Está esclarecido. O município de Gaspar, por intermédio do seu procurador Mário Wilson Mesquita e por orientação do prefeito Pedro Celso Zuchi, do PT assinou o acordo na Ação 02507005949-1 de Interdito Proibitório que Carlos Norberto e Gizelda Aranha Pacheco moveram contra Gaspar. O acordo permitiu que a Rua Cecília Joanna Schneider Krauss que ligava as ruas Barão do Rio Branco e a Rua José Krauss fosse fechada por um muro impedindo a psssagem de veículos e pedestres. O acordo foi feito no dia sete de maio. O advogado foi Carlos César Hoffmann.
Conheça a história. Ela mostra como a cidade se move e como se pode, de forma legal, criar ruas particulares em Gaspar. Basta ter amigos, advogados e senso de oportunidade, político, de relacionamento e jurídico.
A Rua Maria Cecília Schneider Krauss foi denominada assim por meio da Lei Ordinária 718 de 21.09.82 e assinada pelo ex-prefeito Luiz Fernando Poli, então MDB. Esta rua começa na Barão do Rio Branco e termina na José Krauss, que passa defronte ao hospital de Gaspar. O nome da homenageada estava errado. Só em Gaspar é que isto acontece. Então, o vereador Jacó Francisco Goedert, PMDB, teve aprovado a Lei 1604 de 07.06.96 e assinada também pelo Poli, só que agora ele já estava no PFL, a qual retificou o nome e corrigiu o erro: ela se tornou a atual Rua Cecília Joanna Schneider Krauss. Espertamente, no artigo primeiro desta Lei apareceu um “sem saída” e que não estava na 718 e que segundo Goedert, não foi ele quem colocou, nem pediu e nem era o espírito da retificação. A rua virou particular. Coincidência: Maria Lúcia Aranha Pacheco Beduschi, moradora da rua, era a assessora jurídica na Câmara em 1996. E é ai que começam os nós.
Foi feito um muro na José Krauss. A Cecília Krauss virou um sossegado beco. Ganharam os moradores da pequena rua. Perderam os transeuntes, os motoristas, a população. O ex-prefeito Adilson Luís Schmitt, PSB, o derrubou. Um imbróglio político e jurídico. O beco voltou a ser rua para dar fluxo ao complicado trânsito da cidade. Agora, num domingo, novamente um muro. Alegava-se que sob uma liminar da Justiça. Mas se era legal (como é e sem reversão), porque construí-lo num domingo? O fiscal Carlos Castilhos foi lá para impedir a obra. Foi a mando do secretário de Planejamento, Rodrigo Althoff, PV. Voltou rapidinho.
Castilhos voltou com duas informações. O diretor do Ditran, Emerson Andrade, deu um parecer de que a rua podia ser fechada pois não é importante para Gaspar e o procurador do município, Mário Wilson Mesquita tinha consentido no erguimento do muro pois se cumpria uma ordem judicial (agora sabe-se, é um acordo que ele próprio assinou em nome do Município) e que, todavia, a ninguém foi apresentada. Como se vê a prefeitura está dividida, beneficiando amigos e o imbróglio continua sendo político e jurídico. As favas, os técnicos. Viva a esperteza, transformada em lei.
Consultados, advogados com experiência no Direito Administrativo dizem que se a Lei era retificadora do nome da rua, como foi, não podia ela retificar ou alterar o gabarito da rua, como aconteceu. Primeiro isso só seria possível a partir do Executivo, numa lei enviada ao Legislativo conforme orienta a Lei Orgânica; segundo, o próprio autor nega que este espírito, a de tornar a rua sem saída, tenha orientado a retificação de sua autoria, o que prova que houve uma indevida mudança beirando até para a falsidade ideológica; terceiro, é que o Município não está fazendo o papel de defesa do patrimônio público e de uso comum de todos. O acordo atesta isso. Está ai a receita para quem quiser ter uma rua particular na cidade.
Daqui a pouco vão colocar um portão na Rua Barão do Rio Branco e os moradores da Cecília Krauss estarão no condomínio horizontal. É claro: de forma legal e com a aprovação do prefeito, seu procurador, do secretário de Planejamento e da Diretoria de Trânsito, tanto seu diretor como o encanador Gilberto Goedert, que cuida da área de Coletivos Urbanos, acham que têm ruas, passagens e calçadas demais na cidade. Eu heim! Acorda Gaspar.
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