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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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“Biônicos” Chefiam 7.800 Cartórios, Diz CNJ

Sob este título, o jornal “Folha de S.Paulo” publicou na Sexta-Feira, dia 22.01, uma reportagem assinada por Flávio Pereira. É com ela que encerro este polêmico (aqui e alhures) assunto neste blog. Eu me interessei pelo caso de Gaspar e com exclusividade relatei aos meus leitores e leitoras aqui no blog e na coluna “Olhando a Maré”, no jornal Cruzeiro do Vale. Nada foi inventado. Entretanto, cheguei a ser fortemente contestado na razão que me movia a trabalhar este tema. As serventias de Gaspar já têm nomeados por concurso seus titulares, desde a semana passada. Leia: “Escolhidos os novos titulares dos cartórios de Gaspar”, postada no dia 16.01.2010

Nas rodas sociais daqui e profissionais do estado, tudo se sabia, mas, como sempre, era um tabu na imprensa local (como são outros temas públicos). Fui criticado pela iniciativa (não pela veracidade), entretanto, de forma democrática, com ela, toda a cidade ficou sabendo do tema, com detalhes (e a maioria gostou de ser informado). Deixou de ser privilégio de poucos. Esclareceu-se. O que aconteceu em Santa Catarina (e em Gaspar), está acontecendo no Brasil. Todos os que ocupavam as serventias sem concursos, sabiam ou sabem da precariedade ou interinidade da titularidade. Estava na lei que lhe deu este benefício desde 1988. E eles a conheciam muito bem, tanto que lutaram e lutam contra ela no âmbito Federal e Estadual.

Concluindo: corriam o risco, assumiram-no, mas agora, se fazem de vítimas depois de sobreviverem bem, durante a precariedade e a interinidade, sem o devido concurso, também previstas na lei.

Leia a reportagem na íntegra e veja o quanto complexo, explosivo e corporativo é este assunto para afrontar a Constituição por mais de 20 anos.

Conselho publica relação de cartórios administrados por pessoas não concursadas; tabeliães terão 15 dias para recorrer

Órgão começou a caça aos ‘biônicos’ no ano passado, quando aprovou a remoção dos titulares que assumiram cargos sem concurso público

FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais da metade dos cerca de 14mil cartórios do país é administrada por não concursados. O número de titulares “biônicos” é de aproximadamente 7.800 pessoas, segundo levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O órgão, responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário, pretende determinar nos próximos meses que os tribunais estaduais realizem seleções públicas para preencher esses postos. O CNJ enviou à imprensa oficial uma relação dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto comandados por não concursados, para que ela fosse publicada hoje no “Diário Oficial”. Após a publicação, os tabeliães e oficiais registradores terão um prazo de 15 dias para recorrer da inclusão na “lista negra”.
O trabalho do CNJ para retirar os “biônicos” da chefia dos serviços cartorários ganhou impulso nos últimos meses por conta da ameaça da aprovação pelo Congresso da PEC (projeto de emenda constitucional) nº 471, a chamada “PEC dos Cartórios”, que determina a efetivação dos não concursados nos cargos de titulares. A atividade cartorária tem natureza privada, mas é delegada a particulares pelo poder público.
Os cargos de titulares dos serviços são vitalícios e em geral a função é bem lucrativa. Um estudo do CNJ com base em dados de 2008 apontou que mais da metade dos cartórios do país arrecada mais de R$ 100 mil por ano, e dezenas deles geram uma renda superior a R$ 6 milhões no período.
O órgão começou a caça aos “biônicos” em junho passado, quando aprovou uma resolução que determinou a remoção de todos os titulares que assumiram os cargos sem concurso após a promulgação da Constituição de 1988. Esse texto legal permitiu que os não concursados continuassem nos postos em situação “precária” e “interinamente” até a realização de novas seleções para os cargos.
Em seguida, o CNJ pediu que os tribunais estaduais informas sem a situação de cartórios de seus territórios. A coleta e a análise de documentos enviados pelos tribunais terminaram nesta semana e permitiram a conclusão da lista dos cartórios com “biônicos”.
PEC dos Cartórios No final de setembro passado, ante a movimentação de congressistas para levar à votação o texto da PEC nº 471, o CNJ reagiu. O presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, chamou de “gambiarra” jurídica o projeto de emenda. O ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, enviou uma nota técnica aos legisladores na q
ual afirmou que a PEC favorecia somente aqueles que “há anos se beneficiam indevidamente” da rendados cartórios. No começo de outubro, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), disse que ele e vários líderes partidários haviam encontrado “dificuldades jurídicas” no texto da PEC e anunciou o adiamento da votação do texto legal.
Porém, o projeto de emenda constitucional recebeu algumas propostas de alteração e quase foi levado a votação nos últimos dias de funcionamento do Congresso em 2009.

Escolhidos os Novos Titulares dos Cartórios de Gaspar

Chega ao fim mais um capítulo da polêmica “novela” envolvendo a titularidades de 268 Cartórios, Registros de Imóveis e Escrevania de Paz de Santa Catarina. Nestas Quinta-Feira e Sexta-Feira, dias 14 e 15 respectivamente, foram escolhidas as serventias conforme determinava o Edital 274/2009 assinado pelo Desembargador Volnei Carlin. Leia os detalhes em “Cartórios e registros de SC terão novos titulares”, postado neste blog no dia 11.01.2010. E quem é que podia ser titular desses cartórios? Os que passaram em um concurso público. Os melhores colocados escolheram os mais rentáveis ou de maior movimento e nos grandes centros urbanos.

Em Gaspar, o concursado Renato Luís Benucci escolheu o Registro de Imóveis para ser o titular no lugar de Marco Antônio Jacobsen e Ivan Wiese, para ser o titular do Cartório de Registros Civis e que é ocupado por Élcio Carlos de Oliveira. Apenas a título de curiosidade, o gasparense Marcial Luís Zimmermann (filho de Daio), escolheu o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Ituporanga.

Este “negócio” que passava de pai para filho no Brasil, foi redefinido em lei como uma serventia pela Constituição Federal de 1988 e cuja titularidade deveria ser preenchida por concurso público. Desde 1994 quando foi regulamentada esta decisão constitucional, o assunto vem se arrastando na Justiça, no Lagislativo (e até no Executivo), especialmente em Santa Catarina. Foram gastos milhões de reais com estas manobras que perduraram por mais de 15 anos. Ao final, o concurso foi realizado, contestado, os aprovados conhecidos e os novos titulares definidos nesta semana em Santa Catarina.

Mas a escolha dos concursados por suas serventias, não significou o fim desta “novela”. Na maioria dos cartórios e registros catarinenses há pendências judiciais e que impedem os concursados de assumirem imediatamente as suas serventias. E em Gaspar não é diferente.

Esta é a nota oficial do Tribunal de Justiça sobre o assunto:

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, finalizou os trabalhos da sessão de opção do Concurso para o Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, na tarde desta sexta-feira (15/01), no auditório do Tribunal Pleno, momento em que parabenizou as escolhas e desejou sucesso aos novos cartorários.

No total de 268 serventias distribuídas pelo edital, 140 foram selecionadas pelos aprovados. As outras 128 permaneceram vagas, sem escolha, para futuro concurso. Dos 40 Ofícios de Registro de Imóveis, 11 não foram escolhidos; dos 60 Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos, sobraram 10.

Já dos 54 Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas e Títulos e Documentos disponíveis, 34 continuam à disposição; e das 114 Escrivanias de Paz, 73 permanecem com seus atuais titulares. Confira a lista das serventias selecionadas pelos candidatos no link:

http://www.tj.sc.gov.br:80/concurso/notarial_registral/notorial_registral.htm

Para o término oficial do concurso, resta a outorga das delegações por parte do presidente do TJ, desembargador João Eduardo Souza Varella, assim que o Tribunal Pleno homologar o resultado final. Após isso, os delegados tem 30 dias para tomar posse e entrar em exercício perante o juiz diretor do Foro da respectiva comarca da serventia escolhida.

Cartórios e Registros de SC Terão Novos Titulares

Oficialmente, em torno de 150 Cartórios ou Registros de Imóveis em Santa Catarina poderão estar trocando de mãos nesta semana, inclusive aqui em Gaspar. É que os aprovados no concurso público para serem os novos titulares desses cartórios ou registros vão escolher as suas serventias (trabalho de serventuário) nos dias 14 e 15 deste Janeiro. Pelo menos é o que determina o Edital 274/2009 e que foi assinado no dia 30 de Dezembro pelo Desembargador Volnei Carlin. Mas, este assunto promete render além do que já rendeu (em dinheiro para alguns, chicanas processuais, embaraços e confusões para outros) até aqui.

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
1ª VICE-PRESIDÊNCIA – SALA DAS COMISSÕES
EDITAL N. 274/09

O Desembargador Volnei Carlin, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, em atenção ao Edital n. 273/09, divulga a relação definitiva das serventias disponíveis para opção no Concurso de Ingresso, em cumprimento ao artigo 52 do Edital n. 84/07.

A escolha das serventias é de “inteira responsabilidade dos candidatos”, conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça nos Pedidos de Providências ns. 2009.10.00.001061-1 e 0007602-57.2009.2.00.0000…

33. Gaspar Ofício do Registro de Imóveis 23.07.2005, Sub Judice, AC 2009.038839-6…

23. Gaspar Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas, Títulos e Documentos 25.04.1990, Sub Judice, AC 2005.031692-2 e AC 2009.027415-2…

… Os processos se referem aos interpostos perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A partir desse número, é possível verificar os processos existentes nos Tribunais Superiores.

** As serventias sub judice não foram excluídas da lista em consonância com o determinado nos Pedidos de Providências ns. 2009.10.00.001061-1 e 0007602-57.2009.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.
Desembargador VOLNEI CARLIN
Presidente

O assunto é nacional e controverso. O próprio Edital traz a advertência: a escolha das serventias é de inteira responsabilidade dos concursados até porque há disputa judicial na maioria dos casos, como aqui em Gaspar. Há teses (e boas) e defensores para todos os gostos. Entretanto, em quase todos os estados esta pedenga está resolvida e há muito tempo.

Todos sabem que em Santa Catarina, os negócios rendosos e hereditários dos cartórios (que é um serviço público definido pela Constituição e cujo titulares devem se submeter a um concurso público), resistem nas tramas e na morosidade da Justiça. Já tentaram de tudo (inclusive via a representação política) para não perder o que se perpetuava na prática desde o Brasil Colônia. Até um Projeto de Emenda Constituicional, a custos extraordinários para eles próprios, se lançaram.

Na imprensa, este assunto é esparso e quase proibido. Ainda mais em Santa Catarina ou aqui em Gaspar. E quando é publicado alguma coisa, sai debaixo. Há a pressão, o constrangimento e o enfrentamento transverso. E foi por causa disso, numa despretensiosa e inocente nota que dei neste blog sobre o assunto em Gaspar (e abordando numa única vez em ação político partidária local), que ele me despertou no interesse, exatamente por perceber a desproporcional reação que sofri.

Se não bastasse essa polêmica jurídica, por aqui, ainda os cartórios estão na Justiça para não pagar o tributo municipal ISSQN. Perderam. E estão próximos de se enquadrarem. Mas, recorreram. Por aqui, o assunto já tem encaminhamento formal. E faz tempo. Numa Segunda-Feira, dia 30 de Novembro de 2009, o secretário de Administração e de Finanças de Gaspar, Evandro Assis Muller, fez uma reunião com os donos de Cartórios e Registros da cidade. Anunciou que iria cobrar o referido imposto municipal previsto no artigo 4o. do CódigoTributário Muncipal que foi instituído pela Lei 1330/1991 e regulamentado pela lei 3442 de 15.04.09. Ela foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – aquele que se esconde na Internet, na edição 225, de 23.04.2009, às páginas 5, 6 e 7.

Em Fevereiro de 2004, Élcio Carlos de Oliveira entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, na Lei Especial, para não pagar tal imposto no processo 025.04.000360-9, assunto que rolou durante este tempo para decisão em Novembro do ano passado. Agora ele recorreu. No contato que fiz com ele sobre este assunto, Élcio argumentou:a cobrança do ISSQN é lei, não tem como fugir disso, embora não concorde da forma de cobrança, pois o cartorário paga o IR (Imposto de Renda) como pessoa física, esta discusão vai longe. A cada dia sai uma decisão diferente. Em São Paulo, as decisões majoritárias têm sido no sentido de que a cobrança seja cobrada valor fixo (taxa e não percentual) assim como o advogado, o dentista e etc… O Cartorário é um profissional do Direito.

Voltando sobre o preenchimento das vagas de titulares dos cartórios por concursados como manda a Lei ao invés da hereditariedade. Veja esta nota no dia 3.01.2010 na coluna de Cláudio Humberto, em Brasília.

Polêmica nos cartórios catarinenses
Os cartórios de Santa Catarina estão em pé de guerra. Este mês, começam a assumir os novos donos, aprovados num polêmico concurso que se arrasta desde 2007. O Supremo já foi notificado de irregularidades e apadrinhamentos em algumas freguesias – como Florianópolis e Joinville – , cujo faturamento, principalmente na área de registro de imóveis, é polpudo

E no Diário Catarinense deste domingo, dia 10.01.2010, na coluna do Cacau Menezes, outra nota reveladora e sinalizadora dos novos rumos que tomou o assunto. O o título da nota e desabafo do Desembargador, por si só, explicam tudo.

Novos-ricos
Quer conhecer os novos-ricos de Santa Catarina? Pois eles têm encontro marcado para a próxima semana, nos dias 14 e 15 de janeiro, no auditório do Tribunal de Justiça, em Florianópolis. São os recém-aprovados no concurso para cartorário no Estado, que vão, por ordem de classificação, poder escolher suas serventias entre centenas de opções. O concurso, repleto de marchas e contramarchas ao longo dos últimos quatro anos, chega ao final, para satisfação do desembargador Volnei Carlin, 1º vice-presidente do TJ, que comandou o processo seletivo em sua fase mais aguda.

– Nem ao meu pior inimigo desejo a experiência de comandar um concurso desta natureza – afirmou o magistrado, em recente sessão do Pleno do TJ, em referência aos interesses em confronto e às pressões sofridas de todo o lado.

Em Gaspar, Élcio Carlos de Oliveira, por exemplo, luta na Justiça desde 2005, pelo direito de permanecer no seu Cartório. Por isso, a sua serventia consta na relação do Tribunal como sendo “Sob Judice”. O primeiro processo ele perdeu e já se encerrou. Agora, retornou com um outro e que caminha para o mesmo desfecho. Anexo, coloco os espelhos das últimas movimentações dos dois processos.

Dados do Processo
Processo 2005.031692-2 Apelação Cível Encerrado
Distribuição DESEMBARGADOR RUI FORTES (Titular), por Transferência em 19/12/2005 às 13:09
Revisor DESEMBARGADOR CESAR ABREU
Órgão Julgador TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem Capital / 1ª Vara da Fazenda 023010562667
Objeto da Ação Determinar a anulação do Ato de Invalidação n. 181 de 18/02/98, com a consequente reintegração definitiva ao cargo de Oficial de Registro Civil.
Número de folhas 317
Última Movimentação 14/04/2009 às 15:12 – Encaminhado ao destino pela Expedição
Última Carga Origem: Expedição (Expedição) Remessa: 14/04/2009
Destino: Capital (Foro) Recebimento: 14/04/2009
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Apte/Apdo Elcio Carlos de Oliveira
Advogado: Vinícius Marcelo Borges
Advogado: Raul Tavares da Cunha Mello
Apdo/Apte Estado de Santa Catarina
Procurador: Osmar José Nora (Procurador)
14/04/2009 às 15:12 Encaminhado ao destino pela Expedição
14/04/2009 às 12:51 Recebido Expedição
4 vol. apenso ag 927202 (2vol) ag 724305 (3vol)
13/04/2009 às 14:48 À Expedição p/ Baixa à Origem – Recursos
4 vol. apenso ag 927202 (2vol) ag 724305 (3vol)
13/04/2009 às 13:02 Apensado aos Autos Principais (Agravo de Instrumento (RE) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível)
13/04/2009 às 12:59 Retorno do STF – Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento (RE) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível)
07/04/2009 às 14:46 Processo Desarquivado (Recurso Extraordinário em Apelação Cível)
07/04/2009 às 14:46 Processo Desarquivado (Recurso Especial em Apelação Cível)
11/03/2009 às 20:00 TRANSITO EM JULGADO DO PROCESSO PARA AS PARTES

Processo 2009.027415-2 Apelação Cível
Distribuição DESEMBARGADOR CID GOULART (Titular), por Sorteio em 29/05/2009 às 12:52
Órgão Julgador SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem Capital / Unidade da Fazenda Pública 0230890828941
Objeto da Ação Requer a estabilidade do designado do foro extrajudicial bem como a exclusão da serventia no concurso para provimento de serventias deflagrado pelo edital n. 84/07 ou de qualquer outro certame similar.
Última Movimentação 06/07/2009 às 14:38 – Recebido pelo gabinete
Última Carga Origem: Diretoria Judiciária (DJ) Remessa: 06/07/2009
Destino: Desembargador Cid Goulart Recebimento: 06/07/2009
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Apelante Elcio Carlos de Oliveira
Advogado: Vinícius Marcelo Borges
Advogada : Marli Meurer Müller Borges
Apelado Estado de Santa Catarina
Data Movimento
06/07/2009 às 14:38 Recebido pelo gabinete
06/07/2009 às 14:05 Remessa ao gabinete
06/07/2009 às 09:22 Volta da PGJ/Concluso ao Relator
Resumo do parecer:: Ante ao exposto, opina-se pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de apelação, condenando-se o apelante na multa determinada pelo art. 18 do CPC.
Procurador: Dr. Plínio César Moreira

No caso do Registro de Imóveis de Marco Antônio Jacobsen (Leopoldo, seu pai a quem sucedeu) também houve processos, tanto que ele ainda está “Sob Judice”. Na Apelação Cível n. 2009.038839-6 que patrocinou, ela teve a seguinte decisão: Ante o exposto, a Quarta Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Conforme disposto no Ato Regimental n. 80/2007-TJ publicado no Diário Judicial Eletrônico de 07.08.2007, registra-se que o julgamento, realizado em 24 de setembro de 2009, foi presidido pelo Exmo. Sr. Desembargador Cláudio Barreto Dutra (sem voto), e dele participaram, com votos, além do Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jaime Ramos e Jânio de Souza Machado.
Florianópolis, 25 de setembro de 2009.
José Volpato de Souza
RELATOR
Gabinete Des. José Volpato de Souza

Agora é esperar o desfecho desta novela nas freguesias, como a de Gaspar, que parece estar nos últimos capítulos.