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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Este Blog foi “Invadido”.Oito Meses de Conteúdo Apagado

Esta manchete é real. Só agora, as 18h de Domingo, dia 12.09.2010 consegui ter acesso ao meu próprio blog. Deixaram-me (restabeleceram a antiga senha), talvez por compaixão e depois que fiz circular um e.mail entre amigos durante o dia, esclarecendo a situação do blog. Mais do que recuperar o material postado até aqui, a preocupação agora é saber quem e por quê se orquestrou e executou este crime. É algo grave contra a liberdade de expressão, à cidadania, à dialética, o estado de direito e à democracia.

Aos que ficaram sem informações durante o dia, as minhas sinceras desculpas. Jamais imaginei que isto pudesse acontecer. Sou analfabeto e neófito no mundo digital. Compartilho com todos o e.mail que fiz circular nacionalmente – se mais uma vez, este material não for surrupiado deste blog. Ele por si só é auto explicativo da minha apreensão e sensação de que estamos permitindo que se ultrapasse alguns limites da lei e da liberdade responsável.

Eu, Herculano Domício, tinha e assinava um blog na Word Press chamado “Olhando a Maré” (www.olhandoamare.com). Ele sempre pretendeu ser plural, todavia com focos claros na transparência e nos desvios do poder. E a minha procupação era a cidade de Gaspar, que a conheço e convivo há mais de 30 anos, hoje casualmente governada pelo PT.

Na madrugada de Sábado para Domingo, dia 12.09, os últimos oito meses de conteúdos, opiniões, versões, comentários dos internautas, fatos e provas, simplesmente sumiram do referido blog. Alguém, esperta e criminosamente conseguiu acessá-lo, achando ou decodificando a senha. E não teve dúvidas sobre a melhor forma de como conter o processo dialético ou evitar o contraditório no estado de direito democrático: apagaram tudo, censuraram, acabaram com o que poderia ser um problema. Além disso, não tenho agora, mais a chance de acessar o meu próprio blog. Nem posso explicar ou pedir desculpa aos meus leitores e leitoras por tal agressão a eles.

Este é o melhor aviso do que está para vir sobre a liberdade de expressão dos cidadãos e das cidadãs. O obscurantismo nos ronda e o grande irmão nos controla na internet e decide quem deve sobreviver e se expressar. É um novo Brasil.

Eu, particularmente tenho uma pista sobre o que determinou esta ação própria das ditaduras ou regimes totalitários.

Em um artigo editado na Sexta-Feira, dia 10, colei no blog um e.mail gerado na prefeitura de Gaspar. Para propagá-lo interna e externamente com propaganda eleitoral e dados falsos (abaixo), foi usada a rede do serviço público municipal, o que é expressamente vedado pela atual legislação eleitoral. O e.mail é do Orçamento Participativo(op@gaspar.sc.gov.br). Mostrei por colagens que a subordinação desta área é direta ao Chefe de Gabinete do prefeito e que o responsável pela conta do e.mail (Mauro José Gubert)é filiado ao PT. E para encerrar e comparar, acrescentei a verdadeira pesquisa da RBS (que era Ibope e não da Mapa), divulgada a noite de Sexta (horas depois do citado e.mail circular).

A pesquisa é bem diferente nos números e nas dúvidas ensejadas pelo citado e.mail. Coisas do aparelhamento e da patrulha ideológica toma conta e se serve da estrutura do poder público para as ações partidárias, com finalidades e conteúdos explicitamente duvidosos. O próprio prefeito está na lista dos que receberam o citado e.mail e não pode ignorar esta ação (prefeitocelso@gaspar.sc.gov.br), além do procurador geral, a vice prefeita que é candidata, secretários, assessoria de imprensa etc. Este assunto gerou um mal estar incomum. E a culpa, mais uma vez recaiu sobre o blog que divulgou o fato com provas. Tornou as provas pública. Então era preciso acabar com elas. E parecem, por desespero, prepotência, por meios tortos e condenáveis, acabaram. No Sábado ainda em outro artigo, escrevi sobre a corrupção endêmica (Amapá, Distrito Federal e Dourados) e aproveitei para colar o texto de Cláudio Weber Abramo (Por fim a corrupção), da Transparência Brasil, além de um outro em que me manifestei superficialmente sobre a pesquisa da RBS, baseando-me unicamente um comentários feitos por mim em Dezembro de 2009 e Agosto de 2010, os quais mostravam os meus acertos.

Alguém deve estar comemorando. A democracia, provavelmente, não. Abaixo o e.mail prova de um possível crime que se quer esconder. E para comparar o conteúdo do e.mail da prefeitura de Gaspar com a pesquisa Ibope divulgada pela RBS: Raimundo Colombo, DEM, saiu de 27 para 34%; Ângela Amim, PP, de 31 foi para 27% e Ideli Salvatti, PT, foco do e.mail, saiu de 16 para 15%, segundo essa mesma pesquisa.

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Subject: pesquisa SC
Date: Fri, 10 Sep 2010 08:18:29 -0300

PESQUISA MAPA NÃO PUBLICADA MOSTRA IDELI EM SEGUNDO

Uma pesquisa do Instituto Mapa deveria ter sido publicada no dia 7 de setembro. Mas sua divulgação foi suspensa sem a devida explicação de quem a contratou, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscom). Os números seriam divulgados pela RBS. Mas não foram. Por que? A explicação pode estar nos números, que ainda ontem circularam extraoficialmente na internet. E por nesses novos dados, Ideli já assume o segundo lugar! Veja:

Raimundo Colombo: 33%

Ideli Salvatti: 23%

Angela Amin: 22%

Chegou a hora da virada!

Divulgue essa informação para o maior número de pessoas possível.

A onda Dilma vai levar o time do Lula à vitória!

É Dilma lá e Ideli aqui!

Até aqui foi o meu e.mail. Para este post emergencial neste dia assustador (ontem foi 11 de Setembro, que celebrou o dia em que se conheceu o poder da ação terrorista), hoje a tarde, no blog do Moacir Pereira, Diário Catarinense, encontrei esta nota que me parece estar dentro de contextos sintomáticos. Eu a publico para a reflexão de todos.

PT de SC tentou proibir divulgação de pequisa do Ibope
12 de setembro de 2010 | Categorias: 1

O juiz Júlio Guilherme Schattschneider,do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, indeferiu pedido da coligação “A favor de Santa Catarina”, da senadora Ideli Salvati, que pretendia impedir a divulgação da terceira etapa da pesquisa Ibope.
O magistrado alega que não há o menor indício de fraude e refuta o argumento usado no pedido dos petistas e aliados de falhas na metodologia usada pelo Ibope. Textual: “Pelo que se verifica das alegações que constam da inicial, não há qualquer alegação de fraude. Ocorreu, na realidade, a mera impugnação do método a ser utilizado. E as alegações se baseiam, a meu ver, em critérios absolutamente subjetivos”.
O requerimento foi apresentado ao TRE de Santa Catarina antes da veiculação dos dados. A decisão do magistrado é de 10 de setembro.

Procuradores Querem Vencimentos Iguais aos da Câmara

Os quatro advogados da prefeitura de Gaspar e que no serviço público são chamados de procuradores, entraram nesta semana na Justiça para terem seus vencimentos equiparados ao que ganha o assessor jurídico da Câmara de Vereadores. Uau. Tudo isso bem nas barbas do chefe, o procurador geral Mário Wilson da Cruz Mesquita e que há duas semanas (dia 15.01.2010, mais precisamente), viu a Juíza Substituta Fabíola Duncka Geiser da 1a. Vara, dar andamento à outra Ação de um subordinado seu contra o município. o procurador Daniel Knop está atrás de triênios que diz ele, ter direito na isonomia que lhe negaram e por causa disso teve que recorrer à Justiça.

O doutor Mesquita realmente passa por uma fase nada boa. Está colhendo o que plantou e regou. Coisas de neófito no poder, e de um poder que rejeita e não esperava o questionamento público, um questionamento estruturado e que por falta de oposição estruturada, vigilante e ativa na busca de resultados, está passando pela imprensa que não quis ser chapa branca.

Por que os procuradores entraram na Justiça? Primeiro porque no entender deles, acham que tem uma injustiça a ser reparada; segundo, porque o Sintraspug – o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Gaspar – esteve ausente neste caso até agora; terceiro, porque falta um Plano de Carreira estruturado, clarificado, atualizado e isonômico para os servidores públicos do Executivo e Legislativo; e quarto, porque os procuradores, operadores do Direito, são conhecedores privilegiados das brechas jurídicas para se pedir os direitos e assim viram uma oportunidade para agir em causa própria e ganhar mais na remuneração. É do jogo: se falta regra clara, se se é um administrador frouxo, cria-se as oportunidades.

Os servidores do Executivo querem se equiparar aos do Legislativo naquilo que é mais vantajoso (é claro). Os do Legislativo querem se equiparar ao Executivo naquilo que também lhes é mais vantajoso. E assim vai. É um jogo de ganha-ganha, contínuo, que se auto-alimenta e onde todos ganham, sempre e sob o manto da estabilidade funcional e estatutária. Uma festa. No mercado e nas empresas o jogo é bem diferente. Vale a competência, a produtividade, o equilíbrio e a razoabilidade. Acorda, Gaspar.

E então os quatro procuradores resolveram entrar com o Mandado de Segurança para abrigar o que presumem ser seus direitos. Agora, é aguardar. Acompanhe os detalhes no espelho da 2a. Vara da Comarca de Gaspar.

Processo 025.10.000362-6
Classe Mandado de Segurança / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 27/01/10 às 17:05 Gaspar / 2ª Vara
Local Físico 27/01/2010 12:00 – Gabinete do Juiz
Outros números 0000362-35.2010.824.0025
Participação Partes e Representantes
Impetrante Daniel Knop
Advogado : Fabrício Almeida Müller
Impetrante Rafael Salvan Fernandes
Advogado : Fabrício Almeida Müller
Impetrante Sally Rejane Satler
Advogado : Fabrício Almeida Müller
Impetrante Vanessa Valentini
Advogado : Fabrício Almeida Müller
Impetrado Prefeito Municipal de Gaspar
29/01/2010 Pagamento de custas/despesas
Custas Iniciais paga em 27/01/2010 através da guia nº 1046420-41 no valor de 94,08
27/01/2010 Concluso para despacho
Prazo: 2 dias
Vencimento: 29/01/2010
27/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
27/01/2010 Recebimento
27/01/2010 Processo distribuído por sorteio

Mas, a busca da Justiça por membros da procuradoria do Município de Gaspar para resolver questões internas de remuneração entre os seus membros não é uma coisa nova. No dia 20 de Novembro de 2009, outro Mandado de Segurança e desta vez impetrado somente por Daniel Knop, foi atrás de triênios que segundo ele, são lhes devidos, mas não foram pagos. Este blog já tinha abordado este assunto com exclusividade em “Casa de ferreiro, o espeto é de pau”, em 24.11.2009 e numa outra nota na coluna “Olhando a Maré”, no jornal Cruzeiro do Vale. Há poucos dias, o assunto ganhou movimentação em despacho da Juíza Fabíola Duncka Geiser. Confira-o.

Processo 025.09.005966-7
Classe Mandado de Segurança / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 20/11/09 às 13:39 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 28/01/2010 12:00 – Setor de Fotocópias
Outros números 0005966-11.2009.8.24.0025

Participação Partes e Representantes
Impetrante Daniel Knop
Advogado : Bruno Bolognini Tridapalli
Impetrado Prefeito Municipal de Gaspar
Impetrado Secretário de Administração e Finanças do Município de Gaspar
20/01/2010 Aguardando outros
Prazo: 5 dias
Vencimento: 25/01/2010
Cumprimento: 25/01/2010
20/01/2010 Recebimento
15/01/2010 Despacho determinando citação/notificação
Vistos etc. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que, no prazo de dez (10) dias, prestem as informações que entenderem necessárias. Nos termos do art. 7.º, II, da Lei 12016/09, dê-se ciência do presente mandamus a Procuradoria-Geral do Município de Gaspar – na pessoa de seu Procurador-Geral, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
09/12/2009 Concluso para despacho
09/12/2009 Aguardando envio para o Juiz
24/11/2009 Pagamento de custas/despesas
Custas Iniciais paga em 20/11/2009 através da guia nº 1045679-10 no valor de 85,36
23/11/2009 Recebimento
20/11/2009 Processo distribuído por sorteio

Decisão Judicial Vê Irregularidades no Caso do Pombal

O procurador geral do município de Gaspar, Mário Wilson da Cruz Mesquita, não contava com a vinda em Janeiro, após as férias forenses, da Juiza Substituta, Fabíola Duncka Geiser. Ele está desorientado e incrédulo, informam os mais próximos dele. A Juíza resolveu despachar e sentenciar. Coisa simples e de ofício. Nada mais.

E foi isso que ela fez na manobra eivada de esperteza e contra a lei em vigor, para desmembrar o terreno da família Moser na Rua Oswaldo Mathias Schmitt, no Poço Grande, em Gaspar. Ali se quer construir na marra, 540 minúsculos apartamentos de 30m2 (com área comum), sem ouvir a comunidade, sem cumprir a legislação e sem implantar a infra-estrutura mínima necessária para este tipo de investimento social (antes de ser uma solução habitacional). Resumindo: quer se negar a dar qualidade aos atuais e futuros moradores daquela rua e do bairro, segundo os líderes do Poço Grande.

Na prefeitura, os pares do doutor Mesquita cobram explicações. Explicações? Que explicações? De que o Judiciário se move politicamente e o que procurador pode influenciá-lo nas prioridades processuais, como influencia e se subordina a Câmara Municipal ao Executivo? Lenda. O procurador pode influenciar sim, mas nos autos, com argumentos técnicos e com fatos próprios da Jurisdição, como parte interessada, como agente do legítimo do contraditório ou testemunha arrolada. O resto é lenda de vendedor de ilusões e choro de mau perdedor ou de jogador que desconhece a teoria das probabilidades.

A Juíza chegou aqui como quem não quer nada e está resolvendo, movimentando, despachando, setenciando e rápido. Ela veio com o título de substituta. E preconceituosamente por causa disso a substimaram. Então erraram no cálculo. E ela vem surpreendendo. Limpando a sua mesa, os arquivos e as pendências. E não é isso que se reclama e se quer da Justiça? Este caso chegou ao Judiciário no dia 13 de Janeiro; no dia 27 já tinha sentença. O que há de errado? A quem interessa a morosidade neste e em outros casos do Executivo?

Este assunto pode se complicar mais do que se previa e queria a atual administração municipal. Ele, antes da juíza decidir, passou pela promotoria que se manifestou pela acolhida parcial dos pedidos feitos pelo morador daquela Rua Oswaldo Mathias Schmitt, Luciano Bernardi e seu advogado, Aurélio Marcos de Souza (ex-procurador geral do município). Eles contestaram o desmembramento feito na área de terras da família Moser, que a dividiu em seis lotes, bem como a anotação de tal desmembramento no Registro de Imóveis. Luciano viu nisso uma jogada para burlar a lei. Mais, viu que há indícios de falsidade ideológica e que envolvem o secretário do Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho. Ele atestou uma coisa e que parece que não é bem o que atestou. Por isso, o assunto pode até parar na Polícia e se complicar ainda mais.

Este caso começou errado, de forma impositiva, autoritária e sem transparência alguma, marcas da atual administração municipal liderada pelo Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Primeiro, o prefeito mandou um Projeto de Lei à Câmara criando a chamada Zeis – Zona Especial de Interesse Social – modificando o Plano Diretor para o bairro Poço Grande. Desconfiadas, as lideranças do bairro questionaram o Executivo e o Legislativo sobre este ato. Seus representantes disfarçaram e argumentaram que se tratava apenas da regularização de lotes familiares com pequenas dimensões. Passou.

Dias depois, veio a tona o nó que se tentava esconder. O vereador Antônio Carlos Dalsóchio, PT, cunhado do prefeito e sem qualquer identificação com o bairro Poço Grande, entrou com um Projeto de Lei para nominar a Rua Oswaldo Mathias Schmitt que já era nominada de Oswaldo Mathias Schmitt. Este blog, com esclusividade e se antecipando, esclareceu. A coluna “Olhando a Maré” também. Foi uma correria. A luz vermelha ascendeu no Poço Grande. Qual a jogada que se escondia? Prolongar a rua e alterar o gabarito dela. Para que? Para abrigar o projeto dos 540 apartamentos populares, dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”, financiado pela Caixa Econômica Federal. E por que? Porque não queriam (ou não querem) obdecer o Plano Diretor, o Código de Parcelamento e Ocupação do Solo, o Estatuto das Cidades, criar a infra-estrutura mínima, evitar as audiências públicas e não realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança. Projetaram uma favela horizontal numa ação claramente eleitoreira de curto prazo.

O que aconteceu? A Associação de Moradores do Bairro, uma das poucas não aparelhadas pelo PT, reagiu e pediu explicações. Até hoje não as obteve. A prefeitura ignorou completamente a Associação. Ao contrário, manobra e a desafia nos bastidores como se isso fosse uma disputa de quem tem mais força de manobra. Por isso, a Associação se organizou. Expôs a situação aos moradores e obteve deles, por votos em Assembleia, a legitimidade para chamar todos os envolvidos para uma mesa de ampla negociação. A prefeitura não veio. E assim, pela arrogância, o tal projeto do vereador Dalsóchio foi rejeitado. Foi histórico, pois pela primeira vez em 2009 o rolo compressor unânime da Câmara a favor do Executivo foi quebrado.

Não satisfeito e como retaliação política e moral, o pessoal da prefeitura tentou colar a pecha de discriminação e preconceito social dos moradores do Poço Grande sobre os novos moradores que se beneficiariam das novas moradias. Não satisfeitos, tentaram com a proprietária do terreno, Jacqueline Maria Moser, que é advogada, o desmembramento dele em seis glebas, para assim facilitar tudo, implantar o prolongamento e o alargamento da rua, escapando das obrigações legais e da discussão com a comunidade.

“Não somos contra a vinda dos novos moradores para o nosso bairro e nem para esta rua. Ao contrário. Mas querem colocar numa única rua curta e estreita, quatro mil novos moradores, num dos maiores bairros da cidade que nem 10 mil moradores atualmente tem”, exemplifica Luciano. “Por que não discutem, por que não se divide isto?”, questiona. “Queremos discutir tudo isso e ajustar a qualidade para nós e principalmente os novos moradores. Queremos novas áreas de lazer e esportes, estacionamentos, garagens, ruas, escolas, creches, posto de saúde, mais segurança, áreas verdes, água que falta no bairro, esgotos que não temos, a drenagem pluvial para os dias de chuvas e enchentes. Não queremos ficar nas mãos de políticos no futuro e suas promessas como está o bairro Santa Terezinha, o Bela Vista, o Sete, a Coloninha, o Sertão Verde e outros. O futuro se assenta no presente. A solução começa agora. Estamos pedindo somente o que a lei diz que é nosso direito. Não estamos discriminando ninguém. Estamos exercendo a cidadania até para quem ainda não se mudou para cá. Estão fazendo um loteamento e não querem reconhecê-lo como tal”, justifica Luciano para a iniciativa que tomou ao contestar na Justiça, algo que achou prejudicial para a sua comunidade.

Este assunto já foi tratado aqui neste blog exaustivamente, bem como na coluna “Olhando a Maré”. Ele mostra como uma comunidade organizada pode prevenir ou minimizar os problemas urbanos e sociais no futuro, exigindo o cumprimento da lei, mitigando e compensando quando ainda eles são apenas projetos. E quando não há caminhos para o diálogo e a conciliação, a melhor opção é a Justiça, mesmo com a possibilidade da lentidão.

Veja o que escreveu a Juíza Fabíola Duncka Geiser na sentença que proferiu acolhendo parcialmente os pedidos do autor da Ação, o Luciano Bernardi. Segundo ela, não se pode fazer o registro do desmembramento sem antes as licenças ambientais expedidas pela Fatma. Luciano – que recebeu a visita teve que enfrentar em seu negócio as contestações verbais de Jacqueline – e seu advogado Aurélio Marcos -dizem que vão recorrer naquilo que ainda não obtiveram nesta sentença. “Tenho certeza que é um loteamento e como tal deve ser reconhecido”, diz ele. “Estamos no começo de uma longa batalha se a prefeitura continuar na posição irredutível e radical de se negar a conversar e negociar a qualidade de vida dos atuais e futuros moradores do bairro Poço Grande”, adverte Luciano. “Neste assunto não tem partido, não tem disputa política e não terá perdedores. Estamos atrás apenas dos nossos direitos”, concluiu.

Autos n.° 025.10.000103-8

Ação: Registros Públicos – Outros/Lei Especial
Impugnante:Luciano Bernardi e Prefeito Municipal de Gaspar
Impugnado:Jacqueline Maria Moser
Vistos etc.
Luciano Bernardi, por procurador constituído, apresentou perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, impugnação ao pedido de registro de desmembramento de imóvel formulado por Jacqueline Maria Moser.
Para tanto, sustenta que o pedido formulado pela Sra. Jacqueline não pode ser atendido, por conter algumas irregularidades. Dentre as irregularidades apontadas pelo impugnante estão: a) a de que o imóvel não pode ser alvo de desmembramento, mas sim, loteamento, porquanto haverá prolongamento e modificação do logradouro público; b) a de que as metragens constantes no projeto de subdivisão não coadunam com a realidade; c) a não realização de licença ambiental prévia e licença ambiental de instalação expedidas pela FATMA; d) a não indicação na planta do imóvel do tipo de uso predominante no local a ser desmembrado; e e) a não apresentação do contrato padrão de promessa de venda. Nesse enfoque, aduz que o registro do desmembramento pretendido não pode acontecer.
Procedida a intimação, pelo Registrador, do Município e da Sra. Jacqueline, por estes foram apresentadas suas respectivas manifestações.
Em sua manifestação, a Sra. Jacqueline, preliminarmente, pretende o arquivamento da impugnação sem análise do mérito, aduzindo ilegitimidade do impugnante e carência da impugnação em virtude das áreas 1, 2, 3 e 4 já terem sido registradas. No mérito, menciona que não se trata de loteamento pois houve uma doação de parte do imóvel para propiciar o acesso às glebas, o que não caracteriza prolongamento, modificação ou ampliação de logradouro público. Com relação às licenças ambientais, menciona serem desnecessárias pois outras áreas, nas proximidades, já foram desmembradas sem esta exigência. De outro modo, enfatizou que o pedido de desmembramento não traz qualquer violação aos preceitos legais, sendo que a área é uma zona especial de interesse social. Pugnou, assim, pelo registro do desmembramento nos moldes como apresentado.
Na manifestação do Município, preliminarmente, também se postula o arquivamento da impugnação por ilegitimidade ativa do impugnante. Como razões meritórias, enfoca: a) a legalidade do ato registral por estar o imóvel em uma área urbana e em uma zona especial de interesse social, existindo assim, parâmetros urbanísticos diferenciados; b) que a Rua Osvaldo Mathias Schmitt foi constituída por meio de um processo de desmembramento, sendo que a Lei que a criou não especifica sua extensão; c) que o pedido de registro de desmembramento visa atingir fim social, pois um projeto habitacional – para construção de habitações coletivas destinadas a famílias com renda de até 6 salários mínimos (Programa Minha Casa, Minha Vida) – está atrelado ao imóvel em comento; d) que a área 3 e 5 já foram declaradas de utilidade pública; e) que o parcelamento, na modalidade desmembramento, tem o intuito de atender essencialmente um interesse social, não trazendo qualquer prejuízo para o Bairro ou para o Município; f) que o imóvel não alcança terra de marinha, sendo que a licença ambiental será apresentada para a construção das habitações; g) que a divisão dos lotes consta no projeto, assim como o tipo de uso no local já foi determinado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento como sendo habitação de interesse social (Lei 2599/05). Nessa seara, requer o arquivamento ou rejeição da impugnação e, consequentemente, o registro do desmembramento.
Encaminhados os autos pelo Oficial de Registro de Imóveis a este juízo, foi dado vista ao Ministério Público, que opinou pelo acolhimento da impugnação e remessa de fotocópia do processo ao Delegado de Polícia.
Nesse passo, determinada a redistribuição dos autos por sorteio, voltaram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Trata-se de procedimento instaurado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca, calcado no art. 19 da Lei n.º 6766/79.
Ab initio, consigno que a impugnação oferecida por Luciano Bernardi traz à lume supostas irregularidades contidas no pedido de desmembramento de um imóvel de 39.922,00 m² (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados), formulado por Jacqueline Maria Moser. Referido pedido objetiva o desmembramento do imóvel em seis áreas com tamanhos distintos, sendo que, neste imóvel, de acordo com as informações do Município, será implementado o Programa federal “Minha Casa Minha Vida”, que viabilizará a construção de habitações coletivas na Comarca.
Passo, então, à análise das argumentações expendidas.
Aventa-se, como matéria preliminar, a ilegitimidade ativa do impugnante, por não ser proprietário de imóvel lindeiro, tampouco de qualquer imóvel na localidade.
Ocorre que a legitimidade, in casu, não está vinculada à propriedade de um imóvel nas proximidades do imóvel a ser desmembrado. A legitimidade, no meu entender, decorre da própria cidadania, pois está atrelada a atos de moralidade administrativa, passíveis de observância por qualquer cidadão.
Nesse sentido, leciona João Baptista Galghardo :

“O art. 19, §1.º, da Lei 6.766/79 [p. 497], fala “se houver impugnação de terceiros”. Não fala em terceiro interessado, nem em portador de direito real, como fazia o §3.º, do art. 2.º, do Dec. 3.079/38 [p. 538] ou o art. 345 do CPC de 1939 [p. 455], c/c o art. 1.218, I, do CPC de 1973 [p. 475]. É Hugo Nigro Mazzilli (RDI 9/28) quem comenta: “quando a nova Lei 9.766/79 [p. 488] disciplinou inteiramente a matéria do pedido de registro, seu processo, suas impugnações, os recursos, houve uma ab-rogação da legislação anterior a esse respeito, que dispunha diversamente sobre a mesma matéria (art. 2.º, §1.º da LICC [p. 458]. Hoje, qualquer cidadão é parte legítima para a impugnação do registro de parcelamento do solo, como o seria para uma ação popular. O principal é o aspecto da moralidade administrativa, onde o particular atua em auxílio da Administração, ao impugnar um registro de um loteamento possivelmente irregular. […] seria absurdo que a lei só desse direito de impugnar a terceiros detentores de direito real, se estes já teriam por lei ações próprias para a proteção de seus direitos (ações possessórias ou reivindicatórias) […]. Isso não é nem poderia ser o escopo da lei” – Grifei.

Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
No que tange à preliminar de carência da impugnação por já ter se efetivado o registro das áreas 1, 2, 3 e 4, de início, consigno não evidenciar prova no sentido de que o registro já tenha ocorrido. De qualquer forma, ressalto que o pedido de parcelamento efetuado à fl. 05, assim como a própria planta do imóvel, fazem constar pedido de desmembramento do imóvel em seis áreas. Em nenhum momento nos autos, com exceção da própria preliminar, faz-se referência à efetivação do registro de quatro áreas. O próprio Registrador, na petição endereçada a este juízo, dispõe que o pleito envolve o desmembramento do imóvel matriculado sob o n.º 20.377 em seis áreas. Outrossim, não há razões para se acolher preliminar de carência da impugnação, quando o próprio pedido da ora impugnada, perante o Registrador, foi efetivado no sentido do desmembramento em seis áreas. Em sendo assim, se houvesse carência da impugnação, como corolário, ter-se-ia a carência do próprio pedido. Desse modo, também rejeito a preliminar de carência da impugnação.
Com relação ao mérito, ao meu sentir, o nó górdio está atrelado à duas vertentes: 1) a necessidade de ter se efetivado o loteamento, e não desmembramento do imóvel; e 2) a ausência de licenças da FATMA.
As demais questões suscitadas, a priori, são pro forma, podendo ser esclarecidas ou complementadas, sem que embasem o indeferimento do pleito registral.
Justifico.
Quanto à extensão da rua Oswaldo Matias Schmitt, de fato, não consta na planta apresentada pela requerente sua extensão total, conquanto, da própria planta se extrai que os “123,50 m” – citados pelo impugnante como extensão total – não pode ser sua verdadeira extensão. Não obstante, ressalto que em nenhum momento, no requerimento ou na própria planta, faz-se pressupor que a rua tenha apenas esta extensão – como faz crer o impugnante, porquanto não denoto fraude nos dados apresentados. Ressalto que o que faz pressupor a planta, é que a faixa de cor rosa, constante na área de n.º 4, contém 123,50 metros, mas não que esta seja a extensão total da rua. De qualquer forma, não evidencio qualquer prejuízo para o registro do pedido em razão da ausência da menção, na planta ou no requerimento, quanto a extensão total da Rua Oswaldo Matias Schmitt.
No que pertine a não indicação do tipo de uso predominante no local na planta do imóvel a ser desmembrado, na verdade, a planta também não contém referida exigência legal (Lei n.º 6766/79, art. 10, II), conquanto, a Lei Municipal 2599/05 dispõe ser a área em foco destinada à habitação de interesse social, pelo que, referida omissão, por si só, não poderia abarcar a rejeição do pedido de desmembramento.
Já com relação aos documentos que necessariamente deveriam acompanhar o pedido de registro, observo, in casu, que o exemplar do contrato padrão de promessa de venda exigido pelo art. 18, VI, da Lei 6766/79, não se trata de requisito indispensável ao registro, isso porque, referidos requisitos devem ser analisados, caso a caso, pelo registrador. No caso dos autos, como o desmembramento visa a implantação de um projeto federal de habitação, não figuraria como indispensável ao registro, a apresentação de contrato padrão de promessa de venda ou cessão.
Feitas essas considerações, volto ao ponto cerne da celeuma.
A Lei n. 6.766/79 especifica em seu artigo 2.º e parágrafos, que o parcelamento do solo pode ser efetuado mediante desmembramento ou loteamento, sendo que a diferença básica entre ambos está no fato que o desmembramento deve aproveitar o sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Nesse vertente, tem-se que, se analisarmos o pleito observando estritamente os ditames legais, observar-se-ia que o caso se amolda a um loteamento, pois indubitável que o projeto abarca a abertura e o prolongamento de vias de circulação.
No entanto, os autos em análise demandam muita cautela pois envolve um bem maior, qual seja, o direito de moradia que atinge, in casu, muitas pessoas. Não há que se esquecer que o desmembramento em tela tem como norte a implementação, na área em foco, de um projeto habitacional federal, de grande importância para o Município de Gaspar.
De outro modo, evidencio que o desmembramento, nos moldes como pleiteado, não causará danos à urbanidade, tampouco estaria favorecendo algum particular em específico. Reitero que o projeto é de interesse de toda a comunidade e não de um particular, porquanto, acredito que o apego excessivo às formas em detrimento do direito material, seria muito prejudicial à Cidade de Gaspar.
Dessa forma, por não evidenciar prejuízos concretos ao Município – pelo contrário, o perigo inverso seria muito maior -, vislumbro que o registro do desmembramento faz-se possível, se presentes todos os pressupostos exigíveis à espécie.
No entanto, ressalto que a apresentação das licenças ambientais expedidas pelo órgão competente é requisito essencial para o registro do desmembramento, não havendo que se falar, quanto a este requisito, que o direito a moradia seria um bem maior a ser protegido.
Como cediço, o desrespeito ao meio ambiente pode trazer consequências devastadoras não só no presente, mas para muitas gerações. A resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, ressalta esta preocupação e dispõe, em seu art. 1.º, sobre a essencialidade das respectivas licenças para que ocorra o registro do loteamento e desmembramento. Transcrevo:

Art. 1°- No Registro do Parcelamento do solo urbano, compreendido o loteamento ou desmembramento, deverá o Delegado de Serviços do Registro de Imóveis exigir a Licença Ambiental Prévia – LAP, e a Licença Ambiental de Instalação – LAI, expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, sendo facultado a apresentação da segunda quando expressamente dispensada pela primeira.

Outrossim, referidas licenças, como dispõe o artigo supratranscrito, devem ser expedidas pela FATMA (órgão competente). Dessa forma, apenas a FATMA poderá, se for o caso, dispensá-las, e não o Secretário de Planejamento do Município, como se observa no caso em comento.
De outro modo, há que se ressaltar ser de competência comum material dos entes, inclusive – portanto – , do Município, “proteger o meio ambiente” (CRFB, art. 23, VI), bem como, especificamente, compete ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (CRFB, art. 30, VIII).
Nesse enfoque, objetivando a necessária e equilibrada valoração dos bens e interesses jurídicos que, de maneira direta e reflexa seriam atingidos, vislumbro que o registro do desmembramento não pode acontecer sem a apresentação das licenças ambientais exigidas, porquanto, o acolhimento parcial da presente impugnação é medida que se impõe.

Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Gaspar (SC), 27 de janeiro de 2010.
Fabíola Duncka Geiser
Juíza Substituta

Veja o espelho da movimentação na Comarca de Gaspar.

Processo 025.10.000103-8
Classe Registros Públicos – Outros / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 13/01/10 às 11:35 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 27/01/2010 12:00 – Cartório – Recebido do Juiz
Outros números 0000103-40.2010.8.24.0025
Participação Partes e Representantes
Impugnante Luciano Bernardi
Advogados : Aurelio Marcos de Souza e outro Enio Cesar Muller
Impugnada Jacqueline Maria Moser
Advogada : Jacqueline Maria Moser
Interessado. Prefeito Municipal de Gaspar
Advogado : Daniel Knop, Mário Wilson da Cruz Mesquita e outros Rafael Salvan Fernandes, Sally Rejane Satler,Vanessa Valentini
27/01/2010 Aguardando publicação
Relação: 0020/2010
Teor do ato: Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Advogados(s): Mário Wilson da Cruz Mesquita (OAB 009.489/SC), Jacqueline Maria Moser (OAB 017.847/PR), Sally Rejane Satler (OAB 013.709/SC), Daniel Knop (OAB 016.915/SC), Aurelio Marcos de Souza (OAB 018.263/SC), Enio Cesar Muller (OAB 018.852/SC), Vanessa Valentini (OAB 021.142/SC), Rafael Salvan Fernandes (OAB 020.488-B/SC)
27/01/2010 Recebimento
27/01/2010 Sentença – Procedência parcial do pedido
Isso posto, acolho parcialmente a impugnação ofertada por Luciano Bernardi e, consequentemente, determino que não seja efetuado o registro do desmembramento pretendido pela Sra. Jacqueline Maria Moser (imóvel matriculado sob o n.º 20.377), sem que sejam apresentadas as necessárias licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente FATMA, nos termos da resolução n.º 75 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Assim, dou por resolvido o mérito da quaestio e o faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
22/01/2010 Concluso para despacho
22/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
18/01/2010 Recebimento
13/01/2010 Processo distribuído por sorteio

Prefeitura Defende Rua Fechada. Só Justiça a Reabrirá

É repetitivo? É. É chato? É. Parece ser falta de assunto? Parece, mas não é. É provocação. Não. É cidadania, apenas. É defender direitos de todos. É lutar para que a lei tenha o senso de igualdade e isonomia para todos. Nada mais.

Vamos ao assunto outra vez: a Rua Cecília Joanna Schneider Krauss, que liga a Rua Rio Branco a José Krauss, no Bairro Sete, continua fechada. E se depender da atual administração municipal, ela vai ficar fechada por muito tempo ainda. Ela está assim desde o dia 30 de Maio do ano passado, um sábado, sob ameaça de chuva lembro-me bem. Neste dia, a população foi surpreendida com a construção de um muro no limite com a Rua José Krauss, interrompendo totalmente a passagem por ela. Virou um beco, uma rua particular, um condomínimo fechado.

E tudo isso sob um presumível manto de legalidade com o patrocínio do procurador geral do município, Mário Wilson da Cruz Mesquita. Ele fez um acordo judicial na Ação 02507005949-1, um Interdito Proibitório, que não discutia exatamente o fechamento da rua, mas protegia um possível esbulho. O fato, concretizado, favoreceu um pequeno grupo moradores de classe média alta daquela rua em detrimento do direito de ir e vir da população.

Foi uma jogada que não deu certo a partir da denúncia deste blog e da indignação da maioria da população. E tudo sob a proteção e a teimosia do prefeito Pedro Celso Zuchi e da sua vice Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT. Eles fecharam uma rua importante no comprovado caótico trânsito da cidade, para a circulação não apenas de carros, motos e bicicletas, mas inclusive, para pedestres que acessam o novo Hospital. Com isso, as nossas “autoridades”, discriminaram a maioria e assim deram exclusividade, tranquilidade e beneficiaram meia dúzia de privilegiados da rua, que não querem ser “incomodados” pelos outros pobres mortais. Alegam até, para justificar, questões de segurança. Pode? Se esta justificativa é possível e resolve alguma coisa, que se transforme todas as ruas de Gaspar em becos, particulares…

Resumindo: transformaram por sucessivas manobras que podem ser tipificadas como crimes, uma rua pública numa rua particular e em pleno centro da cidade de Gaspar. Nem mais, nem menos.

Ontem, numa entrevista gravada para o repórter e comunicador Jota (João Luiz) Aguiar, da Rádio Sentinela do Vale, de Gaspar, o arquiteto jurídico desta manobra e também professor de Direito, o doutor Mesquita, mais uma vez enrolou. Nada foi feito até agora, segundo deu a entender, porque o caso está na Justiça. Ora, só está na Justiça, exatamente para questionar os possíveis erros do doutor Mesquita para seus chefes contra os interesses públicos para o qual ele é pago por todos os gasparenses para defendê-los.

E uma pergunta que não quer calar, então. Se este caso não estivesse na Justiça ele e a prefeitura já teriam voltado atrás? Duvido. O doutor Mesquita sempre manobrou para que ninguém mudasse uma vírgula do que ele fez em favor dos moradores daquela rua.

E melhor e o doutor Mesquita sabe muito bem, se a Câmara já reconheceu a inconstitucionalidade da Lei que “permitiu” fechamento, ou seja a Lei fraudada que “sustentou” a manobra jurídica de bastidores do doutor Mesquita para o seu fechamento da citada rua com alguma áurea de legalidada, nada impede dele voltar atrás. Seria apenas arbítrio, bom senso e sabedoria do doutor Mesquita, inclusive de convencer o seu grupo a voltar atrás. Ao contrário. Usa este falso argumento de que está tudo na Justiça para protelar e permanecer no presumível erro. Ou seja, continua a defender o privado em detrimento do público.

E por que ele diz que vai esperar a Justiça? Porque no fundo, principalmente pela enrolação processual e certamente não pelo mérito, nutre esperanças de que tudo fique como está. Porque demorando, atende os interesses de meia dúzia que se acham donos da rua e a querem fechada. E se a Justiça decidir pela sua reabertura, o doutor Mesquita, o prefeito e o seu grupo, lavam as mãos, têm culpados e desculpas para os amigos que moram naquela rua. Ou seja, fizeram de tudo, mas ao fim tiveram que se dobrar à Justiça, aos munícipes que a defendem aberta para o seu uso livre e democrático, e para parte da imprensa que relatou este caso, sem esquecê-lo, como queria o doutor Mesquita e seu grupo.

Comparando. Este é o retrato acabado de uma administração que enrola, teima, interpreta a lei (para favorecer uns e prejudicar outros) e cria privilégios. Pior. Irrita-se, intimida, constrange, humilha, desestabiliza, ameaça e desqualifica quem ousa questioná-los. Tem-se como donos da cidade. Três ações na Justiça (Carlos Eurico Fontes, o Zuza; PPS e o advogado Aurélio Marcos de Zouza aqui na Comarca e no Tribunal de Justiça) pedem a reabertura da rua. E elas só se consumaram diante do possível flagrante erro, ou abuso e do evidente prejuízo para a população.

O que fizeram para criar o privilégio? Fizeram (não exatamente esta administração e o atual Executivo) um disfarçe. Uma manobra criminosa. Uma fraude. Sob a alegação de que o nome da rua estava errado, mudaram a lei que a nominava, aprovaram um texto na Câmara com o nome certo. Entretanto, na hora de editá-la, um criminoso, agindo no interesse próprio, dentro da própria Câmara, colocou no texto da nova lei a informação “sem saída” para a rua. E por que? Só com o intuito de fechá-la de forma “legal” no futuro. E fecharam-na.

O ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt, PSB, abriu praticamente na marra (um erro). O atual, foi lá, com o mesmo erro, e permitiu o fechamento com a construção de um muro, num final de semana, se disfarçando na presumível legalidade. Foi um acordo entre amigos conduzido pelo procurador do município. O que era uma questão de direito, para se desviar, virou um caso político entre adversários. Uma vergonha.

A própria Câmara já atestou a incostitucionalidade da lei como foi sancionada (e que ela não aprovou exatamente pelo enxerto que alguém estranho a fez, colocando lá que ela não tem saída) que denominou a rua de Cecilia Joanna Schneider Krauss. Mais, a Câmara que em 2009 foi amplamente favorável aos pleitos do prefeito e sua vice, teve que se curvar à realidade jurídica (de sua consultoria). E afirmou com todas as letras, que a tal lei 1604/96 e que substituiu a 718/82 (na “correção” dos nomes) contém um vício formal insanável.

O próprio procurador Mário Mesquita, reconheceu isto. Ele fez uma reunião e um acordo com os vereadores. Por conta desse acordo, os vereadores enviariam uma indicação ao Executivo, como enviaram a 76/2009 no dia 01.09.2009. Nela eles pediram ao prefeito um Projeto de Lei para regularizar a situação de rua, mas aberta. Todos os dez vereadores assinaram, inclusive os três do PT, partido do prefeito e sua vice. Ou seja, uma saída honrosa. Quem fechou, abriria diante de fatos jurídicos irrefutáveis. Mas, Mesquita, Zuchi e Mariluci até agora não cumpriram a parte do acordo que selaram com os vereadores. Mais uma vez fecharam os ouvidos à população.

Com a reabertura do novo Hospital as reclamações aumentaram evem desembocando nos veículos de comunicação da cidade. É natural, quando não se é ouvido por uma autoridade, quando se tem um direito e é prejudicado. Então Jota Aguiar foi falar com o doutor Mesquita. Leia o que ele respondeu ao repórter. Nada. Enrolou, foi econômico nas palavras e não exibiu conhecimento jurídico na mesma proporção que usou para argumentar o fechamento. Ou melhor, deixa a até a entender que quem é o culpado por isso tudo é quem está reclamando na Justiça um pronunciamento para esclarecer este assunto. Será? E por que? É porque está atrapalhando os planos feitos entre amigos no poder?

Repórter Jota Aguiar: Doutor Mesquita, as pessoas estão ligando para Rádio e perguntando como está a situação da Rua Joanna Cecília Krauss, a rua que dá acesso ao Hospital. Esse muro deve ser aberto ou vai ser aberto, em pé que anda esta situação?

Mario Mesquita: Bem Jota, diante da Ação Popular que foi ajuizada no ano passado em nossa Comarca como também através da Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada no Tribunal de Justiça, a administração pública tem cautela avaliar do ponto de vista jurídico a situação e aguardar pelos próximos meses a definição da decisão via judicial. A decisão Judicial que for tomada será imediatamente cumprida pelo próprio Município.

Repórter Jota Aguiar: Doutor Mesquita, isto é um processo que pode demorar muito tempo?

Mario Mesquita: É uma avaliação judicial complexa, que são analisados documentos da época né, que já foram promulgados na época da lei na Câmara de Vereadores. Existe toda a exposição de motivos feita pelo particular que entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, como também a exposição de motivos da Prefeitura Municipal. Eu entendo que como já fazem mais de seis meses que foi ajuizada a ação, que nos próximos dois meses deva haver uma definição concreta a respeito disto.

Repórter Jota Aguiar: Doutor Mesquita, até o momento pelo que se observa a tendência é maior que realmente a decisão pela derrubada do muro ou que se mantenha, até este momento a que pé está o processo?

Mário Mesquita: É eu posso dizer a você Jota e a todos os munícipes é que a decisão vai ser de forma judicial, porque de forma administrativa, nos temos uma avaliação técnica, a avaliação técnica nos dá conta de ser mantido o muro e a avaliação jurídica dá conta que existe uma Ação Judicial tramitando, a gente vai cumprir a decisão judicial.

Repórter Jota Aguiar: Muito Obrigado. Jota Aguiar para a Rádio Sentinela.

Como se vê, o doutor Mesquita diz com todas as letras que do ponto de vista da prefeitura (o técnico e o administrativo) aquela rua vai ficar fechada e com muro. Até defesa neste sentido, já fizeram nos processos que correm na Justiça. Mais. Quando se lê as ações, se descobre mais coisas orquestradas contra a reabertura da rua ao povo, de forma sórdida, como a chicana do próprio procurador para dificultar o questionamento do acordo que ele fez no tal Interdito Proibitório.

O doutor Mesquita não queria que ninguém visse os termos do acordo e eventualmente questionasse, acessasse ou contestasse este Acordo Judicial. Veja o que estampa uma das ações que estão no Tribunal e patrocinada pelo ex-procurador do município ao tempo de Adilson Luiz Schmitt, o Aurélio Marcos de Souza. Lá pelas tantas é possível ler esta denúncia: De forma a levar a sentença homologatória ao trânsito em julgado, o denunciado MARIO WILSON DA CRUZ MESQUITA, de forma conscientemente, retirou os autos em carga rápida no dia 19/06/2009 (fl 102), os devolvendo somente após a efetivação do trânsito em julgado do nefasto acordo.

Concluindo: é muito triste tudo isso. Se esta afirmação for comprovada e for verdadeira, o procurador agiu como advogado dos donos da rua e não como procurador do município. Se o acordo é legítimo e público, por que escondê-lo, retirando-o do cartório e do Juízo, impedindo o acesso, o conhecimento e a contestação a terceiros? Sintomático, tudo isso, ou não?

A quem se interessar mais pelo assunto que foi levantado por este blog e pela coluna “Olhando a Maré” do jornal Cruzeiro do Vale, sugiro acessar entre outros editados, os seguintes posts (alguns deles com as respectivas ações completas que transitam na Justiça) aqui no blog: “Prefeito Transforma rua em beco“, em 02.06.09; “Zuza vai à Justiça para ter rua reaberta à comunidade“, em 11.07.2009; “Nova tentativa para reabrir rua ao povo em Gaspar“, em 19.10.2009; e “Prefeito ignora todos os vereadores de Gaspar“, em 20.10.2009. Acorda, Gaspar.

Inquérito da Compra de Votos Retorna à Polícia Federal

Por decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o Inquérito do Processo 545, voltou para a Polícia Federal, em Itajaí. Este inquérito apura a denúncia de possível compra de votos, infração ao artigo 299 da Lei Eleitoral, pelo então candidato a prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, a sua vice, Mariluci Deschamps Rosa e o vereador Jorge Luiz Wiltuschining, todos do PT, bem como pelo vereador Raul Schiller, do PMDB e pelo suplente de vereador, Alfonso Bernardo Hostert, do PV e que estava, na época, na coligação com o PT.

Mais detalhes sobre este assunto, acesse neste blog, o artigo “Zuchi ou Adilson. Qual a diferença se houver troca?” , postado no dia 22.01.2010

Veja abaixo, o espelho do Tribunal e perceba como este caso “andou” rápido depois das férias forenses, tanto aqui em Gaspar, como no próprio TRE. E isto assustou os envolvidos que achavam ser apenas uma denúncia vazia de derrotados ou falta de assunto deste blogueiro. O caso ainda não terminou em nada ou arquivado como esperavam e anunciavam os envolvidos nas entrevistas, reuniões com comissionados e conversas pela cidade. Também não se tornou uma Ação própria como queriam os denunciantes.

Especialistas nesta área e consultados pelo blog, dizem que este é um procedimento cauteloso do Tribunal para não errar e se pautar num julgamento técnico sobre as possíveis evidências. O Ministério Público deve ter visto indícios, mas ao mesmo tempo deve pedir provas mais robustas e aprofundamento nos depoimentos e investigações antes de levá-los à qualquer análise, julgamento e decisão no Tribunal e que possam comprometer os mandatos dos envolvidos na denúncia feita por Ivan Carlos Schmitt. Ivan levou a juízo 26 depoimentos de eleitores da localidade Jardim Primavera, bairro Bela Vista, todos registrados em cartório.

CRIP 25/01/2010 16:44 Observação: remessa à Delegacia da Polícia Federal em Itajaí.
CRIP 25/01/2010 15:39 Recebido
ASPRES 25/01/2010 15:16 Enviado para CRIP. Com despacho/decisão do presidente.
ASPRES 21/01/2010 14:09 Recebido
CRIP 21/01/2010 14:04 Enviado para ASPRES. Autos conclusos ao Presidente.
CRIP 20/01/2010 17:09 Recebido
PRE 20/01/2010 16:37 Enviado para CRIP. Com ciência da decisão de fl(s). –
PRE 19/01/2010 14:29 Recebido
CRIP 19/01/2010 13:59 Enviado para PRE. Vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
CRIP 18/01/2010 14:28 Recebido
PROT 18/01/2010 13:26 Enviado para CRIP. Recebido 64ª Zona Eleitoral – Gaspar/SC (via sedex n. SK330080147BR)
PROT 18/01/2010 13:25 Recebido
ZE064 15/01/2010 12:50 Enviado para PROT. À consideração superior.
ZE064 14/01/2010 12:36 Registrado Despacho de 12/01/2010. Determinando a remessa dos autos ao TRE-SC
ZE064 14/01/2010 12:32 Recebido da conclusão.
ZE064 12/01/2010 12:52 Concluso para despacho
ZE064 11/01/2010 19:09 Recebido
ZE064 08/01/2010 12:58 Vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação
ZE064 16/12/2009 16:43 Documento Retornado Retorno dos autos da Polícia Federal.
ZE064 29/10/2009 15:56 Documento expedido em 29/10/2009 para POLÍCIA FEDERAL
ZE064 23/09/2009 14:53 Registrado Despacho de 23/09/2009. Concedendo a prorrogaçã ode prazo.
ZE064 23/09/2009 14:52 Recebido
ZE064 23/09/2009 12:53 Concluso para despacho
ZE064 02/09/2009 14:26 Vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação
ZE064 24/08/2009 17:05 Registrado Despacho de 24/08/2009. Determinando vista ao MPE.
ZE064 24/08/2009 16:09 Recebido
ZE064 21/08/2009 13:02 Concluso ao MM. Juiz Eleitoral
ZE064 20/08/2009 14:42 Autuado zona – Inq nº 545
ZE064 20/08/2009 14:36 Documento registrado
ZE064 20/08/2009 14:30 Protocolado

Na prefeitura, assessores do prefeito e asseclas do PT, agora dizem que esta notícia só está circulando em Gaspar porque eu me interessei. Ainda bem. E mais: depois de ser pago para divulgá-la. É ruim, heim.

Esse pessoal, aprendiz de Hugo Chaves no que tange ao controle dos órgãos de comunicação, das notícias – sim porque nada foi inventado -, comunicadores e analistas, não tem mais jeito. Falam isso aos desinformados para esconder um erro ou um possível problema que criaram a si próprio. Ao mesmo tempo revelam um modo deplorável e baixo de agir combantendo a pluralidade, a liberdade e a democratização na imprensa. Agem e articulam como se donos da cidade fossem.

Quem entende de compra da consciência dos outros são os envolvidos neste caso. E acham que eu me presto a ser comprado. Desafio. Já tentaram me desqualificar anunciando que a minha opinião continha o ranço de quem queria ou pediu um emprego na prefeitura e não o tinha conseguido por méritos, competência ou apadrinhamento. Desafiados, colocaram a viola no saco.

Esse pessoal erra, justamente naquilo em que aparentemente está sob controle. Em coisas óbvias e primárias dsafiando a Lei e a ética como fechamento de rua, esfacelamento do Plano Diretor, dúvidas nas compras e licitações, bem como propaganda enganosa. Esta possível compra de votos, por exemplo é de uma leviandade insana e sem tamanho. Se concretizada, ela revela uma burrice histórica (não há outra expressão que a substitua com mais propriedade o ato que está para ir a julgamento). Por que? Porque, todas as pesquisas eleitorais, mas todas, até as mal feitas, davam a Zuchi e Mariluci ampla margem de vantagem sobre o segundo colocado, fato que se concretou na abertura das urnas e os consagrou numa vitória esmagadora.

Então por que fazer alianças do sapo com a combra? Por que comprar? Por que arriscar? Por que cometer um crime e colocar um projeto pessoal, de grupo e político em perigo? Penso que são por três motivos básicos sem falar da insegurança e de algo que Freud explica melhor na psicanálise. O primeiro é o do hábito, o da compra, como revelam quando dizem que o meu ato de repassar informações (reais) é comprado. Tudo se compra. Tudo tem um preço. Se não tem, se desqualifica, se contrange e se humilha. O segundo é que não se livraram ainda de uma cultura que nos acompanha de aliciar as pessoas não apenas pelo convencimento, pelas ideias e sonhos, mas também por vantagens outras, consagradas como ilícitas ou criminosas nos nossos códigos editados ou em vigor. O terceiro é o escárnio à falta de punição legal para esses casos ainda para os que estão no poder e por lá estarem se sentem superiores. Todavia, cuidado. Os julgados recentes na Justiça Eleitoral brasileira mostram que as coisas estão mudando e andando mais rápido. Ou seja, está se sinalizando que o jogo deve ser limpo e em igualdade de condições. Ufa! Acorda, Gaspar.

Médico Plantonista Não Aparece e Hospital Não Reage

Inacreditável. O que é? Falta de vergonha na cara, falta de profissionalismo, má gestão ou irresponsabilidade mesmo? Agora se descobre que as crianças não nascem em Gaspar por falta de Hospital, como se reclamou – e com razão – por quase três anos. Elas não nascem aqui porque o médico pediatra de plantão “não pode” comparecer no seu serviço, no novo, equipado, moderno, referência e recém reinaugurado Hospital de Gaspar. É a suprema humilhação de gasparenses com os gasparenses.

E ai toca, na emergência, na trapalhada, na incredulidade, a levar as gestantes (e até sob riscos) para Blumenau. E o banana (para não citar outras qualificações) do diretor executivo do Hospital, Hatem Grassmann, vem a público e se limita a confirmar o caso. Não fala em solução, superação, alternativa no próprio Hospital, punição e pior, esconde até o nome do médico, ou seja, protege a irresponsabilidade ou uma insubordinação. Será que vai começar tudo de novo? Acorda, Gaspar.

Vocês podem estar me perguntando: mas o especialista que faz um parto não é o obstetra? É, respondo. Entretanto, segundo me informaram, é que pelos procedimentos e padrões atuais, além do obstetra, é preciso o acompanhamento de um pediatra nos partos. Ou seja, o obstetra cuida dosprocedimentos na mãe gestante e o pediatra, o do filho recém nascido da gestante. Foi-se o tempo da parteira, da auxiliar, da enfermeira etc. Em Hospital sério é assim. Ainda bem.

Voltanto. A quem interessa esse corpo mole, essa desmoralização e esse descaso com a população, com os investidores privados que recuperaram o Hospital, com o poder público que injetou também recursos lá, à comunidade que apoiou a recuperação e precisa dele aberto com todos os médicos plantonistas escalados disponíveis, funcionando 24 horas? Cadê à ética, a responsabilidade e o compromisso profissional? Com a palavra o Conselho Diretor do Hospital e o tal grupo gestor. E não me venham com desculpas esfarrapadas, coisas de políticamente corretas, de meia-boca e exalando compadrios ou acobertando à incompetência (ou a impotência).

É certo que não existe um Hospital sem médicos (competentes, dedicados e comprometidos). Todavia há limites para se aceitar determinadas situações (e que mais cedo do qe se esperava se repetem as do passado). Este Hospital já foi sucateado por gente como o sr. Hatem (não ele exatamente) que em tempos antigos (que até fotos querem fulminar) se limitaram a tolerar, contemplar, minimizar e até esconder (da direção, do Conselho e da comunidade) os acontecimentos graves que se perpetraram por lá.

Vale a pena relembrar. Este Hospital já foi fechado porque um grupo de médicos foi à Justiça pedir o fechamento do Pronto Atendimento por falta de condições técnicas e de pagamento do tal sobreaviso, impossível de ser atendido (e todos que pediram sabiam) pelo então falido, dependente de esmolas e sucateado Hospital. Eles fecharam e sempre ficaram bem distantes de todos os movimentos comunitários para reabri-lo. Será que este filme vai se repetir? Será que ele vai fechar por causa de médicos que teimam em ficar ausentes de seus plantões levando insegurança à comunidade, desqualificando o serviço hospitalar e criando uma imagem de desobediência e desarranjo técnico-administrativo?

Está na hora de mudar o jogo. Reconstruir paredes e comprar equipamentos, sempre disse, seria mais fácil (e olha que foi muito difícil e caro, pois acompanhei pessoalmente todo o processo) do que fazê-lo funcionar de verdade. E parece que não me enganei, mais uma vez.

É um direito do médico não querer trabalhar lá no Hospital, mas ele não pode tomar o lugar de outros que lá querem servir profissionalmente à comunidade, dar plantões e atender as demandas. O médico também não pode, se impossibilitado por qualquer evento emergencial (e que é possível de ser aceito), deixar o Hospital, seus pacientes e a população a ver navios sem que alguém, a tempo, na mesma especialidade, o substitua no plantão que se comprometeu cumpri-lo e assim permitir o pleno funcionamento do Hospital.

O que o Hospital, o Conselho e seu “diretor executivo” (que parece ser diretor só no título, no “status” e no bom salário que ganha) fizeram para que este fato não se repita, se corrija e o Hospital volte a ser Hospital na sua plenitude, novo em tudo não apenas em equipamentos, não apenas na fachada, tenha controle sobre a ação médica, essência de um bom Hospital? Quais as medidas administrativas e punitivas tomadas para este e outros casos? O que querem ou estão escondendo? Estão aguardando algum pacientemover um processo de responsabilidade civil e criminal? Ou estão esperando (e contribuindo) para fechá-lo (novamente) agora por falta de médicos comprometidos com o novo e moderno Hospital?

Aliás a webpage do novo Hospital é o melhor cartão do desleixo. Está desatualizada. Ainda está em campanha para a sua reabertura. O corpo clínico é o de três anos atrás. Também não se sabe quem é o Diretor Clínico e o Diretor Técnico, responsáveis também pela situação criada e exposta. O Conselho e o “diretor executivo” abriram o Hospital para servir aos interesses políticos e ao fechamento do CAR -Centro de Atendimento de Risco – da prefeitura, ou para atender a população na sua plenitude? Pelo jeito, falta o essencial: por ordem na casa, dar soluções, abrir as portas para novos médicos (comprometidos) e se desfazer dos ranços. Acorda, Gaspar.

“Gaspar Terra de Contradições”, Segundo Adilson

Hoje é Domingo, dia consagrado ao Senhor, à reflexão e ao descanso como manda a crença Católica da fervorosa de Gaspar e cidade de outros credos de fé cristã. Eu também tinha me lançado ao descanso, até abrir o meu blog esta amanhã. Pela segunda vez, em dois dias, e num mesmo artigo “Zuchi ou Adilson. Qual a diferença se houver a troca?”, o ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt, PSB, estava lá. Desta vez, vestido de coragem para temas fundamentais, sem o ranço das coisas pequenas, mas crítico, mais direto e mais claro. Melhor, mais calmo, mais didático e se dizendo preocupado com o futuro da cidade, com a qualidade de vida, as regras e defendendo o Plano Diretor, tão “machucado” pela atual administração municipal. Resumindo, tentou pontuar as diferenças entre ambos no gerenciamento de resultados para a comunidade.

Será o que Adilson quis nos dizer com “Gaspar terra de contradições”? Que ele mudou? Que está amadurecido? Que não esqueceu determinado alvos? Que perdou ou perdoará outros? Que está orientado por gente mais estratégica? Quem? Que arrumou alguém para escrever suas novas ideias e vai se comunicar melhor? Quem? Só tempo, os adversários, os amigos, os políticos, os eleitores e eleitoras (ansiosos, fanáticos ou decepcionados) dirão. E foi por isso, interrompi o meu descanso dominical para postar na íntegra a carta de Adilson neste blog como um artigo, e sem consultá-lo. Faço isso em nome da pluralidade e da transparência para a comunidade. Veja-o:

Gaspar está agitada. Novamente a política tem novidades. Uma ação de compra de votos está deixando alguns preocupados e outros esperançosos. Uma coisa é verdade. Gaspar adora a polêmica. Vive deixando as questões fundamentais de lado, para favorecer os mesmos de sempre. Permitem rasgos no Plano Diretor para agradar financiadores da campanha. Mudam o nome de Samusa para Samae porque acham mais bonito, em vez de pensar na questão saneamento. Trocam roteiros de ônibus para agradar financiadores e simpatizantes de campanha. Voltam a ocupar, com polpudos alugueis, o Gascic. Divulgam que mudaram e reabriram o hospital, como se fossem os salvadores e deixam de lado todo o envolvimento da comunidade. Adoram contratar para colocar à disposição de outros órgãos públicos e assim agradarem o puxa-sacos e bajuladores. Criam mais semáforos para aumentar a arrecadação.

É uma pena que Gaspar não use esta energia, para fazer do Plano Diretor seu norte de planejamento e inclusão social. Transformem o caótico trânsito em meios de reinvidicar melhorias. Façam da migração interna, políticas de uso social da propriedade. Usem o Rio Itajaí Açu e seus afluentes como meios de lazer e crescimento social.

Gaspar deve usar o poder que tem de polemizar, para escolher e definir projetos bons e competentes administradores. Não ficar colocando possíveis defeitos e ou virtudes como campos de avaliação eleitoral.
Como podem ver, já perdemos tempo com pequenas coisas e esquecemos de inserir Gaspar e os seus habitantes na modernidade.

Gaspar precisa de muitas ações, mas para isso teremos que formatar receitas adequadas. Concessões, revisão de planta de valores, busca de meios para buscar recursos em dividas ativas, parcerias, bons projetos. Adilson Luis Schmitt, ex-Prefeito de Gaspar.

Zuchi ou Adilson. Qual a Diferença se Houver a Troca?

Poucos analisam sob este ângulo: as consequências. O que se ganha e o que se perde? Quem ganha e quem perde? A maioria faz apenas uma torcida emocional, partidária, da revanche ou da estúpida vingança sobre adversários (e inimigos). Torcida para ficar, sair, desqualificar, acusar, esconder, penalizar, trocar, assumir etc. Bobagens. O que está em jogo é algo maior. É o futuro de uma cidade e seus munícipes. Nenhuma mudança terá sentido para a comunidade como um todo, se esta premissa do futuro não for considerada, estruturada, compreendida, negociada e assentada. Acorda, Gaspar.

A Denúncia da possível compra de votos na última eleição em Gaspar e que está no Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis, se aceita nas próximas horas, e depois julgada, poderá num caso extremo, provocar até a troca de comando político-administrativo em Gaspar. Sairão Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, e entrarão Adilson Luiz Schmitt, PSB, e seu vice, Antônio Pedro (Pepê) Schmitt, DEM, seu vice. E se isso acontecer, vai levar tempo. Há muitas brechas na Justiça para os recursos.

Simples essa troca? Não. Complicadíssimo, penso.

“É impossível para um homem ser enganado por outra pessoa que não seja ele próprio”. Esta frase é atribuída a Ralph Waldo Emerson, escritor, poeta e filósofo estadunidense (século 19). Ela dá exata dimensão de como muitos dos eleitores se sentem depois das eleições. É quando começam a comparar os discursos e as práticas dos eleitos; a atuação de seus grupos operacionais e principalmente, dos que rodeiam os eleitos, os influenciam e se servem nos benefícios, entortando leis, privilegiando amigos e discriminando outros (incluindo ai os frágeis sob todos os aspectos, os desinformados, os alienados e os adversários).

A frase do filósofo Emerson é melhor explicada pelo leitor do blog, da coluna e que se estampa na edição de hoje do jornal Cruzeiro do Vale na carta com título “Cassação”, assinada pelo mortal e gasparense Paulo Henrique Hostert. “Esse é o retrato de escolhas erradas feitas pelos gasparenses. Se já na primeira chance dada ao atual prefeito ele não agradou, pois não foi reeleito, por que lhe foi dado o direito de voltar? Depois entregamos o município a um outro que desagradou mais ainda, agora se o atual sair, e se sair já vai tarde, pois não deveria nem ter voltado, voltará o outro, como seus métodos e manias que desagradam a todos”.

Então, a análise mais clara sobre este assunto não é desde blogueiro e colunista. Ela é do eleitor gasparense, identificado por todos (sem pseudônimo), do gasparense da gema como se costuma discriminar por aqui. E nas conversas que tenho tido pelo município, esta análise é uma regra. É resposta à uma sensação de vazio, de que se está num jogo, cuja disputa não está seduzindo, empolgando e emocionando os espectadores. Houve uma promessa. E eles foram atraídos para o jogo para testemunhar a realização dessa promessa. E até agora, nada.

Então a pergunta mais evidente e que não quer calar é a seguinte. Se houver uma eventual cassação de Zuchi e Mariluci quem vai ganhar com isso tudo? Respondo: a sociedade. Fica claro para os políticos que na democracia o jogo deve ser limpo, igual e dentro da regras que se estabeleceram para ele. E cada vez mais a Justiça Eleitoral está atenta, se aprimora e pune os que se enveredam aos desvios dos outroras tão tolerados (e até permitidos) “doppings” de campanha. Sob este aspecto é importante ir até o fim e se punir os eventuais desvios, abusos e culpados. É saneador. É exemplar. É ncessário para a nova consciência dos políticos e dos eleitores, mal acostumados e até mal intencionados, e que no fundo alimentam esse tipo crime.

E a pergunta definitiva é a seguinte. Mas, saem Zuchi e Mariluci, entram Adilson e Pepê, o que muda? E quem ganha com isso? E eu fiz uma pergunta com uma cara (só na aparência) de despretensioso ao próprio Adilson na semana passada e sob testemunha. “Adilson, se você voltar, dê-me agora seis nomes de seus onze ou doze secretários que você terá que nomear?”. Ele pensou. Dividiu olhares entre a testemunha e eu. Titubeou. Achou que era uma armadilha (e era). Insisti. E vieram os seis nomes (que me reservo em não decliná-los). Todos da sua ex-administração, reprovada nas urnas. Silêncio.

O que escrevo, falei para ele, e sob testemunha (que estava entre as citadas por ele). Adilson se sentiu desconfortável, todavia não se alterou como nos velhos tempos. Tentou se justificar e compreendeu que é preciso mudar e avançar. E que ele não avançou ainda.

1. Como bem observaram Emerson e o Paulo Henrique, Adilson não aprendeu a lição (ele insiste que sim, diz que está mais maduro, que não repetiria o que fez etc e tal. Teoricamente. Na prática,pela resposta que deu, tem uma tendência a repetí-la. O seu grupo é pequeno e ele resiste em ampliá-lo para novos resultados).
2. Não está orientado (ele diz que está atrás disso, reclama que é difícil, todavia, já vai tarde). Está atrás da recuperação do que perdeu por seus próprios erros. Mas, só isso? E a sociedade? Esta é a razão ímpar de Zuchi e de Adilson liderarem os processos políticos numa cidade importante de Santa Catarina (Adilson, aparentemente, apenas se aproveita de uma oportunidade no erro alheio). O jeito de ser de Adilson é inerente à sua personalidade. Nunca vai mudar, mas é possível administrá-lo. Conheço muitos casos parecidos na política e na iniciativa privada. Neles, as pessoas deram a volta por cima no modo de gerenciar e liderar resultados e pessoas. Todavia, isso só depende dele Adilson querer, aceitar, se policiar constantemente e se aperfeiçoar.
3. Adilson, aparentemente não tem planos. Por que? Porque não tem nomes novos, novidades, ousadia, propostas diferentes, bem longe daquilo que o levou à derrota, que os gasparenses já rejeitaram em Zuchi e se desanimam novamente. Em uma simples respostaque me deu (armadilha), mostra que Adilson ainda está amarrado ao passado e mesmo com uma chance ímpar, não se orquestrou e pensou diferente, não se vestiu de estadista, não tem soluções para os muitos pequenos problemas (e para os grandes que demandam tempo, estratégia e muito dinheiro – que não se tem ou terá).
4. Tudo isso pode estar na surpresa da pergunta e de quem o perguntou com a caneta na mão. Tudo isto pode está na surpresa da possibilidade de voltar ao poder e que ele está contribuindo ativamente para esta possibilidade. Todavia, um político, um líder, um administrador, um realizador que quer o poder ( e já esteve lá), primeiro precisa estar preparado para as surpresas. Este é o exercício de quem arbitra e faz escolhas (difíceis) para si e os outros, principalmente.

Ou seja e resumindo: “É impossível para um homem ser enganado por outra pessoa que não seja ele próprio”. E é sobre isso que Adilson (e seu grupo que o influencia) precisa refletir mais. Está na mão dele a chave para abrir ou fechar esta porta de um novo recomeço (se a Justiça tornar impedido o atual governante). Adilson precisa considerar que o seu nanico PSB não o dará o suporte institucional e o próprio DEM, que é da sua base de apoio, não tem musculatura no município para alavancar resultados solo. Além de empolgar, trabalhar muito, Adilson e Pepê, se a sorte e a responsabilidade lhes sorrir, terão que compor muito, dialogar para a difícil governabilidade.

Quer exemplos. A princípio, a Câmara será francamente oposicionista. Ao seu lado, possivelmente só o vereador Joceli Campos Lucinda, DEM. Nada mais. Passíveis de negociação Rodrigo Boeing Althoff, PV; Luiz Carlos Spengler Filho, PP, Claudionor da Cruz Souza, PSDB. O PMDB é uma icógnita: Kleber Edson Wan Dall tem as suas diferenças e Celso de Oliveira, se for o substituto de Raul Schiller, também envolvido no processo de Zuchi, não dará chances a Adilson (pelo menos é o que revela nos bastidores). Como se vê faltará maioria ou ela será muito cara para se estabelecer num novo governo (que no passado teve a marca de não dialogar).

Para finalizar: Adilson até pode ganhar, mas não leva como se diz por ai. A não ser que ele esteja escondendo o jogo e surpreenda a todos num governo diferente, como ideias práticas, soluções num governo técnico, político de coalizão e conciliando, dialogando, olhando o futuro da cidade. Será? É aguardar. Tudo é possível. E várias vezes já queimei a minha língua (a minha tecla do computador). Acorda, Gaspar.

Obra do Bela Vista Não Pára. Juíza Aceita Ação Civil

Mesmo sob chuva e dúvidas de legalidade, equipamentos retornaram nesta Quinta-Feira para prosseguir na montagem pré-moldada do galpão no bairro Bela Vista, em Gaspar

Não tem jeito. A administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, é marcada pela incoerência, jeitinhos e desrespeito sucessivos ao Plano Diretor de Gaspar. Veja mais esta sobre aquele galpão que está sendo construído por Helmuth Wehmuth, o Jacaré, sem os recuos da via estrutrural (que exigiram para um e estão fechando os olhos para outro) ali no bairro Bela Vista. O caso foi parar na Justiça e agora parece que vai ficar sério para a prefeitura e o dono da construção.

A Juiza Fabíola Duncka Geiser acaba de conhecer uma Ação Civil Pública contra o Município de Gaspar. O prefeito disse que a obra ira parar. Não parou. Ontem, Quarta-Feira continuou. Hoje, nem mesmo a chuva impediu o prosseguimento das obras. Mais detalhes, leia também os post: Prefeitura “fecha os olhos”e permite galpão irrgular, no dia 15.01 e Prefeito culpa o blog e manda parar a obra no Bela Vista, em 19.01.

Na prefeitura, todos nos bastidores, eram sabedores do assunto desde o ano passado. Tudo ficou em silêncio enquanto a obra prosseguia para torná-la um fato irreversível. Uma tática recorrente. Entretanto, o caso foi parar na Justiça em duas Ações diferentes. Uma, a dos lindeiros, que na Comarca de Gaspar não deu em nada porque o autor não tinha legitimidade para pedir na Justiça a interrupção da obra, segundo decisão dada na Justiça. Então, o advogado Aurélio Marcos de Souza fez este pedido subir ao Tribunal e agora aguarda pronunciamento para os seus clientes.

A outra, uma Ação Civil Pública cujos os autores são a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, presidida por Jean Carlos Grimm, e a Associação Catarinense dos Direitos Constitucionais, presidida pelo advogado blumenauense Ivan Naatz (com várias vitórias em casos assemelhados), acaba de receber um despacho da Juíza Substituta Fabíola Duncka Geiser, intimando as partes e pedindo à promotoria, um pronunciamento para conceder ou não aos autores, a liminar e assim parar temporariamente a obra, enquanto se discute o mérito da Ação (um trâmite demorado).

Vistos para Despacho
Recebo a presente Ação Civil Pública, eis que presentes os requisitos legais. Postergoa análise do pedido liminar para depois da apresentação da contestação e manifestação do Ministério Público. Citem-se os réus para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observadas as disposições do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Gaspar (SC), 19 de janeiro de 2010. Fabíola Duncka Geiser, Juíza Substituta.

Por que a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista resolveu entrar nesta parada? “Primeiro estamos defendendo o nosso bairro e faz parte do papel da Associação. Segundo, há um morador tradicional no bairro que está sendo afetado diretamente e nos pediu ajuda. Terceiro, queremos que a legislação seja cumprida igualmente para todos. Quarto, os problemas do bairro estão aumentando e parte deles, é culpa do abandono do poder público por anos, não apenas deste governo e quando ele vem, é para discriminar. Quinto, está na hora de parar com as politicagens e se lutar pela melhoria da qualidade de vida para todos do bairro. Caso contrário vamos ser sufocados pelo caos. Sexto, está na hora dos políticos e investidores respeitarem o nosso bairro: chega de enchentes, ruas esburacadas, falta de água, falta de coleta de lixo, ruas sem calçamento, o aumento da insegurança e só promessas”, desabafou o presidente da Associação dos Moradores, Jean Carlos Grimm, ao justiticar a sua iniciativa.

Quando este blog denunciou (e a repetiu), o caso se tornou público, a prefeitura achou que era hora de agir. O prefeito, numa reunião interna com a participação do dono do futuro galpão disse que a obra iria parar. Ou ele fez de conta que orientou em tal sentido ou o desrepeitaram na orientação que deu. Inaceitável, nas duas situações, principalmente para uma autoridade legitimada pelos votos e investida para administrativamente zelar pelo Plano Diretor da cidade.

É que no outro dia da tal orientação, a obra continuou sm qualquer óbice. O próprio secretário do Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho, homem de confiança do prefeito desde o seu primeiro mandato, enrola e até em entrevista ao portal do Jornal Cruzeiro do Vale (um dia depois de ser questionado), com cuidados, dá a entender que é possível regularizar o que está irregular. Enrola. Veja o que ele declarou.

O secretário destaca ainda que, além disso, foi verificado que o Plano Diretor determina apenas a diretriz do sistema viário, que seria a largura da rua, e, o projeto geométrico com dimensões e traçado exato será determinado na elaboração dos projetos básico e executivo. O Plano Diretor, Lei nº2803/06, permite adequações durante o projeto executivo, inclusive de gabarito. Resumindo, há possibilidade de jeitinhos porque só o projeto básico e executivo que dá a exatídão. Então não é o caso de se fazer antes este projeto para dar garantias jurídicas ao Municípios aos munícipes? Não, criam o limbo para as margens de manobras, negociações e as mais diversas interpretações por técnicos, advogados e Justiça.

E mais. Na mesma entrevista Soly destaca que o estudo verificou que o imóvel poderia contemplar, além da reserva para ampliação do sistema viário, a construção desejada pelo proprietário, porém, com algumas restrições. “A alternativa foi indicada ao proprietário, que acatou as modificações solicitadas na primeira análise. Sendo que o recuo do sistema viário foi observado em sua totalidade nesta propriedade”, . Vírgula. Só se proprietário aceitou as modificações no papel, segundo os autores das ações. Porque na prática, isto não aconteceu até agora, segundo eles. Então, para eliminar esta dúvida, por que o próprio Soly não vai lá fiscalizar para ver se o acordado no papel está sendo cumprido na obra? E constantando que há alguma coisa em desacordo por que ele não embarga a obra? Autoridade, ele tem.

Sobre a Juiza Fabíola, que chegou por esses dias à Comarca para cobrir férias, e vem desentocando vários processos de forma “acelerada” (inclusive aquele da possível compra de votos que ela mandou para o Tribunal Regional Eleitoral conhecer e julgar longe daqui), a turma da prefeitura já botou as barbas de molho. Esse pessoal acha que ela está muito “apressadinha”. Como apressadinha? Ela está cumprindo o dever dela e dentro dos prazos processuais. Nada mais. Ou o pessoal da prefeitura quer agora defender uma Justiça lenta? Ou quer ditar o rítmo da Justiça em Gaspar?

Veja o espelho do Tribunal. Não há nada “acelerado”. A Ação chegou ao Fórum no dia 10 de Dezembro com pedido de liminar, ou seja, para um leigo, com um pedido para uma decisão urgente, urgentíssima pois havia, segundo os autores, um perigo para a sociedade. Só no dia 19 de Janeiro recebeu o despacho do judiciário. Deve-se dar o desconto das férias forenses, mas mesmo assim, onde está os fundamentos da reclamação do pessoal da prefeitura?

Processo 025.09.007085-7
Classe Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 10/12/09 às 16:11 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 11/01/2010 12:00 – Gabinete do Juiz
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Autor Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais – ACDC
Advogados : André Murilo Mrozkowski e outro
Réu Município de Gaspar
19/01/2010 Despacho determinando citação/notificação
Recebo a presente Ação Civil Pública, eis que presentes os requisitos legais. Postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação da contestação e manifestação do Ministério Público. Citem-se os réus para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observadas as disposições do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se.
11/01/2010 Concluso para despacho
07/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
17/12/2009 Recebimento
10/12/2009 Processo distribuído por sorteio

Anexo, disponibilizo aos leitores e leitoras do blog, a Ação que foi protocolada no Fórum de Gaspar. Ela é explicativa por si só, para os que tiverem paciência e interesse em lê-la. Detalha o caso e o fundamenta. Chamo a atenção para os pedidos que estão no fim desta peça. Esta Ação, pode ser um marco divisor no que tange à obediência ao Plano Diretor, ao Estatuto das Cidades, ao Código de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo em Gaspar, ao Estudo de Impacto de Vizinhança bem como as chamadas Audiências Públicas, cuja maioria delas em Gaspar, são feitas de forma arranjada, em cima da hora, e em locais e horários impróprios para a participação popular ou dos diretamente afetados e interessados.

Esta Ação também retira o caráter político de revanchismo que sempre recai sobre o agora advogado Aurélio Marcos de Souza, ex-procurador do governo de Adilson Luiz Schmitt, PSB. Ele está sempre metido nessas causas. Então o PT e a atual administração municipal, usam este fato para desqualificar publicamente os pedidos, dizendo se tratar de revanchismo político, partidário ou coisa de derrotados. Nesta Ação, especificamente, Aurélio Marcos está fora. Ela é técnica, sobre algo técnico, que pede o cumprimento da leiem vigor na cidade, exigida para um mas que se “fechou” o olho para outro. Acorda, Gaspar

COMARCA DE GASPAR – SC
‘O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade. Assim, constatando que a obra fora executada em desacordo com o projeto aprovado e em afronta aos ditames legais, ao Poder Público impõe-se negar a expedição do ‘habite-se’, sob pena de infringir o princípio de legalidade’ (TJSC, ACMS n. 2000.012871-6, Des. Luiz Cézar Medeiros).” (AC nº 2006.003970-0, Des. Newton Janke).

“Construindo o particular sem licença do município, o que torna clandestina a obra, por força do que dispõe o Código de Posturas, comete ele ato ilegal, rendendo ensejo ao uso, pela Administração, do poder de polícia que lhe é inerente, não só para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra, como também para lograr a demolição da mesma.” (AC nº 1997.002612-9, Des. Trindade dos Santos).

MEDIDA URGENTE

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS – ACDC – entidade civil sem fins lucrativos, constituída na forma do artigo 5° inciso VII da CF/88, com registro no Cartório de Títulos e Documentos, com registro n° 4.917 de fls. 70 do livro A, datado de 29/08/2007, portador do CNPJ 113.229.41-001-68, com sede na rua Paulo Zimmermann n° 118, conjunto 1405, centro de Blumenau e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, com endereço no município de Gaspar, a rua Adriano Kormann, 500, portadora do CNPJ: 73.433.443/0001-40, Cep: 89110-000 representada por seu presidente Jean Carlos Grimm, portador do CPF 052.620.029-43, vem, mui respeitosamente, pro seu procurador devidamente constituído em documento próprio, com base nos na Lei nº 7.347/85 e seus artigos, propor apresente;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do

MUNICÍPIO DE GASPAR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 83.102.244/0001-02, com endereço conhecido neste município devendo ser citada na forma da lei Rua Coronel Aristiliano Ramos,435, Praça Getúlio Vargas – Centro CEP: 89110-000, e, HELMUTH WEHMUTH, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF 003.775.279-15 e RG 3/R 133.981, residente neste município à Avenida Francisco Mastela s/n°, ao lado da substação da CELESC., bairro Sete de Setembro, pelos seguintes motivos fáticos e jurídicos;

1 – PRELIMINARMENTE

1.1 – Da entidade

A Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais – ACDC – é uma entidade, sem fins lucrativos, em constituída na forma do artigo 5° inciso VII da CF/88, com registro no Cartório de Títulos e Documentos, com registro n° 4.917 de fls. 70 do livro A, datado de 29/08/2007, portador do CNPJ 113.229.41-001-68, com sede na rua Paulo Zimmermann n° 118, conjunto 1405, centro de Blumenau, cuja finalidade é fiscalizar atos do poder público que de forma direta ou indireta infringem ou ignoram preceitos legais. A associação trabalha também no sentido de contribuir com o Ministério Público na fiscalização da legislação.
Por sua vez, a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, é entidade representativa dos moradores locais, diretamente interessada na manutenção do projeção da Via Projetada (VP09) que ocupará parte da rua Antilóquio Nunes Oires e Estrada Geral águas Negras (largura 30 metros), conforme se verá abaixo.
1.2 – Da legitimidade

Como afirma PAULO AFONSO LEME MACHADO a ação civil pública é chamada assim, porque defende bens que compõem o patrimônio social e público, assim como os interesses difusos e coletivos, como se vê do art. 129, III, da Constituição Federal de 1988 (MACHADO, p. 228) e, como sabemos, a defesa dos interesses públicos não é exclusividade do Ministério Público, que tem legitimidade concorrente, relativamente aos entes estatais e paraestatais, assim como às associações que contem com certos requisitos legais (art. 5º da Lei nº 7.347/85). Em verdade, poder-se-á melhor compreender a questão trazendo-se à baila o objeto dessa ação, enquanto direito substancial sobre o qual versa a lide, e que se consubstancia na proteção de determinados interesses difusos ou metaindividuais, concernentes ao patrimônio social. A Lei nº 7.347/85 atribuiu legitimidade ativa dessa ação a entidades privadas desfocando a atenção do problema da legitimação e voltando-se para a “natureza do interesse material” que se pretende protegido pelo Poder Judiciário: pública será toda a ação que tiver por objeto a tutela de um “interesse público” (“lato sensu”, significando não individual), nas palavras de Édis Milaré (MILARÉ, 1995 a, p. 235).
Criada pela Lei n.º 7.347, de 1985, a ação civil pública, tornou-se um instrumento processual típico de defesa de direitos transindividuais e indivisíveis e, é composta de um conjunto de mecanismos destinados a instrumentar demandas preventivas, cominatórias, reparatórias e cautelares de quaisquer direitos e interesses difusos e coletivos, foi seguida pela Lei n.º 7.853, de 24.10.1989, que nos arts. 3º a 7º disciplinam especificamente a tutela dos direitos e interesses coletivos e difusos das pessoas portadoras de deficiência, pela Lei n.º 8.069, de 13.07.1990, que em seus arts. 208 a 224 disciplina especificamente a tutela dos direitos e interesses coletivos e difusos das crianças e adolescentes e pela Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, cujos arts. 81 a 104 (salvo a parte especificamente relacionada com direitos individuais homogêneos, arts. 91 a 100) disciplinam a tutela dos direitos e interesses difusos e coletivos dos consumidores.

Mesmo com essa complementação, manteve-se, na essência, a linha procedimental adotada pela Lei n.º 7.347, de 1985 – cuja invocação subsidiária é feita pelas demais leis citadas – e sob esse aspecto cabe-lhe a denominação comum de ação civil pública, aqui adotada para diferenciá-la da ação civil coletiva. Trata-se de mecanismo moldado à natureza dos direitos e interesses a que se destina tutelar – difusos e coletivos. É o que se pode verificar ao simples exame de suas características gerais, semelhantes nas várias leis mencionadas.
Assim, legitimam-se ativamente o Ministério Público, pessoas jurídicas de direito público interno e entidades e associações que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do direito ou interesse a ser demandado em juízo, conforme previsão inserta no art. 5º, caput, da Lei n.º 7.347/85. A ação poderá objetivar qualquer espécie de tutela, inclusive a condenatória de obrigação de pagar, de fazer e de não fazer. A doutrina parece concordar quanto à natureza extraordinária da legitimação para agir no âmbito da tutela dos interesses individuais homogêneos. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, ao tratar da tutela coletiva e da legitimidade adequada das entidades previstas nos arts. 5º da LACP e 82 do CDC, observa: “a idoneidade dessas entidades qualifica-as como legitimas substitutas processuais dos interessados e sua participação satisfaz às exigências do contraditório”.
Prestigiando posição semelhante, Pedro da Silva Dinamarco conclui: o interesse poderá pertencer a pessoas determinadas ou indetermináveis, mas sempre pertencerá a terceiros que não fazem parte da relação jurídica processual. E é isso que importa para caracterizar a legitimidade como extraordinária, pois alguém será substituto processual sempre que a lei autorizar essa pessoa a ajuizar uma demanda em nome próprio para defender direito alheio, conforme previsão genérica do art. 6º do Código de Processo Civil. Assim, nessas hipóteses as partes legitimas não correspondem aos integrantes da relação de direito material controvertida, ou seja, não correspondem precisamente a uma situação legitimante”
Não se pode deixar de reconhecer que, quando se trata de tutela coletiva, sempre haverá defesa, em nome próprio, de interesse alheio da coletividade. Na ação civil pública ou coletiva, os legitimados ativos, ainda que atuem de forma autônoma e possam também defender interesses institucionais, estão sempre na defesa de um direito alheio de uma coletividade, substituído-a. Em estudo sobre o tema, Hugo Nigro Mazzilli sintetiza tal entendimento: “Com efeito, não é apenas em matéria de interesses individuais homogêneos (e, portanto, divisíveis) que se dá a substituição processual dos lesados pelos co-legitimados ativos às ações de caráter coletivo. Na verdade, também nas ações civis públicas que versem interesses coletivos em sentido estrito, temos a defesa de uma soma de interesses individuais, ou seja, os interesses coletivos, conquanto indivisíveis, não passam de interesses individuais somados, tanto que cada um dos lesados pode defender seus interesses uti singuli. (…) Por fim, até mesmo nas ações civis públicas que versem a defesa de interesses difusos, o legitimado ativo não está apenas defendendo interesse próprio, mas sim agindo no zelo de interesses compartilhados por cada um dos integrantes do grupo de indivíduos lesados.
Por outro lado a Constituição Federal garante a eficiência dos atos públicos (art. 37, “caput”) o que tem sido ignorado no caso em analise e, a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, entidade que tem o dever/obrigação de defender os interesses da coletividade não pode se omitir ao ver o direito dos moradores da comunidade completamente violados,

2. DOS FATOS

2.1. Da inexistência do município para edificar em contrariedade ao Plano Diretor Municipal (lei 2803/2006) e, em afronta ao Código Florestal (Lei 4.771/65)
No caso dos autos a municipalidade ignora deliberadamente a edificação de uma construção em local comprometido com os direitos homogêneos, ferindo a legislação municipal, mais precisamente no Plano Diretor do Município. Senão vejamos;
Como V.Exa., bem sabe, tramita a muito na municipalidade, o projeto denominado 2° PONTE DE GASPAR, cuja obra esta bem definida no PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, denominada VP9 (via projetada n° 9) que será construída sob o Rio Itajaí Açu, entre as ruas Antilóquio Nunes Pires e Estrada Geral de Águas Negras. Por outro lado, o Plano Diretor do Município, quando da sua elaboração, elevou a rua Bruno Celso Zimmermann a condição de via estrutural a qual, pelo gabarito da própria municipalidade que deverá, para qualquer edificação, respeitar o recuo de 30 metros do leito da via, sendo 23 metros do eixo central e 6 metros dos passeios.
Destaco de antemão que os autores tem conhecimento que o primeiro réu, deu início ao procedimento de Desmembramento de Imóvel de sua propriedade, localizado na rua Bruno Celso Zimmermann, registrado no Livro 2 , sob o n° 17.729, em desatenção a regra estabelecida no Plano Diretor que e determina, preservar como área non aedificandi de 23 metros do eixo central e 6 metros dos passeios (30 mts), todavia, o referido requerimento, conforme comprovante em anexo, foi arquivado sem qualquer conclusão, face a impugnação oferecida pelo lindeiro Paulo Afonso Zimermann nos moldes do que dispõem o § 1° do artigo 19 da lei 6.766/79.
Ocorre que o réu Helmuth Wehmuth, mesmo sem qualquer autorização municipal, deu iniciou a construção de um galpão de alvenaria no local, iniciando as obras de estaqueamento no fim de outubro de 2009.
Como V.Exa., bem sabe, para edificar é preciso autorização municipal, extraída através de processo previamente aprovado pela municipalidade através de seus órgão competentes, ex vi, Lei 1.155/88 que insituiu e regulamentou o Código de Obras do Município de Gaspar.

Art. 13 – Todas as obras de construção.acréscimo, edificação ou reforma a serem executados no Município de Gaspar serão precedidas dos seguintes atos administrativos;
I – aprovação do projeto
II – licença da obra

E, para a aprovação do projeto, segundo o artigo 17 da mesma lei são necessários a apresentação de projeto de construção, plantas indicativas que contenham dimensão, projeção, segurança, entre outros. Como é indispensável a individualização do imóvel (que o réu não possui porque não consegue desmembrar) impossível aprovar qualquer projeto junto a Prefeitura Munipal relativa ao imóvel do primeiro localizado as margens da VP09.
Como já exaustivamente explicado, o réu Helmuth Wehmuth, em total arrepio a legislação promove obra de estaqueamento e construção sem qualquer autorização municipal e o que é pior, edificando sobre área de interesse fundamental à toda comunidade do bairro Bela Vistas e Gasparense a qual espera a anos a construção da nova ponte, essencial para escoar o transito caótico que enfrenta toda a região que se desloca de Gaspar ou para Gaspar, através da rodovia Francisco Mastela, sem respeitar o recuou de 30 metros da rua Bruno Celso Zimermann como exige a municipalidade.
Construir e planejar uma cidade são obrigação de toda a coletividade, combater o atentado a lei também (!), tanto que o Plano de Desenvolvimento Urbano de Gaspar instituido pela Lei 2.803/2006 instituiu obrigações, no sentido de orientar e ordenar metas para que a cidade não cresça desordenadamente.
Não se pode esquecer também do que consta do art. 3° e 7° do Plano Diretor do Município de Gaspar o qual ordena (Art. 3°, III – garantir o desenvolvimento sustentável do município) bem como (Art. 7°, XIII – qualificar o espaço viário, a circulação das pessoas e o transporte de bens e mercadorias) ou seja, crescer com qualidade.
Permitir à construção em arrepio a lei, sem projeto e em desacordo com o recuo legal é literalmente inviabilizar ou pelo menor retardar a tão esperada obra do Anel de Contorno de Gaspar.
Diante de tais fatos tem-se que a construção iniciada pelo requerido é contraria à legislação municipal (Plano Diretor), em especial o Artigo 96, que é taxativo quando assim dispõe que;

“ nas vias básicas em ainda não constam os gabaritos exigidos na Relação 1, estes deverão ser gradativamente implantados sempre que houver possibilidade de sua execução ou à medida que seja solicitado o recuo frontal para as novas construções”

caso do imóvel do réu, posto que do lado inverso da rua já existe uma edificação e, caso não respeitado o recuo, a VP09 (Rua Bruno Celso Zimmermann) ficará inviabilizada e, como se não bastasse, a obra esta a menos de 100 metros do Rio Itajai Açu, em área de preservação permanente.
Nem se diga que o réu Helmuth Wehmuth deve ser protegido, afinal, antes de construir o réu deveria ter diligenciado no sentido de saber se o imóvel se encontrava desembaraçado, se estava regularizado pelos órgãos públicos competentes (licenças para construção, ambiental, funcionamento, etc.), se sobre ele não pendiam dívidas tributárias e/ou outras sanções administrativas, mas assim não procedeu, levando-o a experimentar o prejuízo que agora esta ação pretende lhe causar, com a paralisação imediata da obra e sua demolição caso não comprovada a regularidade através dos alvarás municipais regularmente expedidos.

2.2 – Da Responsabilidade Do Município De Gaspar

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, “caput”, determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência […] de forma que o agente público não pode “fechar os olhos para a irregularidade” devendo, tendo conhecimento dela, utilizar do poder de policia para suspende-la, embargando-a, sendo possível afirmar que a conduta adotada pelo Município em manter-se ninerte frente a obra irregular, prejudica o futuro dos moradores do Bairro Bela Vista, afrontando diretamente o princípios da legalidade e da eficiência.
Ao examinar o princípio da legalidade, o ilustre administrativista CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO esclarece;

“No Brasil, o princípio da legalidade, além de assentar-se na própria estrutura do Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo, está radicado especificamente nos arts. 5º, II, 37 e 84, IV, da Constituição Federal. Estes dispositivos atribuem ao princípio em causa uma compostura muito estrita e rigorosa, não deixando válvula para que o Executivo se evada de seus grilhões. É, aliás, o que convém a um país de tão acentuada tradição autocrática, despótica, na qual o Poder Executivo, abertamente ou através de expedientes pueris – cuja pretensa jurisdicidade não iludiria sequer a um principiante -, viola de modo sistemático direitos e liberdades públicas e tripudia à vontade sobre a repartição dos poderes […] Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições. Segue-se que a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concentração que já se contém abstratamente nas leis (Mello, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. págs. 73 e 76).

Diz-se que houve afronta ao princípio da eficiência, norteador da administração pública, uma vez que o vocábulo liga-se à idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso. Associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções.
Por derradeiro, como conseqüência da não implementação do imóvel onde efetivamente o município planeja construir uma via de acesso a margem esquerda do rio, desafogando o caótico trânsito existente no local, constitui-se em evidente violação ao princípio da eficiência, que deveria predominar na atividade administrativa.
Felizmente a sociedade tem procurado, cada vez mais, manifestar-se contrária aos atos irregulares e ilícitos praticados na administração pública, procurando através dos legitimados pelo ordenamento jurídico, oferecer combate rigoroso à improbidade administrativa. Essa linha de pensamento necessita servir de norte aos operadores do direito, principalmente àqueles imbuídos com a busca, a promoção e a distribuição da justiça.
Resta agora à função estatal jurisdicional, em quem se confia, mostrar que a impunidade não é a regra e que os detentores do poder também são punidos quando praticam atos de improbidade administrativa. Repito que o município esta omisso e com ele o gestor do negócio fiscal fiel das edificações no município de Gaspar e, enquanto perdurar tal omissão, sob o enfoque da responsabilidade pessoal do administrador público, deverá o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, responder por ato de improbidade administrativa, conforme preceitua o art. 11, II, da Lei n.º 8.429/92. Ademais, o nosso Tribunal tem sido firme em anotar que Comprovada quantum satis a construção em área non edificandi, desfazimento definitivo da obra irregular, com a recuperação da área degradada, é solução que se impõe e, mais, o município deve agir utilizando o poder de polícia que lhe é conferido.

A autoridade municipal, no exercício do poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, com direito à auto-executoriedade dos atos administrativos, pode embargar e demolir obra clandestina insuscetível de regularização, construída sem licença/alvará e, além disso, localizada às margens da Lagoa da Conceição, área de preservação permanente, sobretudo quando assegurado ao proprietário/possuidor, em processo regular, o contraditório e a ampla defesa. ( Apelação Cível n. 2007.016321-7, da Capital.Relator: Des. Jaime Ramos)
Aliás, HELY LOPES MEIRELLES adverte que;

“o alvará não poderá nunca ser invocado pelo particular para violar a lei ou o regulamento que estabeleça restrições de ordem pública ao exercício de certos direitos e atividades, condicionando-os à aquiescência prévia e à permanente fiscalização dos órgãos competentes. “O fundamento do poder de polícia administrativa está no interesse social e resulta da Constituição e das leis ordinárias, que, a cada passo, deferem, expressa ou implicitamente, à autoridade pública a missão de fiscalização e controle das atividades privadas, em benefício da coletividade. Sem muito esforço deparamos na vigente Constituição da República claras limitações à liberdade individual (art. 5º, IV); ao direito de propriedade (art. 5º XXIV e XXV); ao exercício das profissões (art. 5º, XIII); à liberdade de comércio (art. 170). Na mesma linha, o Código Civil condiciona o exercício dos direitos individuais ao seu uso normal, proibindo abuso (arts. 186 e 187), e, no que concerne ao direito de construir, além de sua normalidade, exige respeito aos regulamentos administrativos e ao direito dos vizinhos (art. 1.299). Leis outras – federais, estaduais e municipais -, em disposições de ordem pública, estabelecem idênticas limitações, visando sempre à proteção dos interesses gerais da comunidade contra os abusos do direito individual. “A cada restrição de direito individual – expressa ou implícita em norma legal – corresponde equivalente poder de polícia à Administração Pública para torná-la efetiva e fazê-la obedecida” (Direito de construir. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 101/102).

Também impende anotar que “no exercício do poder de polícia, o Município, ainda que tenha negligenciado no dever de fiscalização, pode demolir, administrativamente ou com recurso à via judicial, obras clandestinas” (TJSC – AI n. 2002.006931-6, de Barra Velha, Rel. Des. Newton Janke, julgado em 06/03/2003).
8. Pedido de Antecipação de Tutela

A matéria juridicamente é clara; no expressivo dizer de Hely Lopes Meirelles, “o interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas – observa Alessi – pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, segundo o modo de utilização da propriedade particular, como pode, ao revés, consistir na necessidade de assegurar à coletividade uma determinada utilidade específica que os bens particulares sejam aptos a produzir, juntamente com a utilidade genérica para o particular proprietário. Na defesa desses interesses coletivos é que atua o Poder Público coarctando direitos individuais, condicionando o uso da propriedade privada e regulamentando atividades que afetem diretamente a comunidade, vale dizer, policiando tudo quanto possa refletir no bem-estar geral. Para tanto, o Poder Público edita normas genéricas de condutas (leis) ou baixa provimentos específicos de atuação administrativa (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.) visando a ordenar as atividades individuais, no sentido social em que devem ser exercidas”). Adiante, acrescenta: “O controle da construção pelo Município tem o duplo objetivo de garantir a estrutura e a forma da edificação, e de harmonizá-la noagregado urbano, para maior funcionalidade, segurança, salubridade, conforto e estética da cidade. Daí as exigências estruturais da obra e as de sua localização e função, diante do zoneamento e das normas de ocupação do solo urbano ou urbanizável, consignadas na regulamentação edilícia. […]
Em linguagem mais livre, pode-se dizer que o poder de polícia administrativa é o mecanismo de frenagem que a Administração Pública emprega para conter as atividades anti-sociais dos particulares. Com esse instrumento administrativo, o Poder Público impede toda conduta individual contrária à lei e nociva à coletividade. Para tanto, as atividades que interferem com o bem-estar social – como as construções urbanas – ficam sujeitas a requisitos técnicos e a limitações administrativas tendentes a ordená-las segundo a sua destinação e os superiores interesses da comunidade. É o duplo controle técnico-funcional, da obra, e urbanístico, da cidade. […]
Comprovado que a obra está sendo construída em desacordo com o projeto aprovado, a Prefeitura poderá cassar o alvará até que a construção seja regularizada, nada tendo que indenizar pelo embargo e demolição do que foi feito irregularmente; […] Legítimo é o embargo da obra ou a interdição de uso da construção concluída, se em desacordo com o projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura’ (p. 164-173). Destaca o saudoso jurista: ‘Se a construção clandestina admitiradaptações às exigências legais, deverá ser conservada, desde que o interessado as satisfaça no prazo concedido e nas condições técnicas determinadas pela Administração, ou pela Justiça na ação pertinente.” (p. 275). (Direito de construir, RT, 1987, 5ª ed., p. 71/72)

A jurisprudência também é unânime;

“Havendo limitação ao direito de construir em área declarada non aedificandi, qualquer obra clandestina (entendendo-se por tal a que for feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de licença) deve ser imediata e sumariamente embargada pela Administração que pode, na esfera de seu poder de polícia, efetivar sua demolição”. (TJSC – AI n. 2002.005702-4, da Capital, Rel. Des. Nilton Macedo Machado, julgado em 19/08/2002).

“Mandado de segurança. Embargo de obra clandestina. Legalidade. Município. Ordenamento territorial. Construção em área de preservação permanente. Inexistência de alvará de licença emitido pela Prefeitura Municipal. Recurso desprovido. “Denega-se a segurança se a construção embargada localiza-se em área de preservação permanente e de uso comum, além de não possuir alvará de licença do Município, pois neste caso, caracterizam-se a clandestinidade da obra e o ilícito administrativo” (TJSC – ACMS n. 97.002879-2, de Sombrio, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, julgada em 14/06/2000).

“A construção clandestina, feita sem prévia aprovação do projeto, ou sem alvará de licença, em área non aedificandi, rende ensejo à municipalidade, no exercício de seu poder de polícia, após procedimento administrativo regular, à demolição da obra não concluída, sem que se possa falar em direito de indenização” (TJSC – AC n. 36.079, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 25/10/1994).

“ADMINISTRATIVO – AÇÃO DEMOLITÓRIA AFORADA PELO MUNICÍPIO – CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS EDILÍCIAS E COM O PROJETO APROVADO – RECURSO DESPROVIDO “Pode e deve o município postular a demolição total ou parcial de prédio edificado em desconformidade com o projeto aprovado. É prescindível a prévia instauração de processo administrativo”. (AC nº 2007 Apelação Cível n. 2008.030340-5, de Itajaí Relator: Des. Newton Trisotto.035938-2, Des. Newton Trisotto).

‘O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade. Assim, constatando que a obra fora executada em desacordo com o projeto aprovado e em afronta aos ditames legais, ao Poder Público impõe-se negar a expedição do ‘habite-se’, sob pena de infringir o princípio de legalidade’ (TJSC, ACMS n. 2000.012871-6, Des. Luiz Cézar Medeiros).” (AC nº 2006.003970-0, Des. Newton Janke).

“Construindo o particular sem licença do município, o que torna clandestina a obra, por força do que dispõe o Código de Posturas, comete ele ato ilegal, rendendo ensejo ao uso, pela Administração, do poder de polícia que lhe é inerente, não só para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra, como também para lograr a demolição da mesma.” (AC nº 1997.002612-9, Des. Trindade dos Santos).
“Tratando-se de obra, levantada sem licença e ao arrepio de normas municipais, cabe a demolitória, que é o meio que dispõe a administração para resguardar o interesse coletivo.” (AC nº 1996.003505-2, Des. Amaral e Silva).

“Não se pode construir em terreno destinado à calçada pública, que se constitui em recuo obrigatório definido no Código de Posturas do Município de Curitiba, mormente quando não se obteve o prévio alvará de licença para a construção, podendo, o juiz, ordenar a demolição da irregular edificação, sob pena de multa diária, como preceito cominatório.” (AC nº 61653300, Juiz Antonio Gomes da Silva).

“Obra que, inacabada ao tempo da propositura, importou m alteração da estrutura física preexistente e não contava com prévia autorização da Prefeitura do Município. Ordem demolitória cabível.” (2º TACívSP, Ap. c/ Rev. nº 518.635, Juiz Arantes Theodoro).

“Se o particular constrói casa clandestinamente, restando embargada a sua conclusão e o proprietário de má-fé, desobedecendo os ditames do poder publico, prossegue em ritmo acelerado as obras, inaugura a construção e ainda amplia o projeto já desautorizado, deve arcar com as conseqüências da decisão judicial que o compele a demolir as edificações irregulares sob pena de multa diária.” (TJPR, AC nº 11.616, Des. Oto Sponholz).

Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas. (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185), daí que a matéria comporta o pedido de tutela antecipada, conforme prevista na nova redação do art. 273, I do Código de Processo Civil e no artigo 12 da Lei nº 7.347/85.

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação, ou se procedente o pedido, determinará as providências que assegurem o resultado prático correspondente.
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. (…)
§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

Estão presentes todos os requisitos para a concessão de tutela antecipada. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está materializada nos documentos que instruem a peça vestibular, que consistem no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento de Gaspar (lei 2.803/2006) artigo 3°, Lei 4.771/65 (Código Florestal). O fundado receio de dano está patente. Enquanto o Município permanece omisso o proprietário do imóvel edifica em desrpeito ao Código Floresta ( a menos de 100 mts do Rio Itajaí) e em afronta direta ao Plano Diretor, deixando de respeitar os 30 metros da via pública,
9. DOS PEDIDOS

Diante disso, requerem:

1. a concessão da tutela antecipatória na forma do artigo 12 da lei 8.429/92, conforme supra exposto, para determinar o imediato embargo da obra que esta sendo construída pelo réu Helmuth Wehmuth na rua Rua Bruno Celso Zimmermann esquina com a rua Antilóquio Nunes Pires, neste município, ate nova posição judicial’;
2. o reconhecimento da situação de ilegalidade na edificação em desacordo com Plano Diretor, principalmente no limite da área non edificandi (30 metros da via pública e 100 metros do Rio Itajai Açu), decretando-se a procedência do presente pedido, para o efeito de se ordenar ao Poder Executivo do Município a embargar o obra e demolir o já existente, em prazo a ser fixado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária;
3. seja recebida a inicial, determinando-se a citação dos réus para, querendo, responderem à demanda, dentro do prazo legal, sob pena de decretação da sua revelia e admissão da veracidade das alegações constantes desta inicial;
4. intimar o representante do MP da existência desta demanda.
5. o processamento desta ação sob o rito ordinário;
6. a citação do Município, para os fins do § 3º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92;
7. a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento das questões de fato e de direito que surgirem, notadamente documental, testemunhal e pericial;
8. a condenação dos réus, pelo delito de omissão, através de seu gestor, nas penas previstas no art. 12, inc. III, da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, descritos no art. 11, inc. II, da mesma Lei;
9. a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
10. a dispensa de pagamento de custas e honorários vez que entidades sem fins lucrativos, atuando na defesa dos interesses da sociedade.
Dá à causa, para efeitos fiscais e face à inexistência de conteúdo econômico imediato, o valor de R$ 1.000,00 ( mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Gaspar SC., 08 de dezembro de 2009.
Andre Murilo Mrozkowski OAB-SC 22.971
Ivan Naatz Presidente da ACDC
Jean Carlos Grin
Presidente da Associação do Moradores do Bela Vista

O Ex-cartorário Élcio Está Decepcionado e Amargurado

O ex-cartorário Élcio Carlos de Oliveira, está inconformado, decepcionado e amargurado com o desfecho da “novela” que lhe retirou a serventia em Gaspar e a deu, na semana passada, a um concursado patrocinado Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É uma longa pendenga jurídica, derivada da Constituição de 1988, com diferentes interpretações e que acabei tratando aqui no blog sob os títulos “Cartórios e registros de SC tem novos titulares”, em 11/01/2010 e “Escolhidos os novos titulares dos cartórios de Gaspar”, no dia 16/01/2010.

Na Segunda-Feira, dia 18, eu recebi do Élcio, um e.mail de desabafo o qual eu reproduzo na íntegra para melhor compreensão do ponto de vista dele. Ao pedir autorização para usá-lo, na resposta que me enviou só na Terça-Feira, Élcio reforçou esse desapontamento: “você é quem sabe. Se dependesse de mim, nada disso teria sido divulgado. Fui profundamente machucado e até explorado de certa forma. Mas faz parte. Faça o que você achar melhor. É público mesmo”.

Na Terça-Feira, Élcio também foi à Rádio Sentinela do Vale e de viva voz, em “Contatos com a Cidade” com o comunicador Jean Carlo, apertou firme o gatilho e girou a sua metralhadora. Citou nomes e o alvo predileto foi o Judiciário, o qual conduziu todo esse processo (para os cartorários envolvidos, agonia) de solução administrativa e jurídica. Élcio basicamente falou o que ele escreveu para este blogueiro, talvez de forma mais contundente, mais rica em detalhes e nomes.

Élcio ainda alimenta esperanças de voltar. Tênues, mas alimenta. Por outro lado, também está consciente da nova realidade. Diz que vai recomeçar a sua vida na iniciativa privada, a qual não revela exatamente no que será. E neste aspecto de vencer as barreiras naturais do recomeço, ele aparentemente está otimista. Élcio com um grupo político, tem planos até de ser radialista, na Rádio Comunitária que tenta montar no bairro Bela Vista.

Élcio já teve até uma outra experiência pública fora do seu ex-cartório. Ele foi o secretário de Agricultura na administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, como ele (e que antes foi até fundador do PSDB em Gaspar) que por aparente imprudência técnica, perdeu recentemente esta filiação. Concluindo: pode ser a administração de Zuchi, e aumentam as chances, a primeira parada de Élcio antes de qualquer experiência na iniciativa privada como ele quer. É esperar para ver. Leiam a carta dele.

Bom dia, Herculano!
Estou sem tempo para responder sobre a situação dos cartorários de Santa Catarina em seus comentários. Confesso que é um momento muito delicado na vida dessas pessoas e de seus familiares, que foram enganados pelo Estado (alguns com mais de 40 anos de serviços prestados), sim pois a Assembleia Estadual Constituinte de 89 criou o tal art. 14 e depois o TJ nos nomeou, passados alguns meses a OAB SC ingressou com ADIN ou ADI, onde a nossa ágil justiça demorou nada mais nada menos, do que 6 anos, para dizer que o art. 14 era inconstitucional, e depois o TJ levou mais alguns anos editar ato exoneção. E entrou o poder Executivo e nos reconduziu ao Cargo (Esperidiao Amim).

O que me surpreende nessa luta, é que existem casos congêneres, como funcionários da Petrobras, onde exerceram funções com base em dispositivo inconstitucional, ou seja: foram nomeados sem concurso público, a lei foi declarada incostitucional, todo mundo foi para a rua e depois o Sindicato deles, ingressou com MS, onde o STF, cujo relator foi Gilmar Mendes, dando-lhes o direito a efetivação no cargo. Outros casos como os funcionários da Assembleia Legislativa da Paraíba, foram efetivados, cujo ingresso foi pela janela.

Quando se fala em Cartório, salta aos olhos de alguns magistrados de todas as esferas, e não querem reconhecer nossos direitos, especialmente porque tem cartorários que paga por ano mais de um milhão de reais para RI, que não é o meu caso.

Existem indícios de irregularidade em todos os concursos de cartórios feitos pelo Judiciário de Santa Catarina. Outra hora vou te encaminhar, onde parentes de desembargadores foram aprovados em “primeiro lugar” e outro que ficou no segundo lugar, rodou na prova de “boquete”. Vou te dar o nome aos bois assim que tiver tempo. Neste certame agora, para teres uma ideia, o sobrinho do Chica ou do Chicão ex-presidente TJ, foi o único que tirou 10 na prova objetiva e olha que tem gente que participou neste concurso, que foi aprovada em 30 concursos, cito a Bianca e o Nauricam aprovados nos melhores cartórios de Santa Catarina.

A briga jurídica até o momento foi contra o Estado e contra o Estado vai continuar, jamais vou me voltar contra a pessoa do Ivan Wiese, o qual conheço pessoalmente. Faltou tempo e dedicação para os estudos para passar na pegadinha do concurso, as e até vazamento de provas para alguns privilegiados.

Me vejo enganado pelo Estado, especialmente pelo Judiciário, que foi quem nos nomeou. Ou não deveríamos ter acreditado no ato de um desembargador presidente, Des. Ayres Gama Ferreira de Melo e seus sucessores? Que após análise de seus pares e corpo jurídico, nos idos de 1990, editou vários atos de nomeação. Mas como já enfatizou o Professor Luiz Carlos Prates, sempre existem dúvidas de sua lisura e honestidade, e nem sempre os melhores são os aprovados, você mesmo sempre levantou dúvidas de certames. Mas eu tenho provas de suspeição e de irregulariades, vou te passar, não para você publicar, para teu conhecimento, da sujeira que envolve este caso.

No mais desejo felicidades aos novos oficiais e também desejo muita paz aos meus colegas enxotados e jogados na vala pelo judiciário. Eu particularmente depois de 34 anos de atividades e 51 anos de idade, vou iniciar uma carreira na area empresarial. Vou começar do zero, mas nunca e tarde, e vou demonstrar capacidade. Estou tranquilo, sob todos os aspectos, sem raiva de ninguém, sinto apenas nojo e ânsia de vômito de alguns enganadores.

Nunca escondi esta situação da população ou da imprensa, inclusive teci vários comentários com o Gilberto, Júlio da Rádio Sentinela e Beto do Metas.

Nunca sofri um processo administrativo, ou reprovação pela Corregedoria Geral de Justica do Estado de Santa Catarina, que todos os anos faz as devidas correições. Saio de cabeça erguida e agradeço a Deus pela oportunidade que tive de ficar frente deste importante órgao extra-judicial, o qual conduzi com isenção e honestidade. Grande abraço. Élcio Carlos de Oliveira.