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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Julita Schramm é a Nova Presidenta do PT de Gaspar

O blog já havia antecipado no dia 20.11 em “PT de Gaspar já tem substituto do atual presidente?” A ex-secretária de Saúde de Gaspar, Julita Schramm, é a nova presidenta da executiva do Diretório do PT de Gaspar. Ela era a preferida do atual grupo que está no poder e foi apadrinhada pelo próprio Lovídio Carlos Bertoldi, presidente do Samae, e por estar neste cargo, não pode pelo código de ética do PT, acumular esta função com a de presidente do partido local.

Julita com 69 votos (53%) venceu a Aldo Avosani que recebeu 39 votos (30%) e Natalino da Silva, com 22 votos (17%) dos 131 votantes. Um voto foi em em branco. Estavam aptos para o exercício do voto na convenção de Gaspar, 270 petistas, fato que demonstra pouca mobilização se comparada aos anos anteriores. Uma reunião vai definir a Executiva, inclusive o ou a vice de Julita. Há uma tendência de se compor com Aldo Avosani devido a relação com o deputado Federal, Décio Neri de Lima, um dos padrinhos do governo Zuchi e para quem Aldo assessora .

Concurso Muda Outra Vez e Vai Atrasar Mais de 45 dias

Os candidatos a professores e professoras temporários nas escolas municipais de Gaspar  para as aulas no ano que vem, não farão mais a prova seletiva neste Domingo dia 29 de Novembro. Isto acontecerá, se até lá não se modificar mais uma vez o edital (é a segunda modificação feita no original), no Domingo, dia 17 de Janeiro do ano que vem, ou seja, em plena férias coletivas dos servidores municipais (tudo pára no dia 19 de  Dezembro e volta no dia 18 de Janeiro).

A outra informação do edital 007/2009 é que a Compasso Consultoria Multidisciplinar em Políticas Públicas, de Blumenau, não montará, aplicará e corrigirá mais as provas seletivas para os candidatos e candidatas. Não se informou quem fará isso agora. Então quem esperava saber se estava incluído nas vagas neste 17 de Dezembro (a primeira data prevista), terá agora que esperar até quase Fevereiro (ou mais) do ano que vem para esta certeza. É que não há nem data no Edital de Retificação para a divulgação dos aprovados. Não será, certamente, uma das melhores férias para os professores e professoras temporários da nossa cidade.

Tudo isso era algo anunciado. É o aprendizado do improviso, da falta de competência, transparência e da fiscalização.

No dia Sete de Novembro publiquei aqui um artigo com o seguinte título: “Um novo concurso. Velhas manhas e dúvidas”. Ele relatava sobre a contratação dos professores temporários, os chamados ACTs para Gaspar. A novidade era a contratação da empresa Compasso, de Blumenau, para fazer tal concurso; a cobrança pela primeira vez para os inscritos para a participação em tal concurso, isto sem falar que, em algumas disciplinas se “privilegiava” os menos titulados em detrimento dos aparentemente mais competentes ou graduados. Outra coisa que chamou a atenção na primeira modificação do edital 005/2009 via o 006/2009, foi para os encaixes próprios para detentores de habilidade específica.

E o artigo deu o que falar. O edital foi motivo de estudo e pilhéria.  Aqui, lá fora e nos sindicatos da categoria. E como faz sempre, a administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, PT, não perdeu tempo e tirou mais um modormo da sala: André Marcos Vieira Soltau, o presidente da pomposa Comissão Municipal do Processo Seletivo de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva/2010. (?)

 Ele continua lá até porque é preciso refazer editais de algo tão simples e feito todos os anos. Oficialmente André foi deslocado da diretoria administrativa da secretaria de Educação para ser um mero secretário na Escola Luiz de Franzoi. E por conta da nota, ele  até espumou ameaças. Bobagens.

Pois não é que André Marcos em nome do secretário Neivaldo da Silva acaba de modificar pela segunda vez o tal concurso dos ACTs? E o que era aparentamente fácil, feito durante tantos anos, complica-se cada vez mais no prazo e nas dúvidas. E disso eles devem entender. Pelo menos o atual procurador do Município Mário Wilson da Cruz Mesquita, quando advogado, foi em busca de um Mandato de Segurança em primeiro e segundo graus para sanear dúvidas em processo seletivo semelhante (veja ao fim deste artigo) para a esposa do vereador petista José Amarildo Rampelotti, Tânia Maria Spenlger Rampelotti. E para isso, deve ter estudado. Bastaria consultá-lo, se não o fizeram.

Primeiro: sai a tal Compasso. Ou seja, providencialmente, num mar de má sorte, tiraram o bode da sala. Havia quem alegasse a incapacidade técnica da Compasso. Ela já fez um concurso para admissão de servidores (o famoso edital 001/2009) que foi anulado, refeito e reaplicado por intervenção do Ministério Público. É que as provas chegaram aqui num envelope aberto. E como fizeram isso ( a retirada da Compasso)? De forma silenciosa, eliminando um subitem: o 8.1. Diz a abertura do edital de retificação:

A comissão do processo seletivo de profissionais para formação de quadro de reserva, designada pelo Decreto nº 3.605 de 21 de setembro de 2009 e Decreto 3.661 de 30 de outubro de 2009, através de seu presidente e de conformidade com a Lei 1.347/92 e Lei Municipal nº. 2.741/06 torna público a eliminação do subitem 8.1 e a retificação dos subitens: 1.8; 1.9; 1.10;  8.8; 8.23; 8.24; 8.25; 10.1; 12.1.

E o que é a eliminação do subitem 8.1? A tal Compasso. Os subitens 1.8 é a listagem das indeferidas que seriam mostradas nesta Segunda-Feira, dia 23, agora ficou para o dia Quatro de Dezembro; o subitem 1.9 referia-se ao prazo dos recursos previstos para esta Terça e Quarta, dias 24 e 25 de Novembro, passou para Sete e Oito de Dezembro; o 1.10 falava sobre a homologação da listagem final dos aptos para o concurso antes previstas para o dia esta Quinta-Feira, dia 26, foi agora para 11 de Dezembro.

Ah! Sobre a cobrança das inscrições não se falou nada, até porque o subtitem 1.11 no edital original, o 005/2009 era claro:  “O valor pago a título de inscrição não será devolvido em hipótese alguma”. Então esse não foi mudado. Será que até isso foi de caso pensado?

Ai vai o espelho da Justiça em que é possível se verificar que quando na Oposição, o PT e o pessoal que está hoje na prefeitura era mais atento, criterioso e fiscalizador. Ou seja, entender, eles entendiam do assunto. Agora…

 

Processo 025.06.006323-2    Em grau de recurso  
Classe Mandado de Segurança / Lei Especial   (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 04/12/06 às 15:15 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 19/06/2008 12:00 – Remetido remess ao TJ para reexame
 Partes do Processo (Todas)
 
 
Participação Partes e Representantes
Impetrante Tânia Maria Spengler Rampelotti    
  Advogado : Mário Wilson da Cruz Mesquita
Impetrado Prefeito Municipal de Gaspar    
Impetrado Presidente da Comissão Municipal de Processo Seletivo de ACT    
Movimentações (Todas)
 
 
Data   Movimento
19/06/2008   Remessa ao Tribunal de Justiça
remessa ao TJ para reexame
18/06/2008   Recebimento
28/05/2008 Despacho outros
Remetam-se os autos ao Egrégio TJSC, com nossas homenagens.
27/05/2008   Concluso para despacho
27/05/2008   Aguardando envio para o Juiz
23/05/2008   Juntada de contra-razões
prot. nº 2785
07/03/2008   Aguardando petição
07/03/2008   Recebimento
21/02/2008   Carga ao Advogado
Prazo: 5 dias
Vencimento: 26/02/2008
Cumprimento: 07/03/2008
21/02/2008   Aguardando envio para o Advogado
20/02/2008   Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0015/2008 Data da Publicação: 20/02/2008 Número do Diário: 385 Página: 423/425
18/02/2008   Aguardando publicação
Relação: 0015/2008
Teor do ato: Recebo a presente apelação, posto tempestiva, em seus dois efeitos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 508 e 518 do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Advogados(s): Mário Wilson da Cruz Mesquita (OAB 009.489/SC)
19/12/2007   Recebimento
26/11/2007 Despacho outros
Recebo a presente apelação, posto tempestiva, em seus dois efeitos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 508 e 518 do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
19/11/2007   Concluso para despacho
16/11/2007   Aguardando envio para o Juiz
07/11/2007   Juntada de manifestação ministerial
31/10/2007   Recebimento
22/10/2007   Vista ao Ministério Público para manifestação
Prazo: 5 dias
Vencimento: 29/10/2007
Cumprimento: 31/10/2007
22/10/2007   Aguardando envio para o Ministério Público
22/09/2007   Juntada de AR
Juntada de AR : AR706631018TJ
Situação : Cumprido
Destinatário : Procuradoria Municipal de Gaspar
22/09/2007   Certificada a tempestividade
Certifico que o (a) Apelação de fls. 277/283 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 15/10/2007 e término em 13/11/2007, tendo sido protocolado(a) em 05/09/2007.
22/09/2007   Juntada de apelação
06/09/2007   Processo entranhado
Entranhado o processo 025.06.006323-2/001 – Apelação Cível
30/08/2007   Aguardando outros
Prazo: 5 dias
Vencimento: 04/09/2007
Cumprimento: 16/11/2007
Aguardando retorno do AR
23/08/2007 Ofício expedido
Intimação da Sentença
06/08/2007   Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0092/2007 Data da Publicação: 06/08/2007 Número do Diário: 261 Página:
02/08/2007   Aguardando publicação
Relação: 0092/2007
Teor do ato: 3. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o município em custas processuais. Condeno-o, todavia, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500, 00 (quinhentos reais), conforme determina o artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Advogados(s): Mário Wilson da Cruz Mesquita (OAB 009.489/SC)
11/07/2007   Publicação e registro da sentença
07/07/2007   Recebimento
03/07/2007 Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
3. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o município em custas processuais. Condeno-o, todavia, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500, 00 (quinhentos reais), conforme determina o artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
09/04/2007   Ajuste Correicional-Concluso para sentença
09/04/2007   Concluso para despacho
09/04/2007   Aguardando envio para o Juiz
28/03/2007   Recebimento
26/03/2007   Vista ao Ministério Público para manifestação
Prazo: 5 dias
Vencimento: 02/04/2007
Cumprimento: 28/03/2007
26/03/2007   Aguardando envio para o Ministério Público
16/03/2007   Juntada de petição
protocolo nº 002432
16/03/2007   Juntada de petição
protocolo nº 002191
16/03/2007   Juntada de mandado
16/03/2007   Juntada de mandado
12/02/2007   Recebimento
09/02/2007 Despacho outros
Ao Ministério Público.
09/02/2007   Concluso para despacho
08/02/2007   Aguardando envio para o Juiz
07/02/2007 Certidão emitida
Encerramento de Volume
07/02/2007 Certidão emitida
Abertura de Volume
07/02/2007   Juntada de petição
Protocolo n. 026901
06/02/2007 Certificado pelo Oficial de Justiça
Intimação Positiva – PJ – com Peças Processuais
20/12/2006   Gabinete do Juiz para assinatura
Prazo: 2 dias
Vencimento: 09/01/2007
Cumprimento: 20/12/2006
19/12/2006 Mandado emitido
Mandado nº: 3
Situação: Cumprido
Local: 1º Cartório – 08/02/2007
15/12/2006 Decisão interlocutória
A decisão liminar não deve ser revogada. Os argumentos expendido nas informações, em especial sobre o curso oferecido aos professores da rede municipal em razão da edição e vigência da Lei Federal n. 11.114/2005, em nada altera o entendimento desta signatária. É que o edital do certame não restringiu o tempo de serviço do professor aos anos de 2005 e 2006, quando, ao menos em tese, teriam participado do referido curso. Muito pelo contrário, consta na lei orientadora do concurso que professores que tenham laborado junto à Administração Municipal, seja em que ano for, terão as notas privilegiadas. Desta forma, será beneficiado da pontuação privilegiada qualquer professor que tenha ministrado aula na rede pública municipal, mesmo que o tenha feito a mais de dois anos, momento em que, sabidamente, não participou do curso oferecido pela Administração do Município de Gaspar. Ante o exposto, confirma-se pelos seus próprios e jurídicos fundamentos as decisão liminar de fls. 65-68.
14/12/2006 Certificado pelo Oficial de Justiça
Notificação Positiva – PJ
13/12/2006   Juntada de petição
pedido de reconsideração – protocolo nº 024925
13/12/2006   Aguardando cumprimento do mandado
12/12/2006 Mandado emitido
Mandado nº: 2
Situação: Cumprido
Local: 1º Cartório – 19/12/2006
12/12/2006   Gabinete do Juiz para assinatura
Prazo: 2 dias
Vencimento: 14/12/2006
Cumprimento: 13/12/2006
12/12/2006   Juntada de mandado
mandado de notificação/intimação – cumprido
12/12/2006 Certificado pelo Oficial de Justiça
Notificação e Intimação Positiva – MS com Liminar
11/12/2006 Mandado emitido
Mandado nº: 1
Situação: Cumprido
Local: 1º Cartório – 12/12/2006
11/12/2006   Aguardando cumprir despacho
11/12/2006   Recebimento
05/12/2006   Concluso para despacho
04/12/2006   Aguardando envio para o Juiz
04/12/2006 Certidão emitida
Inicial – Ordinário
04/12/2006   Recebimento
04/12/2006   Processo distribuído por sorteio

CPI em Gaspar Mostra que Houve Equívocos ou Armação

O PT pode ter dado um tiro no seu próprio pé. Tudo vai depender do contorcionismo do relator José Amarildo Rampelotti, PT, no seu relatório. Rampelotti vai analisar e concluir sobre os depoimentos oferecidos na Sexta-Feira, dia 20, à tarde, à CPI da Câmara de Gaspar. Os depoimentos mostraram que houve no mínimo equívocos administrativos e interpretativos, se não uma irresponsável armação política, um factoide.

A CPI apura se a empresa Salseiros, de Itajaí, contratada em regime de emergência pela ex-administração de Adilson Luiz Schmitt, PSB, e Clarindo Fantoni, PP, fez realmente ou não os serviços para a qual foi contratada; se os serviços estavam legalmente contratados pelo Município ou a Defesa Civil e por isso, de quem seria a responsabilidade de fazer os pagamentos. 

A empresa, a ex-administração e a possível manobra irregular ou ilegal foram denunciadas em Abril pela atual administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, como sendo uma armação do governo anterior, para retirar assim, dinheiro dos cofres públicos.

Na época a história já tinha cheiro de dúvidas e armação, tanto que a denúncia levada com pompa e estardalhaço à Câmara ficou “engavetada”, ou sendo “discutida” por quase seis meses na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara sem qualquer conclusão.

Foi então, que no dia 30 de Outubro, o vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito Zuchi, resolveu rescussitá-la, para assim desviar a atenção da população de uma série de outras dúvidas e intenções no Paço (que começam a sofrer vários questionamentos judiciais, nas licitações e no Tribunal de Contas) e na Câmara, como a aprovação de dez assessores para os Vereadores. Veja a história completa em “Câmara decide fazer CPI contra Adilson”, publicada aqui no dia 31 de Outubro.

E qual era este cheiro? A atual administração se baseava numa suposta “confissão” do dono da Salseiros,  de Itajaí, Moacir José da Silva Filho (abaixo), de que ele tinha sido apenas contratado no papel e que por isso não teria executado os serviços que se dizia ter feito por aqui. Como surgiu isto? É que atual administração do PT, recém instalada no poder, estava retendo os pagamentos devidos a Salseiros (e de outros) contratada pela administração anterior. Diligente, e ai ela está certa, queria saber se esses valores eram realmente devidos.

Mas, ai vem o possível erro. E para pagá-la, teria sugerido a “confissão”, de que a Salseiros nunca tinha trabalhado para o Município e sim para a Defesa Civil. E o dono, sem dinheiro, pequeno, mal orientado e na esperança de receber da Defesa Civil, assinou o tal documento (abaixo). O documento era para a princípio para transferir a responsabilidade do caixa do Município para o caixa do governo do Estado (Defesa Civil). Mas, espertamene, ele virou uma peça política, incriminatória e contra o própria Salseiros.

Imediatamente, não se sabe ao certo se por iniciativa própria ou por orientação do ex-prefeito, apareceu uma declaração de Moacir à Câmara,  registrada em Cartório, negando tal afirmação de que ele nunca tivesse prestado serviço por aqui. E mesmo que fosse verdadeira a afirmação anterior e que ele negava, seria um tanto absurda.

Se verossímil, incriminaria não apenas o ex-prefeito e seu vice como pretende o PT, mas o próprio Moacir, que no fundo, teria que devolver tudo o que recebeu da ex-administração e da atual que lhe fazia em um “acordo” auto-incriminatório. Pior, ficaria sem receber do Estado para onde queriam transferir a responsabilidade do pagamento.

E por que um tiro no pé? Porque parte da história foi confirmada e outra desconstituída durante a acareação. A da intenção da armação foi admitida e assumida pelo ex-secretário de Finanças e Administração, Maurício Antônio Junkes (anunciou e ficou apenas 40 dias na transição o ex-secretário do primeiro governo de Zuchi e Albertina) .

Com o depoimento, Junkes compaheiro e fiel, livra o atual secretário Evandro de Assis Muller de qualquer aparente culpa, já que as personagens do fato o apontam ele como articulador de tal história (foi Evandro quem pegou a assinatura do empresário no documento). Já desconstituição, está nos documentos apresentados pelo próprio Moacir, em que a atual administração Zuchi, com assinatura do próprio prefeito,  em documento oficial, feito bem antes da denúncia na Câmara, garante que Moacir esteve em Gaspar e executou os serviços. Veja abaixo:

Como se vê no documento, além da assinatura do prefeito, há a assinatura da diretora da Defesa Civil, Mari Inez Testoni Theiss, que foi quem acompanhou pessoalmente todo esse assunto de recuperação da catástrofe. Ao menos ela devia e pode atestar a execução dos serviços. Agora, olhem só este documento abaixo, origem de toda a armação e confusão. É a declaração da própria Salseiros dizendo que não fez serviços para o município, mas estando trabalhando no Município, o fazia para a Defesa Civil.

Esta declaração é de cinco de fevereiro. A do prefeito atestando que ela trabalhou aqui é no dia 11 de março e feita bem antes de se denunciar o fato controverso à Câmara. Coisa de doido. Em nenhum momento, as duas declarações dizem que a Salseiros não esteve por aqui, não trabalhou por aqui. O que está em dúvida é se ela estava a serviço do Município, ou da Defesa Civil, ou se devia por conta disso, ser paga por ou por outro.

Por outro lado, há uma contratação explícita da Salseiros pelo Município e definida com edital próprio. Ou seja, o que era para ser resolvido por competentes administrativos, investigando o que se fazia, virou um caso político, um factoide, uma propaganda, uma cortina de fumaça para encobrir os atos do presente e por fim, uma CPI.

A prefeitura na tentativa de se livrar de uma obrigação e repassá-la para o estado, criou um circo; de um lado usou e deixou exposto na imagem e financeiramente, um fraco, pequeno empresário (a Salseiros) e do outro, viu uma oportunidade para desmoralizar a administração anterior e assim, ao mesmo tempo, dar ares de fiscalização e impessoalidade, coisa que se mostrou frágil com o decorrer do tempo.

Esse relatório da CPI, numa Câmara que fechou os olhos para o Executivo durante o mandato do presidente José Hilário Melato, PP, pode ser um tiro no próprio pé do PT. Lidam com a falta de informação das pessoas, com a confusão, a falta de memória, uma imprensa sem investigação, para então criar factoides, esconder mazelas que começam a ser investigadas por órgãos técnicos e de decisão judiciária, para assim sobreviver na lama política e sem realizações, muitas delas prometidas em campanha eleitoral.

Falta alguém no PT. Falta um gerente. Um bruxo. Um estratégico. Estão fazendo de tudo para rescussitar e inocentar o ex-prefeito, seu vice e assim os munícipes sentirem saudades deles. E por conta disso, já perderam uma eleição. Zuchi já foi cabo eleitoral de Adilson. Adilson retribuiu. Agora, Zuchi, com o seu grupo, ensaia pagar a dívida e assim projeta mais uma vez Adilson. Veja a ata final e resumitiva da CPI

Os termos dos depoimentos não foram liberados pela CPI, apesar deles serem públicos. São eles que vão orientar o relatório do vereador Rampelotti e que vai à discussão e votação na comissão presidida pelo vereador Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu, do PP. Cada depoente ficou com uma cópia do seu próprio depoimento. E eu pedi a Adilson e obtive dele a cópia do depoimento que o ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt deu na CPI, a qual exponho a seguir para melhor compreensão do caso.