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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Decisão Judicial Vê Irregularidades no Caso do Pombal

O procurador geral do município de Gaspar, Mário Wilson da Cruz Mesquita, não contava com a vinda em Janeiro, após as férias forenses, da Juiza Substituta, Fabíola Duncka Geiser. Ele está desorientado e incrédulo, informam os mais próximos dele. A Juíza resolveu despachar e sentenciar. Coisa simples e de ofício. Nada mais.

E foi isso que ela fez na manobra eivada de esperteza e contra a lei em vigor, para desmembrar o terreno da família Moser na Rua Oswaldo Mathias Schmitt, no Poço Grande, em Gaspar. Ali se quer construir na marra, 540 minúsculos apartamentos de 30m2 (com área comum), sem ouvir a comunidade, sem cumprir a legislação e sem implantar a infra-estrutura mínima necessária para este tipo de investimento social (antes de ser uma solução habitacional). Resumindo: quer se negar a dar qualidade aos atuais e futuros moradores daquela rua e do bairro, segundo os líderes do Poço Grande.

Na prefeitura, os pares do doutor Mesquita cobram explicações. Explicações? Que explicações? De que o Judiciário se move politicamente e o que procurador pode influenciá-lo nas prioridades processuais, como influencia e se subordina a Câmara Municipal ao Executivo? Lenda. O procurador pode influenciar sim, mas nos autos, com argumentos técnicos e com fatos próprios da Jurisdição, como parte interessada, como agente do legítimo do contraditório ou testemunha arrolada. O resto é lenda de vendedor de ilusões e choro de mau perdedor ou de jogador que desconhece a teoria das probabilidades.

A Juíza chegou aqui como quem não quer nada e está resolvendo, movimentando, despachando, setenciando e rápido. Ela veio com o título de substituta. E preconceituosamente por causa disso a substimaram. Então erraram no cálculo. E ela vem surpreendendo. Limpando a sua mesa, os arquivos e as pendências. E não é isso que se reclama e se quer da Justiça? Este caso chegou ao Judiciário no dia 13 de Janeiro; no dia 27 já tinha sentença. O que há de errado? A quem interessa a morosidade neste e em outros casos do Executivo?

Este assunto pode se complicar mais do que se previa e queria a atual administração municipal. Ele, antes da juíza decidir, passou pela promotoria que se manifestou pela acolhida parcial dos pedidos feitos pelo morador daquela Rua Oswaldo Mathias Schmitt, Luciano Bernardi e seu advogado, Aurélio Marcos de Souza (ex-procurador geral do município). Eles contestaram o desmembramento feito na área de terras da família Moser, que a dividiu em seis lotes, bem como a anotação de tal desmembramento no Registro de Imóveis. Luciano viu nisso uma jogada para burlar a lei. Mais, viu que há indícios de falsidade ideológica e que envolvem o secretário do Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho. Ele atestou uma coisa e que parece que não é bem o que atestou. Por isso, o assunto pode até parar na Polícia e se complicar ainda mais.

Este caso começou errado, de forma impositiva, autoritária e sem transparência alguma, marcas da atual administração municipal liderada pelo Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Primeiro, o prefeito mandou um Projeto de Lei à Câmara criando a chamada Zeis – Zona Especial de Interesse Social – modificando o Plano Diretor para o bairro Poço Grande. Desconfiadas, as lideranças do bairro questionaram o Executivo e o Legislativo sobre este ato. Seus representantes disfarçaram e argumentaram que se tratava apenas da regularização de lotes familiares com pequenas dimensões. Passou.

Dias depois, veio a tona o nó que se tentava esconder. O vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito e sem qualquer identificação com o bairro Poço Grande, entrou com um Projeto de Lei para nominar a Rua Oswaldo Mathias Schmitt que já era nominada de Oswaldo Mathias Schmitt. Este blog, com esclusividade e se antecipando, esclareceu. A coluna “Olhando a Maré” também. Foi uma correria. A luz vermelha ascendeu no Poço Grande. Qual a jogada que se escondia? Prolongar a rua e alterar o gabarito dela. Para que? Para abrigar o projeto dos 540 apartamentos populares, dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, financiado pela Caixa Econômica Federal. E por que? Porque não queriam (ou não querem) obdecer o Plano Diretor, o Código de Parcelamento e Ocupação do Solo, o Estatuto das Cidades, criar a infra-estrutura mínima, evitar as audiências públicas e não realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança. Projetaram uma favela horizontal numa ação claramente eleitoreira de curto prazo.

O que aconteceu? A Associação de Moradores do Bairro, uma das poucas não aparelhadas pelo PT, reagiu e pediu explicações. Até hoje não as obteve. A prefeitura ignorou completamente a Associação. Ao contrário, manobra e a desafia nos bastidores como se isso fosse uma disputa de quem tem mais força de manobra. Por isso, a Associação se organizou. Expôs a situação aos moradores e obteve deles, por votos em Assembleia, a legitimidade para chamar todos os envolvidos para uma mesa de ampla negociação. A prefeitura não veio. E assim, pela arrogância, o tal projeto do vereador Dalsóchio foi rejeitado. Foi histórico, pois pela primeira vez em 2009 o rolo compressor unânime da Câmara a favor do Executivo foi quebrado.

Não satisfeito e como retaliação política e moral, o pessoal da prefeitura tentou colar a pecha de discriminação e preconceito social dos moradores do Poço Grande sobre os novos moradores que se beneficiariam das novas moradias. Não satisfeitos, tentaram com a proprietária do terreno, Jacqueline Maria Moser, que é advogada, o desmembramento dele em seis glebas, para assim facilitar tudo, implantar o prolongamento e o alargamento da rua, escapando das obrigações legais e da discussão com a comunidade.

“Não somos contra a vinda dos novos moradores para o nosso bairro e nem para esta rua. Ao contrário. Mas querem colocar numa única rua curta e estreita, quatro mil novos moradores, num dos maiores bairros da cidade que nem 10 mil moradores atualmente tem”, exemplifica Luciano. “Por que não discutem, por que não se divide isto?”, questiona. “Queremos discutir tudo isso e ajustar a qualidade para nós e principalmente os novos moradores. Queremos novas áreas de lazer e esportes, estacionamentos, garagens, ruas, escolas, creches, posto de saúde, mais segurança, áreas verdes, água que falta no bairro, esgotos que não temos, a drenagem pluvial para os dias de chuvas e enchentes. Não queremos ficar nas mãos de políticos no futuro e suas promessas como está o bairro Santa Terezinha, o Bela Vista, o Sete, a Coloninha, o Sertão Verde e outros. O futuro se assenta no presente. A solução começa agora. Estamos pedindo somente o que a lei diz que é nosso direito. Não estamos discriminando ninguém. Estamos exercendo a cidadania até para quem ainda não se mudou para cá. Estão fazendo um loteamento e não querem reconhecê-lo como tal”, justifica Luciano para a iniciativa que tomou ao contestar na Justiça, algo que achou prejudicial para a sua comunidade.

Este assunto já foi tratado aqui neste blog exaustivamente, bem como na coluna “Olhando a Maré”. Ele mostra como uma comunidade organizada pode prevenir ou minimizar os problemas urbanos e sociais no futuro, exigindo o cumprimento da lei, mitigando e compensando quando ainda eles são apenas projetos. E quando não há caminhos para o diálogo e a conciliação, a melhor opção é a Justiça, mesmo com a possibilidade da lentidão.

Veja o que escreveu a Juíza Fabíola Duncka Geiser na sentença que proferiu acolhendo parcialmente os pedidos do autor da Ação, o Luciano Bernardi. Segundo ela, não se pode fazer o registro do desmembramento sem antes as licenças ambientais expedidas pela Fatma. Luciano – que recebeu a visita teve que enfrentar em seu negócio as contestações verbais de Jacqueline – e seu advogado Aurélio Marcos -dizem que vão recorrer naquilo que ainda não obtiveram nesta sentença. “Tenho certeza que é um loteamento e como tal deve ser reconhecido”, diz ele. “Estamos no começo de uma longa batalha se a prefeitura continuar na posição irredutível e radical de se negar a conversar e negociar a qualidade de vida dos atuais e futuros moradores do bairro Poço Grande”, adverte Luciano. “Neste assunto não tem partido, não tem disputa política e não terá perdedores. Estamos atrás apenas dos nossos direitos”, concluiu.

Autos n.° 025.10.000103-8

Ação: Registros Públicos – Outros/Lei Especial
Impugnante:Luciano Bernardi e Prefeito Municipal de Gaspar
Impugnado:Jacqueline Maria Moser
Vistos etc.
Luciano Bernardi, por procurador constituído, apresentou perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, impugnação ao pedido de registro de desmembramento de imóvel formulado por Jacqueline Maria Moser.
Para tanto, sustenta que o pedido formulado pela Sra. Jacqueline não pode ser atendido, por conter algumas irregularidades. Dentre as irregularidades apontadas pelo impugnante estão: a) a de que o imóvel não pode ser alvo de desmembramento, mas sim, loteamento, porquanto haverá prolongamento e modificação do logradouro público; b) a de que as metragens constantes no projeto de subdivisão não coadunam com a realidade; c) a não realização de licença ambiental prévia e licença ambiental de instalação expedidas pela FATMA; d) a não indicação na planta do imóvel do tipo de uso predominante no local a ser desmembrado; e e) a não apresentação do contrato padrão de promessa de venda. Nesse enfoque, aduz que o registro do desmembramento pretendido não pode acontecer.
Procedida a intimação, pelo Registrador, do Município e da Sra. Jacqueline, por estes foram apresentadas suas respectivas manifestações.
Em sua manifestação, a Sra. Jacqueline, preliminarmente, pretende o arquivamento da impugnação sem análise do mérito, aduzindo ilegitimidade do impugnante e carência da impugnação em virtude das áreas 1, 2, 3 e 4 já terem sido registradas. No mérito, menciona que não se trata de loteamento pois houve uma doação de parte do imóvel para propiciar o acesso às glebas, o que não caracteriza prolongamento, modificação ou ampliação de logradouro público. Com relação às licenças ambientais, menciona serem desnecessárias pois outras áreas, nas proximidades, já foram desmembradas sem esta exigência. De outro modo, enfatizou que o pedido de desmembramento não traz qualquer violação aos preceitos legais, sendo que a área é uma zona especial de interesse social. Pugnou, assim, pelo registro do desmembramento nos moldes como apresentado.
Na manifestação do Município, preliminarmente, também se postula o arquivamento da impugnação por ilegitimidade ativa do impugnante. Como razões meritórias, enfoca: a) a legalidade do ato registral por estar o imóvel em uma área urbana e em uma zona especial de interesse social, existindo assim, parâmetros urbanísticos diferenciados; b) que a Rua Osvaldo Mathias Schmitt foi constituída por meio de um processo de desmembramento, sendo que a Lei que a criou não especifica sua extensão; c) que o pedido de registro de desmembramento visa atingir fim social, pois um projeto habitacional – para construção de habitações coletivas destinadas a famílias com renda de até 6 salários mínimos (Programa Minha Casa, Minha Vida) – está atrelado ao imóvel em comento; d) que a área 3 e 5 já foram declaradas de utilidade pública; e) que o parcelamento, na modalidade desmembramento, tem o intuito de atender essencialmente um interesse social, não trazendo qualquer prejuízo para o Bairro ou para o Município; f) que o imóvel não alcança terra de marinha, sendo que a licença ambiental será apresentada para a construção das habitações; g) que a divisão dos lotes consta no projeto, assim como o tipo de uso no local já foi determinado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento como sendo habitação de interesse social (Lei 2599/05). Nessa seara, requer o arquivamento ou rejeição da impugnação e, consequentemente, o registro do desmembramento.
Encaminhados os autos pelo Oficial de Registro de Imóveis a este juízo, foi dado vista ao Ministério Público, que opinou pelo acolhimento da impugnação e remessa de fotocópia do processo ao Delegado de Polícia.
Nesse passo, determinada a redistribuição dos autos por sorteio, voltaram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Trata-se de procedimento instaurado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca, calcado no art. 19 da Lei n.º 6766/79.
Ab initio, consigno que a impugnação oferecida por Luciano Bernardi traz à lume supostas irregularidades contidas no pedido de desmembramento de um imóvel de 39.922,00 m² (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados), formulado por Jacqueline Maria Moser. Referido pedido objetiva o desmembramento do imóvel em seis áreas com tamanhos distintos, sendo que, neste imóvel, de acordo com as informações do Município, será implementado o Programa federal “Minha Casa Minha Vida”, que viabilizará a construção de habitações coletivas na Comarca.
Passo, então, à análise das argumentações expendidas.
Aventa-se, como matéria preliminar, a ilegitimidade ativa do impugnante, por não ser proprietário de imóvel lindeiro, tampouco de qualquer imóvel na localidade.
Ocorre que a legitimidade, in casu, não está vinculada à propriedade de um imóvel nas proximidades do imóvel a ser desmembrado. A legitimidade, no meu entender, decorre da própria cidadania, pois está atrelada a atos de moralidade administrativa, passíveis de observância por qualquer cidadão.
Nesse sentido, leciona João Baptista Galghardo :

“O art. 19, §1.º, da Lei 6.766/79 [p. 497], fala “se houver impugnação de terceiros”. Não fala em terceiro interessado, nem em portador de direito real, como fazia o §3.º, do art. 2.º, do Dec. 3.079/38 [p. 538] ou o art. 345 do CPC de 1939 [p. 455], c/c o art. 1.218, I, do CPC de 1973 [p. 475]. É Hugo Nigro Mazzilli (RDI 9/28) quem comenta: “quando a nova Lei 9.766/79 [p. 488] disciplinou inteiramente a matéria do pedido de registro, seu processo, suas impugnações, os recursos, houve uma ab-rogação da legislação anterior a esse respeito, que dispunha diversamente sobre a mesma matéria (art. 2.º, §1.º da LICC [p. 458]. Hoje, qualquer cidadão é parte legítima para a impugnação do registro de parcelamento do solo, como o seria para uma ação popular. O principal é o aspecto da moralidade administrativa, onde o particular atua em auxílio da Administração, ao impugnar um registro de um loteamento possivelmente irregular. […] seria absurdo que a lei só desse direito de impugnar a terceiros detentores de direito real, se estes já teriam por lei ações próprias para a proteção de seus direitos (ações possessórias ou reivindicatórias) […]. Isso não é nem poderia ser o escopo da lei” – Grifei.

Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
No que tange à preliminar de carência da impugnação por já ter se efetivado o registro das áreas 1, 2, 3 e 4, de início, consigno não evidenciar prova no sentido de que o registro já tenha ocorrido. De qualquer forma, ressalto que o pedido de parcelamento efetuado à fl. 05, assim como a própria planta do imóvel, fazem constar pedido de desmembramento do imóvel em seis áreas. Em nenhum momento nos autos, com exceção da própria preliminar, faz-se referência à efetivação do registro de quatro áreas. O próprio Registrador, na petição endereçada a este juízo, dispõe que o pleito envolve o desmembramento do imóvel matriculado sob o n.º 20.377 em seis áreas. Outrossim, não há razões para se acolher preliminar de carência da impugnação, quando o próprio pedido da ora impugnada, perante o Registrador, foi efetivado no sentido do desmembramento em seis áreas. Em sendo assim, se houvesse carência da impugnação, como corolário, ter-se-ia a carência do próprio pedido. Desse modo, também rejeito a preliminar de carência da impugnação.
Com relação ao mérito, ao meu sentir, o nó górdio está atrelado à duas vertentes: 1) a necessidade de ter se efetivado o loteamento, e não desmembramento do imóvel; e 2) a ausência de licenças da FATMA.
As demais questões suscitadas, a priori, são pro forma, podendo ser esclarecidas ou complementadas, sem que embasem o indeferimento do pleito registral.
Justifico.
Quanto à extensão da rua Oswaldo Matias Schmitt, de fato, não consta na planta apresentada pela requerente sua extensão total, conquanto, da própria planta se extrai que os “123,50 m” – citados pelo impugnante como extensão total – não pode ser sua verdadeira extensão. Não obstante, ressalto que em nenhum momento, no requerimento ou na própria planta, faz-se pressupor que a rua tenha apenas esta extensão – como faz crer o impugnante, porquanto não denoto fraude nos dados apresentados. Ressalto que o que faz pressupor a planta, é que a faixa de cor rosa, constante na área de n.º 4, contém 123,50 metros, mas não que esta seja a extensão total da rua. De qualquer forma, não evidencio qualquer prejuízo para o registro do pedido em razão da ausência da menção, na planta ou no requerimento, quanto a extensão total da Rua Oswaldo Matias Schmitt.
No que pertine a não indicação do tipo de uso predominante no local na planta do imóvel a ser desmembrado, na verdade, a planta também não contém referida exigência legal (Lei n.º 6766/79, art. 10, II), conquanto, a Lei Municipal 2599/05 dispõe ser a área em foco destinada à habitação de interesse social, pelo que, referida omissão, por si só, não poderia abarcar a rejeição do pedido de desmembramento.
Já com relação aos documentos que necessariamente deveriam acompanhar o pedido de registro, observo, in casu, que o exemplar do contrato padrão de promessa de venda exigido pelo art. 18, VI, da Lei 6766/79, não se trata de requisito indispensável ao registro, isso porque, referidos requisitos devem ser analisados, caso a caso, pelo registrador. No caso dos autos, como o desmembramento visa a implantação de um projeto federal de habitação, não figuraria como indispensável ao registro, a apresentação de contrato padrão de promessa de venda ou cessão.
Feitas essas considerações, volto ao ponto cerne da celeuma.
A Lei n. 6.766/79 especifica em seu artigo 2.º e parágrafos, que o parcelamento do solo pode ser efetuado mediante desmembramento ou loteamento, sendo que a diferença básica entre ambos está no fato que o desmembramento deve aproveitar o sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Nesse vertente, tem-se que, se analisarmos o pleito observando estritamente os ditames legais, observar-se-ia que o caso se amolda a um loteamento, pois indubitável que o projeto abarca a abertura e o prolongamento de vias de circulação.
No entanto, os autos em análise demandam muita cautela pois envolve um bem maior, qual seja, o direito de moradia que atinge, in casu, muitas pessoas. Não há que se esquecer que o desmembramento em tela tem como norte a implementação, na área em foco, de um projeto habitacional federal, de grande importância para o Município de Gaspar.
De outro modo, evidencio que o desmembramento, nos moldes como pleiteado, não causará danos à urbanidade, tampouco estaria favorecendo algum particular em específico. Reitero que o projeto é de interesse de toda a comunidade e não de um particular, porquanto, acredito que o apego excessivo às formas em detrimento do direito material, seria muito prejudicial à Cidade de Gaspar.
Dessa forma, por não evidenciar prejuízos concretos ao Município – pelo contrário, o perigo inverso seria muito maior -, vislumbro que o registro do desmembramento faz-se possível, se presentes todos os pressupostos exigíveis à espécie.
No entanto, ressalto que a apresentação das licenças ambientais expedidas pelo órgão competente é requisito essencial para o registro do desmembramento, não havendo que se falar, quanto a este requisito, que o direito a moradia seria um bem maior a ser protegido.
Como cediço, o desrespeito ao meio ambiente pode trazer consequências devastadoras não só no presente, mas para muitas gerações. A resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, ressalta esta preocupação e dispõe, em seu art. 1.º, sobre a essencialidade das respectivas licenças para que ocorra o registro do loteamento e desmembramento. Transcrevo:

Art. 1°- No Registro do Parcelamento do solo urbano, compreendido o loteamento ou desmembramento, deverá o Delegado de Serviços do Registro de Imóveis exigir a Licença Ambiental Prévia – LAP, e a Licença Ambiental de Instalação – LAI, expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, sendo facultado a apresentação da segunda quando expressamente dispensada pela primeira.

Outrossim, referidas licenças, como dispõe o artigo supratranscrito, devem ser expedidas pela FATMA (órgão competente). Dessa forma, apenas a FATMA poderá, se for o caso, dispensá-las, e não o Secretário de Planejamento do Município, como se observa no caso em comento.
De outro modo, há que se ressaltar ser de competência comum material dos entes, inclusive – portanto – , do Município, “proteger o meio ambiente” (CRFB, art. 23, VI), bem como, especificamente, compete ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (CRFB, art. 30, VIII).
Nesse enfoque, objetivando a necessária e equilibrada valoração dos bens e interesses jurídicos que, de maneira direta e reflexa seriam atingidos, vislumbro que o registro do desmembramento não pode acontecer sem a apresentação das licenças ambientais exigidas, porquanto, o acolhimento parcial da presente impugnação é medida que se impõe.

Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Gaspar (SC), 27 de janeiro de 2010.
Fabíola Duncka Geiser
Juíza Substituta

Veja o espelho da movimentação na Comarca de Gaspar.

Processo 025.10.000103-8
Classe Registros Públicos – Outros / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 13/01/10 às 11:35 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 27/01/2010 12:00 – Cartório – Recebido do Juiz
Outros números 0000103-40.2010.8.24.0025
Participação Partes e Representantes
Impugnante Luciano Bernardi
Advogados : Aurelio Marcos de Souza e outro Enio Cesar Muller
Impugnada Jacqueline Maria Moser
Advogada : Jacqueline Maria Moser
Interessado. Prefeito Municipal de Gaspar
Advogado : Daniel Knop, Mário Wilson da Cruz Mesquita e outros Rafael Salvan Fernandes, Sally Rejane Satler,Vanessa Valentini
27/01/2010 Aguardando publicação
Relação: 0020/2010
Teor do ato: Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Advogados(s): Mário Wilson da Cruz Mesquita (OAB 009.489/SC), Jacqueline Maria Moser (OAB 017.847/PR), Sally Rejane Satler (OAB 013.709/SC), Daniel Knop (OAB 016.915/SC), Aurelio Marcos de Souza (OAB 018.263/SC), Enio Cesar Muller (OAB 018.852/SC), Vanessa Valentini (OAB 021.142/SC), Rafael Salvan Fernandes (OAB 020.488-B/SC)
27/01/2010 Recebimento
27/01/2010 Sentença – Procedência parcial do pedido
Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
22/01/2010 Concluso para despacho
22/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
18/01/2010 Recebimento
13/01/2010 Processo distribuído por sorteio

8 Respostas

  1. Dr Herculano:
    A parte que mais me chamou a atenção é a passagem que diz : “Encaminhados os autos pelo Oficial de Registro de Imóveis a este juízo, foi dado vista ao Ministério Público, que opinou pelo acolhimento da impugnação e remessa de fotocópia do processo ao Delegado de Polícia.”
    Pelo visto O promotor viu algum crime, pediu tudo isto fosse encaminhado para Delegacia de Polícia, para buscar os responsáveis. Neste caso os responsáveis seriam as pessoas que aprovaram o desmembramento, é isto?
    Se for isto, passa pelo secretário Solly, pela Diretora Patrícia, ou tem mais alguém?
    Pelo que deu para tirar, o advogado do tal de Luciano é o pedreira do Aurélio. Acho que isto não vai ficar muito bom para o lado dos responsáveis.
    Como já disse até me coloco a disposição de levar umas bolachinhas se preciso for para a diretora loira, lá na cana.

  2. Parece que a cabeça de Soly Waltrick está a Prêmio. É esperar para ver…

  3. Boa tarde, Herculano!

    Com relação ao tão polêmico assunto Postado em seu Blog, sobre o Projeto “Minha Casa Minha Vida”, gostaria de esclarecer alguns fatos.

    Em momento algum tomei a decisão de questionar o tal desmembramento por motivos pessoais ou políticos. Mesmo assim, fui acusado de “boi de piranha”, de “puxa-saco da Bunge”, de “guri de recados” entre outras coisas mais.

    Bem, aprendi que a História estuda o passado para melhor compreender o presente, e o futuro.

    Partindo desse princípio, gostaria de esclarecer que não sou filiado a nenhum partido político, isso por opção pessoal. Primeiro porque não vejo a necessidade de estar filiado a algum partido para ajudar o município, segundo, porque não me meto em nada simplesmente para fazer número ou peso; ou entro para somar ou nada feito.

    Tenho em minha bagagem de vida um histórico de ajuda e participação social, principalmente em nosso bairro. Foi aqui no Poço Grande que cresci, foi aqui a minha primeira escola, foi aqui que conquistei meus primeiros amigos, foi desse Bairro que saiu o sustento de minha família, e continua assim até hoje. Então me vejo com a obrigação de defender os interesses de nossa comunidade.

    Tenho acompanhado todos os trabalhos da Associação de Moradores, a qual já fui Presidente e me orgulho de ter sido um dos idealizadores da construção de nossa única creche. Tenho percebido que a maioria esmagadora dos moradores não “engoliram “ ainda esse historinha mal contada de Casa para todos.

    Gostaria de lembrar aos amigos gasparenses que o local onde pretendem fazer o tal investimento, é um local que sofre inundações constantes, pois é um terreno muito baixo, que aqui no bairro não temos tratamento de esgoto (nem mesmo esgoto encanado); que temos problemas constantes com falta de água, que temos uma fila de espera com cerca 80 crianças em nossa creche, que não temos nenhum redutor de velocidade na rodovia, que não somos contemplados com nenhum investimento público há anos.

    Diante do exposto, fico me perguntando constantemente, COM QUEM O PODER PÚBLICO E AS AUTORIDADES ESTÃO PREOCUPADOS? Será que estão preocupados com os moradores, com a população, ou com os valores que serão aqui investidos? A proprietária do imóvel alegou que vai ficar no prejuízo, que são 24 milhões de reais que estão em jogo. Na Câmara de Vereadores, o autor do projeto de lei para a extensão da rua Oswaldo M. Schimtt, foi categórico em afirmar em seu “discurso de defesa” que a construtora não tem interesse em “pulverizar” as construções porque dessa forma sua margem de LUCRO cairia muito.

    Sendo assim, podemos perceber que a população mais uma vez está sendo enganada e ignorada. Por várias vezes o Sr. Gilberto Schimtt, procurou dialogar com o poder público, em nome da Associação de Moradores, inclusive possui em mãos protocolos de pedido de informações, e em nenhum momento eele em nome de e a Associação foram atendidos.

    Esses atos nos remetem à impressão de estarmos lidando com ILUSIONISTAS, pois quando ouvimos as afirmações e propagandas, percebemos que tudo é muito simples e muito objetivo, mas que na realidade a coisa é bem diferente.

    Penso que, antes de mais nada, os interessados no projeto deveriam verificar “in loco” um projeto desses funcionando, na prática. Isso seria um ato de inteligência, pois somente assim conseguiriam entender o motivos de nossa preocupação.

    Construir 500 apartamentos é muito fácil, e muito rentável também. O problema é dar condições mínimas de segurança, saúde, habitação e bem estar social aos seus ocupantes.

    Atenciosamente,
    Luciano Bernardi

  4. Parabéns Luciano!

  5. Dr Herculano, leitores e leitoras bom dia.

    O governo é do PT ou de Celso e Mariluci, pergunto isto por que o Partido não poderia exigir a saída de algum dos secretários, pois tem secretário que vai acabar com o marca do Partido do Trabalhadores, como é o caso do Solly e sua fiel escudeira Patrícia.

    Solly e Patrícia estão fazendo com que o Partido dos Trabalhadores perca credibilidade, pois o mesmo agora aprovou um projeto irregular, outro desaprovado por Maurílio e Rodrigo os ex-secretários de Planejamento do Munícipio.

    Se trata de um galpão construído as margem da rua Hercilio Fides Zimermann sem o recuo necessário, adivinha quem é o proprietário? Claro que é de SOLLY. O bigodudo, aproveitou para defender seus interesses já que Celso e Mariluci são benevolentes.

    E assim vai, os homens de Celso/Mariluci vão arrebentando com o nome do PT, e tem petista que ainda não tomou pé da situação, pois Celso e Mariluci representam o Partido dos Trabalhadores que sequer esta precupado.

    Provalvemente deve ser mais uma coisa que vai parar na mão da promotoria.

  6. Doutor será que a criação das 10 vagas de assessores não é uma forma de Celso ter seus olheiros dentro das próprias secretarias.

    Assessores estes que podem lhe informar em tempo real o que está acontecento, pois ele Celso não deve estar mais aguentando ver o monte de porcarias que vem sendo confeccionadas pelos seus secretários.

    E o pior de tudo para ele, é saber pela boca do Senhor, de todas as mazelas, sem poder fazer nada.

    Como já se sabe, tem secretários, que são toleráveis em face de forças exteriores.

  7. Se isto for realmente verdade, primeiro é inacreditável; segundo é crime; terceiro, tudo isso na secretaria do Planejamento está fora do controle e começa por seu titular, homem de confiança do prefeito.

  8. Primeiro: secretário é para dar conta do trabalho e precisa estar na mão do prefeito (ou do partido, ou da coligação). Este é o jogo. Só o que falta é gastar o dinheiro do povo e que é escasso para pagar secretário que não trabalha na cartilha do prefeito, do partido ou da coligação e contratar um outro para vigiar o titular ou para trabalhar no seu lugar. Só em Gaspar isso acontece.

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