defesa civil;
III – em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, com homologação do órgão ao qual estiver vinculada, requisitar:
a) temporariamente, servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC), necessários para emprego em ações de defesa civil;
b) recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente;
IV – promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com órgãos estaduais especializados;
V – propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC) e Conselho Estadual de Defesa Civil (CEDEC);
VI – providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
VII – coordenar, no que couber, o controle do transporte rodoviário de produtos perigosos;
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º As Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (COREDEC), órgãos intermediários do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) subordinados à Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC), dentro da respectiva jurisdição, compete:

I – atuar no desenvolvimento de ações de interesse da defesa civil, em apoio às Comissões Municipais de Defesa Civil;
II – requisitar o apoio de órgãos e entidades da administração estadual do Poder Executivo, com representação em sua jurisdição, para a realização de vistorias, avaliações, inclusive de danos, ou outros trabalhos técnicos em municípios impactados por desastres.

§ 1º Ficam criadas 11 (onze) Coordenadorias Regionais de Defesa Civil assim distribuídas:

1) Primeira Coordenadoria Regional de Defesa Civil (1ª COREDEC), com sede em Itajaí e a seguinte Jurisdição: Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luís Alves, Navegantes, Penha, Piçarras e Porto Belo.
2) Segunda Coordenadoria Regional de Defesa Civil (2ª COREDEC), com sede em Criciúma e a seguinte Jurisdição: Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinhas, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Passo de Torres, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo e Urussanga.
3) Terceira Coordenadoria Regional de Defesa Civil (3ª COREDEC), com sede em Tubarão e a seguinte Jurisdição: Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, Sangão, São Ludgero, São Martinho, Tubarão e Treze de Maio.
4) Quarta Coordenadoria Regional de Defesa Civil (4ª COREDEC), com sede em Joinville e a seguinte Jurisdição: Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, São João do Itaperiú, São Francisco do Sul e Schroeder.
5) Quinta Coordenadoria Regional de Defesa Civil (5ª COREDEC), com sede em Blumenau e a seguinte Jurisdição: Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Botuverá, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
6) Sexta Coordenadoria Regional de Defesa Civil (6ª COREDEC), com sede em Chapecó e a seguinte Jurisdição: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Irati, Itá, Jaborá, Jardinópolis, Lageado Grande, Lindóia do Sul, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Passos Maia, Palmitos, Peritiba, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço D’Oeste, Saudades, Seara, União D’Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Vargem Grande, Xanxerê, Xavantina e Xaxim.
7) Sétima Coordenadoria Regional de Defesa Civil (7ª COREDEC), com sede em Canoinhas e a seguinte Jurisdição: Bela Vista do Toldo, Calmon, Campo Alegre, Canoinhas, Caçador, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Macieira, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio das Antas, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras.
8) Oitava Coordenadoria Regional de Defesa Civil (8ªCOREDEC), com sede em Lages e a seguinte Jurisdição: Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Celso Ramos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lages, Lebom Régis, Otacílio Costa, Ponte Alta, Ponte Alta do Sul, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, Santa Cecília, São José do Cerrito, Urubici, Rio Rufino, Timbó Grande e Urupema.
9) Nona Coordenadoria Regional de Defesa Civil (9ª COREDEC), com sede em São Miguel d’Oeste e a seguinte Jurisdição: Anchieta, Belmonte, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã d’Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palma Sola, Pinhalzinho, Paraíso, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São João d’Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel d’Oeste, Serra Alta, Sul Brasil e Tunápolis.
10) Décima Coordenadoria Regional de Defesa Civil (10ª COREDEC), com sede em Rio do Sul e a seguinte Jurisdição: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Pouso Redondo, Petrolândia, Presidente Nereu, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio d’Oeste, Rio do Trombudo, Santa Terezinha, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meirelles e Witmarsun.
11) Décima Primeira Coordenadoria Regional de Defesa Civil (11ª COREDEC), com sede em Joaçaba e a seguinte Jurisdição: Herval d’Oeste, Joaçaba, Luzerna, Água Doce, Catanduvas, Erval Velho, Vargem Bonita, Ibicaré, Campina da Alegria, Campina Redonda, Videira, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Ibian, Iomerê, Campos Novos, Abdon Batista, Monte Carlo, Vargem, Brunópolis, Ibicuí, Capinzal, Ouro e Lacerdópolis.

§ 2º Os municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas ficam sob a jurisdição da Gerência de Defesa.

§ 3º As Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (COREDEC), para seu funcionamento, utilizarão a estrutura administrativa do órgão ou da entidade ao qual pertencer ou estiver vinculado o seu titular;

§ 4º O Coordenador Regional de Defesa Civil será designado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Os Grupos Integrados de Ações Coordenadoras (GRAC) constituem-se nos órgãos de apoio da Diretoria Estadual de Defesa Civil e a eles compete:

I – propiciar apoio técnico às Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC), através da Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC);
II – colaborar na formação de banco de dados e mapa-força dos recursos disponíveis em cada órgão ou Secretaria, para as ações de socorro;
III – engajar-se nas ações de prevenção, socorro, assistência e recuperação, conforme planejamento anual aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, mobilizando recursos financeiros, humanos, materiais e equipamentos das entidades representadas, quando o exigir o interesse da defesa civil, deslocando-se aos locais dos sinistros, quando requisitados pela Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC);
IV – manter-se em regime de reunião permanente, em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública que atinjam vários municípios ou regiões do Estado simultaneamente, mediante convocação do Diretor;
V – promover o entrosamento entre a Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC) e os órgãos representados;
VI – executar, nas respectivas áreas de competência de cada membro, as ações determinadas pela Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC), visando atuação conjugada e harmônica.

§ 1º Os Grupos Integrados de Ações Coordenadas (GRAC) são constituídos por representantes:

I – das Secretarias de Estado;
II – das empresas de economia mista;
III – da Marinha, Exército e Aeronáutica, cujos comandos se dispunham a colaborar;
IV – da Polícia Militar;
V – Corpo de Bombeiros;
VI – do órgão representativo dos radioamadores;
VII – das empresas de economia mista do Governo Federal, dispostas a colaborar;
VIII – outros órgãos de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil.

§ 2º Cada órgão componente designará dois representantes, um titular e outro suplente.

§ 3º Os Grupos Integrados de Ações Coordenadas (GRAC) serão coordenados pelo Diretor Estadual de Defesa Civil e secretariado pelo Gerente de Defesa.

§ 4º Os Grupos Integrados de Ações Coordenadas (GRAC) reunir-se-ão mediante convocação do seu coordenador.

§ 5º A convocação poderá ser parcial, quando ocorrerem situações anormais e adversas que exijam medidas imediatas de defesa civil, participando da reunião os membros de cujos órgãos se exija emprego imediato e efetivo.

Art. 9º As Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC), instituídas mediante legislação municipal, destinam-se a execução das ações de defesa civil nos respectivos municípios, poderão constituir unidades base e de execução do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) e a elas compete, nas respectivas áreas:

I – elaborar planos de prevenção, visando atuação imediata e eficiente, para limitar os riscos e perdas a que está exposta a comunidade, em conseqüência de desastres;
II – realizar campanhas com a finalidade de difundir à comunidade noções de defesa civil e sua organizaçao;
III – notificar imediatamente a Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC), quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves referentes à defesa civil, independente das providências implementadas;
IV – desencadear as ações de defesa civil, em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
V – remeter à Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC), diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciado, com avaliação da situação contendo: tipo, amplitude e evolução do evento; características da área afetada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e o grau de emergência destes.

§ 1º As Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC) poderão ter como integrantes componentes:

I – da administração Municipal;
II – da administração Estadual, principalmente as relacionadas às áreas de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpos de Bombeiros, Saúde, Agricultura, Educação e serviços essenciais;
III – da Comunidade, relacionadas à indústria, comércio, agricultura, serviços assistenciais, organizações escolares, profissionais liberais, etc.

§ 2º As Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC) poderão se organizar da seguinte forma:

I – Grupo de Direção: Prefeito Municipal e Secretário Executivo;
II – Grupo Permanente;
III – Grupo de Emergência.

§ 3º As ações desenvolvidas pelas Comissões Municipais de Defesa Civil (COMDEC) serão operacionalizadas em regime de colaboração recíproca com o Estado, respeitada a autonomia municipal, de modo que sua coordenação ficará ao encargo do órgão local de defesa civil.

Art. 10. A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública incumbe ao Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC).

§ 1º O decreto municipal identificará os locais ou as áreas afetadas e respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão e o prazo de vigência.

§ 2º Adotada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC).

Art. 11. A homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública é de competência do Governador do Estado.

§ 1º A decretação pelo Município, não obriga o Estado à sua homologação.

§ 2º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada a pedido do município interessado.

§ 3º No prazo de 20 (vinte) dias, deverá a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) enviar à Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC) o relatório de danos.

§ 4º Os desastres serão notificados à Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC), mesmo que não caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública, através da notificação preliminar de desastre.

§ 5º A notificação de que trata o parágrafo anterior será referendada pela Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC).

§ 6º A Diretoria Estadual de Defesa Civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, remeterá ao Departamento de Defesa Civil (DEDEC), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, cópia dos decretos municipal e estadual de homologação, publicação no Diário Oficial do Estado e relatório de danos, para as providências pertinentes.

§ 7º O decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública remetido para homologação deverá vir acompanhada da ata de reunião da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que propôs a adoção da medida pelo Prefeito Municipal.

Art. 12. A atuação da Defesa Civil Estadual, com relação as áreas atingidas por desastres, dar-se-á sempre de forma supletiva à iniciativa do Município, quando comprovadamente seus recursos se mostrarem superados ou insuficientes para enfrentamento da situação.

Parágrafo único. Caberá aos órgão públicos, localizados na área atingida, a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias, sob coordenação da Coordenadoria Regional de Defesa Civil (COREDEC).

Art. 13. Os utensílios, bens e materiais doados em ações de defesa civil terão caráter permanente, se expressamente considerados como tal.

§ 1º As doações de que trata o caput do artigo serão submetidas à aprovação do Chefe da Casa Militar e, ao final de cada exercício, relatório será remetido ao Tribunal de Contas do Estado, com o balanço do movimento ocorrido no período.

§ 2º As doações, serão entregues contra-recibo, à Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para distribuição à comunidade atingida, observado o disposto nos artigos 58, parágrafo único, e 59, no que couber, da Constituição do Estado.

§ 3º Os pedidos de ajuda deverão vir acompanhados de ata da reunião da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) declarando que os recursos do município foram superados ou são insuficientes para enfrentamento da situação.

Art. 14. A participação dos servidores públicos em atividades de defesa civil, quando devidamente comprovada, será considerada serviço relevante.

Art. 15. Os órgãos componentes do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDC) informarão, imediatamente, a Diretoria Estadual de Defesa Civil (DEDC), as ocorrências anormais e graves que possam ameaçar a segurança, a saúde, o patrimônio e o bem-estar da população.

Art. 16. Ficam os órgãos da administração direta proibido de repassar recursos através de convênios com municípios que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, não tiverem instalado sua Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC).

Parágrafo único. A Diretoria Estadual de Defesa Civil (COMDEC), fará o registro e controle sobre a instalação e funcionamento das referidas Comissões.

Art. 17. Fica o Chefe da Casa Militar autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar para utilização dos serviços do Centro de Comunicações e Informática daquela Corporação, visando coletar informações pertinentes à defesa civil, principalmente durante a ocorrência de desastres.

Parágrafo único. Para garantir a coleta das informações necessárias durante a fase de impacto dos desastres, poderá ser requisitada a colaboração de outros sistemas de comunicação vinculados a órgãos públicos estaduais.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Fica revogado o Decreto n.º 226, de 21 de março de 1974 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Anexo 2
LEI Nº 10.925, de 22 de setembro de 1998

Procedência – Governamental
Natureza – PL 130/98
DO. 16.008 de 22/09/98
*Ver Lei 14.606/08; 14.740/09
* Regulamentação – Decretos: 3570-(18/12/98); 3519-(23/09/05); 3634-(20/10/05); 3716-(21/11//05); 4169/4170/ 4171/-(03/04/06
Fonte – ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil – SIEDC, sobre o Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Sistema Estadual de Defesa Civil – SIEDC, é constituído por órgãos e entidades da administração pública estadual e dos municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob coordenação do órgão central de defesa civil.

Art. 2º São objetivos do SIEDC:
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;
II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II – desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III – situação de emergência: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada;
IV – estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 4º O SIEDC tem a seguinte estrutura:
I – órgão superior: Conselho Estadual de Defesa Civil – CEDEC;
II – órgão central: Diretoria Estadual de Defesa Civil – DEDC;
III – órgãos regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – COREDEC;
IV – órgãos municipais: Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC;
V – órgãos de apoio: Grupos Integrados de Ações Coordenadas – GRAC.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Defesa Civil, as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil e os Grupos Integrados de Ações Coordenadas terão sua composição e funcionamento regulamentados por decreto do Governador do Estado e as Comissões Municipais de Defesa Civil pela autoridade competente do âmbito municipal.

Art. 5º Ao Conselho Estadual de Defesa Civil – CEDEC compete:
I – aprovar normas e procedimentos para articulação das ações do Estado com os municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
II – aprovar as políticas e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil, estabelecendo as suas prioridades;
III – recomendar aos diversos órgãos do SIEDC ações prioritárias que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
IV – aprovar os critérios para a declaração e homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
V – aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pela Diretoria Estadual de Defesa Civil;
VI – deliberar sobre as ações de cooperação internacional ou estrangeira de interesse do Sistema Estadual de Defesa Civil, observada a legislação vigente;
VII – aprovar a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da Defesa Civil;
VIII – aprovar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços executados pelo Estado, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
IX – elaborar e submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo o seu regimento interno.

Art. 6º À Diretoria Estadual de Defesa Civil – DEDC, compete:
I – coordenar e supervisionar as ações de defesa civil;
II – elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
III – em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, com homologação do titular do órgão ao qual estiver vinculada, requisitar:
a) temporariamente, servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do SIEDC, necessários para emprego em ações de defesa civil;
b) recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente;
IV – Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com órgãos estaduais especializados;
V – propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC e Conselho Estadual de Defesa Civil – CEDEC;
VI – providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastre;
VII – coordenar, no que couber, o controle do transporte rodoviário de produtos perigosos;
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Às Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – COREDEC, órgãos intermediários do Sistema Estadual de Defesa Civil subordinados à Diretoria Estadual de Defesa Civil, dentro da respectiva jurisdição, compete:
I – atuar no desenvolvimento de ações de interesse da defesa civil, em apoio às Comissões Municipais de Defesa Civil;
II – requisitar o apoio dos órgãos e entidades da administração estadual do Poder Executivo, com representação em sua jurisdição, para a realização de vistorias, avaliações, inclusive de danos, ou outros trabalhos técnicos em municípios impactados por desastres.
§ 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criação, instalação, estabelecendo a jurisdição, a modificação ou a extinção das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil.
§ 2º As Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – COREDEC serão instaladas em municípios localizados em pontos estratégicos do território catarinense e utilizarão a estrutura do órgão ou da entidade ao qual pertença ou esteja vinculado o servidor público ativo, civil ou militar, designado por ato do Chefe do Poder Executivo para desempenhar também a função de Coordenador Regional de Defesa Civil.
§ 3º O Coordenador Regional de Defesa Civil fará jus a uma gratificação a ser estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo, que não poderá exceder ao maior valor da concedida com base no inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e será paga pelo órgão ou entidade ao qual pertença ou esteja vinculado o servidor.
§ 4º As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação e transporte do Coordenador Regional de Defesa Civil e dos demais servidores requisitados para a realização dos trabalhos a que se refere o inciso II deste artigo, serão custeadas também pelos órgãos ou entidades aos quais eles pertençam ou estejam vinculados e ressarcidas, sempre que possível, com recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC.

Art. 8º Às Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC, nas respectivas áreas, compete:
I – elaborar planos de prevenção, visando atuação imediata e eficiente, para limitar os riscos e perdas a que está exposta a comunidade, em conseqüência de desastres;
II – realizar campanhas com a finalidade de difundir à comunidade noções de defesa civil e sua organização;
III – notificar imediatamente à Diretoria Estadual de Defesa Civil quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves referentes à defesa civil, independente das providências implementadas;
IV – desencadear as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
V – remeter à Diretoria Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciado, com avaliação da situação, contendo: tipo, amplitude e evolução do evento, características da área afetada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e grau de prioridade destes.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas pelas Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC serão operacionalizadas em regime de colaboração recíproca com o Estado respeitada a autonomia municipal de modo que a sua coordenação ficará ao encargo do órgão local de defesa civil.

Art. 9º Aos Grupos Integrados de Atividades Coordenadas – GRAC, órgão de apoio da Diretoria Estadual de Defesa Civil, compete:
I – propiciar apoio técnico às Comissões Municipais de Defesa Civil, através da DEDC;
II – colaborar na formação de banco de dados e mapa-força dos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação;
III – engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da defesa civil;
IV – manter-se em regime de reunião permanente, em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública que atinjam vários municípios ou regiões do Estado simultaneamente, mediante convocação do Diretor da DEDC;
V – promover o entrosamento entre a DEDC e os órgãos representados;
VI – executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pela DEDC, visando atuação conjugada e harmônica.

Art. 10. A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública incumbe ao Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Defesa Civil.
§ 1º O decreto municipal identificará os locais ou as áreas afetadas e respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão e o prazo de vigência.
§ 2º Adotada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil.
§ 3º Os eventos anormais e adversos serão notificados à Diretoria Estadual de Defesa Civil no prazo de até doze horas, mesmo que não caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública.
§ 4º A notificação preliminar de desastre, de que trata o parágrafo anterior, será referendada pela Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 11. A homologação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública será de competência do Governador do Estado.
§ 1º A decretação pelo município não obriga o Estado à sua homologação.
§ 2º A homologação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Estado será válida por no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada a pedido do município interessado.

Art. 12. Em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os utensílios, bens e materiais doados em ações de defesa civil terão caráter permanente se expressamente considerados como tal.

Art. 13. A atuação da Defesa Civil Estadual nas ações de socorro e assistência se dará quando, comprovadamente, os recursos dos municípios forem superados ou se mostrarem insuficientes para enfrentar o desastre.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos públicos localizados na área atingida a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 14. O Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC, criado pela Lei nº 8.099, de 1º de outubro de 1990, será gerido pelo Gabinete do Governador/Casa Militar e, se remanejado, passa a vincular-se automaticamente ao órgão ao qual estiver subordinada a Diretoria Estadual de Defesa Civil e a reger-se de acordo com as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 15. O FUNDEC destina-se a captar, controlar e aplicar recursos financeiros de modo a garantir a execução das ações preventivas, de socorro e assistência emergenciais e de recuperação e reconstrução às populações atingidas por desastres.
§ 1º As ações preventivas compreendem:
I – projetos educativos e de divulgação;
II – capacitação de recursos humanos;
III – elaboração de trabalhos técnicos;
IV – proteção de áreas de risco;
V – aquisição de materiais e equipamentos;
VI – equipamento e reequipamento dos Corpos de Bombeiros Militar e Voluntários.
§ 2º As ações de socorro e assistência emergenciais compreendem as despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto, inclusive a recuperação de áreas de risco.
§ 3º As ações de recuperação e reconstrução compreendem as despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC para a contrapartida às obras necessárias de recuperação dos locais atingidos pelos desastres.

Art. 16. Compete ao gestor do FUNDEC:
I – administrar os recursos financeiros, apresentando à Junta Deliberativa proposta orçamentária anual e plano de aplicação;
II – cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela Junta Deliberativa;
III – preparar e encaminhar a documentação necessária para efetivação dos pagamentos a serem efetuados;
IV – prestar contas da gestão financeira;
V – desenvolver outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com os objetivos do FUNDEC;

Art. 17. O emprego dos recursos do FUNDEC será supervisionado e fiscalizado por uma Junta Deliberativa, cujos membros serão definidos no regulamento, presidida pelo titular do órgão gestor.
§ 1º A composição da Junta Deliberativa prevista no “caput” integrará, obrigatoriamente, 2 (dois) representantes da Federação dos Municípios do Estado de Santa Catarina – FECAM e 1 (um) representante da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina – ABVESC.
§ 2º À Junta Deliberativa do FUNDEC compete:
I – fixar as diretrizes operacionais do FUNDEC;
II – baixar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
III – sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV – elaborar o seu regimento interno;
V – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receita;
VI – decidir sobre a aplicação dos recursos;
VII – analisar e aprovar mensalmente as contas e submetê-las à apreciação do Tribunal de Contas do Estado;
VIII – promover o desenvolvimento do FUNDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;
IX – apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
X – definir os critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas;
XI – exercer outras atribuições indispensáveis à supervisão e fiscalização do FUNDEC.

Art. 18. Constituem receitas do FUNDEC:
I – as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Estado e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II – os recursos transferidos da União ou do Estado;
III – os recursos de que trata o inciso IV do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada por esta Lei;
IV – os recursos provenientes de doações incentivadas, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V – os auxílios, as subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
VI – a remuneração decorrente de aplicações no mercado financeiro;
VII – os saldos apurados no exercício anterior;
VIII – o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis;
IX – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§ 1º Dos recursos financeiros previstos nos incisos III e IV, até 30% (trinta por cento) serão aplicados no equipamento ou reequipamento dos Corpos de Bombeiros Militar e Voluntários, na proporção paritária de 50% (cinqüenta por cento) a cada um.
§ 2º Os recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC serão movimentados em conta específica aberta no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
§ 3º Despesas de custeio operacional poderão ser autorizadas ao Diretor Estadual de Defesa Civil, em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, até o valor de 500 (quinhentas) vezes o piso nacional do salário mínimo vigente no país, “ad referendum” da Junta Deliberativa, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 19. Constituem requisitos essenciais para a liberação de recursos destinados às ações preventivas a existência de Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e a apresentação de projetos específicos.
Parágrafo único. Para as ações de socorro e assistência emergencial, é indispensável a homologação pelo Governo do Estado da situação de emergência ou do estado de calamidade pública decretado pelo município.

Art. 20. O § 2º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, modificado pelo art. 4º da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996, com as alterações da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…………………………………………………………………………………………………….
§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1o, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e V desta Lei, serão repassados:
I – 41,50% (quarenta e um vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;
II – 41,50% (quarenta e um vírgula cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar;
III – 15% (quinze por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina;
IV – 2% (dois por cento) para o Fundo Estadual de Defesa Civil.”

Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração direta, por determinação do Chefe do Poder Executivo, poderão ficar proibidos de repassar recursos através de convênios com municípios que, no prazo de 90 (noventa) dias após a regulamentação desta Lei, não tiverem instalado suas Comissões Municipais de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 22. Enquanto a Diretoria Estadual de Defesa Civil não dispor de quadro próprio de servidores, em número estritamente necessário ao seu funcionamento, eles poderão ser convocados pelo Governador do Estado de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 23. A Diretoria Estadual de Defesa Civil, vinculada ao Gabinete do Governador/Casa Militar, poderá ser remanejada, a qualquer tempo, por decreto do Governador do Estado, para outro órgão da administração direta do Poder Executivo, com vinculação direta ao gabinete do seu titular, desde que sejam mantidos o quantitativo e os níveis dos cargos de provimento em comissão.
§ 1º O remanejamento se estende à dotação orçamentária da Diretoria Estadual da Defesa Civil e do Fundo Estadual de Defesa Civil para o novo órgão, mantida a respectiva classificação funcional programática e incluídos os descritores, metas e objetivos previstos na lei orçamentária.
§ 2º O órgão ao qual ficar vinculada a Diretoria Estadual de Defesa Civil passa ter a competência de desenvolver atividades de defesa civil.

Art. 24. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 25. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Ficam revogadas a Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado