Dois projetos que mexem com a vida dos gasparenses vão à audiência pública amanhã às quatro horas da tarde na Câmara de Vereadores. E como convém à administração municipal, sem muito alarde e num horário impróprio para a participação popular. Este é o convite.
A Câmara de Vereadores de Gaspar tem a grata satisfação de convidar a comunidade a participar de Audiência Pública pertinente:
– Projeto de Lei nº. 83/2009, que “Dispõe sobre a regularização de obras no Município de Gaspar” e
– Projeto de Lei nº. 85/2009, que “Altera Anexos da Lei nº. 2.803, de 10 de outubro de 2006, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Gaspar e dá outras providências”.
DATA: 02/12/2009.
HORÁRIO: 16h.
LOCAL: Plenário da Câmara de Vereadores de Gaspar.
Avenida das Comunidades, nº. 133, Centro. Prédio do GASCIC.
Bom, o que é o Projeto de Lei 83/2009? É aquele que regulariza as obras irregulares e clandestinas em Gaspar. O próprio prefeito Pedro Celso Zuchi, PT, quando enviou a matéria à Câmara, inicia a exposição das justificativas assim: O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município a regularizar edificações construídas em desobediência com as regulamentações urbanísticas vigentes. A palavra desobediência é do próprio Executivo que devia ser o primeiro a exigir o cumprimento do Plano Diretor e suas leis. Dizem que este perdão é para pobres. Não é. É para gente graúda e que inclusive já perdeu causas na Justiça.
E por que a audiência? Por que é do processo da Lei e se não for feita, como a imprensa e algumas associações de bairros estão atentas, a Lei pode ser questionada facilmente e a prefietura prefere não mais correr este risco. Mas, a lei pode ser feita de duas formas: com a participação popular, amplamente divulgada e debatida, ou simplesmente cumprindo um ritual processual. A prefeitura e os vereadores preferiram o último. É que as quatro horas da tarde não é um horário para a participação popular. A maioria está trabalhando para se deslocar à Câmara.
E o que diz o projeto 85/2009 que está no mesmo “pacote” de audiências? Amplia o perímetro urbano e redefine em alguns locais, as zonas de ocupação do solo (residencial, comercial, industrial e misto). Estas audiências deveriam ser feitas nas comunidades afetadas pela nova lei. É lá que está o problema (inclusive o ambiental). Este assunto já foi tratado aqui neste blog em “Discurso para pequenos, benefícios para os grandes”, no dia 9.11.
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