O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Gaspar – o Sintraspug, parece que acordou. Ontem, Terça-Feira, no final da tarde ele soltou uma nota tentando barrar uma farra de contratações de apadrinhados políticos (muitos deles sem instrução e com salários acima da média) na prefeitura. Este blog foi o único a dar a notícia ontem.
O Sindicato quer primeiro, que os aprovados no concurso público 001/2009 sejam contratados (aquele que chegou aqui a primeira vez com as provas abertas). Inútil. O Projeto de Lei 98/2009, que o Sintraspug queria ver barrado só recebeu votos contrários dos vereadores Luiz Carlos Spengler Filho, o Lu, PP e de Rodrigo Boeing Althoff, PV.
Este é um caso típico para o Ministério Público Federal do Trabalho, onde está outro comissionado pago por Gaspar e que nunca pisou os pés por aqui, João David de Borba (num caso que está na Justiça), olhar com lupa e dar um parecer. É só olhar a carta do Sintraspug que está no fim deste artigo. É impressionante. Logo ela, que fez o pior acordo entre todos os servidores municipais sob a pressão de que a prefeitura não tinha dinheiro para os servidores.
Voltando.O assunto do Executivo e que o Sintraspug tenta barrar, veio meio na surdina para Câmara, tudo combinado com o presidente José Hilário Melato, PP, que mais uma vez colaborou como se fosse a extensão do Executivo. A pauta foi divulgada somente duas horas antes da sessão (site oficial). O normal é 48 horas. Por isso, a nota do Sintraspug nem chegou oficialmente à mesa presidência da Câmara e nem todos os vereadores tomaram conhecimento da correspondência que estava nos seus escaninhos. E o governo municipal que não se planeja ou tenta, acelara mais esta esperteza via a “denominação” de urgência. Entretanto, desta vez encontou outro fiscal de olho bem aberto, mas que estranhamente não compareceu na sessão.
Papel precisa de pernas e voz.
Para se contrapor e causar terror e mostrando que há uma clara troca de favores, espalhou-se ontem a noite entre os vereadores, que se as coisas não caminhassem a contento como o Executivo quer, o prefeito Pedro Celso Zuchi poderia vetar o trem da alegria dos vereadores: o PL 81/2009 que dá à Câmara dez novos assessores. Balela. Chantagem vazia. Primeiro o projeto que dá mais assessores à Câmara é do Executivo. Segundo foi ele aprovado por ampla maioria e os vereadores o querem.Terceiro, foi um acordo de comadres entre o Executivo e o Legislativo que aprovou tudo o que o Executivo queria em 2009, menos a rua do Poço Grande. Quarto, a Lei Orgânica do Município é clara no seu artigo 57: se o prefeito não sancionar um projeto de lei, em 15 dias, a Câmara promulgará (neste caso porque a maioria quer) como lei. Ou seja: neste caso não tem mais qualquer tipo barganha, o caso dos assessores é assunto encerrado. E os vereadores deveriam saber disso.
Com as votações de ontem, ficam claras as orientações do Executivo para as convocações extraordinárias, inclusive a do PL que o Sintraspug quer ver vetado. Ontem, depois da sessão ficou a sensação de que mais vereadores podem estar juntos com Lu e Rodrigo na próxima votação.
Veja o teor a carta do Sintrapug e entenda o caso.
Srs. (as)
Servidores (as)
O executivo municipal encaminhou projeto de lei 98/2009 que;
“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GASPAR.”
Anexo.
O interessante é o “ Caráter de Urgência”.
No ofício de nº. 696.
Vide pauta da Câmara deste dia 08 de dezembro.
2- Ofício Gab. n° 696/2009, solicitando a esta egrégia Casa de Leis, que providencie sessão extraordinária ainda na presente Sessão Legislativa, na data e horário que melhor entender, para que sejam apreciados e votadas as matérias abaixo especificadas:
Projeto de Lei nº 98/2009, que CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GASPAR;
Este sindicato encaminhou agora a tarde ofício de n°. 071/2009 a Câmara de Vereadores “ anexo” a fim de tentar barrar a votação do referido projeto.
Agora leia o inteiro teor da nota que é auto-explicativa:
Ofício no. 071/2009
Gaspar, 08 de dezembro de 2009
Exmo. Senhor
José Hilário Melato
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei 98/2009
Exmo.Senhor Presidente
Com os nossos cordiais cumprimentos e atendendo os interesses dos servidores públicos deste município, vimos aravés do presente expor e requerer conforme a seguir;
Como é de vosso conhecimento tramita na Câmara de Vereadores do município o PL 98/2009 que “cria cargo de provimento em comissão junto ao quadro de pessoal da administração direta no município de Gaspar” e altera a lei 2.612 que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Município.
Considerando que conforme anexo (concurso 001/2009) temos hoje 25 (vinte e cinco) cargos na espera de serem chamados na estrutura administrativa com atribuições administrativa que viria suprir as demandas existentes, conforme exposição de motivos no referido projeto.Vale ressaltar que os cargos (anexos) têm salários muito abaixo daqueles ora proposto para a criação com a referência 64, habilitação Ensino Médio na ordem de R$3.000,00 (três mil reais) mais auxílio Alimentação.
Ora muito se tem falado das dificuldades financeiras atuais do município, discurso muito usado na negociação salarial que precisou ser parcelada apenas no INPC a fim de ser repassado aos servidores. Lembramos também que o Tribunal de Contas do Estado aconselhou a administração a fazer cortes no orçamento.
Considerando também que após várias negociações em torno dos R$20,00 (vinte reais) que vinha sendo pago aos servidores no auxílio alimentação e a administração alegou dificuldades financeiras a fim de manter este ganho a categoria que implicaria num gasto mensal aproximado de R$30.000,00 (trinta mil reais) com 1508 (hum mil quinhentos e oito) servidores. Hoje conforme o referido projeto se aprovado a administração se propõe a gastar entre salários, benefícios e encargos sociais apenas com 4 (quatro) comissionados R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando que não existe no quadro civil da administração pública municipal “nenhum” cargo em nível de ensino médio, técnico e muitos com nível superior comtal salário.
Considerando que no quadro civil domunicípio para onde iriam 2 (dois) dos cargos criados. O Gabinete do prefeito tem 02 (dois) cargos de carreira (agente de serviço especializado III) disponíveis para serem nomeados com salários de aproximadamente R$ 1.000,00 (hum mil reais) muito aquém dos R$3.000,00 (três mil reais) propostos no projeto.
Considerando que na Secretaria de educação para onde iria mais 1 (hum) dentre os criados.Existem muitos servidores em readaptação podendo ser remanejados para suprir a “necessidade”. (essa secretaria é a que mais tem servidores readaptados).
Considerando que no dia 25 de novembro do ano corrente foi publicado no Diário oficial dos Municípios a portaria 73/2009 colocando o servidor Gustavo Jacques Moreira da Costa a disposição do Ministério público do Trabalho de Blumenau, sendo que o mesmo ainda se encontra em estágio probatório. Ora, se há tanta necessidade, o porquê da cedência do servidor? Sendo que o mesmo é bacharelado em direito podendo suprir a necessidade na procuradoria, para onde segundo a exposição de motivos iria mais 1 (hum) servidor).
Considerando que hoje os servidores do quadro de carreira têm aproximadamente 22% (vinte e dois por centos) dos cargos comissionais em lei e o projeto em questão diminui esse número para 15% (quinze por cento, conforme art. 2o. do PL).
Solicitamos em nome da ética, do bom senso e principalmente em respeito ao contribuinte que oreferido projeto seja rejeitado ou que no mínimo se abra a discussão em torno do mesmo pelos senhores vereadores verdadeiros representantes dos interesses do POVO.
Certo de Vossa Atenção reiteramos protesto de consideração e apreço, colocando-se a disposição para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente
Sérgio L. B. de Almeida, presidente Sintraspug
E para quem se interessar, colo também abaixo o Projeto de Lei 98/2009, que está na Câmara, ao apagar das luzes, e em regime de urgência, com a jusitificativas do prefeito Pedro Celso Zuchi, PT.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto e eu o sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar os cargos de provimento em comissão abaixo, junto ao quadro de pessoal da Administração Direta conforme segue:
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL REF C/H VAGAS CRIADAS ÓRGÃO DE ATUAÇÃO HABILITAÇÃO
Assessor Administrativo CC 64 40 1 Procuradoria – Geral Conclusão do Ensino Médio
1 Secretaria de Educação
2 Gabinete do Prefeito
Art. 2º Fica estabelecido que os cargos em comissão (nível CC) e de Secretários (nível SEC) serão exercidos até o limite de até 15% (quinze por cento) por servidores efetivos, da Administração Direta, Fundacional ou Autárquica, independentemente do cargo ou secretaria que desempenhar suas funções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Lei nº 2.612 de 04 de julho de 2005 e seus Anexos.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 26 de novembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI QUE CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
Trata-se de Projeto de Lei que tem por desiderato a criação de 04 vagas para o cargo de Assessor Administrativo junto ao quadro da Administração Direta do Município de Gaspar.
Estes profissionais atuarão nos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral, Secretaria de Educação e Gabinete do Prefeito (sendo um para atuar junto ao PROCON).
Viu-se a necessidade da criação do respectivo cargo para que possam assessorar diretamente as Secretarias acima mencionadas, dando mais agilidade às suas atividades.
Inicialmente, cumpre salientar que a Procuradoria Geral do Município criada em 2002, por meio da Lei Complementar nº 7, de 30 de outubro de 2002, possui, dentro das suas principais competências, as funções de: representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Município; a consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; o acompanhamento do processo legislativo municipal e atos normativos; promover a cobrança da dívida ativa através de ação judicial; o acompanhamento das sindicâncias e processos administrativos; receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública municipal e determinar a instauração das medidas cabíveis.
Pelas inúmeras atribuições que detém, a Procuradoria-Geral tem atualmente uma quantidade de trabalho demasiada, desproporcional em relação à quantidade de servidores. Atualmente acompanha-se em torno de aproximadamente 5.200 processos judiciais, além dos processos administrativos, elaboração de Decretos, Portarias e Projetos de Lei, Publicações dos atos oficiais além de todas as atribuições já elencadas acima.
Sendo assim, existe a necessidade de mais um profissional, que venha assessorar administrativamente este importante trabalho executado pela Procuradoria Geral.
Contudo, outros órgãos da Administração Direta, diante de suas atribuições, também demonstram a necessidade de contar com profissionais atuando diretamente suas atividades internas.
A Secretaria de Educação é a que conta com o maior número de servidores, somando aproximadamente 650 profissionais, entre efetivos e contratados temporariamente. Diante desta realidade, pretende-se contar com um profissional que venha dirigir a execução dos trabalhos da Secretaria em comento, auxiliando na elaboração de editais para a contratação ACT´s, na organização interna de pessoal, como nos processos de remoção, permuta, alteração de carga horária, participando de comissões ali constituídas para execução de suas atividades, dando o devido respaldo no momento das decisões internas.
Outro órgão que necessita de um profissional habilitado é o Gabinete do Prefeito. Ali foram reservadas 2 vagas do cargo em comissão de Assessor Administrativo. A primeira delas será destinada a atuar diretamente com o Chefe de Gabinete do Prefeito e da Vice-Prefeita, assessorando administrativamente na elaboração de ofícios para os mais diversos órgãos (Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores, Prefeituras, Governo do Estado e Federal, etc.), como também, a elaboração de decisões dos processos administrativos e de sindicância, cuja competência do julgamento é do Chefe do Poder Executivo.
Por fim, a última vaga será reservada ao PROCON. Este órgão é vinculado ao Gabinete do Prefeito, e é responsável pelo Sistema Municipal de Defesa do Consumidor no Município de Gaspar. Atualmente, o mesmo tem sido alvo de cobrança do Ministério Público do Estado, inclusive tendo sido deflagrada uma Ação Civil Pública para que tomem as providências cabíveis acerca da obediência a sua Lei de Criação (Lei Complementar nº 06/02), como também todas as normas que dispõem acerca da política de defesa do consumidor.
O referido órgão conta hoje com 1 diretor-geral e mais 2 profissionais, que não são suficientes para atender à demanda de reclamações apresentadas pelos cidadãos gasparenses, muito menos para aplicar de todas normas relativas a esta política que vem ganhando importante espaço no comércio local. Várias providências ainda podem ser tomadas para dar mais força ao PROCON, com o intuito de defender o direito dos consumidores, e inclusive aplicar multa àqueles que infringirem o que reza a legislação acerca deste tema.
Contudo, é de precípua necessidade a presença de um profissional habilitado nesta tarefa, que preste uma consultoria eficaz para auxiliar nos encaminhamentos das reclamações, como também dirigir a tarefa de colocar em prática os direitos inerentes a todos os cidadãos que freqüentam o comércio local.
Portanto, a criação deste cargo, não irá reduzir as obrigações de outros cargos já existentes no Poder Executivo, mas sim, maximizar a dinâmica dos trabalhos dentro dos órgãos públicos aqui mencionados, realizando suas atividades com maior qualidade e habilidade.
Ainda, outra modificação que de trata a presente lei versa sobre a vinculação do preenchimento dos Cargos comissionados de nível CC, assim como dos secretários de nível SEC, em até 15% (quinze por cento) por servidores efetivos, sejam estes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, independentemente do cargo ou secretaria que desempenhar suas funções. Esta modificação irá alterar parcialmente os anexos da Lei nº 2.612 de 04 de julho de 2005.
Desta forma, diante de tudo aqui exposto, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei anexo para que seja apreciado e aprovado EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gaspar, 26 de novembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
1ª MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 98/2009.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GASPAR..
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei nº 98/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar os cargos de provimento em comissão abaixo, junto ao quadro de pessoal da Administração Direta conforme segue:
CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL REF C/H VAGAS CRIADAS ÓRGÃO DE ATUAÇÃO HABILITAÇÃO
Assessor Administrativo CC 64 40 1 Procuradoria – Geral Conclusão de Ensino Superior
1 Secretaria de Educação
2 Gabinete do Prefeito
Art. 2º As demais disposições do Projeto de Lei nº. 98/2009 permanecem com suas redações originárias.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 07 de dezembro de 2009.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
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