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    "As obras do Ifet de Gaspar estão atrasadas em mais de nove meses para que nele os jovens possam se qualificar e estudar em 2010"
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    Álvaro de Campos

    Poema em Linha Reta

    Nunca conheci quem tivesse levado porrada. Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo. E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil, Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita, Indesculpavelmente sujo. Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho, Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo, Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas, Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante, Que tenho sofrido enxovalhos e calado, Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda; Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel, Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes, Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar, Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado Para fora da possibilidade do soco; Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas, Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo. Toda a gente que eu conheço e que fala comigo Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho, Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida... Quem me dera ouvir de alguém a voz humana Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia; Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia! Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam. Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil? Ó principes, meus irmãos, Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra? Poderão as mulheres não os terem amado, Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca! E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído, Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear? Eu, que venho sido vil, literalmente vil, Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.

    *Álvaro Campos é um dos heterônimos de poeta e escritor português Fernando Pessoa.

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Obra do Bela Vista Não Pára. Juíza Aceita Ação Civil

Mesmo sob chuva e dúvidas de legalidade, equipamentos retornaram nesta Quinta-Feira para prosseguir na montagem pré-moldada do galpão no bairro Bela Vista, em Gaspar

Não tem jeito. A administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, é marcada pela incoerência, jeitinhos e desrespeito sucessivos ao Plano Diretor de Gaspar. Veja mais esta sobre aquele galpão que está sendo construído por Helmuth Wehmuth, o Jacaré, sem os recuos da via estrutrural (que exigiram para um e estão fechando os olhos para outro) ali no bairro Bela Vista. O caso foi parar na Justiça e agora parece que vai ficar sério para a prefeitura e o dono da construção.

A Juiza Fabíola Duncka Geiser acaba de conhecer uma Ação Civil Pública contra o Município de Gaspar. O prefeito disse que a obra ira parar. Não parou. Ontem, Quarta-Feira continuou. Hoje, nem mesmo a chuva impediu o prosseguimento das obras. Mais detalhes, leia também os post: Prefeitura “fecha os olhos”e permite galpão irrgular, no dia 15.01 e Prefeito culpa o blog e manda parar a obra no Bela Vista, em 19.01.

Na prefeitura, todos nos bastidores, eram sabedores do assunto desde o ano passado. Tudo ficou em silêncio enquanto a obra prosseguia para torná-la um fato irreversível. Uma tática recorrente. Entretanto, o caso foi parar na Justiça em duas Ações diferentes. Uma, a dos lindeiros, que na Comarca de Gaspar não deu em nada porque o autor não tinha legitimidade para pedir na Justiça a interrupção da obra, segundo decisão dada na Justiça. Então, o advogado Aurélio Marcos de Souza fez este pedido subir ao Tribunal e agora aguarda pronunciamento para os seus clientes.

A outra, uma Ação Civil Pública cujos os autores são a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, presidida por Jean Carlos Grimm, e a Associação Catarinense dos Direitos Constitucionais, presidida pelo advogado blumenauense Ivan Naatz (com várias vitórias em casos assemelhados), acaba de receber um despacho da Juíza Substituta Fabíola Duncka Geiser, intimando as partes e pedindo à promotoria, um pronunciamento para conceder ou não aos autores, a liminar e assim parar temporariamente a obra, enquanto se discute o mérito da Ação (um trâmite demorado).

Vistos para Despacho
Recebo a presente Ação Civil Pública, eis que presentes os requisitos legais. Postergoa análise do pedido liminar para depois da apresentação da contestação e manifestação do Ministério Público. Citem-se os réus para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observadas as disposições do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Gaspar (SC), 19 de janeiro de 2010. Fabíola Duncka Geiser, Juíza Substituta.

Por que a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista resolveu entrar nesta parada? “Primeiro estamos defendendo o nosso bairro e faz parte do papel da Associação. Segundo, há um morador tradicional no bairro que está sendo afetado diretamente e nos pediu ajuda. Terceiro, queremos que a legislação seja cumprida igualmente para todos. Quarto, os problemas do bairro estão aumentando e parte deles, é culpa do abandono do poder público por anos, não apenas deste governo e quando ele vem, é para discriminar. Quinto, está na hora de parar com as politicagens e se lutar pela melhoria da qualidade de vida para todos do bairro. Caso contrário vamos ser sufocados pelo caos. Sexto, está na hora dos políticos e investidores respeitarem o nosso bairro: chega de enchentes, ruas esburacadas, falta de água, falta de coleta de lixo, ruas sem calçamento, o aumento da insegurança e só promessas”, desabafou o presidente da Associação dos Moradores, Jean Carlos Grimm, ao justiticar a sua iniciativa.

Quando este blog denunciou (e a repetiu), o caso se tornou público, a prefeitura achou que era hora de agir. O prefeito, numa reunião interna com a participação do dono do futuro galpão disse que a obra iria parar. Ou ele fez de conta que orientou em tal sentido ou o desrepeitaram na orientação que deu. Inaceitável, nas duas situações, principalmente para uma autoridade legitimada pelos votos e investida para administrativamente zelar pelo Plano Diretor da cidade.

É que no outro dia da tal orientação, a obra continuou sm qualquer óbice. O próprio secretário do Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho, homem de confiança do prefeito desde o seu primeiro mandato, enrola e até em entrevista ao portal do Jornal Cruzeiro do Vale (um dia depois de ser questionado), com cuidados, dá a entender que é possível regularizar o que está irregular. Enrola. Veja o que ele declarou.

O secretário destaca ainda que, além disso, foi verificado que o Plano Diretor determina apenas a diretriz do sistema viário, que seria a largura da rua, e, o projeto geométrico com dimensões e traçado exato será determinado na elaboração dos projetos básico e executivo. O Plano Diretor, Lei nº2803/06, permite adequações durante o projeto executivo, inclusive de gabarito. Resumindo, há possibilidade de jeitinhos porque só o projeto básico e executivo que dá a exatídão. Então não é o caso de se fazer antes este projeto para dar garantias jurídicas ao Municípios aos munícipes? Não, criam o limbo para as margens de manobras, negociações e as mais diversas interpretações por técnicos, advogados e Justiça.

E mais. Na mesma entrevista Soly destaca que o estudo verificou que o imóvel poderia contemplar, além da reserva para ampliação do sistema viário, a construção desejada pelo proprietário, porém, com algumas restrições. “A alternativa foi indicada ao proprietário, que acatou as modificações solicitadas na primeira análise. Sendo que o recuo do sistema viário foi observado em sua totalidade nesta propriedade”, . Vírgula. Só se proprietário aceitou as modificações no papel, segundo os autores das ações. Porque na prática, isto não aconteceu até agora, segundo eles. Então, para eliminar esta dúvida, por que o próprio Soly não vai lá fiscalizar para ver se o acordado no papel está sendo cumprido na obra? E constantando que há alguma coisa em desacordo por que ele não embarga a obra? Autoridade, ele tem.

Sobre a Juiza Fabíola, que chegou por esses dias à Comarca para cobrir férias, e vem desentocando vários processos de forma “acelerada” (inclusive aquele da possível compra de votos que ela mandou para o Tribunal Regional Eleitoral conhecer e julgar longe daqui), a turma da prefeitura já botou as barbas de molho. Esse pessoal acha que ela está muito “apressadinha”. Como apressadinha? Ela está cumprindo o dever dela e dentro dos prazos processuais. Nada mais. Ou o pessoal da prefeitura quer agora defender uma Justiça lenta? Ou quer ditar o rítmo da Justiça em Gaspar?

Veja o espelho do Tribunal. Não há nada “acelerado”. A Ação chegou ao Fórum no dia 10 de Dezembro com pedido de liminar, ou seja, para um leigo, com um pedido para uma decisão urgente, urgentíssima pois havia, segundo os autores, um perigo para a sociedade. Só no dia 19 de Janeiro recebeu o despacho do judiciário. Deve-se dar o desconto das férias forenses, mas mesmo assim, onde está os fundamentos da reclamação do pessoal da prefeitura?

Processo 025.09.007085-7
Classe Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 10/12/09 às 16:11 Gaspar / 1ª Vara
Local Físico 11/01/2010 12:00 – Gabinete do Juiz
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Autor Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais – ACDC
Advogados : André Murilo Mrozkowski e outro
Réu Município de Gaspar
19/01/2010 Despacho determinando citação/notificação
Recebo a presente Ação Civil Pública, eis que presentes os requisitos legais. Postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação da contestação e manifestação do Ministério Público. Citem-se os réus para, querendo, contestar o feito no prazo legal, observadas as disposições do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se.
11/01/2010 Concluso para despacho
07/01/2010 Aguardando envio para o Juiz
17/12/2009 Recebimento
10/12/2009 Processo distribuído por sorteio

Anexo, disponibilizo aos leitores e leitoras do blog, a Ação que foi protocolada no Fórum de Gaspar. Ela é explicativa por si só, para os que tiverem paciência e interesse em lê-la. Detalha o caso e o fundamenta. Chamo a atenção para os pedidos que estão no fim desta peça. Esta Ação, pode ser um marco divisor no que tange à obediência ao Plano Diretor, ao Estatuto das Cidades, ao Código de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo em Gaspar, ao Estudo de Impacto de Vizinhança bem como as chamadas Audiências Públicas, cuja maioria delas em Gaspar, são feitas de forma arranjada, em cima da hora, e em locais e horários impróprios para a participação popular ou dos diretamente afetados e interessados.

Esta Ação também retira o caráter político de revanchismo que sempre recai sobre o agora advogado Aurélio Marcos de Souza, ex-procurador do governo de Adilson Luiz Schmitt, PSB. Ele está sempre metido nessas causas. Então o PT e a atual administração municipal, usam este fato para desqualificar publicamente os pedidos, dizendo se tratar de revanchismo político, partidário ou coisa de derrotados. Nesta Ação, especificamente, Aurélio Marcos está fora. Ela é técnica, sobre algo técnico, que pede o cumprimento da leiem vigor na cidade, exigida para um mas que se “fechou” o olho para outro. Acorda, Gaspar

COMARCA DE GASPAR – SC
‘O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade. Assim, constatando que a obra fora executada em desacordo com o projeto aprovado e em afronta aos ditames legais, ao Poder Público impõe-se negar a expedição do ‘habite-se’, sob pena de infringir o princípio de legalidade’ (TJSC, ACMS n. 2000.012871-6, Des. Luiz Cézar Medeiros).” (AC nº 2006.003970-0, Des. Newton Janke).

“Construindo o particular sem licença do município, o que torna clandestina a obra, por força do que dispõe o Código de Posturas, comete ele ato ilegal, rendendo ensejo ao uso, pela Administração, do poder de polícia que lhe é inerente, não só para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra, como também para lograr a demolição da mesma.” (AC nº 1997.002612-9, Des. Trindade dos Santos).

MEDIDA URGENTE

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS – ACDC – entidade civil sem fins lucrativos, constituída na forma do artigo 5° inciso VII da CF/88, com registro no Cartório de Títulos e Documentos, com registro n° 4.917 de fls. 70 do livro A, datado de 29/08/2007, portador do CNPJ 113.229.41-001-68, com sede na rua Paulo Zimmermann n° 118, conjunto 1405, centro de Blumenau e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, com endereço no município de Gaspar, a rua Adriano Kormann, 500, portadora do CNPJ: 73.433.443/0001-40, Cep: 89110-000 representada por seu presidente Jean Carlos Grimm, portador do CPF 052.620.029-43, vem, mui respeitosamente, pro seu procurador devidamente constituído em documento próprio, com base nos na Lei nº 7.347/85 e seus artigos, propor apresente;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do

MUNICÍPIO DE GASPAR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 83.102.244/0001-02, com endereço conhecido neste município devendo ser citada na forma da lei Rua Coronel Aristiliano Ramos,435, Praça Getúlio Vargas – Centro CEP: 89110-000, e, HELMUTH WEHMUTH, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF 003.775.279-15 e RG 3/R 133.981, residente neste município à Avenida Francisco Mastela s/n°, ao lado da substação da CELESC., bairro Sete de Setembro, pelos seguintes motivos fáticos e jurídicos;

1 – PRELIMINARMENTE

1.1 – Da entidade

A Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais – ACDC – é uma entidade, sem fins lucrativos, em constituída na forma do artigo 5° inciso VII da CF/88, com registro no Cartório de Títulos e Documentos, com registro n° 4.917 de fls. 70 do livro A, datado de 29/08/2007, portador do CNPJ 113.229.41-001-68, com sede na rua Paulo Zimmermann n° 118, conjunto 1405, centro de Blumenau, cuja finalidade é fiscalizar atos do poder público que de forma direta ou indireta infringem ou ignoram preceitos legais. A associação trabalha também no sentido de contribuir com o Ministério Público na fiscalização da legislação.
Por sua vez, a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, é entidade representativa dos moradores locais, diretamente interessada na manutenção do projeção da Via Projetada (VP09) que ocupará parte da rua Antilóquio Nunes Oires e Estrada Geral águas Negras (largura 30 metros), conforme se verá abaixo.
1.2 – Da legitimidade

Como afirma PAULO AFONSO LEME MACHADO a ação civil pública é chamada assim, porque defende bens que compõem o patrimônio social e público, assim como os interesses difusos e coletivos, como se vê do art. 129, III, da Constituição Federal de 1988 (MACHADO, p. 228) e, como sabemos, a defesa dos interesses públicos não é exclusividade do Ministério Público, que tem legitimidade concorrente, relativamente aos entes estatais e paraestatais, assim como às associações que contem com certos requisitos legais (art. 5º da Lei nº 7.347/85). Em verdade, poder-se-á melhor compreender a questão trazendo-se à baila o objeto dessa ação, enquanto direito substancial sobre o qual versa a lide, e que se consubstancia na proteção de determinados interesses difusos ou metaindividuais, concernentes ao patrimônio social. A Lei nº 7.347/85 atribuiu legitimidade ativa dessa ação a entidades privadas desfocando a atenção do problema da legitimação e voltando-se para a “natureza do interesse material” que se pretende protegido pelo Poder Judiciário: pública será toda a ação que tiver por objeto a tutela de um “interesse público” (“lato sensu”, significando não individual), nas palavras de Édis Milaré (MILARÉ, 1995 a, p. 235).
Criada pela Lei n.º 7.347, de 1985, a ação civil pública, tornou-se um instrumento processual típico de defesa de direitos transindividuais e indivisíveis e, é composta de um conjunto de mecanismos destinados a instrumentar demandas preventivas, cominatórias, reparatórias e cautelares de quaisquer direitos e interesses difusos e coletivos, foi seguida pela Lei n.º 7.853, de 24.10.1989, que nos arts. 3º a 7º disciplinam especificamente a tutela dos direitos e interesses coletivos e difusos das pessoas portadoras de deficiência, pela Lei n.º 8.069, de 13.07.1990, que em seus arts. 208 a 224 disciplina especificamente a tutela dos direitos e interesses coletivos e difusos das crianças e adolescentes e pela Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, cujos arts. 81 a 104 (salvo a parte especificamente relacionada com direitos individuais homogêneos, arts. 91 a 100) disciplinam a tutela dos direitos e interesses difusos e coletivos dos consumidores.

Mesmo com essa complementação, manteve-se, na essência, a linha procedimental adotada pela Lei n.º 7.347, de 1985 – cuja invocação subsidiária é feita pelas demais leis citadas – e sob esse aspecto cabe-lhe a denominação comum de ação civil pública, aqui adotada para diferenciá-la da ação civil coletiva. Trata-se de mecanismo moldado à natureza dos direitos e interesses a que se destina tutelar – difusos e coletivos. É o que se pode verificar ao simples exame de suas características gerais, semelhantes nas várias leis mencionadas.
Assim, legitimam-se ativamente o Ministério Público, pessoas jurídicas de direito público interno e entidades e associações que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do direito ou interesse a ser demandado em juízo, conforme previsão inserta no art. 5º, caput, da Lei n.º 7.347/85. A ação poderá objetivar qualquer espécie de tutela, inclusive a condenatória de obrigação de pagar, de fazer e de não fazer. A doutrina parece concordar quanto à natureza extraordinária da legitimação para agir no âmbito da tutela dos interesses individuais homogêneos. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, ao tratar da tutela coletiva e da legitimidade adequada das entidades previstas nos arts. 5º da LACP e 82 do CDC, observa: “a idoneidade dessas entidades qualifica-as como legitimas substitutas processuais dos interessados e sua participação satisfaz às exigências do contraditório”.
Prestigiando posição semelhante, Pedro da Silva Dinamarco conclui: o interesse poderá pertencer a pessoas determinadas ou indetermináveis, mas sempre pertencerá a terceiros que não fazem parte da relação jurídica processual. E é isso que importa para caracterizar a legitimidade como extraordinária, pois alguém será substituto processual sempre que a lei autorizar essa pessoa a ajuizar uma demanda em nome próprio para defender direito alheio, conforme previsão genérica do art. 6º do Código de Processo Civil. Assim, nessas hipóteses as partes legitimas não correspondem aos integrantes da relação de direito material controvertida, ou seja, não correspondem precisamente a uma situação legitimante”
Não se pode deixar de reconhecer que, quando se trata de tutela coletiva, sempre haverá defesa, em nome próprio, de interesse alheio da coletividade. Na ação civil pública ou coletiva, os legitimados ativos, ainda que atuem de forma autônoma e possam também defender interesses institucionais, estão sempre na defesa de um direito alheio de uma coletividade, substituído-a. Em estudo sobre o tema, Hugo Nigro Mazzilli sintetiza tal entendimento: “Com efeito, não é apenas em matéria de interesses individuais homogêneos (e, portanto, divisíveis) que se dá a substituição processual dos lesados pelos co-legitimados ativos às ações de caráter coletivo. Na verdade, também nas ações civis públicas que versem interesses coletivos em sentido estrito, temos a defesa de uma soma de interesses individuais, ou seja, os interesses coletivos, conquanto indivisíveis, não passam de interesses individuais somados, tanto que cada um dos lesados pode defender seus interesses uti singuli. (…) Por fim, até mesmo nas ações civis públicas que versem a defesa de interesses difusos, o legitimado ativo não está apenas defendendo interesse próprio, mas sim agindo no zelo de interesses compartilhados por cada um dos integrantes do grupo de indivíduos lesados.
Por outro lado a Constituição Federal garante a eficiência dos atos públicos (art. 37, “caput”) o que tem sido ignorado no caso em analise e, a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, entidade que tem o dever/obrigação de defender os interesses da coletividade não pode se omitir ao ver o direito dos moradores da comunidade completamente violados,

2. DOS FATOS

2.1. Da inexistência do município para edificar em contrariedade ao Plano Diretor Municipal (lei 2803/2006) e, em afronta ao Código Florestal (Lei 4.771/65)
No caso dos autos a municipalidade ignora deliberadamente a edificação de uma construção em local comprometido com os direitos homogêneos, ferindo a legislação municipal, mais precisamente no Plano Diretor do Município. Senão vejamos;
Como V.Exa., bem sabe, tramita a muito na municipalidade, o projeto denominado 2° PONTE DE GASPAR, cuja obra esta bem definida no PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, denominada VP9 (via projetada n° 9) que será construída sob o Rio Itajaí Açu, entre as ruas Antilóquio Nunes Pires e Estrada Geral de Águas Negras. Por outro lado, o Plano Diretor do Município, quando da sua elaboração, elevou a rua Bruno Celso Zimmermann a condição de via estrutural a qual, pelo gabarito da própria municipalidade que deverá, para qualquer edificação, respeitar o recuo de 30 metros do leito da via, sendo 23 metros do eixo central e 6 metros dos passeios.
Destaco de antemão que os autores tem conhecimento que o primeiro réu, deu início ao procedimento de Desmembramento de Imóvel de sua propriedade, localizado na rua Bruno Celso Zimmermann, registrado no Livro 2 , sob o n° 17.729, em desatenção a regra estabelecida no Plano Diretor que e determina, preservar como área non aedificandi de 23 metros do eixo central e 6 metros dos passeios (30 mts), todavia, o referido requerimento, conforme comprovante em anexo, foi arquivado sem qualquer conclusão, face a impugnação oferecida pelo lindeiro Paulo Afonso Zimermann nos moldes do que dispõem o § 1° do artigo 19 da lei 6.766/79.
Ocorre que o réu Helmuth Wehmuth, mesmo sem qualquer autorização municipal, deu iniciou a construção de um galpão de alvenaria no local, iniciando as obras de estaqueamento no fim de outubro de 2009.
Como V.Exa., bem sabe, para edificar é preciso autorização municipal, extraída através de processo previamente aprovado pela municipalidade através de seus órgão competentes, ex vi, Lei 1.155/88 que insituiu e regulamentou o Código de Obras do Município de Gaspar.

Art. 13 – Todas as obras de construção.acréscimo, edificação ou reforma a serem executados no Município de Gaspar serão precedidas dos seguintes atos administrativos;
I – aprovação do projeto
II – licença da obra

E, para a aprovação do projeto, segundo o artigo 17 da mesma lei são necessários a apresentação de projeto de construção, plantas indicativas que contenham dimensão, projeção, segurança, entre outros. Como é indispensável a individualização do imóvel (que o réu não possui porque não consegue desmembrar) impossível aprovar qualquer projeto junto a Prefeitura Munipal relativa ao imóvel do primeiro localizado as margens da VP09.
Como já exaustivamente explicado, o réu Helmuth Wehmuth, em total arrepio a legislação promove obra de estaqueamento e construção sem qualquer autorização municipal e o que é pior, edificando sobre área de interesse fundamental à toda comunidade do bairro Bela Vistas e Gasparense a qual espera a anos a construção da nova ponte, essencial para escoar o transito caótico que enfrenta toda a região que se desloca de Gaspar ou para Gaspar, através da rodovia Francisco Mastela, sem respeitar o recuou de 30 metros da rua Bruno Celso Zimermann como exige a municipalidade.
Construir e planejar uma cidade são obrigação de toda a coletividade, combater o atentado a lei também (!), tanto que o Plano de Desenvolvimento Urbano de Gaspar instituido pela Lei 2.803/2006 instituiu obrigações, no sentido de orientar e ordenar metas para que a cidade não cresça desordenadamente.
Não se pode esquecer também do que consta do art. 3° e 7° do Plano Diretor do Município de Gaspar o qual ordena (Art. 3°, III – garantir o desenvolvimento sustentável do município) bem como (Art. 7°, XIII – qualificar o espaço viário, a circulação das pessoas e o transporte de bens e mercadorias) ou seja, crescer com qualidade.
Permitir à construção em arrepio a lei, sem projeto e em desacordo com o recuo legal é literalmente inviabilizar ou pelo menor retardar a tão esperada obra do Anel de Contorno de Gaspar.
Diante de tais fatos tem-se que a construção iniciada pelo requerido é contraria à legislação municipal (Plano Diretor), em especial o Artigo 96, que é taxativo quando assim dispõe que;

“ nas vias básicas em ainda não constam os gabaritos exigidos na Relação 1, estes deverão ser gradativamente implantados sempre que houver possibilidade de sua execução ou à medida que seja solicitado o recuo frontal para as novas construções”

caso do imóvel do réu, posto que do lado inverso da rua já existe uma edificação e, caso não respeitado o recuo, a VP09 (Rua Bruno Celso Zimmermann) ficará inviabilizada e, como se não bastasse, a obra esta a menos de 100 metros do Rio Itajai Açu, em área de preservação permanente.
Nem se diga que o réu Helmuth Wehmuth deve ser protegido, afinal, antes de construir o réu deveria ter diligenciado no sentido de saber se o imóvel se encontrava desembaraçado, se estava regularizado pelos órgãos públicos competentes (licenças para construção, ambiental, funcionamento, etc.), se sobre ele não pendiam dívidas tributárias e/ou outras sanções administrativas, mas assim não procedeu, levando-o a experimentar o prejuízo que agora esta ação pretende lhe causar, com a paralisação imediata da obra e sua demolição caso não comprovada a regularidade através dos alvarás municipais regularmente expedidos.

2.2 – Da Responsabilidade Do Município De Gaspar

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, “caput”, determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência […] de forma que o agente público não pode “fechar os olhos para a irregularidade” devendo, tendo conhecimento dela, utilizar do poder de policia para suspende-la, embargando-a, sendo possível afirmar que a conduta adotada pelo Município em manter-se ninerte frente a obra irregular, prejudica o futuro dos moradores do Bairro Bela Vista, afrontando diretamente o princípios da legalidade e da eficiência.
Ao examinar o princípio da legalidade, o ilustre administrativista CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO esclarece;

“No Brasil, o princípio da legalidade, além de assentar-se na própria estrutura do Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo, está radicado especificamente nos arts. 5º, II, 37 e 84, IV, da Constituição Federal. Estes dispositivos atribuem ao princípio em causa uma compostura muito estrita e rigorosa, não deixando válvula para que o Executivo se evada de seus grilhões. É, aliás, o que convém a um país de tão acentuada tradição autocrática, despótica, na qual o Poder Executivo, abertamente ou através de expedientes pueris – cuja pretensa jurisdicidade não iludiria sequer a um principiante -, viola de modo sistemático direitos e liberdades públicas e tripudia à vontade sobre a repartição dos poderes […] Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições. Segue-se que a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concentração que já se contém abstratamente nas leis (Mello, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. págs. 73 e 76).

Diz-se que houve afronta ao princípio da eficiência, norteador da administração pública, uma vez que o vocábulo liga-se à idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso. Associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções.
Por derradeiro, como conseqüência da não implementação do imóvel onde efetivamente o município planeja construir uma via de acesso a margem esquerda do rio, desafogando o caótico trânsito existente no local, constitui-se em evidente violação ao princípio da eficiência, que deveria predominar na atividade administrativa.
Felizmente a sociedade tem procurado, cada vez mais, manifestar-se contrária aos atos irregulares e ilícitos praticados na administração pública, procurando através dos legitimados pelo ordenamento jurídico, oferecer combate rigoroso à improbidade administrativa. Essa linha de pensamento necessita servir de norte aos operadores do direito, principalmente àqueles imbuídos com a busca, a promoção e a distribuição da justiça.
Resta agora à função estatal jurisdicional, em quem se confia, mostrar que a impunidade não é a regra e que os detentores do poder também são punidos quando praticam atos de improbidade administrativa. Repito que o município esta omisso e com ele o gestor do negócio fiscal fiel das edificações no município de Gaspar e, enquanto perdurar tal omissão, sob o enfoque da responsabilidade pessoal do administrador público, deverá o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, responder por ato de improbidade administrativa, conforme preceitua o art. 11, II, da Lei n.º 8.429/92. Ademais, o nosso Tribunal tem sido firme em anotar que Comprovada quantum satis a construção em área non edificandi, desfazimento definitivo da obra irregular, com a recuperação da área degradada, é solução que se impõe e, mais, o município deve agir utilizando o poder de polícia que lhe é conferido.

A autoridade municipal, no exercício do poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, com direito à auto-executoriedade dos atos administrativos, pode embargar e demolir obra clandestina insuscetível de regularização, construída sem licença/alvará e, além disso, localizada às margens da Lagoa da Conceição, área de preservação permanente, sobretudo quando assegurado ao proprietário/possuidor, em processo regular, o contraditório e a ampla defesa. ( Apelação Cível n. 2007.016321-7, da Capital.Relator: Des. Jaime Ramos)
Aliás, HELY LOPES MEIRELLES adverte que;

“o alvará não poderá nunca ser invocado pelo particular para violar a lei ou o regulamento que estabeleça restrições de ordem pública ao exercício de certos direitos e atividades, condicionando-os à aquiescência prévia e à permanente fiscalização dos órgãos competentes. “O fundamento do poder de polícia administrativa está no interesse social e resulta da Constituição e das leis ordinárias, que, a cada passo, deferem, expressa ou implicitamente, à autoridade pública a missão de fiscalização e controle das atividades privadas, em benefício da coletividade. Sem muito esforço deparamos na vigente Constituição da República claras limitações à liberdade individual (art. 5º, IV); ao direito de propriedade (art. 5º XXIV e XXV); ao exercício das profissões (art. 5º, XIII); à liberdade de comércio (art. 170). Na mesma linha, o Código Civil condiciona o exercício dos direitos individuais ao seu uso normal, proibindo abuso (arts. 186 e 187), e, no que concerne ao direito de construir, além de sua normalidade, exige respeito aos regulamentos administrativos e ao direito dos vizinhos (art. 1.299). Leis outras – federais, estaduais e municipais -, em disposições de ordem pública, estabelecem idênticas limitações, visando sempre à proteção dos interesses gerais da comunidade contra os abusos do direito individual. “A cada restrição de direito individual – expressa ou implícita em norma legal – corresponde equivalente poder de polícia à Administração Pública para torná-la efetiva e fazê-la obedecida” (Direito de construir. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 101/102).

Também impende anotar que “no exercício do poder de polícia, o Município, ainda que tenha negligenciado no dever de fiscalização, pode demolir, administrativamente ou com recurso à via judicial, obras clandestinas” (TJSC – AI n. 2002.006931-6, de Barra Velha, Rel. Des. Newton Janke, julgado em 06/03/2003).
8. Pedido de Antecipação de Tutela

A matéria juridicamente é clara; no expressivo dizer de Hely Lopes Meirelles, “o interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas – observa Alessi – pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, segundo o modo de utilização da propriedade particular, como pode, ao revés, consistir na necessidade de assegurar à coletividade uma determinada utilidade específica que os bens particulares sejam aptos a produzir, juntamente com a utilidade genérica para o particular proprietário. Na defesa desses interesses coletivos é que atua o Poder Público coarctando direitos individuais, condicionando o uso da propriedade privada e regulamentando atividades que afetem diretamente a comunidade, vale dizer, policiando tudo quanto possa refletir no bem-estar geral. Para tanto, o Poder Público edita normas genéricas de condutas (leis) ou baixa provimentos específicos de atuação administrativa (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.) visando a ordenar as atividades individuais, no sentido social em que devem ser exercidas”). Adiante, acrescenta: “O controle da construção pelo Município tem o duplo objetivo de garantir a estrutura e a forma da edificação, e de harmonizá-la noagregado urbano, para maior funcionalidade, segurança, salubridade, conforto e estética da cidade. Daí as exigências estruturais da obra e as de sua localização e função, diante do zoneamento e das normas de ocupação do solo urbano ou urbanizável, consignadas na regulamentação edilícia. […]
Em linguagem mais livre, pode-se dizer que o poder de polícia administrativa é o mecanismo de frenagem que a Administração Pública emprega para conter as atividades anti-sociais dos particulares. Com esse instrumento administrativo, o Poder Público impede toda conduta individual contrária à lei e nociva à coletividade. Para tanto, as atividades que interferem com o bem-estar social – como as construções urbanas – ficam sujeitas a requisitos técnicos e a limitações administrativas tendentes a ordená-las segundo a sua destinação e os superiores interesses da comunidade. É o duplo controle técnico-funcional, da obra, e urbanístico, da cidade. […]
Comprovado que a obra está sendo construída em desacordo com o projeto aprovado, a Prefeitura poderá cassar o alvará até que a construção seja regularizada, nada tendo que indenizar pelo embargo e demolição do que foi feito irregularmente; […] Legítimo é o embargo da obra ou a interdição de uso da construção concluída, se em desacordo com o projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura’ (p. 164-173). Destaca o saudoso jurista: ‘Se a construção clandestina admitiradaptações às exigências legais, deverá ser conservada, desde que o interessado as satisfaça no prazo concedido e nas condições técnicas determinadas pela Administração, ou pela Justiça na ação pertinente.” (p. 275). (Direito de construir, RT, 1987, 5ª ed., p. 71/72)

A jurisprudência também é unânime;

“Havendo limitação ao direito de construir em área declarada non aedificandi, qualquer obra clandestina (entendendo-se por tal a que for feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de licença) deve ser imediata e sumariamente embargada pela Administração que pode, na esfera de seu poder de polícia, efetivar sua demolição”. (TJSC – AI n. 2002.005702-4, da Capital, Rel. Des. Nilton Macedo Machado, julgado em 19/08/2002).

“Mandado de segurança. Embargo de obra clandestina. Legalidade. Município. Ordenamento territorial. Construção em área de preservação permanente. Inexistência de alvará de licença emitido pela Prefeitura Municipal. Recurso desprovido. “Denega-se a segurança se a construção embargada localiza-se em área de preservação permanente e de uso comum, além de não possuir alvará de licença do Município, pois neste caso, caracterizam-se a clandestinidade da obra e o ilícito administrativo” (TJSC – ACMS n. 97.002879-2, de Sombrio, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, julgada em 14/06/2000).

“A construção clandestina, feita sem prévia aprovação do projeto, ou sem alvará de licença, em área non aedificandi, rende ensejo à municipalidade, no exercício de seu poder de polícia, após procedimento administrativo regular, à demolição da obra não concluída, sem que se possa falar em direito de indenização” (TJSC – AC n. 36.079, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 25/10/1994).

“ADMINISTRATIVO – AÇÃO DEMOLITÓRIA AFORADA PELO MUNICÍPIO – CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS EDILÍCIAS E COM O PROJETO APROVADO – RECURSO DESPROVIDO “Pode e deve o município postular a demolição total ou parcial de prédio edificado em desconformidade com o projeto aprovado. É prescindível a prévia instauração de processo administrativo”. (AC nº 2007 Apelação Cível n. 2008.030340-5, de Itajaí Relator: Des. Newton Trisotto.035938-2, Des. Newton Trisotto).

‘O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade. Assim, constatando que a obra fora executada em desacordo com o projeto aprovado e em afronta aos ditames legais, ao Poder Público impõe-se negar a expedição do ‘habite-se’, sob pena de infringir o princípio de legalidade’ (TJSC, ACMS n. 2000.012871-6, Des. Luiz Cézar Medeiros).” (AC nº 2006.003970-0, Des. Newton Janke).

“Construindo o particular sem licença do município, o que torna clandestina a obra, por força do que dispõe o Código de Posturas, comete ele ato ilegal, rendendo ensejo ao uso, pela Administração, do poder de polícia que lhe é inerente, não só para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra, como também para lograr a demolição da mesma.” (AC nº 1997.002612-9, Des. Trindade dos Santos).
“Tratando-se de obra, levantada sem licença e ao arrepio de normas municipais, cabe a demolitória, que é o meio que dispõe a administração para resguardar o interesse coletivo.” (AC nº 1996.003505-2, Des. Amaral e Silva).

“Não se pode construir em terreno destinado à calçada pública, que se constitui em recuo obrigatório definido no Código de Posturas do Município de Curitiba, mormente quando não se obteve o prévio alvará de licença para a construção, podendo, o juiz, ordenar a demolição da irregular edificação, sob pena de multa diária, como preceito cominatório.” (AC nº 61653300, Juiz Antonio Gomes da Silva).

“Obra que, inacabada ao tempo da propositura, importou m alteração da estrutura física preexistente e não contava com prévia autorização da Prefeitura do Município. Ordem demolitória cabível.” (2º TACívSP, Ap. c/ Rev. nº 518.635, Juiz Arantes Theodoro).

“Se o particular constrói casa clandestinamente, restando embargada a sua conclusão e o proprietário de má-fé, desobedecendo os ditames do poder publico, prossegue em ritmo acelerado as obras, inaugura a construção e ainda amplia o projeto já desautorizado, deve arcar com as conseqüências da decisão judicial que o compele a demolir as edificações irregulares sob pena de multa diária.” (TJPR, AC nº 11.616, Des. Oto Sponholz).

Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas. (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185), daí que a matéria comporta o pedido de tutela antecipada, conforme prevista na nova redação do art. 273, I do Código de Processo Civil e no artigo 12 da Lei nº 7.347/85.

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação, ou se procedente o pedido, determinará as providências que assegurem o resultado prático correspondente.
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. (…)
§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

Estão presentes todos os requisitos para a concessão de tutela antecipada. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está materializada nos documentos que instruem a peça vestibular, que consistem no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento de Gaspar (lei 2.803/2006) artigo 3°, Lei 4.771/65 (Código Florestal). O fundado receio de dano está patente. Enquanto o Município permanece omisso o proprietário do imóvel edifica em desrpeito ao Código Floresta ( a menos de 100 mts do Rio Itajaí) e em afronta direta ao Plano Diretor, deixando de respeitar os 30 metros da via pública,
9. DOS PEDIDOS

Diante disso, requerem:

1. a concessão da tutela antecipatória na forma do artigo 12 da lei 8.429/92, conforme supra exposto, para determinar o imediato embargo da obra que esta sendo construída pelo réu Helmuth Wehmuth na rua Rua Bruno Celso Zimmermann esquina com a rua Antilóquio Nunes Pires, neste município, ate nova posição judicial’;
2. o reconhecimento da situação de ilegalidade na edificação em desacordo com Plano Diretor, principalmente no limite da área non edificandi (30 metros da via pública e 100 metros do Rio Itajai Açu), decretando-se a procedência do presente pedido, para o efeito de se ordenar ao Poder Executivo do Município a embargar o obra e demolir o já existente, em prazo a ser fixado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária;
3. seja recebida a inicial, determinando-se a citação dos réus para, querendo, responderem à demanda, dentro do prazo legal, sob pena de decretação da sua revelia e admissão da veracidade das alegações constantes desta inicial;
4. intimar o representante do MP da existência desta demanda.
5. o processamento desta ação sob o rito ordinário;
6. a citação do Município, para os fins do § 3º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92;
7. a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento das questões de fato e de direito que surgirem, notadamente documental, testemunhal e pericial;
8. a condenação dos réus, pelo delito de omissão, através de seu gestor, nas penas previstas no art. 12, inc. III, da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, descritos no art. 11, inc. II, da mesma Lei;
9. a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
10. a dispensa de pagamento de custas e honorários vez que entidades sem fins lucrativos, atuando na defesa dos interesses da sociedade.
Dá à causa, para efeitos fiscais e face à inexistência de conteúdo econômico imediato, o valor de R$ 1.000,00 ( mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Gaspar SC., 08 de dezembro de 2009.
Andre Murilo Mrozkowski OAB-SC 22.971
Ivan Naatz Presidente da ACDC
Jean Carlos Grin
Presidente da Associação do Moradores do Bela Vista

O Ex-cartorário Élcio Está Decepcionado e Amargurado

O ex-cartorário Élcio Carlos de Oliveira, está inconformado, decepcionado e amargurado com o desfecho da “novela” que lhe retirou a serventia em Gaspar e a deu, na semana passada, a um concursado patrocinado Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É uma longa pendenga jurídica, derivada da Constituição de 1988, com diferentes interpretações e que acabei tratando aqui no blog sob os títulos “Cartórios e registros de SC tem novos titulares”, em 11/01/2010 e “Escolhidos os novos titulares dos cartórios de Gaspar”, no dia 16/01/2010.

Na Segunda-Feira, dia 18, eu recebi do Élcio, um e.mail de desabafo o qual eu reproduzo na íntegra para melhor compreensão do ponto de vista dele. Ao pedir autorização para usá-lo, na resposta que me enviou só na Terça-Feira, Élcio reforçou esse desapontamento: “você é quem sabe. Se dependesse de mim, nada disso teria sido divulgado. Fui profundamente machucado e até explorado de certa forma. Mas faz parte. Faça o que você achar melhor. É público mesmo”.

Na Terça-Feira, Élcio também foi à Rádio Sentinela do Vale e de viva voz, em “Contatos com a Cidade” com o comunicador Jean Carlo, apertou firme o gatilho e girou a sua metralhadora. Citou nomes e o alvo predileto foi o Judiciário, o qual conduziu todo esse processo (para os cartorários envolvidos, agonia) de solução administrativa e jurídica. Élcio basicamente falou o que ele escreveu para este blogueiro, talvez de forma mais contundente, mais rica em detalhes e nomes.

Élcio ainda alimenta esperanças de voltar. Tênues, mas alimenta. Por outro lado, também está consciente da nova realidade. Diz que vai recomeçar a sua vida na iniciativa privada, a qual não revela exatamente no que será. E neste aspecto de vencer as barreiras naturais do recomeço, ele aparentemente está otimista. Élcio com um grupo político, tem planos até de ser radialista, na Rádio Comunitária que tenta montar no bairro Bela Vista.

Élcio já teve até uma outra experiência pública fora do seu ex-cartório. Ele foi o secretário de Agricultura na administração de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, como ele (e que antes foi até fundador do PSDB em Gaspar) que por aparente imprudência técnica, perdeu recentemente esta filiação. Concluindo: pode ser a administração de Zuchi, e aumentam as chances, a primeira parada de Élcio antes de qualquer experiência na iniciativa privada como ele quer. É esperar para ver. Leiam a carta dele.

Bom dia, Herculano!
Estou sem tempo para responder sobre a situação dos cartorários de Santa Catarina em seus comentários. Confesso que é um momento muito delicado na vida dessas pessoas e de seus familiares, que foram enganados pelo Estado (alguns com mais de 40 anos de serviços prestados), sim pois a Assembleia Estadual Constituinte de 89 criou o tal art. 14 e depois o TJ nos nomeou, passados alguns meses a OAB SC ingressou com ADIN ou ADI, onde a nossa ágil justiça demorou nada mais nada menos, do que 6 anos, para dizer que o art. 14 era inconstitucional, e depois o TJ levou mais alguns anos editar ato exoneção. E entrou o poder Executivo e nos reconduziu ao Cargo (Esperidiao Amim).

O que me surpreende nessa luta, é que existem casos congêneres, como funcionários da Petrobras, onde exerceram funções com base em dispositivo inconstitucional, ou seja: foram nomeados sem concurso público, a lei foi declarada incostitucional, todo mundo foi para a rua e depois o Sindicato deles, ingressou com MS, onde o STF, cujo relator foi Gilmar Mendes, dando-lhes o direito a efetivação no cargo. Outros casos como os funcionários da Assembleia Legislativa da Paraíba, foram efetivados, cujo ingresso foi pela janela.

Quando se fala em Cartório, salta aos olhos de alguns magistrados de todas as esferas, e não querem reconhecer nossos direitos, especialmente porque tem cartorários que paga por ano mais de um milhão de reais para RI, que não é o meu caso.

Existem indícios de irregularidade em todos os concursos de cartórios feitos pelo Judiciário de Santa Catarina. Outra hora vou te encaminhar, onde parentes de desembargadores foram aprovados em “primeiro lugar” e outro que ficou no segundo lugar, rodou na prova de “boquete”. Vou te dar o nome aos bois assim que tiver tempo. Neste certame agora, para teres uma ideia, o sobrinho do Chica ou do Chicão ex-presidente TJ, foi o único que tirou 10 na prova objetiva e olha que tem gente que participou neste concurso, que foi aprovada em 30 concursos, cito a Bianca e o Nauricam aprovados nos melhores cartórios de Santa Catarina.

A briga jurídica até o momento foi contra o Estado e contra o Estado vai continuar, jamais vou me voltar contra a pessoa do Ivan Wiese, o qual conheço pessoalmente. Faltou tempo e dedicação para os estudos para passar na pegadinha do concurso, as e até vazamento de provas para alguns privilegiados.

Me vejo enganado pelo Estado, especialmente pelo Judiciário, que foi quem nos nomeou. Ou não deveríamos ter acreditado no ato de um desembargador presidente, Des. Ayres Gama Ferreira de Melo e seus sucessores? Que após análise de seus pares e corpo jurídico, nos idos de 1990, editou vários atos de nomeação. Mas como já enfatizou o Professor Luiz Carlos Prates, sempre existem dúvidas de sua lisura e honestidade, e nem sempre os melhores são os aprovados, você mesmo sempre levantou dúvidas de certames. Mas eu tenho provas de suspeição e de irregulariades, vou te passar, não para você publicar, para teu conhecimento, da sujeira que envolve este caso.

No mais desejo felicidades aos novos oficiais e também desejo muita paz aos meus colegas enxotados e jogados na vala pelo judiciário. Eu particularmente depois de 34 anos de atividades e 51 anos de idade, vou iniciar uma carreira na area empresarial. Vou começar do zero, mas nunca e tarde, e vou demonstrar capacidade. Estou tranquilo, sob todos os aspectos, sem raiva de ninguém, sinto apenas nojo e ânsia de vômito de alguns enganadores.

Nunca escondi esta situação da população ou da imprensa, inclusive teci vários comentários com o Gilberto, Júlio da Rádio Sentinela e Beto do Metas.

Nunca sofri um processo administrativo, ou reprovação pela Corregedoria Geral de Justica do Estado de Santa Catarina, que todos os anos faz as devidas correições. Saio de cabeça erguida e agradeço a Deus pela oportunidade que tive de ficar frente deste importante órgao extra-judicial, o qual conduzi com isenção e honestidade. Grande abraço. Élcio Carlos de Oliveira.

Prefeito Culpa o Blog e Manda Parar Obra no Bela Vista

Em uma semana a obra avançou muito. De quem é a responsabilidade por permitir esta obra irregular no Bela Vista avançar tanto?

O prefeito Pedro Celso Zuchi, PT, ficou nervoso em duas ocasiões na Sexta-Feira passada. A primeira delas foi quando lhe informaram o teor do artigo daquele dia neste blog, com foto e tudo, provando mais uma irregularidade, e cujo título era: Prefeitura “fecha o olho” e permite galpão irregular”.. A segunda vez em que ele ficou nervoso, foi a tarde quando se reuniu com o seu amigo, homem de confiança e secretário de Planejamento, Soly Waltrick Antunes Filho, assessores e o dono da construção e do galpão irregular, Helmuth Wehmuth, o Jacaré. Ele também estava muito nervoso e inconformado com o prefeito, a sua turma de assessores e principalmente com o Soly.

E Zuchi resolveu radicalizar. Ufa. Antes tarde do que nunca. É que o prefeito e o município estão metidos numa encrenca daquelas e dai todo o seu nervosismo. E numa decisão rara, ele mandou parar a obra (mas não a embarcou oficialmente, como manda a boa técnica para esses casos). Jacaré ficou e ainda está inconformado com a decisão. Diz ele que vai à forra. Diz que foi enganado na prefeitura, na secretaria de Planejamento. Diz que comprou gato por lebre.

É que, segundo ele, quando comprou o terreno, diz ele que consultou a secretaria do Planejamento para fazer o negócio certo. E de boca lhe disseram que era possível construir o tal galpão ali, e do jeito que ele queria para ganhar uns trocados no aluguel. Tanto que até desmembramento o município validou e publicou em Blumenau para dar ares de regularidade. Entretanto, quando foi para obter a licença, a história começou a mudar e ai Jacaré ficou uma arara com todos na prefeitura.

Primeiro levaram de barriga. Depois começaram dar sinais de que não honrariam o que se tratou, segundo relata o próprio Jacaré a amigos. E para isso, na secretaria alegaram que o assunto saiu na imprensa (neste blog) e que por isso ele foi parar na na Justiça. E ai, a coisa irregular, feita entre poucos, teve que ser disfarçada e agora, interrompida administrativamente.

Nada disso. Primeiro estavam fazendo algo fora da lei. Segundo, quem denunciou e se indignou foram os vizinhos que foram proibidos pela prefeitura de fazer algo similar ao que o Jacaré está fazendo. E ai, sem solução, o caso foi parar na Justiça. Terceiro e só então, é que este blog se interessou pelo assunto. Nem mais, nem menos. E o que está errado o blog e a coluna “Olhando a Maré” se interessarem por algo público e que diz respeito à comunidade? Algo que autoridades públicas patrocinam no errado, no privilégio, quando elas são eleitas ou pagas para fazer o certo e zelar pela lei e promover o bem comum?

Erra mais uma vez a administração municipal de Gaspar em apontar outros como culpados de seus próprios erros, equívocos, discriminação ou favorecimento. Erra quando acha como culpado a imprensa independente. Falta-lhe espelho. Falta-lhe o essencial: seguir a leiem favor de todos.

Este assunto não é novo e vinha sendo tratado entre quatro paredes como são tratadas muitas das coisas que são feitas nesta cidade (como o fechamento da Rua Cecília Joanna Schneider Krauss). A Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista e lindeiros da obra testaram a própria secretaria de Planejamento. Pediram numa consulta para uma obra similar. E eles tiveram o pedido negado, pois na rua em questão, a Bruno Celso Zimmermann, pelo Plano Diretor de Gaspar, é uma via estruturante e de acesso à futura ponte entre os bairros Bela Vista e Belchior Baixo (BR 470). Agiu certo a secretaria. Então ela tem novo gabarito, nova largura, novo recuo.Nada pode ser construído orientando-se pelo velho traçado como querem permitir no caso deste galpão.

A prefeitura fez certo ao negar para um, mas num mesmo caso, para um amigo, o Jacaré e o intermediário dele neste assunto, o ex-secretário de obras, e ex-vereador, o hábil e conhecedor dos corredores do poder, Jacó Francisco Goedert , a secretaria fechou o olho. Ou seja, errou. E foi isso que foi noticiado, comentado.

E foi por causa disso (tratamento diferente para casos iguais) que este assunto foi parar no Judiciário. Na primeira tentativa, a Justiça disse que os vizinhos não tinham legitimidade para para arguir a tal irregularidade. Na segunda e terceira tentativa (que já subiu até para o Tribunal de Justiça e pode complicar a prefeitura), a Associação entrou na parada e a coisa começou a andar. E foi só a partir de então que eu passei a me interessar pelo assunto. Está lá em “Planejamento de Gaspar discrimina ou erra?”, postado em 9.12.2009. Como se ve, é coisa antiga e que a prefeitura achava que ia ser esquecida, ou que nas férias, todos estariam longe da cidade e não veriam o tal galpão crescer à beira da Rodovia Jorge Lacerda.

E quase conseguiram. É só comparar a foto do artigo de Sexta-Feira com a clicada nesta Segunda-Feira e que abre este artigo hoje. A obra, sem licença, sob tiroteio dos vizinhos, denunciada publicamente, levada à Justiça, sem placas do CREA, avançou rapidamente desafiando a todos para se tornar mais uma construção irregular, irreversível a não ser por mais uma daquelas leis de regularizar o clandestino e o irregular em Gaspar.

O prefeito Pedro Celso Zuchi está inconformado. Para ele e sua turma, este assunto não era para a imprensa explorar e é por isso, segundo ele, é que deu tudo errado. Como? Primeiro: é um assunto para a imprensa sim. É público. Segundo: para quem sempre disse que este blog não tinha a menor expressão e repercussão, ele está dando importância demais para algo que já classificou como nada.

Zuchi e sua turma na verdade estão preocupados com a Justiça, a repercussão que o caso ganhou e principalmente com a reação do Jacaré. E Jacaré diz que tem razão. Diz que foi enganado. Investiu e quer saber quem vai ressarci-lo dos prejuízos se não puder continuar as obras. Pelo jeito, quem vai pagar este seu prejuízo são todos os gasparenses com os impostos e dinheiro que faltam ao Hospital, por exemplo. O correto era o prefeito e o Soly pagarem do próprio bolso o erro que permitiram. Ou não? É o que os que entraram na Justiça contra a obra irregular deveriam pedir também.

Outra pergunta. Se é uma obra irregular, não tem licença, por que o Samae inclusive faz ligação de água no local? É ou não coisa articulada? Acorda, Gaspar.

A obra é irregular, mas o Samae instalou a água para o local

Possibilidade de Cassação Mudará Jogo Político em Gaspar

A semana começa sob o signo da dúvida. Aquilo que era uma aparente bobagem, virou algo sério. E conforme o desenrolar do imbróglio, vai provocar mudanças no jogo político de Gaspar.

A remessa dos Autos ao Tribunal Regional Eleitoral contendo a denúncia de Ivan Carlos Schmitt e o inquérito da Polícia Federal que apurou o possível crime de compra de votos (artigo 299) no Jardim Primavera (bairro Bela Vista) por políticos eleitos no último pleito, em Gaspar, traz várias leituras, apreensões e disfarçadas comemorações.

O assunto envolve diretamente o prefeito Pedro Celso Zuchi, a sua vice Mariluci Deschamps Rosa e o vereador Jorge Luiz Wiltuschining, todos do PT; o primeiro suplente de vereador e atual secretário da Agricultura do governo Zuchi e Mariluci, Alfonso Bernardo Hostert, do PV, e até então, partido da base aliada; bem como o vereador Raul Schiller, do PMDB.

Os bastidores fervem. As conjecturas entre os direta e indiretamente envolvidos, também. O assunto já ganhou as ruas, apesar de que nos veículos de comunicação locais e regionais ele praticamente não está sendo tratado. Há reservas. Até agora, ele está restrito a este blog, além de pequenas notas na coluna “Olhando a Maré”, do jornal Cruzeiro do Vale. Nada mais.

Todavia, os políticos e os envolvidos, agora, estão bem acordados para o assunto e suas possíveis implicações. Estão arrumando também culpados. Alguns estão com insônia. Outros com pesadelos e até, há os que sonham com novas oportunidades ou vinganças (bobas).

A primeira leitura é uma mistura dos dois sentimentos antagônicos próprios destas situações como a preocupação e a esperança, o pessimismo e o otimismo, a preservação do atual status quo e a mudança. O que não foi cuidado, no tempo certo, com a necessária importância simplesmente devido a arrogância do PT local, o qual preferiu tratá-lo como mais um factoide de um derrotado político e enfraquecido, pode agora dar mais trabalho, custo e dor de cabeça do que se imaginava.

E quem são os culpados de tudo isso? Muita gente companheira, nas conversas reservadas, responde: o presidente do PT de Gaspar, Lovídio Carlos Bertoldi (também presidente do Samae), Rodrigo Fontes Schramm (secretário de Turismo, Indústria e Comércio e que tudo articula no partido), Doraci Vans ( chefe de Gabinete e o articulador de campanha), os puxa-sacos de sempre, bem como o Mário Wilson da Cruz Mesquita (procurador do município, mas que é o responsável pela orientação e proteção jurídica ao grupo). Somam-se o próprio prefeito e sua vice. Uma bela bomba para a nova presidente do PT gasparense, Julita Schramm, desarmá-la.

A segunda leitura é que este o assunto deixou de ser político, saiu do palanque, tornou-se técnico e foi embora de Gaspar. Era tudo o que o PT, Zuchi, Mariluci e sua turma não queriam. Tudo foi tão rápido, que quando deram conta da decisão no Juízo Eleitoral de Gaspar, nada mais podia ser feito. E isso deixou em polvorosa o PT e os envolvidos diretamente na acusação.

Por que? Pirmeiro porque o inquérito foi feito pela Polícia Federal e ela viu indícios. Não foi qualquer um que apurou isso. Não se pode acusar ninguém de políticagem ou manipulação na apuração, como se fez na CPI da Câmara onde o PT tentou incriminar o ex-prefeito e se deu mal na “criação” de provas. Resumindo: não houve influência política no resultado. Ou seja, não haverá debate e principalmente julgamento político. Segundo tanto o promotor como a juíza eleitoral de Gaspar, sob o argumento técnico processual de que a instância competente para olhar e julgar o prefeito e a sua vice é o Tribunal Regional Eleitoral, não perderam tempo. Remeteram tudo para Florianópolis. Arrastaram os demais que podiam ser julgados por aqui e que não tinham o foro privilegiado.

Esta decisão fez com que se diminuissem os argumentos e a possível “influência” política ou de relacionamento, ou pelo constrangimento das relações locais com o Judiciário. Perdeu-se um grau de recurso. Encurtou-se as instâncias e o tempo do julgamento.

A terceira leitura é que tudo isso pode dar em nada. É algo técnico. Mas, vai levar ao dispêndio de custos, de tempo e ao desgaste político da atual administração municipal e dos envolvidos nele diretamente, exatamente num ano de campanha eleitoral. Pior, quando a administração municipal local e o arco de alianças estão sendo questionados nos seus resultados e não conseguem se estabelecer na propaganda e no marketing.

A quarta leitura é de que pode haver um rearranjo das forças e das disputas políticas no município, tanto em não dando em nada ou então numa possível condenação dos indiciados. No centro disso tudo está o PT, o PMDB, o DEM e o próprio ex-prefeito Adilson Luiz Schmitt (ex-PMDB) com o seu nanico PSB. Na eventual possibilidade de cassação de Zuchi e Mariluci, Adilson e seu então vice, Antônio Pedro (Pepê) Schmitt, DEM, assumiriam para um mandato tampão. É da regra. É da Lei.

Por que? Porque Zuchi e Mariluci não conseguiram 50% dos votos mais um nas últimas eleições para assim, como determina a legislação em vigor, forçar uma nova eleição municipal. Na regra atual, assume o segundo colocado. E o segundo colocado das últimas eleições municipais em Gaspar, foi Adilson, mesmo que por minúsculos décimos percentuais. Mas, foi ele. Ei ai volta o jogo do amor e do ódio entre as correntes políticas em Gaspar.

A quinta leitura refere-se ao “verde do bem” como se intitula Alfonso Bernardo Hostert na disputa de poder que travou, e perdeu, para quem ele alcunha de ” PV do mal”, liderado pelo vereador Rodrigo Boeing Althoff, ex-secretário de Planejamento. Alfonso sempre lutou para fazer do PV uma filial incondicional do PT de Gaspar para assim lhes garantir as nomeações na prefeitura. Foi vencido e ficou à deriva. O PV saiu da base de apoio. Alfonso ficou administração de Zuchi e estava pronto para ingressar no PT, para assim se manter lá.

Agora, isso se torna mais necessário do que nunca para se proteger no emprego, no projeto político e na defesa desta acusação de possível compra de votos. É que o PV de Gaspar já avisou a Alfonso de que ele vai ter que se virar sozinho para se livar da acusação de possível compra de votos no Jardim Primavera, seu domicílio e reduto eleitoral.

A sexta leitura envolve Raul Schiller, funcionário da Celesc, reconhecido líder de atuação comunitária. Ele está “abandonado” pelo próprio partido, PMDB, o qual finge estar condoído com o envolvimento dele neste assunto. Primeiro, o PMDB de Gaspar sempre achou que Raul era um político independente mas sobre o abrigo do PMDB. Era conveniente aos dois, principalmente no socorro à legenda. Segundo, que se o Raul for cassado, quem assume no seu lugar é o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Celso de Oliveira, do Bairro Bela Vista, vizinho do Jardim Primavera. Ele próprio não disfarça o seu “contentamento” com esta possibilidade.

O núcleo duro e histórico do PMDB em Gaspar, liderado por Ivete Mafra Hammes (ex-candidata a prefeito) e Walter Morello (ex-presidente do partido), também comunga a mesma “alegria”. Oswaldo Schneider, o Paca, (ex-prefeito) atual presidente do partido, todavia, diz aos mais próximos, que tudo vai se resolver no seu tempo. Mas, pouco faz. Já o vereador Kleber Edson Wan Dall, companheiro de Raul, presidente da Câmara, preferiu o silêncio.

Pelo sim, ou pelo não, tanto o suplente Alfonso e vereador Raul estarão cada vez mais dependentes da defesa que será feita para o prefeito Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa para este caso. O sucesso do prefeito e sua vice nesse caso, poderá ser o sucesso de todos. O insucesso do PT, Zuchi e Mariluci poderá ser também o insucesso de Jorge Luiz, Alfonso e Raul.

Como se vê, os bastidores político de Gaspar, repentinamente, esquentaram e bem antes da campanha para a eleição de Outubro deste ano. Todas estas espectativas podem até modificar as projeções que eram feitas até aqui nos diversos cenários de resultados, alianças, apoios e candidaturas.

Todos os envolvidos, preferiam que este assunto não fosse comentado na imprensa. Eu tenho uma opinião diferente. Esta é vida da cidade. E esta é a vida pública dos seus entes no relacionamento com os destinos da comunidade. E este é o jogo político e como numa partida de xadrez, ele está aberto e precisa ser narrado a cada mudanças das peças. E essas mudanças mudam o resultado para todos. Acorda, Gaspar.

Escolhidos os Novos Titulares dos Cartórios de Gaspar

Chega ao fim mais um capítulo da polêmica “novela” envolvendo a titularidades de 268 Cartórios, Registros de Imóveis e Escrevania de Paz de Santa Catarina. Nestas Quinta-Feira e Sexta-Feira, dias 14 e 15 respectivamente, foram escolhidas as serventias conforme determinava o Edital 274/2009 assinado pelo Desembargador Volnei Carlin. Leia os detalhes em “Cartórios e registros de SC terão novos titulares”, postado neste blog no dia 11.01.2010. E quem é que podia ser titular desses cartórios? Os que passaram em um concurso público. Os melhores colocados escolheram os mais rentáveis ou de maior movimento e nos grandes centros urbanos.

Em Gaspar, o concursado Renato Luís Benucci escolheu o Registro de Imóveis para ser o titular no lugar de Marco Antônio Jacobsen e Ivan Wiese, para ser o titular do Cartório de Registros Civis e que é ocupado por Élcio Carlos de Oliveira. Apenas a título de curiosidade, o gasparense Marcial Luís Zimmermann (filho de Daio), escolheu o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Ituporanga.

Este “negócio” que passava de pai para filho no Brasil, foi redefinido em lei como uma serventia pela Constituição Federal de 1988 e cuja titularidade deveria ser preenchida por concurso público. Desde 1994 quando foi regulamentada esta decisão constitucional, o assunto vem se arrastando na Justiça, no Lagislativo (e até no Executivo), especialmente em Santa Catarina. Foram gastos milhões de reais com estas manobras que perduraram por mais de 15 anos. Ao final, o concurso foi realizado, contestado, os aprovados conhecidos e os novos titulares definidos nesta semana em Santa Catarina.

Mas a escolha dos concursados por suas serventias, não significou o fim desta “novela”. Na maioria dos cartórios e registros catarinenses há pendências judiciais e que impedem os concursados de assumirem imediatamente as suas serventias. E em Gaspar não é diferente.

Esta é a nota oficial do Tribunal de Justiça sobre o assunto:

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, finalizou os trabalhos da sessão de opção do Concurso para o Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, na tarde desta sexta-feira (15/01), no auditório do Tribunal Pleno, momento em que parabenizou as escolhas e desejou sucesso aos novos cartorários.

No total de 268 serventias distribuídas pelo edital, 140 foram selecionadas pelos aprovados. As outras 128 permaneceram vagas, sem escolha, para futuro concurso. Dos 40 Ofícios de Registro de Imóveis, 11 não foram escolhidos; dos 60 Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos, sobraram 10.

Já dos 54 Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas e Títulos e Documentos disponíveis, 34 continuam à disposição; e das 114 Escrivanias de Paz, 73 permanecem com seus atuais titulares. Confira a lista das serventias selecionadas pelos candidatos no link:

http://www.tj.sc.gov.br:80/concurso/notarial_registral/notorial_registral.htm

Para o término oficial do concurso, resta a outorga das delegações por parte do presidente do TJ, desembargador João Eduardo Souza Varella, assim que o Tribunal Pleno homologar o resultado final. Após isso, os delegados tem 30 dias para tomar posse e entrar em exercício perante o juiz diretor do Foro da respectiva comarca da serventia escolhida.

Prefeitura “Fecha os Olhos” e Permite Galpão Irregular

Galpão é erguido de forma irregular no Bairro Bela Vista. Secretaria de Planejamento do município de Gaspar foi informada, mas se recusou a impedir tal desatino.


Hoje, com pompa, a administração de Pedro Celso Zuchi, Mariluci Deschamps Rosa e da qual participa também o secretário de Planejamento Soly Waltrick Antunes Filho, todos do PT, assinou o protocolo para o início do Anel de Contorno e da nova ponte, a do Vale, sobre o Rio Itajaí Açú que será construída defronte ao Ginásio de Esportes, Prefeito João dos Santos. Um progresso. Mas, se fosse pela exclusiva responsabilidade da atual administração municipal, tal pompa e comemoração pelo futuro do município e da região, não seriam possíveis.

Veja o exemplo. É que onde está programado pelo Plano Diretor de Gaspar para ser a via estrutural que dará escoamento ao trânsito sobre uma terceira ponte, a que ligará o bairro Bela Vista à BR 470 e o Belchior Baixo, está se construindo um galpão industrial, tudo as pressas, para se tornar irreversível, antes do conhecimento da Justiça e sob a complacência da fiscalização da secretaria de Planejamento, da Procuradoria do município, do prefeito e da sua vice. O galpão está sendo erguido em parte do que será a rua (Bruno Celso Zimmermann) de acesso à ponte e no seu recuo obrigatório previsto em Lei.

O dono da construção é Helmuth Wehmuth, conhecido como Jacaré, que se diz enganado pela prefeitura. E por isso, insiste. Nem placa de responsabilidade civil há. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, por meio de sua fiscalização regional, parece estar ausente também. Todos os detalhes estão num artigo com o título “Planejamento de Gaspar discrimina ou erra?” postado aqui no dia 9.12.2009. Como se vê, o caso é antigo.

Também já está na mesa da Juiza Ana Paulo Amaro da Silveira, uma Ação Popular para impedir tal desatino. Enquanto isso, avisada do reinício da construção clandestina (pois não está autorizada), a diretora da secretaria de Planejamento, Patrícia Scheit, desdenhou os interlocutores da denúncia alegando que tem muita coisa irregular no bairro e que não é sua prioridade dar solução para este caso específico. Como? Ora, se tem coisas irregulares ( e ela as conhece), por que a secretaria não toma providências para regularizá-las? Não é esta a função e obrigação dela diretora ou da secretaria em si? Por que não impedir mais uma nova irregularidade (ou clandestinidade)? Por que causar mais prejuízos ao investidor (que se diz enganado pela própria secretaria)? Ou o município está assumindo o erro, a omissão ou a politicagem e vai se arriscar, vai ter mais prejuízos ou vai inventar uma lei específica para aprovar (perdoar) mais esta infringência ao Plano Diretor da cidade. E quando a ponte vier de verdade, a prefeitura vai mudar a ponte de lugar por causa do galpão ou se terá que indenizar o dono da tal edificação clandestina e irregular com o dinheiro dos impostos de todos nós? A quem interessa tudo isso?

Pior, pelo local também está previsto a passagem do escoamento das águas das chuvas e que hoje atormentam e prejudicam mais de dez mil moradores (no futuro será bem maior). É um prejuízo coletivo em detrimento da permissividade à lei em favor de uma única pessoa, que tem influência na cidade e de outros que acham que podem tudo. Ao invés de se impor na solução, resguardar soluções ao futuro, o governo municipal, agrava-o hoje pela sua omissão e atitude.

Quer mais um exemplo desse quadro caótico e de desleixo, tantas vezes abordado aqui e na coluna “Olhando a Maré”, no jornal Cruzeiro do Vale? O próprio secretário de Obras município, Joel Reinert, em depoimento à edição desta Sexta-Feira do jornal Cruzeiro do Vale, disse ser muito difícil a limpeza de valas na localidade do Sertão Verde (um dos bairros mais atingidos pelas chuvas na tarde e noite de Quarta-Feira passada). E você leitor e leitora sabe o por que? Porque as casas estão construídas praticamente dentro delas (valas). Ou seja, nada foi fiscalizado, tudo foi permitido. E agora, encontram culpados e tudo fica mais difícil para a solução.

Será que o governo Zuchi/Mariluci e do PT ainda não aprenderam as sucessivas lições com as enchentes, catástrofes, enxurradas e a falta de exigência mínima no cumprimento da leis que orientam para a ocupação do solo urbano e à legislação prevista no Estatuto das Cidades? São as classes mais pobres, mais fracas, as mais mal informadas, as mais manipuladas, as mais afetadas, as mais usadas e as que mais prejuízos têm com tudo isso. São marionetes nas mãos de políticos. E tudo por votos fáceis, inclusive nas tragédias. Acorda, Gaspar.

Urgente. O Caso da Compra de Votos Vai para o TRE

A Juiza Fabíola Duncka Geiser acaba de dar o despacho sobre o caso que detalhei na nota que postei pela manhã, em primeira mão. Os autos (as denúncias origem da abertura do inquérito, bem como o inquérito realizado pela Polícia Federal, de Itajaí a pedido da promotoria e do juizado eleitoral) da possível compra dos votos na eleição de Gaspar em 2008, acabam de sair da 64a. Zona Eleitoral da Comarca de Gaspar. Ela determinou a remessa desses autos para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Também faço isso esse registro em primeira mão. Este despacho acaba de criar mais repercussão no paço municipal e no escritório do PT na Rua Itajaí do que a enxurrada de ontem a tarde. Teve gente que vociferou e se disse incrédula com o rumo do assunto. Vários culpados foram apontados.

Na entrevista que concedeu na Quinta-Feira passada e publicada com exclusividade pelo jornal Cruzeiro do Vale na Sexta, o próprio prefeito Pedro Celso Zuchi, PT, um dos citados no caso, minimizou e disse que não tinha sido intimado sobre o assunto. Agora. ele e sua turma acham que o assunto pode ter sido mal avaliado e o que era considerado uma simples revanche política de perdedores, poderá se tornar algo complicado ou trabalhoso para reverter.

O despacho da Juiza é curto, todavia, extremamente claro e objetivo. Ela fundamenta-se unicamente no rito processual e na prerrogativa de função do prefeito. Leia-o na íntegra

Despacho em 12/01/2010 – INQ Nº 545 Doutora FABÍOLA DUNCKA GEISER
Vistos em despacho.

Cuida-se de Inquérito Policial instaurado por requisição deste Juízo Eleitoral, para apurar a eventual prática de crime capitulado no art. 299 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965), praticado, em tese, pelos indiciados Pedro Celso Zuchi, Mariluci Deschamps, Alfonso Bernardo Hostert, Jorge Luis Wiltuschinig e Raul Schiller.

Os autos retornaram da Delegacia de Polícia Federal de Itajaí (SC), sendo solicitadas pela autoridade policial a prorrogação do prazo para continuação das diligências e a manifestação acerca da competência deste Juízo Eleitoral para apurar a prática do ilícito em tese praticado, já que um dos indiciados (Pedro Celso Zuchi) é o atual Prefeito do Município de Gaspar (SC).

O representante do Ministério Público Eleitoral se manifestou pela remessa dos autos, sem desmembramento (conexão e continência), ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria, já que o indiciado Pedro Celso Zuchi possui prerrogativa funcional.

Acerca do foro privilegiado (prerrogativa de função) para o detentor de cargo eletivo de Prefeito Municipal, estabelece o art. 29, inciso X, da Constituição Federal de 1988:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(…).

X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

(…).

Por força do artigo supracitado, a competência para processamento e julgamento dos crimes eleitorais supostamente praticados pelos prefeitos Municipais é originária dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme entendimento do Regional catarinense:

CRIME ELEITORAL – DENÚNCIA – PREFEITO – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE – EXTENSÃO AOS CO-DENUNCIADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para processar e julgar prefeito municipal por crime eleitoral, por força do art. 29, X, da Constituição Federal, devendo ser estendido aos co-denunciados o foro privilegiado nos casos de conexão.

Recebe-se denúncia que descreve crime eleitoral em tese e vem sustentada por elementos contidos em inquérito policial.

(…).

(PCRIME N. 550.TREsc, de 02/07/2007. Relator: Juiz Eleitoral Jorge Antônio Maurique).

Verifica-se, portanto, o foro privilegiado (prerrogativa de função) do indiciado Pedro Celso Zuchi, que deve ser estendido aos demais co-denunciados em razão da existência do instituto da conexão (art. 76 do CPP).

Diante do exposto, determina-se o deslocamento da competência e a consequente remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC.

Gaspar (SC), 12 de janeiro de 2010.

Fabíola Duncka Geiser

Veja a movimentação que já está no site do TRE. A movimentação e o conhecimento do despacho se deu agora a tarde.

Seção Data e Hora Andamento
ZE064 14/01/2010 12:36 Registrado Despacho de 12/01/2010. Determinando a remessa dos autos ao TRE-SC
ZE064 14/01/2010 12:32 Recebido da conclusão.
ZE064 12/01/2010 12:52 Concluso para despacho
ZE064 11/01/2010 19:09 Recebido
ZE064 08/01/2010 12:58 Vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação
ZE064 16/12/2009 16:43 Documento Retornado Retorno dos autos da Polícia Federal.
ZE064 29/10/2009 15:56 Documento expedido em 29/10/2009 para POLÍCIA FEDERAL
ZE064 23/09/2009 14:53 Registrado Despacho de 23/09/2009. Concedendo a prorrogaçã ode prazo.
ZE064 23/09/2009 14:52 Recebido

Compra de Votos em Gaspar Pode Ir para o TRE

O Inquérito da possível compra de votos e que envolveu o prefeito, a sua vice e dois vereadores e um suplente na última eleição, andou rápido demais depois que chegou de volta da Polícia Federal, de Itajaí, à Comarca de Gaspar. E isto assustou os envolvidos que desdenhavam até então este assunto. Leia também neste blog “Denúncia de compra de votos ‘incomoda’ em Gaspar”, postado no dia 7.01.2010 e “Inquérito da compra de votos chega à Promotoria”, postado no dia 9.01.2010.

O promotor eleitoral Cristiano José Gomes na sua manisfestação, reconheceu haver indícios de crimes que possam ferir o disposto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965). Todavia, no mesmo ato, sugeriu enviar a Denúncia para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis. Agurmenta o promotor para isso, que o prefeito Pedro Celso Zuchi e a sua vice, Mariluci Deschamps Rosa, ambos do PT, têm o Fórum de Prerrogativa. A manifestação está agora para análise e despacho da Juíza Eleitoral, Fabíola Duncka Geiser, e que substitui o titular Sérgio Agenor Aragão.

Este assunto foi levado à Justiça no dia 20 de agosto de 2009 por Ivan Carlos Schmitt. Ele juntou 26 depoimentos feitos em cartório. São de eleitores, a maioria moradores no Jardim Primavera, também conhecida como Marinha, no bairro Bela Vista. E esses depoimentos envolvem além do prefeito e sua vice eleitos, também os vereadores Jorge Luiz Wiltuschning, do PT, Raul Schiller, do PMDB e o suplente de vereador pelo PV, Alfonso Bernardo Hostert, todos com reconhecida ação eleitoral naquela região.

No dia 16 de Dezembro o Inquérito da Polícia Federal foi apensado aos Autos em Gaspar. Veio as Férias Forenses até o dia 7 de Janeiro deste ano. No dia seguinte, uma Sexta-Feira, a Juíza mandou para conhecimento do Ministério Público. Na Segunda, dia 11, o Promotor recebeu o Inquérito. No dia seguinte ele se manifestou de forma clara e técnica.

Esta velocidade acendeu a luz vermelha na prefeitura e entre os envolvidos. Foi um corre-corre. Na reunião de Quarta-Feira a tarde, no diretório do PT este foi um assunto preocupante e dominante. Correm na cidade várias interpretações (e para todos os gostos) jurídicas, processuais e políticas para a velocidade processual, a manifestação do Promotor e o possível despacho da Juíza.

Todavia, o certo é o seguinte. A Juíza pode aceitar ou não a manifestação do Promotor. Pode mais: não ver os tais indícios de crime ao artigo 299, motivo do imbróglio e até livrar todos de tal imputação.

Se ela decidir por acatar a manifestação do Promotor Cristiano José Gomes, estará também retirando as pressões dos políticos e do lobby da freguesia local sobre o Fórum. Estará previlegiando a tecnicidade processual e encurtando um grau de recurso. Quem colocou as barbas de molho com a nova situação, foram os vereadores envolvidos. Se o caso for ao TRE, solidariamente tudo se complica muito mais. Agora todos os olhos estão para o morro do Fórum de Gaspar e para o despacho da Juíza Fabíola Duncka Geisere que pode sair a qualquer hora.

Kleber Wan Dall Dará Novo Estilo à Câmara de Gaspar?

Kleber votando para a presidência/Foto Cruzeiro do Vale

A Câmara de Vereadores de Gaspar já tem data para voltar a trabalhar: na semana que vem, dia 19 de Janeiro, as 13h15min, uma Terça-Feira. Neste dia serão interrompidas as suas férias e que vão até o dia Dois de Fevereiro.

A Câmara voltará numa sessão extraordinária para apreciar e votar os R$400 mil prometidos em discurso pelo prefeito Pedro Celso Zuchi, PT, no ano passado, durante a reinauguração, para o novo Hospital. Voltará para modificar o Plano Diretor e criar as tais Zeis (Zonas Especial de Interesse Social) nos bairros do Gaspar Mirim (Gasparinho) e na Margem Esquerda (ao pé do Belchior Baixo). Essas Zeis vão permitir a implantação dos loteamentos populares que darão casas aos desabrigados da catástrofe de 2008.

A Câmara de Gaspar já se reunirá sob regência de Kleber Edson Wan Dall, PMDB. Ele substituirá a José Hílário Melato, PP. Será? Foi um ano de intenso aprendizado.

Kleber Edson Wan Dall, 29 anos, político de profissão, PMDB, graduado em Direito, será um dos mais jovens presidentes da Câmara de Gaspar. É a volta do PMDB, o maior e aparentemente mais bem estruturado partido no município, ao cenário de poder. Será?

Mas, todas as conjecturas ainda são prematuras para se desenhar. Há muitos ingredientes em jogo para uma leitura mais precisa.

Kleber não nasceu como herdeiro no PMDB. Veio pelo potencial que ele representava para o partido: jovem, talentoso e líder na sua igreja evangélica. Teve um bom desempenho e aos 24 anos chegou a ser suplente (e secretário de Turismo, Indústria e Comércio na gestão do prefeito Adilson Luiz Schmitt). Nesta eleição passou nos testes das urnas com folga. Para chegar à presidência, fez um pacto com Melato e demais. Todos cumpriram. E ai começam algumas especulações que só o trabalho de Kleber Wan Dall vão confirmar ou não e que pode dar a ele, a condição de pleitear inclusive ser um pré-candidato a prefeito já nas próximas eleições.

O PMDB de Gaspar apesar de ser o maior no município, ainda tenta se curar duas grandes feridas quando chegou ao poder em duas batalhas bem difíceis (ou longas). Uma com Bernardo Leonardo Spengler, o Nadinho, (já falecido) e único prefeito afastado no exercício do poder até agora e de Adilson Luiz Schmitt (hoje no PSB), que deixou o partido em pleno mandato.

Então Kleber vai ter voo próprio ou vai se pautar pelo presidente do partido, o ex-prefeito Oswaldo Schneider, o Paca, que também não descarta ser mais uma vez ser candidato, onde é o mandarim do partido por estas paragens? Kleber vai ter voo próprio ou vai conciliar interesses do jogo do poder de quem o ajudou até aqui, o vereador José Hilário Melato, o qual tem uma ponte de interesses com a atual administração de Pedro Celso Zuchi e Marlici Deschamps Rosa, ambos do PT? Ou Kleber vai se pautar pelo grupo do PMDB com quem ele mais se identifica como o ex-presidente Walter Morello, a ex-candidata Ivete Mafra Hammes, o ex-presidente da Câmara Celso Oliveira e o seu companheiro de bancada Raul Schiller? Ou Kleber vai ser o Klerber, criando uma marca própria e liderando o processo para fortalecer o seu nome?

A resposta, como escrevi, só virá com o tempo. E estará, principalmente, nas atitudes e resultados que ele se dispuser a construir ou ser percebido pelos pares e seus eleitores (e os de Gaspar). Antes porém, trago uma entrevista que fiz com ele. Toricamente, ela traz algumas pistas.

1. Você disse que tem intenção de mudar o Regimento Interno da Câmara (Outra questão que será tratada durante o seu mandato é a reforma do Regimento Interno. “Qualquer alteração no Regimento Interno da Casa será com o objetivo de dar mais agilidade e transparência durante as sessões ordinárias.”, explica o presidente.). Qual efetivamente a mudança que pensa ou vai propor?
Kleber Wan Dall: Olha, na verdade quando falei em reforma do Regimento Interno, são agumas adequações que, ao meu ver, precisam ser feitas, como, eleição das comissões permanentes junto com a eleição da Mesa Diretora (hoje a eleição das comissões são feitas antes da primeira Sessão Ordinária do ano), extinguir o tempo das explicações pessoais e aumentar o tempo da fala dos Vereadores inscritos para fazer uso da palavra, bem como aumentar o tempo da fala dos líderes de bancadas. Ainda, há necessidade de mudanças na Lei que instituiu a tribuna livre para facilitar o acesso de líderes comunitário à tribuna (ao meu ver esse acesso está muito engessado). Propor que antes da votação de cada projeto de lei seja feita uma explanação resumida do projeto para que a comunidade que acompanha as Sessões tenham conhecimento do que está sendo votado, e por último, como estamos em ano de elição, proibir através de Resolução que servidores, principalmente comissionados, usem propaganda de partidos e candidatos durante o expediente de trabalho, bem como, os Vereadores durante as Sessões Ordinárias.

Essas questões serão apresentadas a todos Vereadores para amadurecermos um pouco mais essas situações levantadas, e também porque para propor uma emenda ao Regimento Interno é necessário no mínimo a assinatura de quatro Vereadores.

2. Isto não foi tentado no ano passado?
Kleber Wan Dall: Sobre essas questões levantadas não foram discutidas no ano passado, e se tivessem acontecido essa discução daria o encaminhamento necessário.

3. Por que? Se baseou em outra Câmara?
Kleber Wan Dall: Não me baseei em outras Câmaras de Vereadores, entendo que é uma necessidade/realidade nossa, e que precisa ser discutida.
4. O que você quer dizer dar agilidade e transparência?
Kleber Wan Dall: espero que se essas mudanças se efetivarem (para mudar o Regimento Interno há necessidade de votação em Plenário), traga maior agilidade durante as Sessões. Já com relação a transparência nas Sessões, me refiro as votações dos projetos de lei. No ano passado tivemos várias solicitações pedindo mudanças nesse procedimento.
5. Um vereador é eleito pelo povo para ser seu legítimo representante (na palavra, na tribuna, no debate, na ação e no resultado), você não acha demagógica e sem repercussões práticas esta tal Tribuna Livre?
Kleber Wan Dall: Olha, a tribuna livre foi proposta pelo Vereador Ricardo Fernandes Pinto Neto na legislatura passada e não vejo como demagógica, na verdade é intrumento a disposição das lideranças comunitárias. O que defendo é uma maior divulgação e acessibilidade à tribuna, até porque é uma das características do Poler Legislativo o uso da tribuna para defender posições, sugerir, criticar, elogiar, etc.

Gaspar Teima em Ignorar o Estatuto das Cidades

Mais um capítulo das novelas “Vale a Pena Ver de Novo” , ou “As Voltas que o Mundo Dá” ou “Como Sustentar a Máquina Eleitoral com a Miséria Humana”.

A entrevista que o prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, PT, concedeu para a edição de Sexta-Feira passada ao jornal Cruzeiro do Vale e sob o testemunho de sua vice, Mariluci Deschamps Rosa, PT, mostra claramente que ele não desistiu de construir o que se convencionou e popularizou se chamar de Pombal, no bairro do Poço Grande.

A entrevista foi pedida e feita pelo editor do jornal Gilberto Schmitt, coincidente também um líder natural da Associação do bairro. Um recado direto, na cara dele, o qual Gilberto teve que engoli-lo a seco, sem qualquer questionamento em causa própria. Afinal ele estava em outra função. Valia, então, o comportamento ético.

E o prefeito nem precisava declarar esta intenção de continuar no erro. Estava e está claro nas sucessivas atitudes que vinha e está tomando sobre o caso. Cheira à teimosia. Disputa. Vingança. Desconhecimento, talvez. É um negócio. Resumindo: falta transparência, bom senso, diálogo e coerência. Por que tudo isso? É reflexo das manobras já abortadas na Câmara de Vereadores pelo voto e que lhe foi imposto no primeiro grande revés no rolo compressor que foi a Câmara a seu favor em 2009, com a esmagadora maioria do governo. Está claro também na falta de resposta e respeito para com os moradores e para com à Associação, os quais pediram há dois meses explicações formais e oficiais sobre o projeto e que até agora nada lhes foram respondidas.

Zuchi, Mariluci e a sua equipe (procuradoria, secretaria do Planejamento e os três vereadores do PT) fazem nos bastidores manobras para que o fato (pombal) se concretize o mais rápido possível. Eles querem comemorar uma vitória, nem que para isso imponham sacrifícios a milhares e até à cidade. E isto ficou mais uma vez estampado no esperto desmembramento realizado nas glebas da família Moser situadas em parte da Rua Oswaldo Mathias Schmitt, no Poço Grande, no escolhido apagar do mês de Dezembro de 2009, quando tudo já se está em férias.

E é para lá, uma rua fora do gabarito e com menos de 500 metros de extensão que o município quer, sem estudo e planejamento algum, construir 540 minúsculos apartamentos populares (de 30m2 cada um, incluindo a área comum, dai a alcunha de Pompal). Querem para entregá-lo nas chaves simbolicamente antes das eleições de Outubro aos novos “donos”.

Querem edificá-los sem qualquer (ou compromisso de) infraestrutura (como água, esgoto, creche, posto de saúde, escola, área verde, estacionamentos, parques e acessos); sem respeitar o Plano Diretor, igonorando o Estatuto das Cidades e sem realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança com as mitigações, compensações e o ajuste formal de condutas entre as partes. O próprio poder público, por enquanto, quer se livrar daquilo que é obrigação dele zelar, exigir e investir. Uma vergonha. Nada anormal para quem acaba de editar uma lei onde regulariza o clandestino, repito, o clandestino e o irregular.

Mas, o que está por detrás de tudo isso? Política social demagógica com pobres sob todos os aspectos – inclusive de informações. São votos de necessitados que se disputam, ao frigir dos ovos. Dane-se a qualidade de vida dos atuais e principalmente, a dignidade dos futuros moradores. E quem financia este crime? Os impostos de todos os cidadãos brasileiros e gasparenses, por meio da omissão do poder público local, bem como a Caixa Econômica Federal no programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Vende-se sonhos nos palanques eleitorais, gabinetes e contatos permanentes com os menos favorecidos (e esclarecidos). Todavia, entregam (quando entregam) pesadelos para os compradores, moradores e aos futuros administradores municipais, os quais terão que resolver, sob pressão política organizada (provavelmnte pelos mesmo que estabelecem este desatino urbano), na busca de votos ou culpando pelo constragimento, o que se nega discutir, acordar, resolver e se comprometer neste momento à luz da legislação vigente, do bom senso, da necessidade e da realidade.

Eu daria muitos exemplos aqui e por ai. Aqui o Jardim Primavera, os inúmeros loteamentos etc. Entretanto, ficarei com um apenas e de fora. Veja o mais explorado pela mídia nacional hoje: o Jardim Pantanal, na cidade de São Paulo. Ele está há mais de um mês inundada no esgoto (literalmente), numa dor de cabeça para o prefeito e o governador de agora resolverem. Mas, como começou esta história? Como quer começar a do Pombal. Mal e por outros irresponsáveis administradores e organizações sociais.

Por volta de 1986, começou a invasão, tênue, numa área de mangue e mais: de preservação natural (mangue). Uma área totalmente imprópria (sob qualquer aspecto) para ocupação. Expandiu-se. De um lado a teimosia das pessoas sem teto, de outro a ausência de uma política governamental para com o déficit habitacional, bem como a falta prioridades e de consciência política, jurídica e cidadã.

A prefeitura de São Paulo, como muitas outras, fechou os olhos; a promotoria, as ongs ambientais, as ongs sociais, os partidos e organizações sociais, a igreja católica na sua eclesial de base e a Justiça também. Então os moradores do local se organizaram sob bandeiras políticas para criar direitos; os políticos, acharam tudo isso ótimo como um filão de votos. Num apagão de cidadania e dignidade veio a luz elétrica, veio a água (não veio o esgoto), a rua calçada e até os impostos. Só não veio a possibilidade de se ver livre das enchentes periódicas e da falta de esgotamento dessas águas, pois trata-se de um mangue.

Veio mais. Veio a Caixa Econômica, aparelhada, travestida de banco social e até financiou a construção vários prédios com apartamentos populares no meio do mangue, da área de preservação (declarada em 1998) e contribuindo para o crime e a miséria. A prefeitura de São Paulo colocou uma escola e posto de saúde. Um avanço sobre a natureza, a saúde, o sossego e o dinheiro deles paulistanos e de todos nós brasileiros.

Agora estão lá, todos, maldizendo a prefeitura, o governo do estado. E estão certos. Querem um novo ambiente (e estão certos). Mais uma vez, uma nova leva de políticos vai ganhar, com o dinheiro de todos nós. Ganharam os políticos, autoridades e organizações que permitiram, fecharam os olhos, defenderam , presionaram e investiram. Ganham, talvez os mesmos que fizeram esta lambança (ou crime) e que agora estão por detrás disso tudo exigindo mudanças. Ganham os que vão prometer e executar soluções, mas todas com o nosso dinheiro que entregamos para outras prioridades e não para cobrir sucessivos erros e malandragens na busca de votos fáceis, de pessoas mal informadas, manipuladas ou espertas.

É ou não uma máquina de sacanagens? Estou sendo duro? Se sou, então eu pergunto: isso não era possível de se prever e se evitar? Por que foram até este ponto onde estão quase 20 mil pessoas instaladas lá e de lá agora elas querem sair? Faltou planejamento, autoridade e responsabilidade da sociedade e dos administradores públicos. Só isso. Quando isto vai ter um limite? Quando isto vai acabar? Acordem.

E qual a diferença com o nosso Pombal? Nenhuma. Então por que não edificar diginidade e qualidade, ao invés de problemas para a comunidade atual, os futuros moradores e administradores que vão ser exigidos para consertar o que se estrutura do errado agora? Os moradores do Poço Grande não são contra a construção das novas moradias, mas querem primeiro discutir e estabelecer o compromisso da qualidade e dignidade dos atuais e futuros moradores. Nada mais. É difícil compreender a negação do prefeito Pedro Celso Zuchi e de sua vice Mariluci Deschamps Rosa a esse mínimo?

Se continuar esta teimosia quem vai perder? Todos nós sabemos, inclusive o atuais administradores sabem disso. Mas quem vai ganhar com esta queda de braço? Ninguém. Acorda, Gaspar