A atual administração municipal começou a caça aos bagrinhos. Os que pensam e fazem as coisas grandes acontecerem, continuam. Ou é coisa pensada ou é insistir com gente que está lhe complicando. E há muito dessas coisas acontecendo. Eu, um reles cidadão, no dia cinco de junho mostrei neste blog que isto poderia acontecer. Fui contestado. Ridicularizado tanto na prefeitura como na Câmara. Está lá em “Melato manobra em favor do PT”.
Tudo o que se quer corrigir tecnicamente agora, passou pela Procuradoria do Município, pela Chefia de Gabinete, pelo prefeito, sua vice, outros assessores, pensadores. Melhor, passou pelos técnicos da Câmara e do seu presidente, José Hilário Melato, PP, que gosta de afirmar que conhece leis. Bancou. E perdeu mais uma. E vai perder muito mais com a empáfia e esperteza que exala.
Para encurtar. Não é que agora chegou à Câmara um projeto de lei, em regime de urgência para alterar uma lei já aprovada na Câmara ( e que eu escrevi antes de ser aprovada e sancionada que teria problemas se passasse daquela forma como passou). Trata-se de um financiamento de R$3 milhões que querem alcançar no Banco do Brasil. Na verdade, este financiamento já estava aprovado para o BRDE na administração de Adilson Luiz Schmitt, PSB. Julgaram que no BB era mais vantajoso. Se é, estão certos.
O que aconteceu? Os técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional do Banco Central, sérios, que podem perder o emprego se não fizerem as coisas dentro das normas, olharam a lei e disseram que não embarcariam nesta canoa furada, se a lei não explicitasse todos os parâmetros técnicos como se deve fazer, como deveria ter sido feito ou emendado na Câmara. E informaram isso ao Banco do Brasil. Dentro da prefeitura os bagrinhos advertiram para esta necessidade, mas os que mandam nem bola deram. Também é claro que eu não sei de tudo. Vi este assunto e fui atrás de gente que entende para confirmar as minhas desconfianças e dúvidas. Bingo.
Bingo? É. Por que é a vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa quem assina as justificativas da correção e não o prefeito Pedro Celso Zuchi, ambos do PT. Zuchi assinou o projeto de lei no dia 13 de agosto (13 de agosto?). Por que mais de 15 dias dormindo na mesa do prefeito para se enviar à Câmara se tinha tanta urgência em corrigi-lo? Foi Zuchi (a sua assessoria é claro) quem originou a coisa mal feita.
Quando escrevo, estou lastreado na legislação, no bom senso e no senso coletivo. Acaba sendo uma consultoria gratuita. Não tem motivação política como os implicados sempre argumenam. E uma a uma, todas as questões levantadas nesta coluna e neste blog, com o tempo, mostram, que eu estava no caminho certo. Ao resistir, principalmente quando se trata de algo técnico e legal, leva a administração a uma fragilidade desnecessária perante à comunidade. Falta-lhe discernimento pragmático e sobra-lhe emoção política ou proteção excessiva ao grupo no poder. Acorda Gaspar.
Para você leitor e leitora entender, eu postei o projeto de lei que tenta corrigir a vivaldice ou o conhecimento dos “çabios” do paço e com as justificativas (1); parte do meu comentário de de 05/06/2009 (2) se você não se dispor a acessá-lo integralmente no blog: e a lei aprovada que os técnicos do Banco do Brasil a rejeitaram e pediram para ser mais clara e completa, como deveria ser e se manobrou para ficar à meia boca (3).
1. Projeto de lei que está na Câmara para corrigir a lei aprovada e sancionada, mas rejeitada no BB:
Ementa
ALTERA LEI Nº 3.112 DE 10 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO DO BRASIL – BB, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº. _____/2009.
ALTERA LEI Nº 3.112 DE 10 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO DO BRASIL – BB, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto e eu o sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 3.112 de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do § 1º, do artigo 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 13 de agosto de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA LEI Nº 3.112 DE 10 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO DO BRASIL – BB, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata o presente Projeto de Lei de alteração do artigo 4º, Lei nº 3.112/09 que autoriza o Município a contratar financiamento com o Banco do Brasil-BB, oferecer garantias e outras providências.
A pretensão deste projeto é a de modificar a cláusula que menciona acerca da garantia a ser oferecida em contrapartida ao financiamento co o Banco do Brasil.
Ocorre que a Lei 3.112/09 traz em seu artigo 4º que em garantia das operações de crédito, o Município irá ceder ao BB, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Todavia, o ICMS devido ao Município é depositado em uma conta do BESC – Banco do Estado de Santa Catarina, que recentemente foi incorporado pelo Banco do Brasil.
Houve uma ressalva, no entanto, para aprovação do crédito tendo em vista que a agência que se recebe o ICMS difere daquela na qual se realizará as operações de crédito. Por se tratar de agências diferentes, o Banco do Brasil, no caso de não pagamento da dívida por parte do Município, não poderá resgatar como garantia um recurso proveniente de outra agência que não aquela em que houve o financiamento.
Sendo assim, optou-se pela modificação deste artigo, conforme orientações do Ministério da Fazenda e do próprio Banco do Brasil, conforme documentos anexos.
A proposta da operação de crédito acerca do FINAME-PROVIAS de que trata a referida lei necessita de um Pedido de Verificação de Limites e Condições, feita pela entidade financiadora à Secretaria do Tesouro Nacional, e caso seja aprovado será possível a liberação do recurso para o Município. Contudo, a lei autorizativa diverge em alguns pontos deste pedido, e por isso a necessidade da alteração da Lei 3.112/09.
Assim, protestamos pela atenciosa análise dessa Edilidade para que seja aprovado o projeto de lei em epígrafe, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade do recurso financeiro a ser liberado.
Gaspar, 1º de setembro de 2009.
MARILUCI DESCHAMPS ROSA
Vice-Prefeita Municipal
2. Parte do meu comentário sobre o assunto no dia 05.06.2009 e que em parte adianto que este assunto daria problema, como eu.
Então vamos esclarecer.
A Lei 3059 de quatro de novembro de 2008 aprovada pela nossa Câmara e sancionada pelo ex-prefeito Adilson Luís Schmitt, PSB, autorizava o Município a contrair um empréstimo de até R$3.000.000,00 no BRDE – Banco Regional do Extremo Sul. Alí está especificado tudo o que poderia ser comprado, valores, prazos, juros etc. Uma camisa de força. Evitava-se manobras. Era o certo. Transparente.
Nem o governo passado e nem o atual acessaram esta linha de crédito. Pedro Celso Zuchi, até em relação a isto acusou o seu antecessor no mês passado de ter dificultado na obtenção de tais recursos. Este assunto o blog e a coluna “Olhando a Maré” já esclareceram exaustivamente. A atual administração manobrou num jogo político para acusá-lo de não oferecer uma assinatura necessária para se obter tal empréstimo. Tinha contornos de armação e por isso ela não prosperou. Hoje, sabe-se que aquela manobra é para dar sustentação e justificativa ao atual PL 35/2009.
O que é este tal PL 35/2009? É o mesmo pedido para empréstimo de até R$3.000.000,00, mas desta vez com o Banco do Brasil. Estranho mesmo é que no Projeto de Lei não há nenhuma indicação clara de como ele será usado, como será pago e quanto ele custará para o Município e seus munícipes que o vão quitá-los com seus impostos ( retorno do ICMS e cotas do Fundo de Participação dos Municípios se Gaspar não pagá-lo).
Transparência é comparar o quanto custará um e quanto custaria o outro para o município; para que e no que vai ser aplicado este empréstimo.
O artigo sexto do Projeto é uma brincadeira e um cheque em branco para o prefeito. Veja. “O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obdecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo chefe do Executivo com a entidade financiadora”. Sou obrigado a reconhecer que o Adilson não ousou a tanto. Por que? Porque era severa e corretamente fiscalizado em nome do povo pela oposição e por uma Câmara que não era comandada pelo próprio Executivo.
Aprovado o PL 35/2009, da forma como está, a Câmara e os vereadores não se isentam, mas são partícipes de uma dúvida legal que pode dar muita dor de cabeça quando o assunto passar pelo Tribunal de Contas do Estado. A Câmara tem em seus arquivos a lei 3059/2008 que ela própria aprovou. Os gasparenses podem acessar estas informações na própria Câmara e se ela tiver alguma dificuldade com os seus arquivos, acesse http://www.leismunicipais.com.br. O PL 35/2009, como é um documento público e que está tramitando na Câmara, ela pode fornecer a qualquer cidadão ou cidadã que o quiser. Compare os dois. Eu já comparei. E conclua você mesmo.
Este é o papel dos vereadores, o de fiscalizar o Executivo. E pelo jeito, em Gaspar eles não estão preocupados com isso. Muito menos o seu presidente José Hilário Melato que convocou a extrordinária e assumiu o risco para si e seus pares. Acorda Gaspar.
3. A lei aprovada, que está em vigor e que o Banco do Brasil diz estar incompleta:
LEI Nº 3112, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO DO BRASIL – BB, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil – BB, doravante denominado BB, a operação de crédito até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção, pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BB.
Art. 3º – Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos para intervenções viárias.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BB, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BB, dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação na modalidade de registro de preços realizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 9º Por conta do financiamento estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 1% (um por cento) ao ano, destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e 3% (três por cento) ao ano, destinados ao Banco do Brasil, acrescidos da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 3.059 de 04 de novembro de 2008.
Prefeitura do Município de Gaspar, 10 de junho de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito
Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios Em 18/06/09 – Edição 263
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