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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Decisão Judicial Vê Irregularidades no Caso do Pombal

O procurador geral do município de Gaspar, Mário Wilson da Cruz Mesquita, não contava com a vinda em Janeiro, após as férias forenses, da Juiza Substituta, Fabíola Duncka Geiser. Ele está desorientado e incrédulo, informam os mais próximos dele. A Juíza resolveu despachar e sentenciar. Coisa simples e de ofício. Nada mais.

E foi isso que ela fez na manobra eivada de esperteza e contra a lei em vigor, para desmembrar o terreno da família Moser na Rua Oswaldo Mathias Schmitt, no Poço Grande, em Gaspar. Ali se quer construir na marra, 540 minúsculos apartamentos de 30m2 (com área comum), sem ouvir a comunidade, sem cumprir a legislação e sem implantar a infra-estrutura mínima necessária para este tipo de investimento social (antes de ser uma solução habitacional). Resumindo: quer se negar a dar qualidade aos atuais e futuros moradores daquela rua e do bairro, segundo os líderes do Poço Grande.

Na prefeitura, os pares do doutor Mesquita cobram explicações. Explicações? Que explicações? De que o Judiciário se move politicamente e o que procurador pode influenciá-lo nas prioridades processuais, como influencia e se subordina a Câmara Municipal ao Executivo? Lenda. O procurador pode influenciar sim, mas nos autos, com argumentos técnicos e com fatos próprios da Jurisdição, como parte interessada, como agente do legítimo do contraditório ou testemunha arrolada. O resto é lenda de vendedor de ilusões e choro de mau perdedor ou de jogador que desconhece a teoria das probabilidades.

A Juíza chegou aqui como quem não quer nada e está resolvendo, movimentando, despachando, setenciando e rápido. Ela veio com o título de substituta. E preconceituosamente por causa disso a substimaram. Então erraram no cálculo. E ela vem surpreendendo. Limpando a sua mesa, os arquivos e as pendências. E não é isso que se reclama e se quer da Justiça? Este caso chegou ao Judiciário no dia 13 de Janeiro; no dia 27 já tinha sentença. O que há de errado? A quem interessa a morosidade neste e em outros casos do Executivo?

Este assunto pode se complicar mais do que se previa e queria a atual administração municipal. Ele, antes da juíza decidir, passou pela promotoria que se manifestou pela acolhida parcial dos pedidos feitos pelo morador daquela Rua Oswaldo Mathias Schmitt, Luciano Bernardi e seu advogado, Aurélio Marcos de Souza (ex-procurador geral do município). Eles contestaram o desmembramento feito na área de terras da família Moser, que a dividiu em seis lotes, bem como a anotação de tal desmembramento no Registro de Imóveis. Luciano viu nisso uma jogada para burlar a lei. Mais, viu que há indícios de falsidade ideológica e que envolvem o secretário do Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho. Ele atestou uma coisa e que parece que não é bem o que atestou. Por isso, o assunto pode até parar na Polícia e se complicar ainda mais.

Este caso começou errado, de forma impositiva, autoritária e sem transparência alguma, marcas da atual administração municipal liderada pelo Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Primeiro, o prefeito mandou um Projeto de Lei à Câmara criando a chamada Zeis – Zona Especial de Interesse Social – modificando o Plano Diretor para o bairro Poço Grande. Desconfiadas, as lideranças do bairro questionaram o Executivo e o Legislativo sobre este ato. Seus representantes disfarçaram e argumentaram que se tratava apenas da regularização de lotes familiares com pequenas dimensões. Passou.

Dias depois, veio a tona o nó que se tentava esconder. O vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito e sem qualquer identificação com o bairro Poço Grande, entrou com um Projeto de Lei para nominar a Rua Oswaldo Mathias Schmitt que já era nominada de Oswaldo Mathias Schmitt. Este blog, com esclusividade e se antecipando, esclareceu. A coluna “Olhando a Maré” também. Foi uma correria. A luz vermelha ascendeu no Poço Grande. Qual a jogada que se escondia? Prolongar a rua e alterar o gabarito dela. Para que? Para abrigar o projeto dos 540 apartamentos populares, dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, financiado pela Caixa Econômica Federal. E por que? Porque não queriam (ou não querem) obdecer o Plano Diretor, o Código de Parcelamento e Ocupação do Solo, o Estatuto das Cidades, criar a infra-estrutura mínima, evitar as audiências públicas e não realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança. Projetaram uma favela horizontal numa ação claramente eleitoreira de curto prazo.

O que aconteceu? A Associação de Moradores do Bairro, uma das poucas não aparelhadas pelo PT, reagiu e pediu explicações. Até hoje não as obteve. A prefeitura ignorou completamente a Associação. Ao contrário, manobra e a desafia nos bastidores como se isso fosse uma disputa de quem tem mais força de manobra. Por isso, a Associação se organizou. Expôs a situação aos moradores e obteve deles, por votos em Assembleia, a legitimidade para chamar todos os envolvidos para uma mesa de ampla negociação. A prefeitura não veio. E assim, pela arrogância, o tal projeto do vereador Dalsóchio foi rejeitado. Foi histórico, pois pela primeira vez em 2009 o rolo compressor unânime da Câmara a favor do Executivo foi quebrado.

Não satisfeito e como retaliação política e moral, o pessoal da prefeitura tentou colar a pecha de discriminação e preconceito social dos moradores do Poço Grande sobre os novos moradores que se beneficiariam das novas moradias. Não satisfeitos, tentaram com a proprietária do terreno, Jacqueline Maria Moser, que é advogada, o desmembramento dele em seis glebas, para assim facilitar tudo, implantar o prolongamento e o alargamento da rua, escapando das obrigações legais e da discussão com a comunidade.

“Não somos contra a vinda dos novos moradores para o nosso bairro e nem para esta rua. Ao contrário. Mas querem colocar numa única rua curta e estreita, quatro mil novos moradores, num dos maiores bairros da cidade que nem 10 mil moradores atualmente tem”, exemplifica Luciano. “Por que não discutem, por que não se divide isto?”, questiona. “Queremos discutir tudo isso e ajustar a qualidade para nós e principalmente os novos moradores. Queremos novas áreas de lazer e esportes, estacionamentos, garagens, ruas, escolas, creches, posto de saúde, mais segurança, áreas verdes, água que falta no bairro, esgotos que não temos, a drenagem pluvial para os dias de chuvas e enchentes. Não queremos ficar nas mãos de políticos no futuro e suas promessas como está o bairro Santa Terezinha, o Bela Vista, o Sete, a Coloninha, o Sertão Verde e outros. O futuro se assenta no presente. A solução começa agora. Estamos pedindo somente o que a lei diz que é nosso direito. Não estamos discriminando ninguém. Estamos exercendo a cidadania até para quem ainda não se mudou para cá. Estão fazendo um loteamento e não querem reconhecê-lo como tal”, justifica Luciano para a iniciativa que tomou ao contestar na Justiça, algo que achou prejudicial para a sua comunidade.

Este assunto já foi tratado aqui neste blog exaustivamente, bem como na coluna “Olhando a Maré”. Ele mostra como uma comunidade organizada pode prevenir ou minimizar os problemas urbanos e sociais no futuro, exigindo o cumprimento da lei, mitigando e compensando quando ainda eles são apenas projetos. E quando não há caminhos para o diálogo e a conciliação, a melhor opção é a Justiça, mesmo com a possibilidade da lentidão.

Veja o que escreveu a Juíza Fabíola Duncka Geiser na sentença que proferiu acolhendo parcialmente os pedidos do autor da Ação, o Luciano Bernardi. Segundo ela, não se pode fazer o registro do desmembramento sem antes as licenças ambientais expedidas pela Fatma. Luciano – que recebeu a visita teve que enfrentar em seu negócio as contestações verbais de Jacqueline – e seu advogado Aurélio Marcos -dizem que vão recorrer naquilo que ainda não obtiveram nesta sentença. “Tenho certeza que é um loteamento e como tal deve ser reconhecido”, diz ele. “Estamos no começo de uma longa batalha se a prefeitura continuar na posição irredutível e radical de se negar a conversar e negociar a qualidade de vida dos atuais e futuros moradores do bairro Poço Grande”, adverte Luciano. “Neste assunto não tem partido, não tem disputa política e não terá perdedores. Estamos atrás apenas dos nossos direitos”, concluiu.

Autos n.° 025.10.000103-8

Ação: Registros Públicos – Outros/Lei Especial
Impugnante:Luciano Bernardi e Prefeito Municipal de Gaspar
Impugnado:Jacqueline Maria Moser
Vistos etc.
Luciano Bernardi, por procurador constituído, apresentou perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, impugnação ao pedido de registro de desmembramento de imóvel formulado por Jacqueline Maria Moser.
Para tanto, sustenta que o pedido formulado pela Sra. Jacqueline não pode ser atendido, por conter algumas irregularidades. Dentre as irregularidades apontadas pelo impugnante estão: a) a de que o imóvel não pode ser alvo de desmembramento, mas sim, loteamento, porquanto haverá prolongamento e modificação do logradouro público; b) a de que as metragens constantes no projeto de subdivisão não coadunam com a realidade; c) a não realização de licença ambiental prévia e licença ambiental de instalação expedidas pela FATMA; d) a não indicação na planta do imóvel do tipo de uso predominante no local a ser desmembrado; e e) a não apresentação do contrato padrão de promessa de venda. Nesse enfoque, aduz que o registro do desmembramento pretendido não pode acontecer.
Procedida a intimação, pelo Registrador, do Município e da Sra. Jacqueline, por estes foram apresentadas suas respectivas manifestações.
Em sua manifestação, a Sra. Jacqueline, preliminarmente, pretende o arquivamento da impugnação sem análise do mérito, aduzindo ilegitimidade do impugnante e carência da impugnação em virtude das áreas 1, 2, 3 e 4 já terem sido registradas. No mérito, menciona que não se trata de loteamento pois houve uma doação de parte do imóvel para propiciar o acesso às glebas, o que não caracteriza prolongamento, modificação ou ampliação de logradouro público. Com relação às licenças ambientais, menciona serem desnecessárias pois outras áreas, nas proximidades, já foram desmembradas sem esta exigência. De outro modo, enfatizou que o pedido de desmembramento não traz qualquer violação aos preceitos legais, sendo que a área é uma zona especial de interesse social. Pugnou, assim, pelo registro do desmembramento nos moldes como apresentado.
Na manifestação do Município, preliminarmente, também se postula o arquivamento da impugnação por ilegitimidade ativa do impugnante. Como razões meritórias, enfoca: a) a legalidade do ato registral por estar o imóvel em uma área urbana e em uma zona especial de interesse social, existindo assim, parâmetros urbanísticos diferenciados; b) que a Rua Osvaldo Mathias Schmitt foi constituída por meio de um processo de desmembramento, sendo que a Lei que a criou não especifica sua extensão; c) que o pedido de registro de desmembramento visa atingir fim social, pois um projeto habitacional – para construção de habitações coletivas destinadas a famílias com renda de até 6 salários mínimos (Programa Minha Casa, Minha Vida) – está atrelado ao imóvel em comento; d) que a área 3 e 5 já foram declaradas de utilidade pública; e) que o parcelamento, na modalidade desmembramento, tem o intuito de atender essencialmente um interesse social, não trazendo qualquer prejuízo para o Bairro ou para o Município; f) que o imóvel não alcança terra de marinha, sendo que a licença ambiental será apresentada para a construção das habitações; g) que a divisão dos lotes consta no projeto, assim como o tipo de uso no local já foi determinado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento como sendo habitação de interesse social (Lei 2599/05). Nessa seara, requer o arquivamento ou rejeição da impugnação e, consequentemente, o registro do desmembramento.
Encaminhados os autos pelo Oficial de Registro de Imóveis a este juízo, foi dado vista ao Ministério Público, que opinou pelo acolhimento da impugnação e remessa de fotocópia do processo ao Delegado de Polícia.
Nesse passo, determinada a redistribuição dos autos por sorteio, voltaram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Trata-se de procedimento instaurado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca, calcado no art. 19 da Lei n.º 6766/79.
Ab initio, consigno que a impugnação oferecida por Luciano Bernardi traz à lume supostas irregularidades contidas no pedido de desmembramento de um imóvel de 39.922,00 m² (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados), formulado por Jacqueline Maria Moser. Referido pedido objetiva o desmembramento do imóvel em seis áreas com tamanhos distintos, sendo que, neste imóvel, de acordo com as informações do Município, será implementado o Programa federal “Minha Casa Minha Vida”, que viabilizará a construção de habitações coletivas na Comarca.
Passo, então, à análise das argumentações expendidas.
Aventa-se, como matéria preliminar, a ilegitimidade ativa do impugnante, por não ser proprietário de imóvel lindeiro, tampouco de qualquer imóvel na localidade.
Ocorre que a legitimidade, in casu, não está vinculada à propriedade de um imóvel nas proximidades do imóvel a ser desmembrado. A legitimidade, no meu entender, decorre da própria cidadania, pois está atrelada a atos de moralidade administrativa, passíveis de observância por qualquer cidadão.
Nesse sentido, leciona João Baptista Galghardo :

“O art. 19, §1.º, da Lei 6.766/79 [p. 497], fala “se houver impugnação de terceiros”. Não fala em terceiro interessado, nem em portador de direito real, como fazia o §3.º, do art. 2.º, do Dec. 3.079/38 [p. 538] ou o art. 345 do CPC de 1939 [p. 455], c/c o art. 1.218, I, do CPC de 1973 [p. 475]. É Hugo Nigro Mazzilli (RDI 9/28) quem comenta: “quando a nova Lei 9.766/79 [p. 488] disciplinou inteiramente a matéria do pedido de registro, seu processo, suas impugnações, os recursos, houve uma ab-rogação da legislação anterior a esse respeito, que dispunha diversamente sobre a mesma matéria (art. 2.º, §1.º da LICC [p. 458]. Hoje, qualquer cidadão é parte legítima para a impugnação do registro de parcelamento do solo, como o seria para uma ação popular. O principal é o aspecto da moralidade administrativa, onde o particular atua em auxílio da Administração, ao impugnar um registro de um loteamento possivelmente irregular. […] seria absurdo que a lei só desse direito de impugnar a terceiros detentores de direito real, se estes já teriam por lei ações próprias para a proteção de seus direitos (ações possessórias ou reivindicatórias) […]. Isso não é nem poderia ser o escopo da lei” – Grifei.

Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
No que tange à preliminar de carência da impugnação por já ter se efetivado o registro das áreas 1, 2, 3 e 4, de início, consigno não evidenciar prova no sentido de que o registro já tenha ocorrido. De qualquer forma, ressalto que o pedido de parcelamento efetuado à fl. 05, assim como a própria planta do imóvel, fazem constar pedido de desmembramento do imóvel em seis áreas. Em nenhum momento nos autos, com exceção da própria preliminar, faz-se referência à efetivação do registro de quatro áreas. O próprio Registrador, na petição endereçada a este juízo, dispõe que o pleito envolve o desmembramento do imóvel matriculado sob o n.º 20.377 em seis áreas. Outrossim, não há razões para se acolher preliminar de carência da impugnação, quando o próprio pedido da ora impugnada, perante o Registrador, foi efetivado no sentido do desmembramento em seis áreas. Em sendo assim, se houvesse carência da impugnação, como corolário, ter-se-ia a carência do próprio pedido. Desse modo, também rejeito a preliminar de carência da impugnação.
Com relação ao mérito, ao meu sentir, o nó górdio está atrelado à duas vertentes: 1) a necessidade de ter se efetivado o loteamento, e não desmembramento do imóvel; e 2) a ausência de licenças da FATMA.
As demais questões suscitadas, a priori, são pro forma, podendo ser esclarecidas ou complementadas, sem que embasem o indeferimento do pleito registral.
Justifico.
Quanto à extensão da rua Oswaldo Matias Schmitt, de fato, não consta na planta apresentada pela requerente sua extensão total, conquanto, da própria planta se extrai que os “123,50 m” – citados pelo impugnante como extensão total – não pode ser sua verdadeira extensão. Não obstante, ressalto que em nenhum momento, no requerimento ou na própria planta, faz-se pressupor que a rua tenha apenas esta extensão – como faz crer o impugnante, porquanto não denoto fraude nos dados apresentados. Ressalto que o que faz pressupor a planta, é que a faixa de cor rosa, constante na área de n.º 4, contém 123,50 metros, mas não que esta seja a extensão total da rua. De qualquer forma, não evidencio qualquer prejuízo para o registro do pedido em razão da ausência da menção, na planta ou no requerimento, quanto a extensão total da Rua Oswaldo Matias Schmitt.
No que pertine a não indicação do tipo de uso predominante no local na planta do imóvel a ser desmembrado, na verdade, a planta também não contém referida exigência legal (Lei n.º 6766/79, art. 10, II), conquanto, a Lei Municipal 2599/05 dispõe ser a área em foco destinada à habitação de interesse social, pelo que, referida omissão, por si só, não poderia abarcar a rejeição do pedido de desmembramento.
Já com relação aos documentos que necessariamente deveriam acompanhar o pedido de registro, observo, in casu, que o exemplar do contrato padrão de promessa de venda exigido pelo art. 18, VI, da Lei 6766/79, não se trata de requisito indispensável ao registro, isso porque, referidos requisitos devem ser analisados, caso a caso, pelo registrador. No caso dos autos, como o desmembramento visa a implantação de um projeto federal de habitação, não figuraria como indispensável ao registro, a apresentação de contrato padrão de promessa de venda ou cessão.
Feitas essas considerações, volto ao ponto cerne da celeuma.
A Lei n. 6.766/79 especifica em seu artigo 2.º e parágrafos, que o parcelamento do solo pode ser efetuado mediante desmembramento ou loteamento, sendo que a diferença básica entre ambos está no fato que o desmembramento deve aproveitar o sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Nesse vertente, tem-se que, se analisarmos o pleito observando estritamente os ditames legais, observar-se-ia que o caso se amolda a um loteamento, pois indubitável que o projeto abarca a abertura e o prolongamento de vias de circulação.
No entanto, os autos em análise demandam muita cautela pois envolve um bem maior, qual seja, o direito de moradia que atinge, in casu, muitas pessoas. Não há que se esquecer que o desmembramento em tela tem como norte a implementação, na área em foco, de um projeto habitacional federal, de grande importância para o Município de Gaspar.
De outro modo, evidencio que o desmembramento, nos moldes como pleiteado, não causará danos à urbanidade, tampouco estaria favorecendo algum particular em específico. Reitero que o projeto é de interesse de toda a comunidade e não de um particular, porquanto, acredito que o apego excessivo às formas em detrimento do direito material, seria muito prejudicial à Cidade de Gaspar.
Dessa forma, por não evidenciar prejuízos concretos ao Município – pelo contrário, o perigo inverso seria muito maior -, vislumbro que o registro do desmembramento faz-se possível, se presentes todos os pressupostos exigíveis à espécie.
No entanto, ressalto que a apresentação das licenças ambientais expedidas pelo órgão competente é requisito essencial para o registro do desmembramento, não havendo que se falar, quanto a este requisito, que o direito a moradia seria um bem maior a ser protegido.
Como cediço, o desrespeito ao meio ambiente pode trazer consequências devastadoras não só no presente, mas para muitas gerações. A resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, ressalta esta preocupação e dispõe, em seu art. 1.º, sobre a essencialidade das respectivas licenças para que ocorra o registro do loteamento e desmembramento. Transcrevo:

Art. 1°- No Registro do Parcelamento do solo urbano, compreendido o loteamento ou desmembramento, deverá o Delegado de Serviços do Registro de Imóveis exigir a Licença Ambiental Prévia – LAP, e a Licença Ambiental de Instalação – LAI, expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, sendo facultado a apresentação da segunda quando expressamente dispensada pela primeira.

Outrossim, referidas licenças, como dispõe o artigo supratranscrito, devem ser expedidas pela FATMA (órgão competente). Dessa forma, apenas a FATMA poderá, se for o caso, dispensá-las, e não o Secretário de Planejamento do Município, como se observa no caso em comento.
De outro modo, há que se ressaltar ser de competência comum material dos entes, inclusive – portanto – , do Município, “proteger o meio ambiente” (CRFB, art. 23, VI), bem como, especificamente, compete ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (CRFB, art. 30, VIII).
Nesse enfoque, objetivando a necessária e equilibrada valoração dos bens e interesses jurídicos que, de maneira direta e reflexa seriam atingidos, vislumbro que o registro do desmembramento não pode acontecer sem a apresentação das licenças ambientais exigidas, porquanto, o acolhimento parcial da presente impugnação é medida que se impõe.

Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Gaspar (SC), 27 de janeiro de 2010.
Fabíola Duncka Geiser
Juíza Substituta

Veja o espelho da movimentação na Comarca de Gaspar.

Processo 025.10.000103-8
Classe Registros Públicos – Outros / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 13/01/10 às 11:35 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 27/01/2010 12:00 – Cartório – Recebido do Juiz
Outros números 0000103-40.2010.8.24.0025
Participação Partes e Representantes
Impugnante Luciano Bernardi
Advogados : Aurelio Marcos de Souza e outro Enio Cesar Muller
Impugnada Jacqueline Maria Moser
Advogada : Jacqueline Maria Moser
Interessado. Prefeito Municipal de Gaspar
Advogado : Daniel Knop, Mário Wilson da Cruz Mesquita e outros Rafael Salvan Fernandes, Sally Rejane Satler,Vanessa Valentini
27/01/2010 Aguardando publicação
Relação: 0020/2010
Teor do ato: Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Advogados(s): Mário Wilson da Cruz Mesquita (OAB 009.489/SC), Jacqueline Maria Moser (OAB 017.847/PR), Sally Rejane Satler (OAB 013.709/SC), Daniel Knop (OAB 016.915/SC), Aurelio Marcos de Souza (OAB 018.263/SC), Enio Cesar Muller (OAB 018.852/SC), Vanessa Valentini (OAB 021.142/SC), Rafael Salvan Fernandes (OAB 020.488-B/SC)
27/01/2010 Recebimento
27/01/2010 Sentença – Procedência parcial do pedido
Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
22/01/2010 Concluso para despacho
22/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
18/01/2010 Recebimento
13/01/2010 Processo distribuído por sorteio

Gaspar Teima em Ignorar o Estatuto das Cidades

Mais um capítulo das novelas “Vale a Pena Ver de Novo” , ou “As Voltas que o Mundo Dá” ou “Como Sustentar a Máquina Eleitoral com a Miséria Humana”.

A entrevista que o prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, PT, concedeu para a edição de Sexta-Feira passada ao jornal Cruzeiro do Vale e sob o testemunho de sua vice, Mariluci Deschamps Rosa, PT, mostra claramente que ele não desistiu de construir o que se convencionou e popularizou se chamar de Pombal, no bairro do Poço Grande.

A entrevista foi pedida e feita pelo editor do jornal Gilberto Schmitt, coincidente também um líder natural da Associação do bairro. Um recado direto, na cara dele, o qual Gilberto teve que engoli-lo a seco, sem qualquer questionamento em causa própria. Afinal ele estava em outra função. Valia, então, o comportamento ético.

E o prefeito nem precisava declarar esta intenção de continuar no erro. Estava e está claro nas sucessivas atitudes que vinha e está tomando sobre o caso. Cheira à teimosia. Disputa. Vingança. Desconhecimento, talvez. É um negócio. Resumindo: falta transparência, bom senso, diálogo e coerência. Por que tudo isso? É reflexo das manobras já abortadas na Câmara de Vereadores pelo voto e que lhe foi imposto no primeiro grande revés no rolo compressor que foi a Câmara a seu favor em 2009, com a esmagadora maioria do governo. Está claro também na falta de resposta e respeito para com os moradores e para com à Associação, os quais pediram há dois meses explicações formais e oficiais sobre o projeto e que até agora nada lhes foram respondidas.

Zuchi, Mariluci e a sua equipe (procuradoria, secretaria do Planejamento e os três vereadores do PT) fazem nos bastidores manobras para que o fato (pombal) se concretize o mais rápido possível. Eles querem comemorar uma vitória, nem que para isso imponham sacrifícios a milhares e até à cidade. E isto ficou mais uma vez estampado no esperto desmembramento realizado nas glebas da família Moser situadas em parte da Rua Oswaldo Mathias Schmitt, no Poço Grande, no escolhido apagar do mês de Dezembro de 2009, quando tudo já se está em férias.

E é para lá, uma rua fora do gabarito e com menos de 500 metros de extensão que o município quer, sem estudo e planejamento algum, construir 540 minúsculos apartamentos populares (de 30m2 cada um, incluindo a área comum, dai a alcunha de Pompal). Querem para entregá-lo nas chaves simbolicamente antes das eleições de Outubro aos novos “donos”.

Querem edificá-los sem qualquer (ou compromisso de) infraestrutura (como água, esgoto, creche, posto de saúde, escola, área verde, estacionamentos, parques e acessos); sem respeitar o Plano Diretor, igonorando o Estatuto das Cidades e sem realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança com as mitigações, compensações e o ajuste formal de condutas entre as partes. O próprio poder público, por enquanto, quer se livrar daquilo que é obrigação dele zelar, exigir e investir. Uma vergonha. Nada anormal para quem acaba de editar uma lei onde regulariza o clandestino, repito, o clandestino e o irregular.

Mas, o que está por detrás de tudo isso? Política social demagógica com pobres sob todos os aspectos – inclusive de informações. São votos de necessitados que se disputam, ao frigir dos ovos. Dane-se a qualidade de vida dos atuais e principalmente, a dignidade dos futuros moradores. E quem financia este crime? Os impostos de todos os cidadãos brasileiros e gasparenses, por meio da omissão do poder público local, bem como a Caixa Econômica Federal no programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Vende-se sonhos nos palanques eleitorais, gabinetes e contatos permanentes com os menos favorecidos (e esclarecidos). Todavia, entregam (quando entregam) pesadelos para os compradores, moradores e aos futuros administradores municipais, os quais terão que resolver, sob pressão política organizada (provavelmnte pelos mesmo que estabelecem este desatino urbano), na busca de votos ou culpando pelo constragimento, o que se nega discutir, acordar, resolver e se comprometer neste momento à luz da legislação vigente, do bom senso, da necessidade e da realidade.

Eu daria muitos exemplos aqui e por ai. Aqui o Jardim Primavera, os inúmeros loteamentos etc. Entretanto, ficarei com um apenas e de fora. Veja o mais explorado pela mídia nacional hoje: o Jardim Pantanal, na cidade de São Paulo. Ele está há mais de um mês inundada no esgoto (literalmente), numa dor de cabeça para o prefeito e o governador de agora resolverem. Mas, como começou esta história? Como quer começar a do Pombal. Mal e por outros irresponsáveis administradores e organizações sociais.

Por volta de 1986, começou a invasão, tênue, numa área de mangue e mais: de preservação natural (mangue). Uma área totalmente imprópria (sob qualquer aspecto) para ocupação. Expandiu-se. De um lado a teimosia das pessoas sem teto, de outro a ausência de uma política governamental para com o déficit habitacional, bem como a falta prioridades e de consciência política, jurídica e cidadã.

A prefeitura de São Paulo, como muitas outras, fechou os olhos; a promotoria, as ongs ambientais, as ongs sociais, os partidos e organizações sociais, a igreja católica na sua eclesial de base e a Justiça também. Então os moradores do local se organizaram sob bandeiras políticas para criar direitos; os políticos, acharam tudo isso ótimo como um filão de votos. Num apagão de cidadania e dignidade veio a luz elétrica, veio a água (não veio o esgoto), a rua calçada e até os impostos. Só não veio a possibilidade de se ver livre das enchentes periódicas e da falta de esgotamento dessas águas, pois trata-se de um mangue.

Veio mais. Veio a Caixa Econômica, aparelhada, travestida de banco social e até financiou a construção vários prédios com apartamentos populares no meio do mangue, da área de preservação (declarada em 1998) e contribuindo para o crime e a miséria. A prefeitura de São Paulo colocou uma escola e posto de saúde. Um avanço sobre a natureza, a saúde, o sossego e o dinheiro deles paulistanos e de todos nós brasileiros.

Agora estão lá, todos, maldizendo a prefeitura, o governo do estado. E estão certos. Querem um novo ambiente (e estão certos). Mais uma vez, uma nova leva de políticos vai ganhar, com o dinheiro de todos nós. Ganharam os políticos, autoridades e organizações que permitiram, fecharam os olhos, defenderam , presionaram e investiram. Ganham, talvez os mesmos que fizeram esta lambança (ou crime) e que agora estão por detrás disso tudo exigindo mudanças. Ganham os que vão prometer e executar soluções, mas todas com o nosso dinheiro que entregamos para outras prioridades e não para cobrir sucessivos erros e malandragens na busca de votos fáceis, de pessoas mal informadas, manipuladas ou espertas.

É ou não uma máquina de sacanagens? Estou sendo duro? Se sou, então eu pergunto: isso não era possível de se prever e se evitar? Por que foram até este ponto onde estão quase 20 mil pessoas instaladas lá e de lá agora elas querem sair? Faltou planejamento, autoridade e responsabilidade da sociedade e dos administradores públicos. Só isso. Quando isto vai ter um limite? Quando isto vai acabar? Acordem.

E qual a diferença com o nosso Pombal? Nenhuma. Então por que não edificar diginidade e qualidade, ao invés de problemas para a comunidade atual, os futuros moradores e administradores que vão ser exigidos para consertar o que se estrutura do errado agora? Os moradores do Poço Grande não são contra a construção das novas moradias, mas querem primeiro discutir e estabelecer o compromisso da qualidade e dignidade dos atuais e futuros moradores. Nada mais. É difícil compreender a negação do prefeito Pedro Celso Zuchi e de sua vice Mariluci Deschamps Rosa a esse mínimo?

Se continuar esta teimosia quem vai perder? Todos nós sabemos, inclusive o atuais administradores sabem disso. Mas quem vai ganhar com esta queda de braço? Ninguém. Acorda, Gaspar