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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Erro ou oportunismo?

Primeiro, gostaria de sublinhar que sou advogado. Sei ler Códigos, conheço doutrina, ritos processuais, tenho noção sobre julgados etc. Não sou um expert, mas também não sou nenhum neófito.

Este acordo que tornou a Rua Cecília Joanna Schneider Krauss, no Bairro Sete, um beco sem saída não me cheira bem. Na tarde desta terça-feira, veio a notícia de que o cochilo na jurisdição teria sido do próprio Município na gestão passada, a de Adilson Luís Schmitt, PSB, a qual mandou abrir a rua para a cidade. O então procurador Aurélio Marcos de Souza não teria feito a tempo e de forma correta a defesa do tal Interdito Proibitório. Diante disso, não teria restado alternativa ao atual procurador Mário Wilson de Mesquita, em nome de Pedro Celso Zuchi, PT, e de todos os gasparenses, a de oferecer um acordo para fechar a rua novamente, torná-la um beco sossegado e assim, encerrar a pendenga.

Começa que houve uma transação com algo público, com um assunto que pode passar por um pé na falsidade ideológica (leia o post abaixo). Curioso, liguei para o advogado Aurélio Marcos e que agora tem um escritório em Blumenau. E parece que a história é bem diferente. Ou se está diante de um erro (possível, aceitável e corrigível) ou então, de um oportunismo jurídico.

Outra. O processo não está no Fórum. Foi levado em carga na segunda-feira, dia primeiro. Como alguém pode tomar conhecimento do acordo e se manifestar sobre eles? Enquanto isso, estão correndo os prazos no âmbito processual. Do outro lado, esperam-se os autores de tal ato, que o tempo se seja o senhor da acomodação e do esquecimento.

Analisando os fatos, costurando aqui e ali, parece que foi intencional a decisão do pessoal da prefeitura neste caso. Além de fazer o muro num domingo (por que?), também o pagou (pelo menos é o que o procurador Mário Mesquita deixa a entender na entrevista que deu à Rádio Sentinela do Vale) com os tributos que estão faltando para reajustar o funcionalismo público, por exemplo, construir mais creches, pavimentar ruas etc. Como pessoas, sem qualificações técnicas ou com argumentos técnicos, podem produzir opiniões para embasar uma decisão jurídica como foi o caso do diretor do Ditran, Émerson Andrade e do encanador Gilberto Goedert, agora diretor de Coletivos Urbanos? Foi feito um impacto de vizinhança, de fluxo de pessoas, bicicletas e carros nas ruas Barão do Rio Branco, Sete e José Krauss, por exemplo?

Veja o que o ex-procurador disse oficialmente para este blog sobre este assunto e conclua você mesmo. Mais do que nunca, eu repito: Acorda Gaspar.

Primeiramente a ação de Interditos Proibitórios que tramita na 2ª vara Cível da Comarca de Gaspar sob o nº 02507005949-1 tinha como objetivo impedir que o Município viesse a turbar ou esbulhar a posse do imóvel de propriedade de Carlos Norberto e Gizelda Aranha Pacheco, imóvel este que teve uma pequena parte do muro destruída, quando da abertura daquela via pública. Ocorre que os autores ao verem uma pequena parte do muro quebrado, acharam que o Município poderia adentrar no imóvel para alargar a via, e por isto propuseram a presente Ação de Interditos Proibitórios. Assim sendo, o objeto da lide não era a abertura da via ou a derrubada do muro, mas tão somente, que o Município não alargasse a via, e por conseguinte, não turbasse ou esbulhasse a posse do imóvel dos autores. Assim sendo, tem-se que a única obrigação do Município era a de reconstruir uma pequena parte do muro que fazia limite com o imóvel dos autores, e não a reconstrução de todo o muro.

Dr. Herculano, a acho que a reconstrução de todo muro pode ter sido derivada de promessa de campanha ou por erro do procurador, pois ao realizar o acordo, ignorou o que era reclamado, isto em detrimento a coletividade.

Ainda doutor, a Ação de Interditos Proibitórios deve ser proposta na iminência da turbação, do esbulho, nunca após o evento realizado. Sendo que se Ação de Interditos Proibitórios fosse em relação ao muro, seria ela inadequada, pois o muro já estava há muito demolido.

Prefeitura Transforma Rua em Beco

Está esclarecido. O município de Gaspar, por intermédio do seu procurador Mário Wilson Mesquita e por orientação do prefeito Pedro Celso Zuchi, do PT assinou o acordo na Ação 02507005949-1 de Interdito Proibitório que Carlos Norberto e Gizelda Aranha Pacheco moveram contra Gaspar. O acordo permitiu que a Rua Cecília Joanna Schneider Krauss que ligava as ruas Barão do Rio Branco e a Rua José Krauss fosse fechada por um muro impedindo a psssagem de veículos e pedestres. O acordo foi feito no dia sete de maio. O advogado foi Carlos César Hoffmann.

Conheça a história. Ela mostra como a cidade se move e como se pode, de forma legal, criar ruas particulares em Gaspar. Basta ter amigos, advogados e senso de oportunidade, político, de relacionamento e jurídico.

A Rua Maria Cecília Schneider Krauss foi denominada assim por meio da Lei Ordinária 718 de 21.09.82 e assinada pelo ex-prefeito Luiz Fernando Poli, então MDB. Esta rua começa na Barão do Rio Branco e termina na José Krauss, que passa defronte ao hospital de Gaspar. O nome da homenageada estava errado. Só em Gaspar é que isto acontece. Então, o vereador Jacó Francisco Goedert, PMDB, teve aprovado a Lei 1604 de 07.06.96 e assinada também pelo Poli, só que agora ele já estava no PFL, a qual retificou o nome e corrigiu o erro: ela se tornou a atual Rua Cecília Joanna Schneider Krauss. Espertamente, no artigo primeiro desta Lei apareceu um “sem saída” e que não estava na 718 e que segundo Goedert, não foi ele quem colocou, nem pediu e nem era o espírito da retificação. A rua virou particular. Coincidência: Maria Lúcia Aranha Pacheco Beduschi, moradora da rua, era a assessora jurídica na Câmara em 1996. E é ai que começam os nós.

Foi feito um muro na José Krauss. A Cecília Krauss virou um sossegado beco. Ganharam os moradores da pequena rua. Perderam os transeuntes, os motoristas, a população. O ex-prefeito Adilson Luís Schmitt, PSB, o derrubou. Um imbróglio político e jurídico. O beco voltou a ser rua para dar fluxo ao complicado trânsito da cidade. Agora, num domingo, novamente um muro. Alegava-se que sob uma liminar da Justiça. Mas se era legal (como é e sem reversão), porque construí-lo num domingo? O fiscal Carlos Castilhos foi lá para impedir a obra. Foi a mando do secretário de Planejamento, Rodrigo Althoff, PV. Voltou rapidinho.

Castilhos voltou com duas informações. O diretor do Ditran, Emerson Andrade, deu um parecer de que a rua podia ser fechada pois não é importante para Gaspar e o procurador do município, Mário Wilson Mesquita tinha consentido no erguimento do muro pois se cumpria uma ordem judicial (agora sabe-se, é um acordo que ele próprio assinou em nome do Município) e que, todavia, a ninguém foi apresentada. Como se vê a prefeitura está dividida, beneficiando amigos e o imbróglio continua sendo político e jurídico. As favas, os técnicos. Viva a esperteza, transformada em lei.

Consultados, advogados com experiência no Direito Administrativo dizem que se a Lei era retificadora do nome da rua, como foi, não podia ela retificar ou alterar o gabarito da rua, como aconteceu. Primeiro isso só seria possível a partir do Executivo, numa lei enviada ao Legislativo conforme orienta a Lei Orgânica; segundo, o próprio autor nega que este espírito, a de tornar a rua sem saída, tenha orientado a retificação de sua autoria, o que prova que houve uma indevida mudança beirando até para a falsidade ideológica; terceiro, é que o Município não está fazendo o papel de defesa do patrimônio público e de uso comum de todos. O acordo atesta isso. Está ai a receita para quem quiser ter uma rua particular na cidade.

Daqui a pouco vão colocar um portão na Rua Barão do Rio Branco e os moradores da Cecília Krauss estarão no condomínio horizontal. É claro: de forma legal e com a aprovação do prefeito, seu procurador, do secretário de Planejamento e da Diretoria de Trânsito, tanto seu diretor como o encanador Gilberto Goedert, que cuida da área de Coletivos Urbanos, acham que têm ruas, passagens e calçadas demais na cidade. Eu heim! Acorda Gaspar.