Primeiro, gostaria de sublinhar que sou advogado. Sei ler Códigos, conheço doutrina, ritos processuais, tenho noção sobre julgados etc. Não sou um expert, mas também não sou nenhum neófito.
Este acordo que tornou a Rua Cecília Joanna Schneider Krauss, no Bairro Sete, um beco sem saída não me cheira bem. Na tarde desta terça-feira, veio a notícia de que o cochilo na jurisdição teria sido do próprio Município na gestão passada, a de Adilson Luís Schmitt, PSB, a qual mandou abrir a rua para a cidade. O então procurador Aurélio Marcos de Souza não teria feito a tempo e de forma correta a defesa do tal Interdito Proibitório. Diante disso, não teria restado alternativa ao atual procurador Mário Wilson de Mesquita, em nome de Pedro Celso Zuchi, PT, e de todos os gasparenses, a de oferecer um acordo para fechar a rua novamente, torná-la um beco sossegado e assim, encerrar a pendenga.
Começa que houve uma transação com algo público, com um assunto que pode passar por um pé na falsidade ideológica (leia o post abaixo). Curioso, liguei para o advogado Aurélio Marcos e que agora tem um escritório em Blumenau. E parece que a história é bem diferente. Ou se está diante de um erro (possível, aceitável e corrigível) ou então, de um oportunismo jurídico.
Outra. O processo não está no Fórum. Foi levado em carga na segunda-feira, dia primeiro. Como alguém pode tomar conhecimento do acordo e se manifestar sobre eles? Enquanto isso, estão correndo os prazos no âmbito processual. Do outro lado, esperam-se os autores de tal ato, que o tempo se seja o senhor da acomodação e do esquecimento.
Analisando os fatos, costurando aqui e ali, parece que foi intencional a decisão do pessoal da prefeitura neste caso. Além de fazer o muro num domingo (por que?), também o pagou (pelo menos é o que o procurador Mário Mesquita deixa a entender na entrevista que deu à Rádio Sentinela do Vale) com os tributos que estão faltando para reajustar o funcionalismo público, por exemplo, construir mais creches, pavimentar ruas etc. Como pessoas, sem qualificações técnicas ou com argumentos técnicos, podem produzir opiniões para embasar uma decisão jurídica como foi o caso do diretor do Ditran, Émerson Andrade e do encanador Gilberto Goedert, agora diretor de Coletivos Urbanos? Foi feito um impacto de vizinhança, de fluxo de pessoas, bicicletas e carros nas ruas Barão do Rio Branco, Sete e José Krauss, por exemplo?
Veja o que o ex-procurador disse oficialmente para este blog sobre este assunto e conclua você mesmo. Mais do que nunca, eu repito: Acorda Gaspar.
“Primeiramente a ação de Interditos Proibitórios que tramita na 2ª vara Cível da Comarca de Gaspar sob o nº 02507005949-1 tinha como objetivo impedir que o Município viesse a turbar ou esbulhar a posse do imóvel de propriedade de Carlos Norberto e Gizelda Aranha Pacheco, imóvel este que teve uma pequena parte do muro destruída, quando da abertura daquela via pública. Ocorre que os autores ao verem uma pequena parte do muro quebrado, acharam que o Município poderia adentrar no imóvel para alargar a via, e por isto propuseram a presente Ação de Interditos Proibitórios. Assim sendo, o objeto da lide não era a abertura da via ou a derrubada do muro, mas tão somente, que o Município não alargasse a via, e por conseguinte, não turbasse ou esbulhasse a posse do imóvel dos autores. Assim sendo, tem-se que a única obrigação do Município era a de reconstruir uma pequena parte do muro que fazia limite com o imóvel dos autores, e não a reconstrução de todo o muro.
Dr. Herculano, a acho que a reconstrução de todo muro pode ter sido derivada de promessa de campanha ou por erro do procurador, pois ao realizar o acordo, ignorou o que era reclamado, isto em detrimento a coletividade.
Ainda doutor, a Ação de Interditos Proibitórios deve ser proposta na iminência da turbação, do esbulho, nunca após o evento realizado. Sendo que se Ação de Interditos Proibitórios fosse em relação ao muro, seria ela inadequada, pois o muro já estava há muito demolido.“
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