A Rádio Nativa FM, de Gaspar, de propriedade do engenheiro Joel Reinert e família, voltou para as mãos do próprio Joel Reinert. Não errei não. É isso mesmo. Joel há dois anos arrendou a sua rádio para um grupo empresarial de Florianópolis liderado por Moisés Alexandre Soares de Santiago. Livre da tarefa de gerenciar a rádio, Joel participou ativamente da campanha petista e se tornou por conta disso, o secretário de Obras do Município, cargo que ainda o conserva. Enquanto isso, ele teve problemas para ver cumprido o contrato de arrendamento que assinou e que seria uma fonte de renda importante para si e sua família.
Esgotadas as negociações, Joel resolveu agir e foi à Justiça. E liminarmente, ela acaba de determinar a quebra do contraro e retomada da direção da Rádio Nativaem favor de Joel, seu dono.
Veja a decisão em primeiro grau. Dela cabe recursos. A novela ainda poderá conter novos capítulos e o seu final demorar muito. Está marcada para terça-feira que vem, dia 20, uma audiência de conciliação.
Processo 025.08.007156-7
Classe Rescisão de Contrato / Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 15/12/08 às 15:45 Gaspar / 2ª Vara
Local Físico 06/10/2009 12:00 – Cartório – Aguardando audiência
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Autora Rádio Ativa FM
Advogado : Carlos César Hoffmann
Réu Moisés Alexandre Soares de Santiago
Advogado : Robson Vieira
Movimentações (6 últimas)
Data Movimento
14/10/2009 Aguardando publicação
Relação: 0112/2009
Teor do ato: Fica intimado o réu, para juntar procuração nos presentes autos, tenda em vista a mesma não ter sido juntada até a presente data, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Robson Vieira (OAB 018.128/SC)
14/10/2009 Aguardando publicação
Relação: 0112/2009
Teor do ato: Itis positis, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, como conseqüência disso, reintegro a autora na posse da empresa Rádio Nativa FR, determinando que o requerido desocupe voluntariamente a sede da empresa em 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado da medida e multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais) no caso de descumprimento da medida. Expeça-se o competente mandado. Outrossim, com arrimo no art. 125, IV, do Código de Processo Civil, designo o dia 20 de outubro de 2009, às 14:30 horas para a realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Robson Vieira (OAB 018.128/SC)
06/10/2009 Ato Ordinatório-Cível
Fica intimado o réu, para juntar procuração nos presentes autos, tenda em vista a mesma não ter sido juntada até a presente data, no prazo de 5 (cinco) dias.
Folhas: 203
30/09/2009 Mandado emitido
Mandado nº: 2
Situação: Com agente
Local: Alessandra Batista de Souza Pamplona – 07/10/2009
28/09/2009 Certificado outros
Certifico que compareceu em cartório Dr. Carlos César Hoffmann e ficou intimado do despacho de fls. 191/200
Folhas: 201
28/09/2009 Recebimento
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
20/10/09 às 14:30 Conciliatória Pendente
A Rádio Nativa é a única FM da cidade e Joel a tinha sob rédeas curtas na área comercial e de jornalismo. Dai o sucesso. Quem a arrendou ( e administrou à distância) alega que superestimou o mercado publicitário local e por isso teve dificuldades para cumprir o contrato. Agora é aguardar o desfecho desta disputa empresarial. Se Joel voltar a dirigir a sua rádio, é possível que saia da equipe de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, como deixa escapar a alguns amigos.
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